Controle de Constitucionalidade- Exercícios

Aos alunos da sala 206,

conforme prometido, encaminho questões referentes às primeiras aulas de”Controle da Constitucionalidade”.

Atenciosamente,

Provessora Doutora Vanessa Vieira de Mello.

 

 

Exercícios – CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE

 

Nome:_________________________________________________

RA: ________________________________________________________

Data: ___________ – Turmas: DR3A68 – DR3B68 – DR3C68

 

I – Dissertação: Classificação das Constituições.

 

II – (Ministério Público – SP – 2010) Quanto ao grau de sua alterabilidade ou mutabilidade, as Constituições Federais se classificam em:

a) flexíveis, rígidas, semirrígidas ou semiflexíveis, e super-rígidas

b) promulgadas, outorgadas, cesaristas e pactuadas.

c) analíticas e sintéticas.

d) escritas e costumeiras.

e) rígidas e super-rígidas.

 

III – A Constituição Federal atual pode ser classificada como:

a) rígida, codificada, outorgada ou concisa

b) flexível, legal, promulgada ou prolixa

c) rígida, codificada, promulgada e prolixa

d) flexível, legal, outorgada e concisa

e) flexível, codificada, outorgada e concisa.

 

IV – Questão polêmica refere-se à competência para o julgamento de ação direta que impugna lei ou ato normativo estadual em face de uma norma da Constituição Estadual que repete norma da Constituição Federal. Surge, assim, a problemática das normas constitucionais federais repetidas. E como resolvê-la?

 

V – Assinale a alternativa que apresenta a correta concepção ligada ao texto abaixo: “A Constituição propriamente dita decorre de uma decisão política fundamental.”

 

a) Concepção política;

b) Concepção sociológica;

c) Concepção jurídica;

d) Constituição aberta;

 

 

 

 

 

 

Controle de Constitucionalidade Aula 3 01-09-2016

Constituição quanto a estabilidade
Flexível = não requer procedimento especial para modificar em relação a lei ordinária
Semi-rígida = tem parte que requer procedimentos especiais e parte não requer.
Fixa = só pode ser modificada pelo mesmo poder que o criou, o poder constituinte originário
imutável = vai ficar sempre a mesma – conhecida como granítica
corrente minoritária fala em super rígida = que tem cláusula pétrea
constituição transitoriamente flexível – por um certo tempo
constituição transitoriamente imutável – por certo tempo 1824
A professora entende que nossa constituição é rígida. Embora houve quase um centena de emendas, todas foram com procedimento especial como se definem as constituições rígidas.
Abaixo um resumo que a professora enviou sobre o assunto:

CONSTITUIÇÕES:

Rígida = requer procedimentos especiais(mais difíceis, mais solenes) para sua modificação
Flexível = não requer procedimentos especiais para sua modificação. A Constituição está no mesmo nível das leis ordinárias.
Semi-rígida = tem parte que requer procedimentos especiais e parte que não requer.
Fixa = só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou, o poder constituinte originário. (Espanhola de 1876)
Imutável = não preve nenhum tipo de modificação em seu texto.

Observação sobre rígida: existem alguns autores que chamam de super-rígida as rígidas que tem cláusulas pétreas. (Corrente minoritária)

Observação sobre flexível: normas ordinárias podem modificar a constituição, pelo critério cronológico

Observação sobre rígida: a constituição de 1824 era semi rigida (ou semi flexível)

Observação sobre fixa: também é chamada de silenciosa

Observação sobre imutável: também é chamada de granitica(de granito)

Observação: transitoriamente flexível é aquela que por um tempo ela pode ser modificada por procedimento comum, (foi o caso da constituicao de Baden de 1947)

Observação: transitoriamente imutável é aquela que por um tempo ela não pode ser modificada(foi o caso da brasileira de 1824, durante 4 anos)

Observação: a inglesa ainda é flexível mas foi relativizada pelo Act of Human Rights

Interpretação da Constituição
Exegeta = aquele que interpreta, busca o real significado dos termos constitucionais. Essa função é essencial.
hermeneuta – leva em consideração a história, ideologia, realidade social…
método clássico – genético gramatical lógico e sistemático
genético – conceito empregado pelo legislador, a origem
gramatical – palavras
lógica da norma
sistemático – olha o todo
histórico – aquela população estava em que momento histórico
elemento popular – participação plebiscito
elemento doutrinário
elemento evolutivo  – analisa a linha de mutação constitucional
método jurídico  – o papel do interprete se resume a buscar o real significado da norma
tópico problemático – parte de um problema e vai para norma
exemplo – criança com microcefalia tem direito a assistência? A lei diz que é somente para a criança com carências, mas tem crianças ricas… vale para todos ou só aqueles que são carentes?
LOAS – assistência destinada a quem não tem assistência da previdência e não pode ter a assistência da própria família. art. 203 CF
hermenêutico concretizador – é ao contrario, parte da norma e vai ao problema –
circulo hermenêutico, vai do subjetivo e objetivo e volta
cientifico espiritual
normativo estruturante – identidade entre norma jurídica e texto normativo, mas também é analisado pela concretização ( agentes, servidores, governos etc…)
método de comparação – compara com outras constituições dos outros países
Princípios
Unidade
pense na família… suponho que há um membro complicado.. Mas você enxerga isso como uma unidade, não vou abandonar aquele membro, é abandonar a família
principio do efeito integrador – integração politica – Existe o principio da segurança jurídica, não esta expresso, mas quando se valoriza a coisa julgada está se valorizando a segurança jurídica, que prevalece até sobre o justo. Coisa julgada não se quebra, mesmo se julgada contra as leis.
principio da máxima efetividade – eficiência – ampla atividade social.
queremos que aquilo se mantenha valendo
justeza ou conformidade funcional
Supremo fortalece ou enfraquece determinados princípios constitucionais, mas não pode alterar funções constitucionalmente.
principio da concordância
princípio da interpretação conforme constituição
interpretar conforme constituição – afastar o interpretação que vai contra a constituição
proporcionalidade razoabilidade – levar em conta o bem que esta em jogo – recurso público x vida
ação do leite… restringir quantidade por família devido a restrição de recursos públicos.
aqui há uma avaliação de valor  – axiológica
também estabelece limites para evitar os excessos
exemplo de polêmica – venda de armas… proíbe de vez? O que é o bom senso?
ref bibliográfica dessa aula sobre interpretação foi o Pedro Lenza
dia 8 – trabalho – resumo, fichamento ou dissertação  – trabalho ideologicamente livre – mas que envolva a interpretação da constituição. Colocar um caso concreto.
Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais
não confundir eficácia com interpretação. A interpretação é interna ao interprete e a eficácia e externa ao interprete, pois esta esta ligada aos efeitos no mundo.
As normas constitucionais pode ter duas eficácias:
  • jurídicas
  • social
o homicídio é reprovável tanto na esfera jurídica quanto na social.
Eficácia jurídica produz efeito quando é publicada
  • plena
  • limitada
  • contida
plena – produz desde que entrou em vigor independente de outra norma. Auto-aplicáveis.
aposentadoria tem direito a reajuste. Direito de correção. O critério do reajuste é a grande briga. Há vários processos sobre este reajuste. período do reajuste e indica vigente… é uma norma que demanda de uma outra aplicável…
plena: art. 2, 14 p 2, 20…
eficácia contida – restrições dada por outros dispositivos
art 5 XIII – lei que regulamenta profissão restringe a eficácia – exemplo OAB
geralmente as e eficácia contida diz “nos termos da lei”
alguns doutrinadores fala de restringível

Aviso – Programação da Semana Jurídica 2016

Exibindo Semana_Juridica_297x520internet.jpg

 

Prezado(s) Representante(s) de sala.

Peço a gentileza de encaminhar a programação da Semana Jurídica 2016 para os demais colegas de sala.

Contamos com a presença de todos e já agradecemos desde já, pelos e-mails  e mensagens de agradecimento pela programação desse ano, que contará com a presença de renomadas personalidades do nosso mundo jurídico.
Vale ressaltar novamente, que serão deferidas 40 horas de atividades complementares para o aluno que participar de todas as palestras em seu período, e para as demais 4 horas cada palestra.
Haverá também mais sorteios de livros,  brindes e por fim 2 bolsas integrais, uma para o curso preparatório para exame da OAB do Complexo Educacional Andreucci e outra do Complexo Damásio de Jesus.

Cordialmente,

Marcio Bico
Presidente DCE-UNIP

Resultados da Reunião com a Coordenação 31/08/2016

Resultados da Reunião com a Coordenação 31/08/2016

 

sugestão dos alunos de calendário de datas de provas

a sugestão que se encontra no post https://unipdireito2015.wordpress.com/2016/08/07/proposta-de-datas-de-provas/ foi enviada por e-mail a coordenação, que vai apreciá-la, porém só vai publicar efetivamente as datas no momento oportuno.

definição dos encontros das aulas online
Temos neste semestre 6 matérias online, porém cada aluno estrá cursando somente 3 delas, sendo 2 obrigatórias ( filosofia e psicologia) e outra eleita pelo aluno dentre as 4 optativas (libras, ambiental, etnico-racial e gestão de equipes).

D402 PSICOLOGIA JURIDICA
D412 FILOSOFIA
D201 LIBRAS (OPT)
D432 GEST EQUIPES TRAB (OPT)
D703 REL ETNICO-RAC/AFRODESC (OPT)
D832 EDUCACAO AMBIENTAL (OPT)

Das matérias acima, 5 são puramente online. Isso significa que não haverá encontros e o aluno deve estudar pelo material disponível no site e agendar data e hora das provas pelo site. É o mesmo sistema da matérias em DP.

A única disciplina que haverá encontros é a gestão de equipes, que haverá encontros presenciais com um professor para esclarecimentos  de dúvidas e a prova será marcada em dia específico e ministrada por esse professor, como foram as disciplinas online dos semestres anteriores. O representante informou à coordenação que é preferência da classe que esses encontros sejam na sexta feira em algum horário da manhã entre 8:00 e 11:40 e não nos demais dias da semana após 11:40, pois muitos alunos já tem compromissos marcados na parte da tarde.
previsão de data para definição de tema/regras para a APS deste semestre e definição de professor

Ainda não foi divulgado o tema da APS, mas já podemos antecipar que será sobre Direito Empresarial/título de crédito. A turma poderá manifestar se tem preferência por algum professor para a APS, mas cuidado para não sobrecarregá-lo como ocorreu ano passado.

Atualização – a APS já esta definida e detalhes estão disponíveis no link: https://unipdireito2015.wordpress.com/2016/09/05/programacao-das-atividades-praticas-supervisionadas-aps-2016-2/

 

procedimento/regras para entrega de formulários de Atividades Complementares 

as regras estão no post: https://unipdireito2015.wordpress.com/2016/08/30/comunicado-programacao-atividades-complementares-4o-3o-semestres-2016-2/

Há um quadro com as tarefas indicadas neste semestre.

Abaixo as observações dessa tabela

As Atividades Complementares deverão ser entregues na Coordenação do Curso de Direito em data a ser estipulada pela Coordenação, realizadas em formulário próprio devidamente preenchido (Formulário – Atividades Complementares) e registradas na Ficha de Atividade Complementar com cópia.

No ato da entrega, o(a) aluno(a) receberá o protocolo da Coordenação.

Não serão aceitas Atividades fora do prazo a ser indicado. A doação de alimentos terá prazo estabelecido e publicado no Campus, que deverá ser respeitado, não sendo aceitas doações extemporâneas.

O(A) ALUNO (A) DEVERÁ REALIZAR AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES EM PELO MENOS 02 (DOIS) DOS GRUPOS ACIMA INDICADOS, SENDO QUE NUM DELES, A REALIZAÇÃO MÍNIMA DE HORAS DEVERÁ SER 20% OU 12 HORAS DA CARGA HORÁRIA TOTAL DO SEMESTRE LETIVO.

O aluno deverá realizar 60 horas, optando pelas atividades sugeridas, respeitadas as regras de pontuação em pelo menos dois dos grupos apresentados.

A coordenação recomenda ao aluno cumprir:

60 horas no 1.o semestre
60 horas no 2.o semestre
60 horas no 3.o semestre
60 horas no 4.o semestre
40 horas no 5.o semestre
40 horas no 6.o semestre
20 horas no 7.o semestre
20 horas no 8.o semestre
20 horas no 9.o semestre
20 horas no 10.o semestre

total 400 horas

Entregar os formulários ao longo do curso permite ao aluno distribuir a carga de correção ao longo do tempo,  e assim ele consegue resolver qualquer pendência levantada pela coordenação sem prejuízo de acumulação para o final do curso, em que o aluno estará focado em outros assuntos como estágio ou preparação para OAB ou Concursos.