Títulos de Crédito Aula 01 03-08-2016

Títulos de Crédito
Direito Empresarial
Prof. Fabio Bellote Gomes
Ciclo básico – matérias obrigatórias em todo o curso de direito e constitui o fundamento do direito. Penal, constitucional, civil, tributaria administrativo e empresarial.
São matérias exigidas na OAB, concursos públicos. Inclusive direito empresarial. Tem assim uma importância maior.
No primeiro ano já tivemos Direito societário… introdução ao direito civil… isso já foi dado.
Professor não permite gravação de aulas. Ele mantém um canal do youtube com aulas gravadas de graça a todos.
Titulo de crédito é um documento que representa um direito de crédito em moeda corrente. Essa é uma definição informal. Há uma definição formal (legal) que esta no art 887 do CC.
titulo de credito é um gênero. Dentro desse gênero há espécies. Por exemplo o cheque. Muitas pessoas ainda hoje. O Brasil é o pais que mais usa cheque no mundo. Vamos entender o porque disso. Há milhares de decisões nos tribunais tratando de cheque.
Existe uma decisão súmula 370 STJ:
370. Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
Se a pessoa apresenta um cheque pré datado antes da data combinada, mesmo que tenha fundos e não cause prejuízos materiais ao emissor, causa dano moral.
Assim esse exemplo mostra como essa matéria é atual. Seja sobre cheque, ou mesmo a duplicata. Todos aqui com certeza assinaram o canhoto de uma fatura. Saiba que aquele canhoto foi anexado a segunda via da fatura. naquele momento você reconheceu a dívida da duplicada.
O mesmo acontece com o boleto. Ele é anexado a duplicada.
Não é qualquer papel que é titulo de credito . Um papel de pão escrito “devo x reais ao fulano e assino” …. isso não é titulo de crédito.
Primeiro requisito é que é necessário estar prescrito em lei. Há 44 títulos de credito previstos em norma.
Um documento particular não pode ser equiparada a título de crédito.
um papel desse vai precisar de um processo de conhecimento para se tornar titulo de credito. ele vai ser usado como prova em uma ação. Ai vem uma sentença em transito em julgado, que reconhece o direito de credito daquele documento.
Todo título de credito é um título executivo. Uma vez que ele é regularmente preenchido, caso o pagamento não ocorra, ou seja a obrigação não seja cumprida, o credor dentro dos prazos legais (todo título tem prazo prescricional) cheque é 6 meses…
Esse prazo é para entrar com uma ação para pedir ao juízo que exija o cumprimento. Ele não precisa mais da fase de conhecimento, pois o titulo já é executável.
é diferente de ter um documento que não é um título de crédito. A fase de execução se não é titulo de credito vai precisar de fase de conhecimento… ai vai demorar uns 4 anos para ter a execução. Já o titulo de crédito demora um mês para executar, pois pula essa fase de conhecimento.
Titulo executivo é um titulo de credito dentro da sua validade (ainda não prescrito)
Não estudaremos as 44 modalidades, mas sim vamos estudar por categorias.
Existem 4 dessas que são muito importantes, os chamados títulos próprios. São as mais exigidas nos concursos. São perfeitos e reúnem todas as características essenciais que um titulo deve ter:
Letra de cambio
Nota promissória
Cheque
Duplicata
Fora essas há outras 40… são os chamados impróprios, são imperfeitos. Falta alguma características essenciais.
bilhete de loteria
CBD
CRI
Cédula de credito bancário
e outros mais…
o protesto de títulos é um instituto que também vamos estudar
tudo que é da áreas de humanas tem origem no ser humano.
há um período na historia que é muito importante para o direito comercial Renascimento Comercial
Com o fim do império romano, os bárbaros desagregaram o império e formaram a Europa por desagregada. É uma cultura de guerra. E o povo fugia dessa cultura de guerra e se fecharam em feudos. Pacto feudal. Proteção e direito de viver na terra dos nobres em troca de 80 % da produção. Isso durou 700 anos…
Isso paralisou o comercio mundial. Pois não havia caminhos abertos para circulação de mercadorias. Sem esses caminhos não há comércio.
Renascimento Comercial Séc. XIII
Com a crise feudal, os burgos (nos entroncamentos das estradas – fora dos feudos) os trabalhadores começam a trocar moeda por produtos.
O sustento do nobre vinha das rendas (tributação dos servos) e o sustento do burguês vinha do seu próprio trabalho.
Nesta época em que o comercio renasceu, os comerciantes se estabeleceram nos burgos, não havia estado organizado. Tome por exemplo um comerciante em Hamburgo, mandando mercadoria para Veneza. Um trajeto cheio de ladroes, salteadores… havia muitas perdas…
o único pagamento aceito era ouro, medido em peso.
aí criaram a lettera de cambio ( carta de troca)
A mercadoria era enviada e o pagamento era combinado por carta. Antes o comerciante ia até um banqueiro, trocando as moedas de Hamburgo pela moeda de Veneza… Mas com a lettera de cambio havia uma carta que pedia o devido crédito ao banqueiro da outra cidade, assim ele trocava a carta pela moedas, que não precisavam ser transportadas também. A carta só tinha validade para a pessoa designada, portanto se for roubada a carta não tem mais valor.
essa carta é um titulo de crédito
A definição dosTítulos de Crédito está no art. 887 CC
Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e  autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
o direito aqui é o direito ao credito ( monetário)
Essa definição foi dada por um jurista chamado Cesare Vivante. Vamos ver que grande parte do Direito empresarial se desenvolveu   da Itália e da França. Os autores mais antigos são desses países, bem como os seus institutos.
na semana que vem vamos estudar essa definição em detalhes. O motivo dela ser tão genial a ponto dela estar na lei.
Bibliografia fundamental
Manual de Direito Empresarial
Fabio Bellotte Gomes / Ed. Revista dos tribunais
Manual de Direito Comercial
Fabio Uchoa Coelho/ Ed. Saraiva
Diferença entre os livros… O nosso professor é da USP e o professor Fabio é da PUC.
Semana que vem haverá dois eventos :
palestra 11 de agosto – economista
palestra 12 de agosto – Fabio Uchoa Coelho falará sobre o projeto de lei do novo código comercial

Teoria Geral do Processo Civil Aula 01 03.08.2016

Prof. Paulo Henrique de Oliveira
Teoria Geral do Processo Civil
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O professor elabora uma ficha roteiro de aula. Esse material é disponibilizado antes da aula, assim o aluno pode se preparar antes. A ficha é resumida e tem as palavras chaves.  O material é disponibilizado pelo facebook do professor.
LINK PARA O FACEBOOK DO GRUPO DA AULA: https://www.facebook.com/groups/149744265409452/
LINK PARA O ARQUIVO DO RESUMO DA PRIMEIRA AULA:
No resumo de hoje 2 questões do NCPC que caíram no exame da OAB.
Professor permite gravar a aula, mas não permite tirar fotos.
Como temos o novo código, e não temos nenhum período de transição, temos que pegar um livro pós 2016.
trabalharemos com o regimento. P1 e P2, sub … media 7 ou mais aprovado direto, quem não conseguir… exame.
Provas podem ter questões objetivas ou dissertativas. Não haverá consulta a códigos.
O professor passa uma atividade e o benefício é se preparar para a prova, não vale nota.
Notas e faltas não são para tratar com o professor, mas com a secretaria.
Atenção a substitutiva. Tem que pedir e pagar. Teve gente que fez e não pagou, ai o sistema não abre ao professor para passar a nota.
Horário da prova é marcado pela coordenação. Se algum aluno já saiu da sala no dia da prova, nenhum outro atrasado pode mais entrar para fazer a prova.
Conteúdo
Teoria geral do processo civil. No semestre passado era geral mesmo… aqui é entrar no CPC.
Vamos estudar competência
nacional  X internacional
territorial
formas
exceções
conflitos
mudança
e perpetuação de competência
Sujeitos processuais
autor
réu
juiz
auxiliares da justiça
terceiros
atos
formas processuais e prazos
jurisdição é o poder/dever de aplicar a lei ao caso concreto.  A característica dela é a unidade. Ela é una. Existe uma única jurisdição.
A jurisdição é exercida pelo poder judiciário que tem uma organização: STF, STJ, STE, STT, STM, TRF, TJ….
Eu tenho uma ação de investigação de paternidade. Posso propor a um TF ou JEC? Não pois lhes faltam a competência.
Competência é a autorização para exercer a jurisdição em um dado caso/processo
Outra definição é a medida/limitação. Todo juízo tem jurisdição, mas nem todos tem a competência para determinado caso.
O princípio do juiz natural – Não há tribunal de exceção. Deve haver juiz natural, definido antes do fato.
Qual a importância da competência?
É muito importante. Para iniciar um processo deve saber a competência. Errar a competência pode colocar em risco o cliente e o bem da vida. Por exemplo em uma ação de alimentos. Não haverá nem sequer alimentos provisórios se não há competência. Até o juiz reconhecer a sua incompetência e remeter ao juiz competente pode demorar meses ou até um ano.
Conflito negativo de competência… tribunal de justiça e tribunal federal… o julgamento é pelo STJ, julgado pela corte especial do STJ.. que se reúne a cada século… ai vai demorar 2 a 3 anos para a decisão de competência.
Existem critérios de definição de competência:
1) a Competência é nacional ou internacional (estrangeira)?
pegamos o direito de família. investigação de paternidade. Cida x Ze…. ok é nacional…
mas se for Cida X John (americano)….
Se for nacional, pode ser concorrente ou exclusiva. Concorrente seria possível que a ação corresse no Brasil e no outro país. Seria o caso da investigação.
Um imóvel no território nacional foi adquirido por empresa estrangeira, nesse caso é exclusivo do Brasil. Não pode haver ação em outro país.
Não estamos falando de direito aplicável (competência territorial da lei) mas sim de juízo competente. Primeiro decidimos a competência do juízo, depois qual a lei aplicável.
Caso complexo… Cida brasileira casou com Hector cubano na Argentina, depois estabeleceram o primeiro domicílio nos EUA. Depois Cida voltou para o Brasil e quer pedir o divorcio.
O juiz brasileiro é competente? Sim pelo art 21 do CPC
mas a LINDB vai falar sobre o direito aplicável.
LINDB Art. 7.º A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o  começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Ou seja, o juízo brasileiro é competente pelo CPC art 21, mas a lei aplicável é americana.
§ 4.º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os  nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal.
Neto vê anuncio na internet de disque sexo e faz ligação internacional. Ai vem a conta e avó quer entrar com nulidade do débito.
Contrato entre ausentes é regido com base territorial de onde saiu a proposta, ou seja o pais do site onde o neto viu o anúncio.
Quem define a competência concorrente é o CPC no art 21:
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I – o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III – o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
réu de qualquer nacionalidade domiciliado no Brasil – isso da competência ao juiz brasileiro julgar o caso. Mas ele deve ser interpretado com o art 46 do CPC… domicilio do réu.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será
proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 1 o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2 o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
§ 3 o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4 o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
§ 5 o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
e se o réu não tem domicilio certo no Brasil.. Temos um cheque de uma pessoa que morava aqui mas não mora mais… dá para executar o cheque?
o CPC diz que quando o réu não tem domicilio certo no Brasil.. a ação é proposta no domicilio do autor art 46 § 2
conclusão: sendo o réu ou autor domiciliado no Brasil, o juiz nacional tem competência, ainda que concorrente.
outra circunstancia que dá competência ao Brasil é o fato de haver obrigação a ser cumprida no Brasil.
Uma feira em Portugal, um brasileiro compra um forno espanhol para ser pago e entregue no Brasil.
O juiz Brasileiro é competente pelo art 21, II
mas a lei aplicável é a portuguesa
outra possibilidade é quando fundamento, fato, ato, ou seja a causa de pedir veio de ato ocorrido no Brasil o juiz é competente.
Uma aeronave francesa sofre acidente no Brasil
Um americano ofende um iraniano durante as olimpíadas do Rio
Famoso jogador brasileiro que reside na Espanha foi fotografado bêbado em festa espanhola, mas veiculado em site brasileiro.
Litispendencia internacional
igualdade de partes causa de pedir e pedido. Igualdade dos elementos de ação.
Pode ter duas ações com o mesma parte pedido e causa de pedir? Não sob a mesma jurisdição. A segunda ação deve ser extinta.
Mas isso não vale para o direito internacional. Pode ter uma ação sendo julgada nos EUA e no Brasil ao mesmo tempo e não formam litispendência.
O direito brasileiro não reconhece litispendência internacional. veja o art 24 do cpc
Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
próxima aula falaremos de duplicidade de ações, competência exclusiva e o novo foro de eleição internacional.