Títulos de Crédito – Material Complementar – Julgados para ler

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acordao-stj-setembro-2016

tj-sp-endosso-posterior-a-devolucao-do-cheque-inoponibilidade-de-excecoes

 

Prezados Representantes,

 

Solicito a gentileza de encaminharem o acórdão anexo aos colegas de turma.

 

Atenciosamente,

 

 

FÁBIO BELLOTE GOMES

Título de Crédito – Trabalho para melhorar nota da NP1

Caros Colegas,

 

O professor Fabio Bellote informa que há possibilidade de melhorar a nota da prova NP1 fazendo um trabalho cujo tema é: “Títulos de Crédito impróprios”

O aluno pode encontrar material fonte para fazer o trabalho na bibliografia sugerida para o curso, tanto no livro do próprio professor Bellote, quanto no livro do professor Fabio Ulhoa Coelho

 

O trabalho deve ser feito a mão, em folha de papel almaço. Caso o aluno precise de mais pode juntar uma segunda folha de papel almaço.  Se o aluno achar melhor pode fazer uma capa impressa em computador, mas só a capa. O conteúdo que vale para o trabalho tem que estar no almaço e ser feito a mão.

 

O trabalho é facultativo e será avaliado de 0 a 3 pontos a serem somados a nota da NP1. Os alunos que não fizeram a NP1 poderão fazer o trabalho, que a nota será somada a SUB.

A data de entrega do trabalho é o dia da NP2.

 

Títulos de Crédito Aula 09 26-10-2016

Direito Empresarial III Títulos de Crédito – Cheque

Na sequência – títulos próprios – cartularidade autonomia e literalidade. Cheque é um título próprio e reúne essas características.

Há meios eletrônicos hoje para os pagamentos, transferência bancária, cartão de débito. hoje através da tecnologia foi superado o cheque, mas ele é muito utilizado ainda. Ele se converteu em instrumento de cheque. Usa o cheque como promessa de pagamento, é o cheque pre-datado. E assim ele se desnatura como ordem.

Cheque lei 7357/85

Definição: Ordem direta e incondicional de pagamento.

No feudalismo, havia um tributo, chamado talha, que o servo tinha que entregar uma grande porcentagem da sua produção ao senhor feudal. o servo só tinha uma instituição que as pessoas tinham acesso, era a igreja. Naquela época a igreja decidiu fazer uma guerra contra os árabes, as cruzadas, para defender a fé católica. Quem for a guerra estava livre dos pecados. Pessoas em massa entraram nas cruzadas. Nas cruzadas a igreja era a forma de se comunicar. Havia uma igreja em cada feudo e ela servia de nó de comunicação. A igreja tinha que pagar os cruzados pelos serviços e assim não fazia sentido levar o ouro e entregar ao soldado no meio da guerra. Assim foi criado por volta de 800 DC um precursor de ordem de pagamento. A igreja recebia os depósitos do nobres e eles iam para a guerra, lá na guerra ele precisava de dinheiro, ele emitia um cheque e sacava dinheiro.

A igreja contabilizava esses pagamentos, diminuído do saldo depositado os saques. A igreja tinha um braço militar, os cavalheiros templários, eles que cuidavam do dinheiro. O seu símbolo era a cruz vermelha no fundo branco. Há lendas que dizem que os templários se transformaram na maçonaria.

Partes no título

há 3 partes. A diferença da letra de cambio é que os três envolvem-se em uma relação de credito/debito, já o cheque não.

emitente (devedor) –ordem–> Sacado (agente pagador) –pgto–> Beneficiário ( credor)
emitente (devedor) <–Relação jurídica de debito e crédito–> Beneficiário ( credor)

cheque tem requisitos de regularidade formal (cheque bem preenchido) e material (ter saldo na conta)

Assim o banco não é devedor. pois se não há saldo, não há pagamento. Se a ordem não chega ao banco, ela não é paga . É o processo de compensação bancária.

Não aceita condição . Cheque emitido tem que ser cumprido.

no cheque pre-datado está em lacuna da lei. O compromisso de não apresentar antes da data é entre o credor e devedor, o banco não esta nessa relação. O cheque é tomada pelo banco como ordem de pagamento incondicional e executa. A lei ao proíbe o negocio condicional entre o devedor e credor em relação ao cheque.

Prazos Legais

há dois prazos sucessivos previstos em lei

Prazo apresentação ( 30/60 dias)

começá a contar da data do cheque. 30 dias na mesma cidade, 60 dias em cidade diferente ( praça), do local de emissão x cidade onde for sacado.

lei do cheque tem mais de 30 anos. Naquela época não existia meios virtuais de pagamento e maioria dos bancos não tinha agência em todas as cidades. O comerciante de uma cidade que não tinha banco, recebia o cheque e sabia que tinha que viajar para apresentar o cheque.

A reapresentação não é obrigatória. é uma faculdade prevista em norma do banco central resolução 1682/90. O devedor não pode exigir a reapresentação. Assim o prazo se extingue na primeira apresentação.

Se o cheque for apresentado após esse prazo o banco compensa enquanto não prescrito

Prazo Prescrição ( 6 meses) término do prazo de apresentação

começa com a apresentação ou 30 a 60 dias da emissão, o que ocorrer primeiro.

Depois de prescrito o banco não pode mais compensar. Também cessa o prazo para execução do título de crédito.

Vista de prova

dica – cuidado com textos. leia a prova toda e veja as questões que você sabe, que você não sabe tudo e aquelas que não sabe. Comece pelo certo, aquilo que você sabe. Deixe o que você não sabe para depois.

questão 1 – veja que não é correto, quero identificar a errada

b) errada – protesto não ocasiona a suspensão, mas interrompe. O protesto lavrado devolve o prazo. Ele começa de novo

2 protesto e prescrição cambial

protesto… ato solene… torna público o inadimplemento… era só copiar da letra a da questão anterior. a lei do protesto diz que o tabelião não pode barrar o título. não pode invocar prescrição… isso abre uma brecha para protestar títulos que não são mais executivos. 3 correntes – prazo prescricional de execução, prazo decadencial de 5 anos e nenhum prazo… protesta qualquer coisa…

3 abstração camarária – art. 930 cc desvinculação do titulo em relação ao negócio jurídico que o originou. Aí tem que falar das exceções. Existe se é transferido ao terceiro de boa fé. o terceiro esta amparado pela abstração. Tem que falar da inoponibilidade de exceções extracartulares, somente exceção cartular. e a importância disso para o título circular.

4 endosso é a transferência do titulo, não do credito, pois senão é cessão de credito. Cuidado como a terminologia. Ato translativo da propriedade do título. Na cessão de crédito eu separo o credito do contrato. No endosso o titulo é inteiramente transferido. Uma pessoa falsifica assinatura e endossa a um banco.. mas exceção cartular é cabida a ele. Assim o titulo foi transferido inteiramente ao terceiro, com os vícios cartulares e tudo. Se fosse uma cessão de crédito não existe isso.

5 portador – portar – propriedade do titulo é de quem porta. Quando eu recebo um título eu me torno proprietário de todo o titulo. é a cartularidade no grau máximo e a transferência é feita pela simples tradição, proibido desde de 90. O estado queria descobrir e rastrear a origem dos recursos circulantes, só tem 2 exceções, cheque de pequeno valor e bilhete de loteria.

Títulos de Crédito Aula 08 19-10-2016

Direito Empresarial
Antes estudamos os títulos de forma geral. Agora vamos olhar os título em detalhe. As características de títulos próprios: cartularidade, literalidade e autonomia. São os títulos próprios: letra de cambio, nota promissória, duplicata e cheque. Há títulos impróprios, que falta alguma dessa característica dos próprios.
Letra de Câmbio
O primeiro titulo é a chamada letra de cambio, considerada uma ordem de pagamento, não é promessa.
ordem é o credor que faz. É necessário um negócio jurídico pré existente, que é  convenção cambial.
STJ SÚMULA N. 370. Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
Nessa súmula há o reconhecimento que de há um vínculo entre credor e devedor, com uma data de termo definida e, desta forma, antecipar o depósito a esse termo é quebra da convenção cambial.
obs: a CF 88 recepcionou esses decretos como leis. Incorporados ao ordenamento como lei.
Decreto 2044/1908 “Lei” Saraiva. Deputado que propôs a lei era Saraiva
Decreto 57663/1966 “Lei” Uniforme de Genebra. Principais países do comércio internacional decidiram adotar regras uniformes de títulos de crédito, essa convenção foi em Genebra. Assim uma nota promissória feita em pais estrangeiro é válida no Brasil e vice e versa. Esse decreto foi a ratificação do tratado no Brasil.
Partes no título
Sacar é emitir. Saque é a emissão de um título de ordem de pagamento.
sacar uma duplicata, sacar uma letra de cambio é correto. Não é correto falar em sacar uma nota promissória, pois essa é promessa de pagamento.
São duas relações distintas, uma entre o sacador e sacado e outra entre o sacado e o tomador. E há duas obrigação de pagar, uma do sacador para pagar o tomador e o sacado pagar o sacador.
Sacador <-LC-< Sacado
Sacado <-LC-< Tomador ( beneficiario)
Tomador <$$$-< Sacador
Sacador <$$$-< Sacado
Assim a LC junta as duas obrigações de pagar (sacado pagar sacador e sacador pagar tomador) em uma só, do sacado pagar diretamente ao tomador. Isso pode representar uma vantagem ao sacador, pois o dinheiro não passa mais por ele. Assim quando paga, ela extingue as duas obrigações de pagar.
imagine um mútuo, em que uma pessoa tem obrigação de pagar a divida em 36 parcelas… ai a pessoa não paga uma delas, por exemplo a 15a… o banco coloca uma clausula. Se não pagar uma parcela, pode emitir/sacar uma letra de cambio a vista em face  do mutuário e levar a protesto. Isso ajuda o banco a exigir o crédito só daquela parcela não paga e não da dívida toda.
o banco figura como sacador e tomador ao mesmo tempo.
tal cláusula que permite o banco emitir LC no contrato de mútuo, no entendimento de alguns julgados, foi tomada como abusiva pelo CDC, pois implicaria em decisão unilateral do fornecedor.
Não é esse o entendimento do professor, pois o título não cria uma obrigação nova, só representa uma obrigação pré existente. Ele já tinha que pagar a parcela desde o contrato de mútuo.
para sacar uma letra de cambio, basta haver uma convenção cambial, ou seja tenha uma obrigação de pagar assumida.
Hipóteses de vencimento:
A à vista
B a certo termo da vista : precisa de aceite – exemplo 30 dias após aceite
C a certo termo da data: precisa de aceite – exemplo 30 dias da emissão
D a dia certo: precisa de aceite – exemplo vence no dia 19 novembro 2025
para lembrar:
termo  – subordinação a fato futuro certo
condição – subordinação a fato futuro incerto
encargo ou modo  – subordinação acessória que não impede a prática do ato.
prazos de Prescrição de ação executiva cambial
prescrição começa a contar após a data de vencimento do título.  É 3 anos do vencimento para formular ação contra sacado. Assim pode-se  executar no dia seguinte do vencimento até 3 anos desta data.
endosso mantêm endossantes como solidários ao devedor. Tem um rito para poder executar endossantes. É necessário protestar o título em 2 dias úteis após o vencimento. Aí tem todo o processo de protesto. Assim que houver a lavratura do protesto, tenho o prazo de 1 ano para executar os endossantes.  Se não respeitar esse rito perde o direito de executar  os endossantes, ai tem que realizar monitoria contra todos.
Se os endossantes pagarem, ele pode entrar com o regresso contra os endossantes anteriores da cadeia, que endossaram para ele, com o prazo prescricional de 6 meses para a ação de regresso.

Aviso – aula CEP no sábado de títulos de crédito

Prezados Representantes,

 

Favor encaminharem esta mensagem aos seus respectivos colegas de classe.

 

Atenciosamente,

 

 

FÁBIO BELLOTE GOMES

Professor

 

CEP 29-10-2016

 

Professor Fábio Bellote Gomes

 

Tema: Direito Empresarial – Títulos de Crédito

 

Sala: 508

 

Horário: 08h às 11h40

 

Observações: Ao final da aula serão distribuídos os Formulários de Estágio.

Títulos de crédito aula 07 21-09-2019

características essenciais ao título de crédito
cartularidade
autonomia
literalidade
no Brasil há 44 modalidades de títulos de créditos, mas não são próprios
só 4 são próprios, cheque, promissora, duplicata e carta de câmbio
duplicata é uso restritivo dos empresários.
44 modalidades
Elementos conexos da matéria, não são essenciais
endosso ( não confunda com cessão de credito)
aval ( não confunda com fiança)
protesto
ato vinculado = ato administrativo praticado pelo agente publico prescrito por lei por procedimento – é diferente do ato discricionário
protesto é ato vinculado. É um ato solene. é Público.
serve para certificar, atestar com fé pública
certificado = atestado por pessoa com fé publica
certificar o exercício do poder de crédito pelo credor. Certifica o inadimplemento.
O protesto torna publico o inadimplemento, que
tabelião é o único que é funcionário publico, os demais são empregados do tabelião.
SPC – é mantido pela associação comercial
Serasa é S/A  é empresa criada pelos bancos – ajudando na análise de crédito
art 43 do CDC cuidam dos cadastros de proteção ao credito ( SPC e Serasa)
isso não se aplica ao cartório, pois não é uma relação de consumo
o único jeito de tirar o nome do cartório é com o cancelamento ou com a ação judicial.
instituto da caducidade – extinção do direito material
credor protocola o titulo no cartório e o devedor tem 48 horas para pagar
promissória tem 3 anos de prescrição. Depois de 2 anos o credor protesta. Ai o devedor é exigido de pagar o principal + emolumentos. O credor perde assim o jurus e multas…
títulos de credito na classificação quanto a estrutura jurídica entre ordens e promessas de pagamento.
convenção cambial – negocio jurídico que autoriza o credor a emitir um título de ordem de pagamento
aceite  – quando a ordem de pagamento é aceita pelo devedor.
motivos para protestar:
falta de pagamento – devedor não cumpre obrigação de pagar. Protesto facultativo, é uma opção do credor
falta de aceite – No caso de ordem de pagamento o protesto é possível quando há falta de aceite do título pelo devedor, mesmo que ainda não esteja vencido. O protesto de aceite é necessário para a execução, pois o juiz vai exigir o aceite.
protesto por falta de devolução – antigamente não havia o canhoto. Era a segunda via da fatura que era assinada pelo devedor. Assim o devedor tinha que devolver a duplicata.
o que ocorria era que devido a algum desentendimento ou ma fé, o devedor retinha a duplicata. A lei autoriza uma segunda via da duplicata, chamada triplicata, que não era mandada ao devedor, mas sim ao tabelião. Depois que a lei autorizou o canhoto, isso deixou de existir.
protesto pode ser facultativo ( opção do credor), também chamado de probatório – prova o inadimplemento do credor.
protesto obrigatório ( necessário). Sem o protesto o titulo não é válido.
título levado a protesto, inicia-se o prazo de 3 dias úteis para notificar o devedor, depois 48 horas para pagar e se não ocorrer o inadimplemento se torna público.
há duas situações que a lei prevê para que os efeitos do protesto não seja gerado.
Sustação do protesto – devedor dentro das 48 horas, obtém uma liminar para paralisar o protesto. A ação específica para anular o título. Exemplo título falso Não adianta falar para o tabelião que é falso, tem que falar com o juiz. Tem que alegar a iminência do prejuízo, pois em 48 horas seu nome será protestado. Precisa mostrar as provas da fraude… fumaça do bom direito e periculo in mora… ai o juiz manda uma ordem de parar o protesto no meio do caminho. Tem que pedir que, se ocorrer  lavratura do protesto, o nome fica protestado, mas a divulgação fica impedida
Cancelamento do protesto – pode ocorrer em duas hipóteses. A pessoa tem o título protestado ai ela procura o credor e ai o titulo é restituindo ao devedor e ai ele declara a quitação, com uma carta de anuência, declarando o pagamento. Ai o devedor tem a extinção. De posse do titulo e da carta de anuência e pagando os emolumentos, o tabelião cancela o protesto por ato administrativo.
O se o devedor alem de protestado foi executado, o devedor pode requerer o desentranhamento do titulo original dos autos, e declaração da execução e leva ao cartório
O cancelamento também pode ser judicial.
art 9 da lei 9492 diz que não cabe ao tabelião verificar a ocorrência de prescrição ou decadência em relaçao ao título. A lei diz que o tabelião tem que analisar o título sobre seu aspecto formal.
Apesar do tabelião fazer a análise formal do titulo ele não analisa prescrição ou caducidade, o que criou uma polêmica, pois o titulo é aquele que pode ser executado. Não é qualquer papel. a lei fixa prazo de validade ao titulo executivo. Isso se chama prescrição, principalmente a direitos disponíveis.  A prescrição é a perda do direito de ação de execução.
um cheque prescrito perdeu o direito de ação de exceção em 6 meses. 5 anos é a decadência a todo documento escrito.  depois da caducidade não se pode exigir mais o pagamento, mesmo com o processo de conhecimento.
principio da legalidade, o tabelião não pode barrar o protesto mesmo com a prescrição.
3 interpretações doutrinarias:
  • titulo é executivo pelo prazo de prescrição. Se ele não pode ser executado, não é mais titulo executivo.
  • mesmo prescrita a ação de execução, o documento pode ser levado a protesto enquanto existir o direito material. Esse é o entendimento do TJSP.
  • Em outros estados não há essa restrição, segue literalmente o art 9 e nem a prescrição nem a decadência é analisada.
nos estados que seguem a literalidade do art 9, o devedor deve entrar com uma ação declarando a nulidade do ato do cartório.
prova é toda a matéria. Escreva bem.. a prova é dissertativa. Não se limite a poucas palavras.

Títulos de Crédito aula 06 14-9-2016

Elementos conexos da matéria
podem surgir quando se faz uso do título. O primeiro foi o endosso. Em oposição vimos que a cessão de crédito
O endosso é uma forma da transferência da propriedade do título de crédito. O endosso é a regra. Se eu emito um cheque nominal a uma pessoa, o banco só pode pagar em favor dessa pessoa ou a quem der a ordem. Esse é o endosso.
Cessão de crédito é uma forma de transferir o direito de crédito que se origina de contrato.. art 286 CC
AVAL X FIANÇA
Aval e fiança são garantias. Aval é uma garantia do título de crédito. Fiança advém de um contrato
O código civil oferece determinadas garantias ao credor que podem ser incluídos no contrato de forma a dar mais segurança ao cumprimento da obrigação.
Todos somos orientados a buscar a segurança.  A criança busca o colo da mãe por segurança. A escola e o trabalho nos oferece segurança financeira… um casamento dá segurança emocional e afetiva
tudo na vida gira em busca da segurança. Segurança é instintiva… até um animal tem.
quando nós chegamos as obrigações, vem a noção de segurança, de que a obrigação seja cumprida.
Segurança está relacionada a garantia. Existem as garantias reais. Real vem da palavra RES que é a coisa.. Uma coisa é dada em garantia.
Existem 4 espécies de garantias reais:
coisa móvel – é o penhor. Não confunda com penhora.
bem móvel em garantia é oferecido em penhor, empenhar.
Penhor no Brasil é usado pouco. Fazendeiros empenham maquinas agrícolas É usado na industria, empenhando máquinas, garantia pictográfica
A caixa tem o penhor de jóias. A jóia fica depositada na caixa. Remido o bem se paga a divida, se não, leiloa-se.
Nos EUA o penhor é muito utilizada. Tem casas de penhor… veja a série trato feito no History Channel. As pessoas chegavam com vários itens de colecionador, que eram avaliados. E o dono da loja falava.. você quer vender ou empenhar?
garantia real sobre coisa imóvel – é a hipoteca. É muito mais complexa. tem que averbar no cartório
alienação fiduciária – serve para bens moveis e imóveis. O custo tributário é menor…
Anticrese – pouco utilizado
Assim, a garantia é a própria coisa que é oferecida…. só pode ser oferecido coisa que tenha disponibilidade. Uma pessoa não pode oferecer o rim… não se dispõe parte do corpo.
todo comercio ilegal é chamado de tráfico. O tráfico de órgãos
Mercador de Veneza. Al Pacino – banqueiro empresta dinheiro a jurus. Um jovem pede um empréstimo, e o mercador pede como garantia um rim do jovem.
tem alguns bens que estão em situação fronteiriça.. comércio de cabelo usado para fazer peruca. Cabelo não é do corpo? Não é disponível? Mas as pessoas cortam regularmente
Mas existem as garantias pessoais. Não é uma coisa. Nessas garantias prevalece uma característica que recebe o nome de solvabilidade.
solver no direito das obrigações significa cumprir. O solvente é aquele que cumpre.  Quem não cumpre é insolvente.
qualidade de quem é solvente.  Ela é identificada a partir de vários aspectos. Isso se baseia na qualidade de bom pagador, na capacidade de pagar.
solvabilidade é o histórico de bom pagamento que gera credibilidade
Aval é garantia em título de crédito. Exemplo. Uma pessoa faz um empréstimo em um banco. O banco pede um avalista. Aí um amigo vem e assina junto com ele.
o avalista é solidário ao devedor. E é autônomo. Se o banco não quiser abrir ação contra o devedor e abrir somente em face do avalista pode. Assim é solidário e autônomo.
aval está decreto 57663/66 art 32 lei uniforme dos títulos de crédito.
Também está previsto no CC art 897 a 900
Já a fiança esta no CC art 818 a 839
Fiança não é a mesma coisa de aval. Fiança é garantia pessoal, também baseada na solubilidade
avalisado – devedor  e consegue o aval do avalista
quem representa a pessoa jurídica é quem tem poderes para representar, o administrador, que está no contrato social ou em ato separado.
se o adm vai no banco, ele pode pedir que os outros sócios assine como avalista.
A fiança não é autônoma, o fiador se responsabiliza pelo valor total do contrato, mas a fiança é subsidiária, não é autônoma… assim o devedor deve ser cobrado e depois pode cobrar o fiador..
o cc prever a possibilidade de expressamente renúncia do beneficio de ordem.  É o direito do fiador de exigir do afiançado que ele seja cobrado em primeiro lugar.
Se o contrato não dizer nada, o fiador só pode ser cobrado depois do afiançado. Se negar o beneficio de ordem, se torna solidário, mas não é autônomo, ou seja os dois tem que ser cobrados em conjunto.
contrato de locação de imóvel. Os fiadores. Eu,  fulano.de tal.. assino o presentes instrumentos como fiador… e declaro ser proprietários do bem tal..
o imóvel é dado em garantia? Mas fiador não é garantia pessoal? Porque ter imóvel ali na fiança? Isso é pensamento tradicional, pois quem tem imóvel não necessariamente é bom pagador. Imagina uma pessoa que tem emprego estável, consegue economizar 5 mil por mês… essa pessoa é mais solvente que um proprietário que não tem renda. Imóvel nao é garantia de renda…
a declaração de ter imóvel não vale nada… ele não deu imóvel em garantia…
tem locadores que colocam no contrato uma clausula assim: as partes autorizam o locador a promover o registro ou averbação do presente instrumento nas instituições e orgãos necessários a fim de assegurar as obrigações
ai o locador vai ao cartório e pede a caução. Isso não é garantia, mas ali fica uma anotação. Qualquer pessoa que comprar vai primeiro querer verificar se não existe saldo devedor no imóvel locado e porque tem aquela anotação ali.
o patrimônio do devedor responde por suas obrigações.. é uma forma de segurar o imóvel via execução…
há julgados divergentes sobre a caução.
PROTESTO
protesto é um ato solene em que se certifica o inadimplemento de uma obrigação representada por um título executivo, bem como certifica o exercício do direito de crédito pelo credor, no título respectivo.
ato solene – é um ato formal, que tem um ritual. Tem um procedimento, tem uma ordem pré estabelecida.
o ato solene tem um caráter formal e segue um ritual segue um procedimento estabelecido em lei. Realizado por um agente público, que é um tabelião de protesto, certifica significa atestar publicamente. qualquer um pode fazer uma declaração, mas como essa declaração tem caráter profissional ela se chama atestado. Um engenheiro faz uma declaração que o prédio esta em condições de uso. Um médico dá um atestado de saúde.
Mesmo o atestado tem limitações, pois um funcionário  consegue um atestado falso, que diz que ele esta doente e não está… mas quando essa declaração é dada por um profissional que a lei da poder, isso se chama certidão. A certidão é um atestado fornecido por um agente público aos quais a lei confere fé pública.
fé pública é o poder atribuído pelo Estado a determinadas categorias de agentes públicos para comprovar a existência ou não de fato, ato ou status jurídico. Por exemplo uma certidão de objeto e pé. O escrevente vai certificar a situação do processo. A certidão de casamento, comprova o casamento. Certidão Negativa de débitos. Somente a lei atribui.
escreventes e oficial de justiça são os únicos que tem fé pública. O juiz não tem, precisa desses profissionais para tal.
tabelião tem fé pública… etc…
no protesto, o tabelião certifica o inadimplemento daquela pessoa que figura como devedor em um título executivo.
Uma vez que o processo é lavrado, aquela relação particular se torna de conhecimento público. O tabelião atesta um fato… que o cheque foi apresentado ao banco e não foi pago.
O protesto dá publicidade.
cadastros de proteção ao crédito.
títulos:
liquidez – expresso
certeza –
exigibilidade – obrigação tem que ser exigível, vencida
pesquisar art 9 da lei 9492 diz que não cabe ao tabelião verificar a ocorrência de prescrição ou decadência em relação ao título. Se o sujeito aparecer com o cheque de 10 anos atrás… o tabelião pode protestar? Esse artigo diz que não pode barrar… mas títulos prescritos não são mais exigíveis…
pesquisar as doutrinas e manifestar sua opinião em uma folha de caderno
corrente que entende que só pode protestar se for título executivo, ou seja 6 meses no caso de cheque.
outra que diz que pode enquanto tem direito de credito 5 anos…
e outra corrente que diz que não pode olhar isso e pode protestar a qualquer tempo.

Títulos de Crédito Aula 5 31-08-2016

Elementos conexos à matéria
Endosso X Cessão de Crédito
[Devedor] —título–> [Credor] —-endosso—> [X1]—-endosso—> [X2]—-endosso—> [Y]
utilizamos o título de crédito na relação jurídica promovendo a circulação. É necessário no mínimo duas partes, é a bilateralidade do título.  O cheque por exemplo, não pode ser emitido para a mesma pessoa na mesma conta… quando é a mesma pessoa com contas diferentes, aquele cheque só se serve de ordem de transferência, mas não se instaura uma relação jurídica consigo mesmo. Não se faz nota promissória para si mesmo.
Aquela regra que diz que até 100 reais o cheque está isento de ser nominal, embora legal, não é  recomendado, pois deixar o cheque nominal mostra para quem foi pago tal valor e o obriga a endossar se quiser transferir esse crédito a terceiro. Assim esse registro pode protegê-lo.
Imagina que seu cheque está na mão de um traficante. Ai percebe que você fez nominal para uma pessoa que por sua vez usou para pagar as drogas.. Assim você consegue dar explicações.
Origens e destinos de pagamentos tem importância na esfera criminal e tributária.
O endosso é um elemento conexo, mas não obrigatório. O credor pode depositar o cheque e nem sequer endossar.
Endossatário é quem recebe o título por endosso. Quem transfere o título por endosso é o endossante.
Endosso só e permitido por lei, que garante ao título uma função representativa. O endossatário também tem que concordar com o endosso.
Endosso em preto é quando o antigo credor identifica o endossatário. Endosso em branco só tem a assinatura do endossante.
tradição é a forma de transferência das coisas móveis não sujeitas a registro. Assim a entrega de um cheque ao portador, ou bilhete de loteria ou um endosso em branco seria transferido quando ocorre a tradição ao portador.
Por isso que o título ao portador é proibido .
O Brasil é o país que mais usa cheques no mundo.
Tem um prazo de prescrição de seis meses.
o banco tem como checar a assinatura do devedor, pois é correntista, mas não tem como checar as assinaturas dos endossantes/endossatários, nesse caso há a presunção de validade e boa fé.
O cheque pode ser sustado por vários motivos. Há motivos que impedem protesto, mas há motivos que não impedem. Por exemplo  se há um motivo de força maior, como um roubo ou furto, temos o impedimento ao protesto, mas se simplesmente o devedor alega um desentendimento comercial, isso não impede o protesto.
Um título circula porque existe fidúcia, confiança. A moeda circula pelo mesmo motivo. A moeda é um título público.
Uma cédula de real é um título público. Ela tem a assinatura do ministro da fazenda e do presidente do banco central, que são autoridades responsáveis pelas questões monetárias, dizem que a moeda pode circular pois representam o valor que lá está escrito.
Na bíblia, Jesus pega a moeda e lá viu que havia a esfinge de César impressa, e disse “Dê a César o que é de César”, ou seja pague seus tributos.
A moeda não pode ser negada como pagamento, todos tem que aceitá-la. Tem o curso forçado.
Uber não aceita moeda, só cartão de crédito. Qualquer negócio tem que ser compatível pela lei brasileira. Ela manda identificar o fornecedor e aceitar moeda. Assim a forma de pagamento do Uber não segue a lei. Mas o uso de moeda traria um risco ao motorista, de ser assaltado por portar dinheiro. Em breve certamente a lei trará a alternativa quanto a essa forma de pagamento quanto a forçar a aceitação moeda
Um dos fundamentos básicos da relação de consumo e conhecer o fornecedor. É obrigatório a identificação da razão social da empresa em uma relação de consumo.
o cheque pré datado é uma desnaturação do uso, pois deixa de ser um título de pagamento a vista e passa a ser um título de crédito.
Casa da moeda trabalha em sintonia com o banco central. Há uma estimativa de extravios e perdas das células no mercado, bem como há uma estimativa da moeda que não circula… que fica guardada. O banco troca com o Banco central as notas velhas, que depois são destruídas, por notas novas.
O controle da moeda em circulação é uma forma de controle de inflação.  No inicio da República, Ruy Barbosa aceitou o cargo de ministro da fazenda. Usando um raciocínio inocente, acreditou que a economia brasileira iria melhorar com a impressão de mais moedas. Na época a economia brasileira era praticamente sustentada pelo café. Foi chamada política do ensilhamento. Lei da oferta e demanda fez com que o poder de compra da moeda diminuísse, isso gerou a inflação.
O mesmo ocorreu com o JK quando construiu Brasília. No inicio o dinheiro até aquece a economia, mas a inflação na sequência é avassaladora. Um dos fatores da renúncia do Janio deve ter sido a crise econômica gerada principalmente pela inflação.
O crédito é bom em certa medida, mas gera um efeito emulsificante. Você toma uma vitamina, bate e esta homogeneizada, cremosa… mas depois de um tempo perde aquela mistura…
Uma pessoa toma crédito e isso aumenta o poder de compra. Mas se isso não acompanha o poder de pagamento da dívida, a coisa  piora logo depois.
A moeda não vale porque é lastreada, pois isso foi necessário para criar a fidúcia.
Não havia outro suficiente para cunhar moedas. Ai o ouro ficava guardado e a moeda de outro metal representava o valor do ouro
Quando se cria fidúcia da moeda, o ouro deixa de ser a medida de lastro. O ápice foi quando os EUA criaram Fort Knox, na década de 50.
O padrão ouro se perde como riqueza. A circulação é a riqueza. Lembrar de um trecho do filme do Barão de Mauá, quando o Viscode pergunta se ele fosse Deus que presenta daria ao Brasil e ele responde ferro, e o Visconde pergunta se ouro não seria melhor, e o Barão de Mauá diz que o Brasil já teve ouro e não resolveu.
Esse foi o erro de Portugal e da Espanha… acumulou ouro, mas não circulava riqueza.
A fonte da riqueza é o trabalho, a produção e a circulação. O PIB é a medida da riqueza que é produzida no país. A aparência, quanto ouro se tem… etc… isso tudo é sinal de riqueza, mas pode ser só aparência.
O título é o instrumento dessa troca. Diferente do título público, o título de crédito tem a discricionaridade ( aceitar ou não ) do credor…
Os endossantes tem coobrigação solidária. Pois todos se basearam no poder de troca do título.
Decreto 57663/66 lei uniforme dos títulos de crédito.
Cessão de crédito é uma forma de transferir o direito de crédito que se origina de contrato.. art 286 CC
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Falta falar de aval X Fiança

Títulos de Crédito Aula 04 24-08-2016

Imagine que você dá um cheque para a pizzaria, e ele demora meses para cair. Ai você vai o perguntar para a pizzaria o que aconteceu, a pizzaria poderia dizer que pagou o laticínio, que por sua vez pagou o produtor de leite que no final pagou o produtor de ração.
Isso é a finalidade do título. Ele é para circular, para substituir a moeda corrente.
Há uma simbologia, uma função representativa de moeda. É diferente de um vale qualquer.. Imagina que você comprou um vale de cafezinho. Embora represente um direito entre as partes, se limita somente as partes., pois o título de crédito decorre da lei e não somente da vontade das partes. Aceitar cheque não é obrigatório. Tem loja que não aceita, pois ele é uma alternativa.
Moeda é um instrumento de troca. Começou na Fenícia, depois Grécia, Roma… mas sempre oficial, decorrente da autoridade do estado. Ato estatal de imperatividade, que por meio de uma lei impõe a moeda.
CF art 21 e 22 – só a união pode legislar sobre moeda. Ou seja, somente a lei federal pode disciplinar a moeda.
Moeda não pode ser recusada como forma de pagamento. Mas os títulos podem.
Hans Kelsen  – livro  – se determinado território, um grupo de pessoas impõe a regra com mais força que o estado, o estado não estará naquela região.
Assim o título é feito para circular. Ele é condicionado a aceitação, obviamente,
Será que seria possível pagar tudo somente com dinheiro? A maioria de nós precisa de crédito. Precisa de cheque, do cartão de crédito. Sem o título de credito a economia seria menor, a industria produz menos
Titulo a ordem = pagamento deve ser feito ao credor especificado no título, ou ainda a terceiro indicado pelo credor originário no próprio título
lei  8021/90
Limite – acima de 100 reais tem que ser nominal.
Quando eu indico o credor, o banco sacado verifica se o cheque esta bem identificado e se existe dinheiro na conta. Se o credor endossa ( indica outro credor), a sua propriedade pertence ao novo credor.
não existe limite para o endosso. Quando tinha CPMF, o tributo exigia que o cheque tivesse somente 2 endossos. A lei da CPMF foi revogada e por isso não há o limite.
Até 90 havia títulos ao portador. Ele se opõe ao titulo a ordem, pois não exige o nome do credor. Ele é de quem o portar. Assim o portador é o credor. Ele não tem o nome do credor.A lei proibiu esse título,  Hoje só existem duas exceções, cheque de até 100 reais e o bilhete de loteria.
Antes de 90, um profissional liberal recebeu um cheque pelo seu serviço. Aí se o emitente do cheque não colocasse o nome, o profissional ia ao banco, sacava o dinheiro sem nenhum registro, aí o estado não tinha controle dessa circulação, mesmo para  efeitos tributários. Assim identificar o credor é fundamental para essa informação. e isso é prejudicado pelo titulo ser ao portador.
na década de 80 havia muita inflação, o Collor confiscou a poupança, que tinha grandes rendimentos na época. Havia pessoas que viviam de renda. Vendiam a casa e iam morar de aluguel, colocavam o dinheiro na poupança e viviam de renda dela, que dava para pagar o aluguel.
O homem esquece mais rápido a morte de um ente querido que a perda do patrimônio. Isso quem disse foi Maquiavel. Assim o Governo pegou a poupança para diminuir   a demanda.
O cheque pré datado cresceu muito nesse período. O pré datado não esta na lei, mas não é nem proibido nem prescrito na lei. Vem o crediário, vem o cartão de credito. E a inflação não se controlou. Ou seja a Economia encontrou seu caminho.
o código civil tem uma outra natureza, ele juntou o direito comercial e civil em um único diploma,  olhar o CC dos art. 904 a 909 fala sobre título ao portador, mas pelo princípio da especialidade, a lei especial prevalece, mesmo que mais antiga.
Somente uma nova lei pode autorizar novamente o título ao portador.  O bilhete de loteria é um caso, que é autorizado no decreto lei que o criou.
Titulo nominativo é aquele cuja propriedade pertence ao redor identificado em um livro de registro, mantido em poder do devedor (emitente do título). Sua propriedade poderá ser transferida mediante a transferência em registro próprio mantido pelo devedor.
ações das SA.
Quota é uma fração ideal do capital social de uma sociedade limitada. Você participa dos lucros e dos prejuízos (no limite da quota) .
a SA tem outra sistemática. Os acionistas não tem o capital social da SA. Quando você se torna acionista, você esta “emprestando dinheiro” para a SA. E a SA dá um título chamado ação, que só participa do lucro através de dividendos ou juros sobre capital próprio.  Ele não tem como receber de volta o dinheiro que subscreveu, só dá para vender para outro.
Irineu Evangelista de Souza, visconde de Mauá. No império ele foi um dos mais ricos homens do império. Ele era pobre, trabalhava no armazém. Comprava ações ao portador e se tornou um dos maiores acionistas do Banco do Brasil.
não confunda titulo de credito com titulo público, que representam a divida do governo. Eles tem uma forma chamada escritural. Não há livro, é um registro eletrônico e o registro não é feito pelo devedor, mas pelo custodiante, por exemplo a bolsa de valores.
antigamente os títulos do governo era ao portador, físicos, mas esses títulos não valem mais.  Cuidado com pessoas que tentam vender esses títulos. Como analogia é como se fosse uma nota antiga, de uma moeda que não vale mais… Imagina quem guardava dinheiro no colchão… quando muda a moeda, há um prazo para trocar.
quando o real começou ele valia 2,5 cruzados. Havia um cambio com prazo. Se hoje você tem cruzados em casa.. isso não vale mais…
O dinheiro é vivo. Não pense em guardar no armário uma flor e achar que ela vai estar viva depois de 5 anos…
Só há título se ambas as partes estiverem de acordo. Esse negócio jurídico se chama convenção cambial. É um acordo entre as partes, negocio jurídico bilateral que fundamenta a emissão do título.
Os títulos podem ser ordens ou promessas de pagamento.
as ordens são emitidas pelo credor em face do devedor. Exemplo a duplicata.
Você assinou o canhoto da loja e ali reconhece a divida de pagar as parcelas da mercadoria. Ali você autorizou o lojista a emitir a duplicata. Ele emite os títulos a partir dessa obrigação que você assumiu. Se você tivesse pagado a vista, você autorizou a emitir o titulo contra você.
Promessa de pagamento é emitido pelo devedor em favor do credor. É ao contrário. Nota promissória, cheque… Não confunda a ordem que o cheque representa. Ele é uma ordem para o banco pagar, mas é uma promessa do devedor pagar o credor
Filme
Mauá o imperador e o rei.
No youtube tem vários canais com esse filme. Tem um deles que é a versão original… 1:40.. tem outros de versão reduzida, cortada… de 1:00
Professor quer um comentário a mão, comentando e procurando identificar o que do filme tem a ver com o mundo empresarial. Por exemplo na cena que ele leva as ações ao portador ao Banco do Brasil.
fala de promissória, duplicata falência….
Entrega no dia 8 primeiro horário. é uma quinta o professor estará na sala ao lado. Entregar par o representante.

Títulos de Crédito Aula 03 17-08-2016

Direito Empresarial III – Títulos de Crédito
O título de crédito tem uma função representativa muito grande. Precisamos entender como funciona essa  sistemática. Qualquer disciplina, seja empresarial, civil, trabalho… temos que entender que há 3 suportes: a Lei – existem matérias que tem necessidade de positivação expressa, como a penal, mas há matérias com leis mais genéricas. Há matérias sem lei, como o cartão de crédito. Tem que usar o código do consumidor e o direito empresarial.
Nesse sentido, os títulos estão regulados em 2 níveis. Há no código civil há os artigos 887 a 926. Traz a definição formal do Cesare Vivante, que tornou-se um artigo de lei.  E essa definição trouxe as 3 características que estudamos na aula passada.
E a partir desse art. 887 segue a matéria. O código civil tem regras gerais… Outros assuntos, como no caso do cheque, esta escrito na lei do cheque 7357/85. Vamos ter que estudar essa lei.
Duplicata tem outra lei 5474/68… e assim com os outros títulos… estão disciplinados no Brasil por leis especiais.
1- Sistemática Legal dos títulos de crédito no Brasil
Princípio da Especialidade
o Princípio da Especialidade, na LINDB, diz que sempre que há um conflito aparente de norma, entre uma norma geral e outra especial, o operador do direito deve tomar aquela que prevalece a lei especial, mesmo que ela seja mais antiga.
E se duas leis especiais conflitarem? Não há conflito, pois leis especiais revogam a mais antiga. Aí verifica qual é a mais nova e a tomo como suporte. Exemplo, em 13 de março entrou em vigência o CPC, assim o antigo está revogado.
Cuidado que há alguns momentos do código civil aparentemente conflita com as leis especiais. E nesse caso sempre vai prevalecer a especial.
 
Representatividade dos títulos
valor Econômico -> Moeda ( Unidade de Valor) -> representa um valor em moeda corrente
antigamente os homens realizavam o comércio por escambo. Era uma mercadoria pela outra. Hoje não é muito comum, pois o valor é subjetivo. Uma mercadoria tem o valor baseada na sua utilidade. Um copo de água pode não ter nenhum valor, mas se você está com sede, o mesmo copo vale muito. Há uma disposição a pagar pela mercadoria. Essa necessidade pode ser fisiológica, mas pode ser criada pelo desejo. Imagina uma moça que vai ao shopping e vê uma bolsa na vitrine. Naquele momento uma necessidade é criada pelo desejo.
O mercado fixa um valor econômico, mas o valor pessoal de algo é dado pela satisfação de cada um. Esse valor econômico é padronizado em uma unidade de valor, uma moeda. O calor pode ser uma sensação que você tem, mas pode ser uma medida no termômetro.
Você vai comprar um café, custa 4 reais. Mas se você vai em outro lugar, custa 15 reais, aí você tem uma ideia que esta caro ou barato, pois você compara com o valor praticado no mercado.
A moeda é usada para trocar as mercadorias. Há uma escassez de moeda também. Não há moeda para todos. O título de crédito é utilizado para representar a moeda, pois representa um direito de receber, agora ou no futuro.
Uma pessoa vai receber o salário mês que vem. Você deixa o cheque pre-datado, e assim você não vai pagar naquele instante, mas na data acordada. Você já tem o bem que comprou mas não pagou ainda.
Isso é genial, pois permite a circulação de produto sem necessidade imediata de circular moeda. Óbvio que se não ocorrer o pagamento, trata-se de um título executivo. Que pode gerar bloqueio dos bens do devedor. O título permite maior comércio, pois resolve a escassez da moeda. o consumidor não tem o dinheiro naquele momento e por isso não compraria.
Há uma classificação dos títulos de crédito:
2 – Classificação Geral dos títulos de crédito
21 – quanto a natureza
Classificação quanto a natureza, que observa a sua origem. O primeiro é o título causal. Ele exige uma causa legal específica para ser emitido. São poucos os títulos causais. Um exemplo é a duplicata. Ela exige uma legitimidade ativa, somente algumas pessoas podem emitir duplicatas, os empresários. Para provar que são empresários, a junta comercial dá um numero de inscrição, NIRE lei 8934/84 – lei de registros de empresas.
art 966 CC Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade  econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Para ser empresário precisa ter registro para exercer profissionalmente atividade econômica.
trabalho é qualquer atividade produtiva permitida por lei. Já a profissão é trabalho regulamentado por lei. Há requisitos. Uma pessoa condenada por crime contra patrimônio ou falida não pode se empresária. Ou se tem dívida com o INSS não pode.
Um acionista de uma empresa não é empresário, pois a sociedade que é empresária.
 Há três pessoas que podem ser empresárias, o empresário individual, a sociedade empresária e o EIRELI.
CNPJ não é exclusivo de pessoas jurídicas. Na receita federal há o CPF. Quem não é pessoa física não pode ter CPF, e ai ele é registrado na receita com CNPJ, os sindicatos, as fundações as sociedades, etc…
O empresário, para ter vantagem de ter as alíquotas reduzidas, se cadastra no CNPJ. É uma vantagem ao empresário pessoa física, mas ele não é pessoa jurídica.
Nota fiscal de serviço, uma lavanderia. Serviço não compramos, contratamos. Se você comprar um sapato, nem abrir a caixa e guardar no armário, um dia você abre o armário e o sapato está lá. O sapato incorporou no seu patrimônio.
Já um serviço ele não se incorpora no patrimônio. Cortou o cabelo. Seu patrimônio cresceu? Nao. Serviço tem prazo de validade. Você comprou uma passagem de avião. Não dá para usar quando você quiser, mas sim no dia que contratou. Você contratou uma academia. Ela já esta prestando o serviço, independente se a frequenta ou não…
A duplicata só pode ser emitida se o empresário vender a mercadoria. Se naquele dia não vendeu a mercadoria, ele não pode emitir a duplicata. Ela pode ser feita na venda a vista ou a prazo.
Você vai na loja e compra uma tv. Você pode pagar a vista, com boleto, com carne…. Ainda que a lei permita, não há razão para emitir duplicata, pois a mercadoria está quitada.
Ou pagar um valor só daqui a 30 dias. Nesse caso o empresário emite a duplicata. Hoje a duplicata é virtual. Você assinou o canhoto da NF. No canhoto da NF está escrito “reconheço e pagarei pela dívida…”. Se você pagou em 5 parcelas, haverá a emissão de 5 duplicatas.
O empresário vê a empresa como um fluxo de caixa. Ativo e passivo. Ele fecha no final do ano para balanço, e seus contadores verificam quanto que os ativos foram depreciados ou valorizados.
A duplicata emitida é chamada de recebível e entra como um ativo no balanço. Há empresários que tem o capital de giro próprio. Mas há  os empresários que levam as duplicatas e outros recebíveis ao banco e contratam capital de giro.
CC Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação
O boleto não é título de crédito.
Há um crime chamado emissão de duplicata fria ou simulada. Empresário vai ao banco pois precisa pagar sua despesa e esta sem vendas. Aí o juro é caro…mas se tiver duplicatas para garantir ele tem juros mais baratos. Aí o empresário simula uma venda e uma duplicata é emitida que não se relaciona com uma venda real. Aí o empresário entrega a duplicata fraudulenta no banco e percebe os juros melhores. E no dia do vencimento ele paga a duplicata. Há duas vitimas, o laranja cujo nome foi usado para emitir a duplicata simulada e o banco é a vitima fim que esta emprestando baseado em título fraudulento.
O titulo que não é causal, é chamado de abstrato. A lei que o disciplina não exige causa. O exemplo é o cheque. Marcar o motivo da emissão do cheque no verso não é causa legal, mas sim causa econômica. A lei não exige.
Falta falar quanto ao modo de circulação e quanto a estrutura jurídica. Falaremos na próxima aula.

Títulos de Crédito Aula 02 10-08-2016

Faltei nessa aula. Pelo que vi o professor segue o livro dele Manual de Direito Empresarial 5.a edição  e essa aula se refere a página pág 213 definição  até 219 literalidade. Fiz o resumo dessa parte do  livro abaixo:

 

DEFINIÇÃO

Cesare Vivante – título de crédito é documento necessário ao exercício de um direito literal e autônomo que nele se contém, Isso foi para o nosso CC:

Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

 

CARACTERÍSTICAS

 

1) Cartularidade

titulo de crédito existe quando existe sua cártula = o papel impresso

papel representa o direito. Tudo tem que estar escrito nesse papel.. o valor, o devedor o credor, o vencimento, assinatura, etc…

CC Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

§ 1 É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

§ 2 Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

§ 3 O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.

 

o parágrafo 3 dá previsão legal aos títulos virtuais, mas não afasta a cartularidade. Doutrina e Jurisprudencia começa a permitir ação de execução e protesto sem o título físico, pelo menos dos títulos do tipo “ordem de pagamento”, pois a lei permite emissão do título unilateralmente pelo credor. É o caso da duplicata.

 

No protesto, se o tabelião guardar copia eletrônica do título, não precisa transcrever as declarações do título: Veja a lei 9492

Art. 22. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter:

I – data e número de protocolização;

II – nome do apresentante e endereço;

III – reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas;

IV – certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;

V – indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas;

VI – a aquiescência do portador ao aceite por honra;

VII – nome, número do documento de identificação do devedor e endereço;

VIII – data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.

Parágrafo único. Quando o Tabelião de Protesto conservar em seus arquivos gravação eletrônica da imagem, cópia reprográfica ou micrográfica do título ou documento de dívida, dispensa-se, no registro e no instrumento, a sua transcrição literal, bem como das demais declarações nele inseridas.

 

1) Autonomia

Emitido o título, nasce o direito autônomo processual de execução. Ou seja… não precisa da fase de conhecimento. Se o título não foi pago, o credor pode ir direto para ação de execução.

Exemplo. Emprestei 100o reais…. Não há título de crédito.. Vou precisar fazer uma ação monitória para ter uma sentença que diga que a pessoa me deve 1000 reais e tinha que me pagar no dia x.. Ai com essa sentença… que pode demorar para transitar em julgado… eu posso começar a execução.

Nesse caso se eu tivesse a nota promissória, já entraria direto com execução.

Essa autonomia só existe durante o prazo prescricional. Mas o direito material ainda pode existir. Por exemplo o cheque a prescrição é 6 meses. Mas se passar de 6 meses, não devo jogar o cheque fora, pois ali ainda há um direito material, mas não tem mais autonomia e  preciso ingressar com uma ação monitória para que a sentença reconheça a obrigação do devedor e permita a execução.

Abstração 

desvinculação do título com o negocio que motivou sua criação. Ela só ocorre quando o título é colocado em circulação, ou seja, é endossado por exemplo, a um terceiro de boa fé. A abstração é para proteger esse terceiro de boa fé… ele não tem nada a ver  com esse negócio original e seu direito ao crédito tem que ser protegido.

 

Inoponibilidade de Exceções

a defesa que o devedor pode fazer se estiver em execução é chamada de “exceção”. Se o autor da execução é o credor original, ou seja, o título não circulou, o devedor pode alegar exceção de natureza extracartular.

Extracartular são as alegações fundadas nas relações jurídicas com o credor original, sobre o negócio que motivou o título e portanto não está escrito nele… Claro que pode também alegar exceções de natureza cartular, ou seja, se falta alguma informação, assinatura, rasura etc….

Se o título circulou, ou seja, o credor não é aquele originário, aí não pode mais alegar exceção extracartular.

CC

Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

Art. 916. As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

 

Assim a relação contratual é o vínculo jurídico estabelecido pelo negócio que criou o título. E a relação cambial é a relação do título propriamente dito. O credor original tem ambas as relações com o devedor se ele não circula o título. Mas no momento que ele circula o título, o devedor passa a ter uma relação cambial com o terceiro  de boa fé, mas não tem a relação contratual com esse terceiro.

Literalidade

é a necessidade do título estar completamente preenchido. É a formalidade. A obrigação tem que estar totalmente, de modo literal, preenchida no título.

Essas informações literais são garantias jurídicas expressas no título, para evitar abusos, como cobrar a dívida antes do vencimento, ou ser cobrado a maior do que esta escrito no título.

Se o devedor pagar menos que o valor do titulo o credor, por mera liberalidade pode dar quitação, mas não está obrigado a dar quitação com pagamento a menor.  A quitação ou pagamento parcial deve ser anotados no na cártula do título pelo credor

 

 

 

 

 

Títulos de Crédito – Material Complementar – plano de ensino e link para redes sociais

Em anexo o plano de ensino da disciplina Títulos de Crédito: TÍTULOS DE CRÉDITO

 

 

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Títulos de Crédito Aula 01 03-08-2016

Títulos de Crédito
Direito Empresarial
Prof. Fabio Bellote Gomes
Ciclo básico – matérias obrigatórias em todo o curso de direito e constitui o fundamento do direito. Penal, constitucional, civil, tributaria administrativo e empresarial.
São matérias exigidas na OAB, concursos públicos. Inclusive direito empresarial. Tem assim uma importância maior.
No primeiro ano já tivemos Direito societário… introdução ao direito civil… isso já foi dado.
Professor não permite gravação de aulas. Ele mantém um canal do youtube com aulas gravadas de graça a todos.
Titulo de crédito é um documento que representa um direito de crédito em moeda corrente. Essa é uma definição informal. Há uma definição formal (legal) que esta no art 887 do CC.
titulo de credito é um gênero. Dentro desse gênero há espécies. Por exemplo o cheque. Muitas pessoas ainda hoje. O Brasil é o pais que mais usa cheque no mundo. Vamos entender o porque disso. Há milhares de decisões nos tribunais tratando de cheque.
Existe uma decisão súmula 370 STJ:
370. Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
Se a pessoa apresenta um cheque pré datado antes da data combinada, mesmo que tenha fundos e não cause prejuízos materiais ao emissor, causa dano moral.
Assim esse exemplo mostra como essa matéria é atual. Seja sobre cheque, ou mesmo a duplicata. Todos aqui com certeza assinaram o canhoto de uma fatura. Saiba que aquele canhoto foi anexado a segunda via da fatura. naquele momento você reconheceu a dívida da duplicada.
O mesmo acontece com o boleto. Ele é anexado a duplicada.
Não é qualquer papel que é titulo de credito . Um papel de pão escrito “devo x reais ao fulano e assino” …. isso não é titulo de crédito.
Primeiro requisito é que é necessário estar prescrito em lei. Há 44 títulos de credito previstos em norma.
Um documento particular não pode ser equiparada a título de crédito.
um papel desse vai precisar de um processo de conhecimento para se tornar titulo de credito. ele vai ser usado como prova em uma ação. Ai vem uma sentença em transito em julgado, que reconhece o direito de credito daquele documento.
Todo título de credito é um título executivo. Uma vez que ele é regularmente preenchido, caso o pagamento não ocorra, ou seja a obrigação não seja cumprida, o credor dentro dos prazos legais (todo título tem prazo prescricional) cheque é 6 meses…
Esse prazo é para entrar com uma ação para pedir ao juízo que exija o cumprimento. Ele não precisa mais da fase de conhecimento, pois o titulo já é executável.
é diferente de ter um documento que não é um título de crédito. A fase de execução se não é titulo de credito vai precisar de fase de conhecimento… ai vai demorar uns 4 anos para ter a execução. Já o titulo de crédito demora um mês para executar, pois pula essa fase de conhecimento.
Titulo executivo é um titulo de credito dentro da sua validade (ainda não prescrito)
Não estudaremos as 44 modalidades, mas sim vamos estudar por categorias.
Existem 4 dessas que são muito importantes, os chamados títulos próprios. São as mais exigidas nos concursos. São perfeitos e reúnem todas as características essenciais que um titulo deve ter:
Letra de cambio
Nota promissória
Cheque
Duplicata
Fora essas há outras 40… são os chamados impróprios, são imperfeitos. Falta alguma características essenciais.
bilhete de loteria
CBD
CRI
Cédula de credito bancário
e outros mais…
o protesto de títulos é um instituto que também vamos estudar
tudo que é da áreas de humanas tem origem no ser humano.
há um período na historia que é muito importante para o direito comercial Renascimento Comercial
Com o fim do império romano, os bárbaros desagregaram o império e formaram a Europa por desagregada. É uma cultura de guerra. E o povo fugia dessa cultura de guerra e se fecharam em feudos. Pacto feudal. Proteção e direito de viver na terra dos nobres em troca de 80 % da produção. Isso durou 700 anos…
Isso paralisou o comercio mundial. Pois não havia caminhos abertos para circulação de mercadorias. Sem esses caminhos não há comércio.
Renascimento Comercial Séc. XIII
Com a crise feudal, os burgos (nos entroncamentos das estradas – fora dos feudos) os trabalhadores começam a trocar moeda por produtos.
O sustento do nobre vinha das rendas (tributação dos servos) e o sustento do burguês vinha do seu próprio trabalho.
Nesta época em que o comercio renasceu, os comerciantes se estabeleceram nos burgos, não havia estado organizado. Tome por exemplo um comerciante em Hamburgo, mandando mercadoria para Veneza. Um trajeto cheio de ladroes, salteadores… havia muitas perdas…
o único pagamento aceito era ouro, medido em peso.
aí criaram a lettera de cambio ( carta de troca)
A mercadoria era enviada e o pagamento era combinado por carta. Antes o comerciante ia até um banqueiro, trocando as moedas de Hamburgo pela moeda de Veneza… Mas com a lettera de cambio havia uma carta que pedia o devido crédito ao banqueiro da outra cidade, assim ele trocava a carta pela moedas, que não precisavam ser transportadas também. A carta só tinha validade para a pessoa designada, portanto se for roubada a carta não tem mais valor.
essa carta é um titulo de crédito
A definição dosTítulos de Crédito está no art. 887 CC
Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e  autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
o direito aqui é o direito ao credito ( monetário)
Essa definição foi dada por um jurista chamado Cesare Vivante. Vamos ver que grande parte do Direito empresarial se desenvolveu   da Itália e da França. Os autores mais antigos são desses países, bem como os seus institutos.
na semana que vem vamos estudar essa definição em detalhes. O motivo dela ser tão genial a ponto dela estar na lei.
Bibliografia fundamental
Manual de Direito Empresarial
Fabio Bellotte Gomes / Ed. Revista dos tribunais
Manual de Direito Comercial
Fabio Uchoa Coelho/ Ed. Saraiva
Diferença entre os livros… O nosso professor é da USP e o professor Fabio é da PUC.
Semana que vem haverá dois eventos :
palestra 11 de agosto – economista
palestra 12 de agosto – Fabio Uchoa Coelho falará sobre o projeto de lei do novo código comercial