Marcio – presidente do DCE começou a explicar a semana jurídica:
semana jurídica – especialistas – diversas áreas. Palestrantes e temas serão passados por e-mail.
cada palestra 4 horas. Professora ainda vai decidir sobre 40 horas.
segunda dia 14 – começa as 10h – deve acabar as 11:30
3 debatedores – sistema penal e redução da maioridade
terça – direito do trabalho – Claudia e Débora – terceirização das relações do trabalho
quarta – doutrinadores – novo código do processo civil
quinta – Paulo Hamilton – constituição no séc XXI
e aí encerra a semana
O Diretório pediu 40 horas. Professora ainda vai avaliar. Diretório conseguiu com a reitoria a manhã, pois isso não é comum.
Noturno – a agenda está aberta ainda. Dia 11 de setembro
11 – Promotor José Carlos Blat e jornalista Cabrini – investigações criminais e jornalismo investigativo 19:30
segunda – delação premiada
terça – Roque – desembargador – personalidade e direito
quarta – novo código de processo civil
quinta – atitude e motivação profissional
Decisão da professora – se vier todos os dias – com juntada das folhas que recebem todos os dias. Aí ganha 40 horas de AC em cada período. 80 horas se vier de manhã e a noite.
Todas as folhas originais, nada de cópia. Terminou a palestra são distribuídas as folhas. Os bedéis distribuem as folhas que já vem vistadas pelo DCE, não da coordenação
teatro fica no térreo da entrada pela Apeninos
Na semana que vem só tem aula normal no primeiro horário. Sugestão, por volta de 10 horas, pergunte antes para o professor do segundo horário se ele vai marcar presença. Tem professor que vem e recolhe horário dos alunos.
Vamos a aula.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Direitos constitucionais – direitos assegurados na constituição – importância da própria pessoa humana – Dalmo Dallari – pessoa humana acima de tudo.
Direitos humanos x fundamentais. Diferente. São duas disciplinas
Esta é de direitos fundamentais. Há outra disciplina – história do direito e direitos humanos
direitos humanos – internacional – dignidade da pessoa humana
direitos fundamental – constituição.
dignidade – o que é? respeito. esse é o núcleo. pode vir por parte do estado e pode vir pela sociedade em geral. Autor Sarlet –
dignidade respeito e consideração por parte do estado e comunidade.
direitos e deveres fundamentais – assegurados contra qualquer ato degradante desumano
condições mínimas existenciais = dignidade
respeito é uma consideração negativa – o que não posso fazer para não violar o direito – abster de atos desumanos
condições mínimas é prestação positivo – o que temos que garantir
o que são as condições mínimas
constituição federal – fundamento art 1, III – dignidade humana
mínima intervenção na esfera do ser humano, diminui o objeto e evita colisão – evitar duas normas no mesmo objeto . há muita colisão. um artigo contradiz outro
direitos foram conquistados ao longo do tempo – constante evolução. recentemente houve alteração da lei quanto às domesticas, controle de jornada, ferias, 13 etc…
quadro evolutivo. surge em gerações. primeira, segunda etc… veremos até a quarta geração dos direitos fundamentais
qualquer doutrina faz ate a quarta, mas tem autores que chegam a sexta
avanços e conquistas. A CF tem 27 anos – e tem se adaptado e evoluído. Como era a 100 anos esses direitos fundamentais.
CDC não havia ate 90. Legislação recente.
1a geração
clássica – direitos civis – vida liberdade igualdade, dignidade, propriedade. São direitos clássicos. Não há preocupação por exemplo com relação de trabalho estruturada. dever de não fazer do estado. ele é o primeiro a respeitar. a limitação esta no estado.
outras civilizações – código de Hamurábi – segurava que direito? poder era exacerbado. Assim nasce a primeira geração para limitar o estado. Dever de não fazer prestação negativa
vida
direito de estar vivo e ter uma existência
só ter a sua vida tirada por causas naturais
desdobramento – integridade física e integridade moral
o direito civil pune com indenização a integridade física e moral – dano moral
isso é tutelado pelo direito – penal – crime contra a moral – injuria
matérias jornalísticas – ferem honra
legítima defesa. tipos penais – homicídio, aborto etc…
nenhum direito é absoluto – pena de morte em caso de guerra.
Liberdade
liberdade digna – prisão digna. Criminosos não deixam de ser uma pessoa humana. Tem o princípio da dignidade para ele também.
no inicio do curso somos mais emotivos que técnicos.
manifestação de pensamento
liberdade de profissão
liberdade religiosa e política
casos interessantes. direitos que colidem – chegou a questão de testemunha de Jeová que não aceita transfusão. vale a vida ou a religião?
esse assunto ja chegou ao supremo, pois são ambos direitos fundamentais. O supremo decidiu que o médico que decidiu pela vida e fez transfusão não cometeu crime contra a liberdade da testemunha de Jeová.
teve gente que impugnou a colocação de crucifixos nas repartições. hermenêutica = interpretação
Igualdade
igualdade x justiça
tratar iguais só nas mesmas condições
constituição consagra a igualdade, mas isso desde que estejam nas mesmas condições.
exemplo. Rio decidiu vagões exclusivos da mulher nos horários de pico. quando a lei veio, já começou a discussão sobe a igualdade.
quem precisa de qual proteção e como. O problema esta na dignidade do transporte publico. todos os vagões tinham que ser dignos.
interpretação sistemática – analisar a lei de modo mais amplo. O que o ordenamento jurídico pretende.
lei Maria da Penha – só para mulheres.
Há um fundamento jurídico para o tratamento desigual.
concurso de editais de magistratura com limite de idade de 45. Porque? Há diferença? Há fundamento? Preconceito.
2.a geração
direitos sociais
contrario da primeira, impõe prestação positiva, de fazer algo em favor do homem
direitos trabalhista, seguridade social, educação etc…
espera tutela e proteção ativa do estado.
Direitos trabalhistas
direitos fundamentais do trabalhador – controle de jornada. Antes era exaustiva, dormiam sobre as máquinas. direito a ser dispensado sem justa causa. todos fazem uma projeção de vida baseada no rendimento. Ai vem o avanço no campo do trabalho rescisão – aviso prévio etc..
previdência e seguridade social e assistência social- e quando para de trabalhar o estado cuida de você
amparo na velhice. condições minimas para existência da velhice.
aquilo que você não completou – expectativa de direito – ainda não é direito adquirido. Se eu ainda não completei a contribuição e não me aposentei, vai valer a regra de quando completar. mas quem já completou, aí é direito adquirido.
saúde – direito prestacional – estado tem que garantir nas condições mínimas existenciais
SUS implantado – tratamento e medicamento – casos reais.
aids quando surgiu não estava na rotina tratar a aids. O que faz quando o estado não tem medicamento que precisa.
Juíza federal negou medicamento de câncer de um rapaz de 40 e poucos anos. já esta muito debilitado e precisava de toda uma proteção especial. A juíza entendeu que n estava alem das condições mínimas. Custaria 60 mil reais. O estado gastaria o dinheiro e não teria o resultado esperado.
se todos ingressarem com uma ação para conseguir medicamento é obrigado a atender?
condições mínimas esta sempre em jogo. Exemplo serviço essencial
educao fundamental e medio – obrigatorio. Nao é obrigado o ensino superior nem infantil.
garante o acesso? gratuidade? exemplo garotinho que morava a 25 km da escola. teria que se locomover 50 km por dia. Isso fere? Se o pai tem que levar e depois voltar, já são 100 km. MP entrou com ação contra o governo. Vai construir uma escol apor causa de um aluno?
3.a geração
direitos de solidariedade e fraternidade – interesses difusos.
transcendem a esfera do indivíduo. difuso não consegue dimensionar em primeiro momento
meio ambiente – acidente ecológico fere o direito de quem? difuso
o Brasil não houve progresso. Quem prejudicou?
vão alem do individuo. Temos direito ao meio ambiente equilibrado. De que adianta ter vida se não tem meio ambiente. Isso é recente. Crimes ambientais. Degelo, aquecimento e emissão de CO. Paz mundial.
alguns autores dizem que paz é quinta geração…
4. geração novíssima
tecnologia – informatica, clonagem, células tronco, biogenética, inseminação artificial.
caso real – células tronco. parte do embrião – destrói o embrião. Viola o direito a vida? evolução da pesquisa cientifica.
5.a geração
paz – para alguns autores – minoria
supremo direito da humanidade
se fala em sexta dimensão – direito a água potável.
Rol de direitos
direitos e deveres art 5 –
social art 6 ao 11
nacionalidade 12 a 13
político art 14 a 16
partidos políticos 17
observe art 5 paragrafo 2
expressos na constituição não excluem outros – princípios e tratado.
discussão sobre clausula pétrea – alguns entendem que só o art 5 é direito fundamental. Mais ai a art 228 consagra a maioridade penal. Seria pétrea pelo principio, ou não seria pétrea por não estar explicito no art 5?
medida sócio educativa x pena.