revisao de notas e faltas

SOMENTE PARA OS ALUNOS QUE SOLICITARAM EM SECRETARIA REVISÃO DE NOTAS E FALTAS DA PROFESSORA CLAUDIA LOUREIRO.

As revisões irão ocorrer normalmente, porém com outros professores, para tanto solicitamos que os alunos entrem em contato com a coordenação no máximo até hoje (29/06/2016) às 19h, para que possamos agendar uma data para a revisão requerida.

Os alunos que efetuaram a revisão ou estiverem com a revisão agendada , por favor desconsiderar este email.

Atenciosamente,
Giseli Sacco

Organização do Estado – entregar trabalho em 06-06-2016

A professora Claudia receberá os trabalhos no dia 6 de junho (segunda-feira) na sala de aula no horário das 10h00 às 10h30. Observem que é o dia da prova subs de Organizaçao do Estado e das provas NP2 de Economia e Homem e Sociedade

O trabalho pode ser manuscrito ou digitado, tanto faz

Quadro comparativo do estado de defesa, estado de sitio e intervenção, com glossário. Abordar os seguintes conceitos: o que é, como se decreta, prazo e medidas restritivas.

No glossário, é necessário dar os conceitos e as informações que não cabem no quadro comparativo: conceito, aspectos doutrinários etc

Organização do Estado Aula 21 23/05/2016

Tributário
art 145 e seguintes CF/88
arrecadação de tributos.
Imposto é só uma espécie de tributo
tributos:
  • imposto
  • taxas
  • contribuição
obs: tarifa não é tributo, esta mais associada a preço público de um serviço prestado.
essa é a teoria tripartida (clássica)
A contribuição se subdivide em melhoria, geral e social
Não pode vincular imposto a qualquer atividade, exceto educação saúde e o próprio sistema tributário.
CPMF é uma contribuição sui generis, criada para um setor específico, destinada para a saúde pública, mas de fato isso não foi.
hoje se ela voltasse não seria para um destino específico, mas sim para cobertura do rombo do passado.
taxa tem conotação diferente o imposto ( art 77 do CTN).
tributo cobrado quando um serviço é efetivamente cobrado a um cidadão. Ou seja, é individualizado.
contribuição de melhoria serve para compensar o valor agregado que uma obra pública gerou ao seu patrimônio.
toda contribuição que é destinada aos cofres para a assistência social ou previdenciária seria uma contribuição social
A constituição estabelece as limitações ao poder de tributar. Vai dizer quem pode e em quais situações podem cobrar, estabelece imunidades e isenções. A imunidade é constitucional, já as isenções é por lei infraconstitucional.
Assim o ente federativo não é totalmente livre para tributar.
São impostos da união Imposto de renda, imposto de importação, IPI…
Há outros impostos aos estados, IPVA, ICMS, ITCMD
Municipal é IPTU, ISS
O DF agrega os impostos municipais e estaduais
ao tributar, um estado se torna cada vez mais independente da união.
art 150 da CF – poder de tributar
os entes federativos não podem tributar uns aos outros, nem podem tributar fatos anteriores a lei, tem que respeitar a isonomia e igualdade entre os cidadão contribuintes.
O estado pode executar dividas tributárias e não tributárias (multas)
Orçamento Financeiro
art 163 e seguintes CF/88
se o estado tem o direito de arrecadar, tem o dever de usar o dinheiro de forma responsável. Isso é o direito orçamentário e financeiro
lei complementar que regula as finanças públicas.
uma lei complementar importante é a lei complementar 101/2000 lei de responsabilidade fiscal.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
essa lei foi recepcionada pela constituição como lei complementar
Qualquer pessoa que não segue essas lei pode ser responsabilizado.
O financeiro vai atuar no controle orçamentário, cortando gastos no caso de falta de recursos, de modo que entre mais do que sai.
Essas regras estão no direito financeiro.
Embora regulado pelas mesmas leis, existe o direito orçamentário, que obriga o estado a fazer seu orçamento anual
as leis orçamentárias são o plano plurianual PPL, lei de diretrizes orçamentárias LDO e a lei orçamentária anual OA.
investimentos de grande vulto pelo estado podem ultrapassar governos, assim é definido em PPL
a lei de diretrizes orçamentarias diz onde o dinheiro de cada prestação do estado será aplicado, a assistência social, as politicas publicas…
 lei orçamentária anual estabelece as receitas e despesas, como contas contábeis. Neste momento há um forte movimento de cortar as verbas, e assim isso vai prejudicar os serviços públicos pela falta desses repasses.
Orgão X – aporte orçamentário Y – Despesas Z – Receita …
O Brasil é rico, a receita tributária é muito alta. Se reduzida a corrupção e aplicado corretamente as receitas, o brasileiro teria sim o retorno desses impostos.
No estrangeiro a Universidade é publica, mas o aluno paga. Os impostos não são suficientes. Ser público não significa ser gratuito.
Unidade e indivisibilidade – as leis orçamentárias são consideradas uma única lei.
é tão rígida que o executivo tem que prestar contas ao legislativo frequentemente, e mesmo assim acontece sem se perceber as pedaladas.
existem vários princípios.
a lei orçamentária deve conter todas os possíveis despesas.
As contas públicas reserva o dinheiro que estará disponível em seu caixa e tem que fechar positivo
governo não pode autorizar o empenho (pagamento) sem que este item esteja previsto em orçamento.
Ordem Econômica e  Financeira
art 170 CF 88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre  iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da  justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o  impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e  prestação;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis  brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade  econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos  previstos em lei.
A postura adotada pela CF é de fomentar o capitalismo. Ela é capitalista quando ela valoriza o trabalho, livre iniciativa e livre concorrência, propriedade privada.
Mas tem uma ressalva, isso serve ao beneficio da dignidade humana, e valorização do trabalho humano, dentro dos ditames da justiça social
Assim nosso viés capitalista permite que o estado regule determinadas situações ou atividades se houver necessidade.
reforma do estado da EC 19 – criou agencias reguladoras – ANS – agencia nacional de saúde. É uma atividade regulada pelo estado. O direito econômico lida com essas questões. Até que ponto o capitalismo pode avançar sobre a dignidade humana.
Cade regula as fusões, aquisições e atividades das empresas para não ferir os princípios do direito econômico.
Livro Justiça. O que é fazer a coisa certa Michael Sandel – pofessor de Harvard
Nesse livro logo nos primeiros capítulos ele trabalha a filosofia. Ele trabalha essa questão do liberalismo econômico. Ele lança os fatos e depois ele dá as hipóteses.
exemplo – catástrofe furacão Katrina – os preços subiram de remédios e itens essenciais. O estado deve se autoregular ou deve haver intromissão estatal controlando os preços.
na nossa constituição não haveria essa dúvida. O estado tem que intervir para preservar a dignidade humana.
não existe certo ou errado, mas sim um contexto que deve ser sopesado, balanceado. Tem que ter flexibilidade e maleabilidade para entender opiniões divergentes da sua.
Se você estivesse em um avião com 5 pessoas, médico,  político, professor, padre, advogado… quem você joga fora se precisasse aliviar o peso para salvar a todos?

Organização do Estado Aula 20 19/05/2016

Três institutos jurídicos que ferem a liberdade e autonomia. São usados em situação muito excepcional
houve um boato que a Dilma queria decretar estado de defesa antes da votação do impeachment. Parece que o conselho disse, na pessoa do general, que o exercito não daria apoio a essa decisão. Era um desvio do propósito do estado de defesa, pois não havia uma instabilidade com a manifestação dos contrários a Dilma.
Mesmo assim isso não seria efetivo se decretado, pois não há estrutura para prender os manifestantes nem impedir a manifestação.
A crise fragilizou as instituições, para ela ser fortalecida, a separação dos poderes é a possível fonte de força e recuperação do prestigio das instituições
segurança nacional, soberania e idoneidade das instituições
Estado de Defesa
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o  Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente  restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades  de grandes proporções na natureza.
§ 1.º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração,  especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as  medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I – restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade  pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2.º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo  ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a  sua decretação.
§ 3.º Na vigência do estado de defesa:
I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal,  facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II – a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV – é vedada a incomunicabilidade do preso.
§ 4.º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República,  dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao  Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5.º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado,  extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6.º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu  recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7.º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
Art 136 CF
Presidente da República decreta, depois de ouvir o conselho da república e o conselho de defesa nacional.
serve para preservar e restabelecer a ordem social em locais restritos e determinados
ameaça grave e iminente instabilidade institucional
calamidades de grandes proporções da natureza
decreto – tempo áreas medidas coercitivas ( reunião correspondências e comunicação)
prazo de 30 dias admite prorrogação
Estado de Sítio
é uma situação mais grave, aqui é solicitado ao congresso
art 137 CF
Presidente da República solicita autorização pra decretar o estado de sítio após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
Grave comoção ( repercussão nacional) ineficácia de medidas tomadas, estado de guerra estrangeira
Congresso Nacional decide por maioria absoluta
prazo de 30 dias ou por quanto tempo durar a guerra
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o  Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para  decretar o estado de sítio nos casos de:
I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o  estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido,  devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de  publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
§ 1.º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser  decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
§ 2.º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar,  o  Presidente  do  Senado  Federal,  de  imediato,  convocará  extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de
apreciar o ato.
§ 3.º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas  coercitivas.
O estatuto do estrangeiro não permite manifestação. Ele pode ser preso pois isso fere a nossa soberania.
L6815/80 Art. 107. O estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem se imiscuir, direta ou indiretamente, nos negócios públicos do Brasil, sendo-lhe especialmente vedado:
I – organizar, criar ou manter sociedade ou quaisquer entidades de caráter político, ainda que tenham por fim apenas a propaganda ou a difusão, exclusivamente entre compatriotas, de idéias, programas ou normas de ação de partidos políticos do país de origem;
II – exercer ação individual, junto a compatriotas ou não, no sentido de obter, mediante coação ou constrangimento de qualquer natureza, adesão a idéias, programas ou normas de ação de partidos ou facções políticas de qualquer país;
III – organizar desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza, ou deles participar, com os fins a que se referem os itens I e II deste artigo.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao português beneficiário do Estatuto da Igualdade ao qual tiver sido reconhecido o gozo de direitos políticos.
As forças armadas da Bolívia foram colocadas a disposição para o Brasil durante o processo do impeachment.
 Na Venezuela as instituições estão falhando. Não há comida. Se o governo não resolver essa questão logo, vão as ruas… Qual seria a medida na Venezuela para solucionar a emergência? Seria Sitio? Nesse caso a Venezuela adotou o estado de defesa.
Intervenção
é uma medida separada dos estados de sítio e defesa, que está no art 34 CF
a União intervém nos Estados ou no DF
Os Estados intervêm nos Municípios
Ainda não ocorreu intervenção. É feito por decreto, pode ser nomeado um interventor
afasta a autonomia dos estados  – é excepcional
ele pode ser decretado se haver coação ao PJ ou desobediência a ordem judicial
Há regiões em que isso é comum, o juiz vive em constante ameaça. Veja um documentário sobre Eldorado dos Carajás. 
Reintegração de posso com diversos assassinatos. Veja o que ocorreu em Pinheirinhos. Há até abertura de investigação pela ONU.
Olhem essa reportagem sobre denúncias de violaçoes de Direitos Humanos no Brasil pela Anistia Internacional:  http://brasil.elpais.com/brasil/2016/02/23/politica/1456259176_490268.html
Alem disso, esta outra reportagem mostra um caso exatamente contrário ao Pinheirinho – a ordem judicial é para a desapropriação e o Poder Executivo se recusa, preferindo realizar uma negociação pacífica primeiro: http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2012-11-13/stj-aprova-intervencao-federal-no-parana-para-desocupar-invasao-do-mst
se houve um desrespeito a ordem judicial , o decreto de intervenção se limita a suspender a execução do ato.
representação do Proc. Geral da República
decreto – amplitude pz e condições de execução
CN aprecia em 24 hrs
O caso do presídio de Pedrinhas foi ventilado como motivo para intervenção. Havia ferimento dos direitos da dignidade.
Outro caso foi a intervenção em São Paulo pelo caso dos precatórios, que foi julgada e negada, sob a alegação que realmente não havia como pagar todos os precatórios
art 36 explica como se dá a intervenção, depende de cada caso há uma forma
decreto de intervenção –
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I – manter a integridade nacional;
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo  motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição,  dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais,  compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do  ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
 
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios  localizados em Território Federal, exceto quando:
I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida  fundada;
II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e  desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a  observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a  execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
 
 
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I – no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo  coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for  exercida contra o Poder Judiciário;
II – no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do  Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior  Eleitoral;
III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei  federal.
§ 1.º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições  de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do  Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro  horas.
§ 2.º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
§ 3.º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo  Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender  a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
§ 4.º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a  estes voltarão, salvo impedimento legal.
Tributário/ Orçamentário / Econômico
Trabalho pode ser entregue no dia da prova. Quadro comparativo do estado de defesa, estado de sitio e intervenção, com glossário dos seguintes conceitos: o que é, como se decreta, prazo e medidas restritivas.
Máteria da prova – poder judiciário, poder legislativo, medida provisória…. e seguintes
A professora pode dar um caso e pedir como solucionar a questão. por exemplo.. dar um caso da Venezuela e de acordo com a aula de hoje, dizer que medida poderia ser tomada.

Organização do Estado Aula 19 16/05/2016

Medida Provisória
art 62 CF
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar  medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso  Nacional.
 
§ 1.º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de  seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e  suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3.º;
 
§ 2.º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os  previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro  seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
§ 3.º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia,  desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável,  nos termos do § 7.º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional
disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
§ 4.º O prazo a que se refere o § 3.º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
§ 5.º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das  medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus  pressupostos constitucionais.
§ 6.º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das  Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as  demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
§ 7.º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória  que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação  encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
§ 8.º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
§ 9.º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas  provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada,  pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que  tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3.º até sessenta dias após a  rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e  decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o  projeto.
relevância e urgência – as vezes o presidente não obedece esse critério.
Presidente da República
força de lei
Não pode fazer Medida Provisória para qualquer coisa
Vedada Medida Provisória p/ nacionalidade, cidadania, direitos políticos, penal, processual civil e penal, partidos políticos, eleitoral, organização do poder judiciário e Ministério Público , orçamentário, etc… ( art 62 p1 Ia IV CF88)
Nesses casos se está lidando com direitos fundamentais, e assim seria muito arriscado para a segurança jurídica do cidadão. Direito penal abrange o direito de ir e vir, e o processo tem a ver com o principio do devido processo legal. Também não pode ter a gerencia do executivo no judiciário.
também é vedada medidas provisórias para direito orçamentário em geral , mas tem uma exceção  – ressalvado o previsto no art. 167, § 3.º
 
art 167 § 3.º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a  despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou  calamidade pública, observado o disposto no art. 62
O roteiro de edição da medida provisória é o seguinte:
devem ser convertidas em lei 60 dias ( prorrogável por igual período)
se não apreciada em 45 dias entram em regime de urgência e votação inicia na câmara dos deputados
Se os deputados rejeitarem ou ter perdido eficácia por que perdeu o prazo para ser apreciada, fica vedada a reedição na mesma sessão legislativa que tenha sido apresentadas.
O que ocorre com as pessoas que estabeleceram negócios jurídicos durante a vigência de uma medida provisória enquanto vigente? OU seguem o que diz a medida ou a câmara também quem que fazer um decreto legislativo para regular esses casos. Isso está no parágrafo 3. Se não acontecer o decreto legislativo, as relações realizadas são regidas pela Medida Provisória ( paragrafo 11)
os pressupostos do paragrafo 5 é urgência e relevância.
Projetos de lei de inciativa do Presidente da República, STF e Tribunais Superiores, início na câmara dos deputados
Projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra e enviado à sanção ou promulgação para a outra casa, se a Casa Revisora aceitar, será arquivado se rejeitado.
sanção aqui é aprovação.
A Casa que concluir a votação remeterá o projeto ao presidente da República, para sancionar ou vetar ( 15 dias)
Silêncio do Presidente após 15 dias implica em sanção. Sanção tácita.
Veto parcial – texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Não pode vetar um aparte do texto do artigo. Isso era praticado por presidentes anteriores, vetando parcialmente artigos e isso deixava interpretações dúbias. Isso era chamado de caudas orçamentárias.
veto – aprecia em sessão conjunta 30 dias – rejeitado voto maioria absoluta dos Deputados e Senadores
Veto não mantido – Projeto é enviado ao Presidente para promulgação. Se o presidente não promulgar, o presidente do senado o fará.
leis delegadas art 68 CF
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1.º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I – organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II – nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III – planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2.º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3.º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
o presidente não pode extrapolar. A lei pode ser considerada inconstitucional se ocorre abuso da competência
leis complementares ar 69 – maioria absoluta
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta
os temas que podem ser objeto de leis complementares estão na constituição.
Fiscalização contábil Financeira e orçamentária
objetivo – fazer a fiscalização dos atos executivos. Todos os poderes tem orgãos internos para analisar internamente os seus próprios atos. Há a controladoria geral a União. CGU.
O governo atual mudou a situação da CGU. Como isso vai ficar? Não sabemos.
TCU – fez o papel da CGU. O TCU é órgão ligado ao poder legislativo, para verificar a aplicação dos recursos públicos
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial  da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,  legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou  privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores  públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações
de natureza pecuniária.
O tribunal de contas é o orgão externo que o art 70 se refere. Isso esta no o art 71
o paragrafo único do art 70  apresenta quem deve prestar contas e esta sujeito a essa fiscalização.
Assim o congresso nacional é responsável pelo controle externo e interno
o tribunal de contas do município não é obrigatório. Alguns municípios tem.
Por exemplo um contrato de uma empresa com uma autarquia poderia ser objeto de análise do TCU.
art 71 – veja o inciso VIII – sançoes multa e indenização de quem praticar irregularidades.
o inciso IX – a lei que se refere os prazos é lei orçamentaria e a lei de responsabilidade fiscal.
XI  – o poder competente aqui pode ser o poder legislativo ou o ministério Público
O art 73 define como é formado o TCU
art 73 § 1.º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros  que satisfaçam os seguintes requisitos:
I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II – idoneidade moral e reputação ilibada;
III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de  administração pública;
IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que  exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 2.º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao  Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e
merecimento;
II – dois terços pelo Congresso Nacional.
§ 3.º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias,  prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior  Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas
constantes do art. 40
irredutibilidade dos vencimentos
inamobilidade
vitalicidade
TCU é do poder legislativo, qual o seu propósito, quem ele pode investigar como ele é formado.
TCU pode declarar inconstitucionalidade de leis, mas quem tem essa prerrogativa é o STF. Há uma súmula que dá esse poder ao TCU, mas não vale a toda sociedade, mas sim só as partes sob análise.
funções essenciais a justiça
advocacia, ministério publico…
Ministério publico ( a partir do art 127)
função esta no art 129 –
há o poder investigatório do MP, principalmente no processo penal. O governo tentou aprovar um projeto de Emenda para limitar esse poder PEC 37
embora ele seja subdividido em ministério público estadual e federal, ele é visto como uma entidade única. Uno indivisível e independente. Qualquer ato de um membro do parquet é um ato do ministério publico como um todo.
 A doutrina aponta o conceito do promotor natural, que a parte não poderia indicar o membro do ministério público para assumir o seu caso. Ele não poderia ser indicado após o acontecimento do fato, mas sim por um critério pre-determinado
Advocacia Pública
art 131
Advocacia Geral da União. Ele defende a Republica federativa Brasileira e não a pessoa individual. Cardozo é um excelente professor da PUC, com uma oratória perfeita e de grande conhecimento jurídico, mas a questão política que determinou seus atos ultimamente.
A procuradoria do Estado e a procuradoria do município defendem respectivamente os entes federados.
Advogados, capacidade postulatória, aprovação do exame da Ordem.
Defensoria pública – união e estados, não tem municipal. Objetivo é atender as pessoas que necessitam do acesso ao judiciário. Mesmo não tendo dinheiro, o acesso é universal. Hoje a defensoria tem um pequeno contingente e assim não tem defensoria para todos. tem que entrar por concurso público.
STF – definiu que a defensoria publica tem poder de ajuizar ação civil pública, tem legitimidade.
Havia um tempo que a Procuradoria Geral fazia o serviço da defensoria pública, mas hoje é um órgão especifico.

Organização do Estado Aula 18 12/05/2016

 

poder legislativo
Reuniões ordinárias e oficiais do congresso
2 de fevereiro a 17 de julho
1 de agosto a 22 de dezembro
a semana do parlamentar é de terça e quinta.
elaborar o regimento, rever questões… votação de leis
é vedado o pagamento de verba indenizatória para convocação extraordinária
Comissão
permanentes
comissão de constituição e justiça é uma comissão permanente. Os membros podem se modificar, mas ela tem a função de analisar os projetos de leis a serem votadas, fazendo as alterações necessárias.
comissão de direitos humanos… outras para atender as demandas da sociedade
temporária
comissão especial significa que é para um caso específico.
exemplos:
Impeachment – não é todo dia que tem impeachment
Comissão Parlamentar de inquérito
é temporária e tem tempo determinado. O objeto de investigação é fatos determinados inciso 3 do art 58.
art. 58 § 3.º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Podem solicitar documentos, inclusive históricos de chamadas. Não pode fazer escuta telefônica, mas pode solicitar ao MP que solicite ao judiciário isso. Ela só tem o poder de investigar, não de outros.
Houve um caso de um advogado que ao prestar depoimento disse que era mais honesto que muitos ouros parlamentares que ali estavam. Nesse momento foi dado voz de prisão. Aí não era a CPI exercendo o poder de policia, mas sim o exercício de prisão em flagrante delito que pode ser feito por qualquer cidadão.
CPI não pode determinar condução coercitiva.
criação  – câmera dos deputados e senado federal
em conjunto ou separadamente
requerimento de 1/3 dos membros
apuração de fato determinado, prazo certo
conclusões encaminhadas ao MP
poucas deram resultados. Mensalão foi um exemplo que deu resultado.
 
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e  temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo  regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1.º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto  possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que  participam da respectiva Casa.
§ 2.º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência  do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a  suas atribuições;
IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa  contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de  desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
§ 3.º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação  próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das  respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em
conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a  apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,  encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou  criminal dos infratores.
§ 4.º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional,  eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições  definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a
proporcionalidade da representação partidária.
Processos Legislativo
art 59 CF
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Constituição;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – leis delegadas;
V – medidas provisórias;.
VI – decretos legislativos;
VII – resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e  consolidação das leis.
 
emendas a constituição art 60
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação,  manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1.º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2.º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em  dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos  respectivos membros.
§ 3.º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados  e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4.º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
§ 5.º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada  não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
veja que emenda tem um quórum muito qualificado.. tem que decorar 3/5 das duas casas
há limitações, não pode mudar qualquer tema e qualquer tempo.
a)circunstanciais – estado de sítio, defesa e intervenções paragrafo 1
b)materiais limite para abolir  os incisos do paragrafo 4 – veja que incrementar pode
c)temporais – não pode reapresentar emenda na mesma sessão legislativa
O que é uma sessão legislativa… seria o dia? o semestre? Esse tema não é ponto pacífico.
maioridade penal –  alguns defendem que a maioridade penal não retira o direito de maioridade penal, mas outros defendem que retira. O tema é polêmico.
a emenda pode ser objeto de controle de constitucionalidade. Pois ela tem que respeitar os limites.
Das Leis
muitas pessoas podem ter a iniciativa de apresentar projetos de leis, mas cada um tem uma competência especifica
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou  Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao  Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao  Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta
Constituição.
§ 1.º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II – disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e  autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de  cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos  Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos,  promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
§ 2.º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos  Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado  nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
 
a lei Daniela Peres estava no processo de assinaturas… mas os parlamentares viram que era difícil colher as assinaturas e levaram a iniciativa pela câmera.
leis complementares
só pode ser os temas previstos na CF, específicos, e com quorum especial.
por exemplo lei complementar do ICMS, Lei complementar da responsabilidade fiscal
leis ordinárias são livres e tem quorum simples
leis delegadas
congresso delega ao poder executivo a competência para editar lei. O presidente pode solicitar ao congresso, ou quando envolver uma temática que afeta a administração pública. Se o congresso achar que a lei abusou, o congresso revogar.
medidas provisórias
decretos legislativos
espécie que afeta a competência do congresso nacional. Não confunda com decreto presidencial, que este é para regular leis em vigor. Não se admite decreto autônomo exceto inciso VI art 89, que envolve cargo público e ai pode fazer por decreto.
protestos dos taxistas. Prefeito Haddad regulou por decreto, devido a inercia da câmara. Ele não pode fazer isso. Duvido que ele teria consultado o procurador do município. Com certeza foi orientado.
resoluções
utilizadas pelos orgãos federais para regular a matéria. ONS, Conselho federal de medicina…
orgãos do poder executivo federal.

Organização do Estado Aula 17 09/05/2016

Poder Legislativo
neste momento ocorre o processo de impeachment da Presidente, esta semana será votada a admissibilidade. Trta-se de uma função atípica do legislativo, de fiscalizar e controlar o poder executivo.
O poder legislativo é exercido pelo Congresso nacional, composto pela câmera dos deputados e o senado. Há doutrinadores que criticam o sistema bicameral, dado o nosso sistema ser presidencialismo e não o parlamentarismo.
Há atribuições de competência conjunta das duas câmeras, mas há funções especificas por cada casa.
art 44 e seguintes d CF/88
exercido pelo congresso nacional
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Câmara dos Deputados
são os representantes do Povo em geral, são chamados de deputados federais.
não fale câmera legislativa, isso é confuso. Assembleia legislativa é do estado. Câmara dos deputados é estadual. Câmara dos vereadores é municipal.
mandato 4 anos
sistema proporcional – minimo de 8 e máximo de 40 deputados
há vantagens e desvantagens nesse sistema proporcional. O sistema eleitoral brasileiro acredita que esse sistema melhor representa o povo brasileiro.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1.º O número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo  Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à  população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta  Deputados.
§ 2.º Cada Território elegerá quatro Deputados.
tira-se o número da população, calcula-se o numero de coeficiente eleitoral e assim define-se o numero de votos que um partido consegue eleger. Se o partido consegue mais votos, esses votos elegem outros candidatos do partido, e assim vai até o numero de 70.
Assim há “chamadores de votos”, celebridades, artistas e atletas… O cidadão comum não sabe que se muitos votos dado ao Tiririca traria outros candidatos para a câmara.
Verifica-se que os deputados não estão muito preparados para exercício de seu mandato, exemplo a sessão de votação do impeachment, quando muitos nem conseguiram se expressar corretamente para motivar seu voto.
senado Federal
representantes dos estados e DF
princípio majoritário
cada estado e DF elegerão 3 senadores =  cada senador com dois suplentes
mandato de 8 anos
 
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito
Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1.º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito  anos.
§ 2.º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em  quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3.º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
alternado 1/3 e 2/3 – isso para permitir uma renovação parcial a cada 4 anos
atribuições do CN que dependem da sanção do presidente
art 48
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não  exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de  competência da União, especialmente sobre:
I – sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito,  dívida pública e emissões de curso forçado;
III – fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV – planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V – limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da  União;
VI – incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas;
VII – transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII – concessão de anistia;
IX – organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria  Pública da União e dos Territórios e organização judiciária do Ministério Público e do  Distrito Federal;
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas,  observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
XII – telecomunicações e radiodifusão;
XIII – matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas  operações;
XIV – moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal;
XV – fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o  que dispõem os arts. 39, § 4.º; 150, II; 153, III; e 153, § 2.º, I.
 
 
competência exclusiva do CN – nao depende de sanção do presidente – mas tem que passar nas duas casas
art 49
um exemplo é o ratificação dos pactos internacionais. Exemplo o código de S. J da Costa Rica, impedindo a interpretação que permita a prisão por divida sem ser por alimentos (depositário infiel) que gerou a  súmula vinculante 25 e a consideração do tratado como norma supralegal infraconstitucional, e quem a desobedecer pode levar sanções administrativas.
Vejam que há necessidade do operador do direito de se atualizar constantemente. Pois é vexame ignorar a súmula vinculante 25, por exemplo e defender a prisão do depositário infiel.
lei maria da penha, que gerou mecanismos importantes para defender as pessoas da violência doméstica
um ônibus de bolivianos foi interceptado pela policia, embora pelo Mercosul há o livre trânsito. Mas esse ônibus levava integrantes das forças armadas, que não podem transitar livremente. precisa de autorização do congresso.
estuda-se incluir o Recall utilizado pelo sistema americano, mais simples do que o impeachment.
internet – presidente Dilma queria instalar o estado de defesa no Brasil, mas para ela fazer isso tem que ter a aprovação no CN
não seja manipulado pela mídia. Muitas pessoas ficaram preocupadas, mas isso não seria muito provável dada a oposição que se formou no congresso.
Vejam o livro Julio Cesar Hidalgo – Constituição em quadrinhos – para  crianças
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI – mudar temporariamente sua sede;
VII – fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4.º, 150, II, 153, III, e 153, § 2.º, I;
VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4.º, 150, II, 153, III, e 153, § 2.º, I;
IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV – aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV – autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI – autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Câmera dos Deputados
qrt 51 competencia privativa
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o  Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III – elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou  extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para  fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias;
V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Senado Federal
art 52 competencia privativa
vejam o inciso X, que trata do papel de controle de constitucionalidade
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de  responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do  Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o  Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de  responsabilidade;
III – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha  dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V – autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos  Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e  interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias  e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em  operações de crédito externo e interno;
IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por  decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI – aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do  Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
XII – elaborar seu regimento interno;
XIII – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou  extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para  fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias;
XIV – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XV – avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua  estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União,  dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
 
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o  do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida  por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por
oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções  judiciais cabíveis.
Inviolabilidade
deputados e senadores art 53
o que é a inviolabilidade expressa no caput do art 53? material e processual
Significa que nao cabe processo por opinião palavra e votos. Por exemplo a questão do Bolsonaro, que fazia observações criticáveis sobre a diversidade de gênero. Embora haja indignação seja gerada pelo absurdo nas suas posições, ele representa um segmento da sociedade. Isso, em um regime democrático, fica permitido em falar.
Mas e quando isso extrapola o limite aceitável e configurar abuso? Não seria isso alvo de processo e indignação da própria casa que ele pertence? Um processo de decoro poderia ser instaurado.
Não se pode simplesmente entrar de cabeça, concordar com tudo que seus representantes dizem.
Observe o paragrafo 4 e 5 – o crime cometido pelo parlamentar pode ser sustado e a justiça comum vai julgar depois do mandato
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer  de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1.º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a  julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2.º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão  ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão  remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da
maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 3.º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a  diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por  iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus
membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 4.º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
§ 5.º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
§ 6.º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações  recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que  lhes confiaram ou deles receberam informações.
§ 7.º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
§ 8.º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio,  só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa  respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
 
Perda de mandato
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões  ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1.º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2.º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3.º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 4.º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2.º e 3.º.
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
II – licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
§ 1.º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
§ 2.º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
§ 3.º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

Organização do Estado Aula 16 05/05/2016

Poder Judiciário
Tribunais Regionais Federais art 106
juízes federais estão na 1a instancia
Desembargadores estão na 2a instancia nos tribunais regionais
art 109 – da a competência de juiz federal.
praticamente são assuntos que a União é parte,  tratam com entidades estrangeiras, crimes federais ( organização do trabalho e sistema financeiro), crimes contra os índios  e direitos humanos
por exemplo se um tratado internacional não esta sendo obedecido, o procurador pode pedir o deslocamento de competência, tira da justiça comum e vai para a federal. (Federalização dos direitos Humanos).
Caso crime praticado contra a missionaria Dorothy. Houve uma tentativa de deslocar o júri para outra cidade, houve também a tentativa de federalização.
Meio ambiente não esta explicitamente na competência federal, mas seria dela se o crime envolvesse vários estados por exemplo.
art 110  cada estado define a seçao judiciária federal
Tribunais e juízes do Trabalho art 111
relações de trabalho. Com a emenda 45 mudou a competência de emprego para trabalho. Agora tem sentido mais amplo
trabalho é gênero e emprego é espécie
qualquer tipo que implica a transferência de mão de obra  para outra pessoa
aqui entra servidor publico (sob algumas ressalvas – há liminar que exclui relação de emprego envolvendo servidores públicos – então estatutários – é uma interpretação conforme constituição)
aprendiz e estagiário
Emprego:
pessoal
não eventual
subordinação
onerosidade
vendo a força de trabalho e ele me paga. Cumpro ordens e faço com habitualidade – vínculo empregatício.
Vara do trabalho comandada por juiz do trabalho – não tem mais o juiz classista.
todos os dispositivos que tratavam dos classistas foram revogados
trabalho é uma questão social importante.  A justiça do trabalho rege uma situação em que a pessoa trabalha pela sua subsistência.
art 114 traz a competência da justiça do trabalho
ação direta de inconstitucionalidade que manteve a relação de emprego dos servidores públicos na justiça comum
EC de 45 deu a competência da justiça do trabalho:
VI – as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de  trabalho;
acidente de trabalho é justiça estadual. só o dano que é da justiça do trabalho
Tribunais e juízes eleitorais art 118
alistamentos, comprovação de voto, crimes eleitorais, etc…
TSE, TRE e juízes eleitorais e juntas eleitorais.
Junta organiza a votação específicas – não tem função jurisdicional mas faz parte do judiciário. O membro da junta tem direito a inamovibilidade, mesmo nao sendo juiz.
art 121 – lei complementar define organização e competência
regras para transferir títulos de uma cidade para outra, para alistamento eleitoral
tribunais e juízes Militares art 122
compentência bem especifica – código penal militar e processo militar. A competência é diferenciada. Exemplo um militar assassinou um outro militar… questões complexas e trabalhadas pela jurisprudências do STF e STM. A competência é complexa
art. 123 – 15 ministros, composições, garantias equivalentes ao STF
juiz é admitido por concurso publico.
temas como abandono da função militar e outros crimes militares…
Cicero Robson Coimbra neves – livro sobre o código penal militar
Tribunais e Juízes do Estado art.125
Estados organizam justiça. Olha a competência pela CF, ver a lei complementar e depois vai ver as leis e regimentos específicos. É muito complexo.
composição – juízes monocráticos.
Desembargadores para a 2a instancia
dividido por temas… seção de direito publico… privado…
a câmera de desembargadores votam por 3 desembargadores e formam um acordão.
Art 126 -magistrado pode fazer visitas em loco quando quiser. Desde que ele seja o juiz designado ao  processo.
 
Organização judiciária
 
tribunais superiores
STF e STJ são de superposição
TST
STM
tribunais de 2a instância
Tribunais de Justiça Estadual ( justiça estadual)
Tribunais Regionais Federais ( Justiça Federal)
1a instância juízes monocráticos
Justiça comum Estadual
justiça Federal
Justiça Especial
Juiz de 1a instancia é monocrático. Diz sozinho o direito. A competência é definida assim:
Estadual, Federal ou especial ( trabalhista, militar e eleitoral)
Existem leis que definem a competência. Esta nos códigos processuais e nas leis de definição da justiça estadual do seu estado.

Organização do Estado Aula 15 02/05/2016

Poder Judiciário
As garantias não só garantem a imparcialidade, mas garantem  também o exercício pleno do poder judiciário, ao dizer o direito
Cláusula de Reserva de Plenário
art 97 CF voto maioria dos membros ou do órgão especial tribunais declaram a inconstitucionalidade de leis
somente a maioria ou orgão se existir no tribunal podem declarar a inconstitucionalidade, isso se for direta.
Se for indireta ou difuso, qualquer juiz pode, mas serve somente aquele caso concreto
para valer a todos, tem que ser por essa clausula de reserva de plenário.
Supremo Tribunal Federal
Guardião da CF/88
11 ministros art 101 CF
mais de 35 anos e menos que 75 anos. Cuidado que CF não atualizadas nao tem a emenda da PEC da Bengala, antes era 65 anos.
problema de um único partido indicar os ministros, pode prejudicar a imparcialidade. Há muita discussão a respeito.. Alguns brasileiros defendem a eleição direta.
presidente do supremo é indicado pelo mais antigo ministro.
Nem sempre as decisões são somente jurídicas, mas sim politicas econômicas. Houve uma questão de saúde publica,que perguntava se o SUS poderia cobrir a transgenerização. Sofre o trangênero de muita angustia por não ter o corpo adequado ao gênero que ele psicologicamente possui. E o SUS não cobre.
A ministra disse que isso não poderia ser feito por questões econômicas.
Não são necessariamente jurídica, pois é um direito que o estado tem que prover.
Outra decisão econômica é a suspensão do processo sobre juros simples ou compostos da dívida publica entre estados e municípios.
Assim para ser ministro, o conhecimento vai alem do jurídico, tem que transitar em outras frentes, conhecer alem do direito, economia, sociologia história….
o supremo trabalha dentro do limite de sua competência, mas mesmo assim é acusado de fazer o ativismo judicial, ou seja, legislar fora de sua competência.
competência art 102 CF
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; respectivo processo de julgamento.
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
h) (Revogada pela Emenda Constitucional n. 45, de 8-12-2004.)
i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do
Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
II – julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
§ 1.º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
descumprimento de preceito fundamental, de que trata este parágrafo.
§ 2.º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal.
§ 3.º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
mutação interpretativa constitucional, mudar a interpretação sem mudar a letra da lei
Súmula Vinculante
art 103-A CF
2/3
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
§ 1.º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
§ 2.º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
§ 3.º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
 
ela reflete em regar o entendimento do tribunal sobre determinada matéria, baseada em  reiteradas decisões sobre a matéria
Há quase 800 sumulas de jurisprudência, que não é vinculante, servindo de direcionamento, mas o juiz tem a liberdade de decidir contrariamente.
Normalmente os tribunais de instância superior vinha revertendo decisões contrárias. A EC 45 trouxe a vinculação, que faz com que o magistrado sofra uma sanção caso não ocorra, e ainda criou uma ação reclamatória constitucional
agora vincula e não é mais mera indicação.
a súmula vinculante trouxe as seguintes vantagens ao nosso sistema:
trouxe mais segurança jurídica em relação a ambiguidades e dificuldades de interpretação da CF
diminui a quantidade de recursos que subiam aos tribunais superiores
trouxe mais celeridade ao processo
aproximou nosso sistema ao common law
diferença de súmula de jurisprudência
vincula poder judiciário e administração pública
vincula o legislativo?
seria somente quanto a função típica do legislativo
mas a função atípica estaria sujeita a vinculação
vincula o executivo?
sim.. a única exceção seria quando o executivo faz uma medida provisória que será apreciada pelo congresso. Pois ai seria a função atípica de legislar.
Observe que um decreto que regulamenta uma lei complementar seria vinculado, pois aí seria típica
fossilização da CF
ela precisa se relacionar com a sociedade, para que seja eficaz e concretizadora. O STF tem papel importante em adaptar a interpretação da CF para promover essa conexão com a sociedade. Uma CF fossilizada é uma CF simbólica, que não se relaciona com a CF..
Conselho Nacional de Justiça
art 103 – B
Alexandre de Moraes – nao é bem visto.. Foi membro do conselho e hoje é professor da PUC. Mas jogou bombas nos alunos.
composição democrática. inciso I a XIII – CNJ faz parte o presidente do supremo, ministro da justiça, …
são 15 pessoas. Sempre tem uma questão em concurso que pergunta isso.
competência
paragrafo 4 e incisos
§ 4.º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
zelar pelo estatuto… pela administração publica ( art 37 CF)
havia antes muito corporativismo. Havia funcionários que deveriam ter sido exonerados e não eram, pois as questões não chegavam. Com o CNJ tivemos essa prerrogativa.
Os tribunais se preocuparam em cumprir metas, prazos… e manter o estatuto e o controle quanto aso magistrados
há concursos inadequados… e o CNJ chega a suspender ou permitem o candidato a participar.
O CNJ é do judiciário. art 92
critério das metas dos tribunais determinadas pelo CNJ. Isso foi um dos motivadores para aumentar a celeridade
juiz tem que reportar o seu trabalho no final do dia ao tribunal.
Juiz que não atende a meta é chamado a prestar contas ao CNJ. POde sofrer intervenção, sendo um outro juiz designado para ajudá-lo.
Superior tribunal de justiça
art 104 e seguintes
33 ministro
competencia 105CF
julga as questões federais que vem dos tribunais de justiça.
há quem diga que ele não é necessário. Que é uma instância inadequada.
STF e STJ são chamados de tribunais de superposição. Embora esteja dentro da vida de um processo. Se o caso ofender a CF ainda pode ser julgado pelo STF. Há também temas de competência originária e assim pode haver a possibilidade de não haver tribunal superior a ele para recurso.
há quem diga que as cortes internacionais poderiam ser a instância superior ao STF e STJ. Mas isso não é acatado pela doutrina
Exemplo. Pessoas vitimas de violência policial nas invasões das escolas em São Paulo. Foi levado ao tribunal interamericano.
ocupar escola e destruir uma escola é uma coisa. Mas ocupar uma escola e exercer o direito da desobediência civil seria outra coisa.
Não falem em um a prova nunca que há terceira instância.
tribunais Regionais Federais art 106 e seguintes
tribunais e juízes do trabalho art 111 CF
art 114 CF competência
tribunais

Organização do Estado Aula 14 28/04/2016

Poder Judiciário
transitar pelo ambiente forense exige um comportamento específico. Vestir-se adequadamente, tratar as pessoas com cortesia e polidez. Não temos liberdade no uso da palavra e no tratamento. Não chegue na frente do juíza e dê três beijinhos.
há juízes que exigem. Já houve mulheres advertidas pelo magistrado pela roupa inadequada.
Homens de terno. Já foram prejudicados de não poder despachar com o juiz.
animais não são permitidos, somente no caso de cão guia para cegos, com a devida carteira de licença
art 92 e seguintes CF/88
órgãos art 92 CF
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I – o Supremo Tribunal Federal;
I-A – o Conselho Nacional de Justiça;
II – o Superior Tribunal de Justiça;
III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI – os Tribunais e Juízes Militares;
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1.º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2.º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
veja que não estão aqui a advocacia e o ministério publico. Mas são atividades essenciais a justiça.
EC 45/2004
Reforma do poder judiciário
alterações importantes com a criação da súmula vinculante
função típica – Julgar
Jurisdição – Dizer o direito. Vai alem de fazer uma sentença… é um serviço a sociedade, harmonia pela pacificação dos conflitos.
Exige-se muito estudo e empenho para alcançar essa função.
O resultado final é a prestação da tutela jurisdicional = pacificar os conflitos
jurisdição tem como características:
Inércia – precisa ser provocado
há casos excepcionais de oficio. Uma ação de uma pessoa morreu ele pode dar de entrada a informação no processo de inventário.
Publicidade é a regra. Sigilo é a exceção. Exemplo caso envolvendo menores. Somente as partes podem ter acesso ao processo. Terceiros só podem acessar com autorização judicial
julgamentos públicos
Julgamento público e publicidade é conquista o povo brasileiro. Povo pode fiscalizar se estão sendo protegidos os bens jurídicos fundamentais. Há uma polêmica hoje sobre o fato do Moro ter divulgado as provas de escutas telefônicas. Interessa a todos nós de ver como esta sendo feito o tratamento da res publica
O juiz não é o único titular para cuidar das provas. Há no novo CPC o instituto de compartilhamento de provas.
O Conselho nacional de justiça é o órgão responsável por controlar a atitudes dos juízes e zelar pelo estatuto da magistratura
existe a herança cultural de uma sociedade elitizada no poder, e com isso uma magistratura elitizada. Pobre não pode ter acesso. Elite não pode ser prerrogativa para privilégio.
Decisões fundamentadas
As decisões são motivadas. o juiz tem que fundamentar seus atos.
O juiz pode determinar produção de prova que não foi requerida pelas partes. Isso não implica em ferir o princípio da inercia. O juiz pode determinar a carga probatória, decidir que o ônus da prova, decidir quem deva trazer a prova.
função atípica – legislar -Regimento interno dos tribunais, estatuto dos servidores, estatuto da magistratura, proposta orçamentária etc ..
a cf aponta as situações art 93 por exemplo
 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios…
Atividade jurisdicional ininterrupta
Não há férias coletivas, elas são individuais. Magistrado tem 30 dias de férias por ano.  A classe dos advogados não tem férias… tem que voltar para fazer audiências. No dia 20 de dezembro a 6 de janeiro os prazos não serão contados, mas o fórum esta funcionando.
 exceção existe. STF tem que ser férias coletivas pois senão não haveria quorum para o pleno exercício.
quinto constitucional para advogados e promotores com 10 anos de experiência. Uma politicagem enorme, principalmente na OAB.
A lista da OAB foi rejeitada pelo TJSP em um certo ano. Havia advogados processados criminalmente, de forma inusitada a lista foi devolvida, tem que ter reputação ilibada. Não é para tudo que se aplica a presunção de inocência. Inocente não é ilibado.
Dois casos polêmicos do quinto… Filha do ministro Luis Fux, sabatinada com uma pergunta só…
Garantias dos juízes at 95
vitalicidade – ele fica até 75 anos depois se aposenta compulsoriamente.
depende de uma análise de uma comissão. Aí ele só pode ser exonerado por decisão judicial.
ele sofre um processo de vitaliciedade. Tem direito a ampla defesa e contraditório. Caso não seja dada a vitaliciedade, é exonerado
 Depois de vitalício, só pode ser exonerado por sentença em trânsito em julgado
inamovibilidade – não pode ser removido. Não pode ser punido com mudança de tribunal. Havendo interesse publico poderia, mas tem que ser via processo. Exemplo o Juiz ter desentendimentos com toda a comarca.
garantia de subsídio – não pode ter sua remuneração diminuída em represália a suas decisões.
antes da EC 45 era chamada vencimento. A emenda instituiu um teto constitucional. Aí foi modificado o nome para subsidio, para acrescentar outros ganhos, como auxilio moradia ( forma de burlar o teto)
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício,  dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz  estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4.º,
150, II, 153, III, e 153, § 2.º, I.
 
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de
magistério;
II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III – dedicar-se à atividade político-partidária.
IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas,
entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

Organização do Estado Aula 13 25/04/2016

Gabarito da prova:
1) D
2) A
3) D
4) C
5) D
Questões escritas:
constituição composta por normas  = princípios + regras
Força normativa da CF
promoção dos Direitos Fundamentais
2) Federalismo
a)conceito
b) espécies
c) adotado no Brasil = Segregação
Direito constitucional é muito importante. Na primeira questão a professora relativizou muito, pois há alunos que tem o conteúdo tem também que mostrar que sabe escrever, que sabe se expressar.
No próximo bimestre a professora não vai relativizar como fez nesse. Temos que escrever bem
A pergunta era clara. Qual a importância do DUDH para o constitucionalismo.
O constitucionalismo contemporâneo limita o poder, mas o neoconstitucionalismo teve como forte influencia a preocupação da concretização dos direitos humanos e fundamentais. Constitucionalismo é um termo em constante transformação. O contrato social sempre passa por alterações importantes.
Assim podemos até pensar em constitucionalismo do futuro ( Dromi na Argentina). Excessiva participação popular, de forma mais intensa e direta.
A ideia é a partir do texto, que foi retirado do site da ONU e tirar dali o diploma e a relação com o constitucionalismo. Ela vai influenciar para sempre, todas as fases, agora e futura, do constitucionalismo, pois é universal.
Pode-se dizer que na pratica não ocorre. Basta virar os olhos à África e ver crianças morrendo de inanição. Não esta àquela criança um futuro assegurado de dignidade.
Há a concentração exacerbada de riqueza. Países ricos em detrimento de pobres. Há discrepância social.
Se a criança não recebeu sequer nutrientes, como ele vai se tornar cidadão ativo responsável e influenciar  seu país. O caso Panamá Papers mostra que a corrupção cruzou fronteiras, há russos, brasileiros… A necessidade do ser humano de concentrar poder através da concentração de riquezas é um fato a se preocupar. Isso influenciou a distribuição de riqueza do mundo. A ofensa a um direito humano em qualquer lugar do mundo, impacta no mundo todo. O seu local no mundo não esta restrito a somente o país onde se vive.
Utopia não é somente o inatingível. Mas temos utopias que devem ser concretizadas com o passar do tempo, como uma direção a ser seguida. E o DUDH dá essa direção e todos tem que fazer a sua parte para concretizar. De passo a passo vamos caminhando para uma realidade que um dia possa ser materializada.
Qualquer matéria do nosso curso, obrigatoriamente, o aluno do direito tem que saber a DUDH. Permeia tudo.
A constituição é um documento que rege as principais regras e princípios que a tônica do constitucionalismo esta presente, ao positivar os direitos fundamentais, e também o neoconstitucionalismo, com mecanismos para concretizar e garantir esses direitos
A professora avalia a honestidade do aluno. Nao copiem do amigo a questão.
na segunda questão era para conceituar o federalismo, conceituar as espécies. A maioria apresentaram a segregação e agregação , mas a professora trouxe outras. Dual.. cooperativo….
e lembrar que no Brasil foi por segregação.
Essa é uma questão doutrinária, não está na CF. Tem que estudar as doutrinas. A professora não quer que o aluno somente repita o texto da lei. Ela quer que o aluno pense, raciocine. Crie o pensamento jurídico, seja no seu ambiente pessoal, seja no profissional. O aluno agasalha o direito.
Use o conhecimento para o bem, não para criar uma bomba e destruir, como aquele cientista que quando viu o uso de sua tecnologia para o mal, se matou.
Aula de competência tem que ler a lei… mas não basta só ler a lei. Tem que ter o raciocínio jurídico. Em alguns alunos percebemos a inclinação para a escrita é muito forte. Em outros isso não é tão evidente. Mas isso não quer dizer que o aluno não possa aprimorar.
O que o professor espera do aluno? Isso, que tenha o pensamento jurídico e saiba expressá-lo. A professora percebeu que a carga material do curso é forte e seria um terrorismo exigir também isso no primeiro bimestre. Já no segundo isso não será relativizado.
Todos os trabalhos serão devolvidos.
Vamos ao segundo bimestre.
Poder judiciário.
Nós já estudamos IJE. Provavelmente já tiveram a estrutura dos tribunais, mas vamos revisar. Vai ser no contexto da CF, serão apontados os artigos a serem lidos
vamos conhecer os entes que fazem parte do sistema judiciário. Vamos ver a diferença do STF e STJ. Repórter da globo confunde..
Na verdade não deveria ter o superior… teria os tribunais estaduais e se necessário, quando há afronta a CF, chegaria no supremo.
Vamos estudar os aspectos após a EC 45/2004, com a modificação de alguns aspectos, como a súmula vinculante e como ela influencia, não só no próprio poder judiciário, como no legislativo e executivo.
O que é uma súmula vinculante?
antes era somente um indicativo da jurisprudência majoritária daquele tribunal superior. Mas depois da reforma há a súmula vinculante que indica um comportamento obrigatório a todo os poderes. Sob pena de sofrer sanção administrativa, alem de dar a possibilidade ao cidadão de peticionar  uma ação denunciando aquele poder que violou a súmula.
Com a súmula vinculante, o Brasil abre a porta para que um instituto da  common law seja implantado, pois assim o costume de julgar se torna regra. Assim nosso ordenamento jurídico abre precedentes ao common law. Lá fora também ocorre a mesma mistura, pois os países que adotaram a common law começam a positivar mais leis como a civil law.
Questão da publicidade dos julgamentos. Há a polêmica da divulgação das escutas telefônicas. Há uma questão de aparente conflito entre a publicidade e a privacidade. O processo não está restrito somente ao magistrado. O novo código civil institui o negocio jurídico processual, onde as partes decidem os passos processuais.
Para decidir livremente o juiz tem que ter garantias constitucionais. No caso do Moro, a questão foi polêmica. Ma só que o Moro tentou fazer e dizer que a publicidade é a regra e o sigilo a exceção. Agora se foi certo a divulgação, isso será discutido, mas para que o juiz possa julgar, ele precisa: irredutibilidade de salário, impossibilidade de que ele seja removido compulsoriamente ( imobilidade) e a estabilidade.
Recesso forense, férias, publicidade nas decisões, processos administrativos tem que ser públicos, Conselho nacional de justiça, importante, mas a composição precisa ser aprimorada, pois a maioria vem de magistrados de carreira e podem ser corporativista. é um orgão que precisa gozar da confiança do povo brasileiro.
Cultura da lide. O Brasileiro não é autônomo. As leis são de difícil compreensão para a maioria das pessoas. Ele acha que o judiciário vai decidir melhor a questão.

Organização do Estado – modelo de prova

Link: MODELO DE PROVA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

 

MODELO  DE PROVA – PROFA CLAUDIA LOUREIRO

 

QUESTÃO DISSERTATIVA

Historicamente, o termo “constitucionalismo” contrapõe-se ao absolutismo e se consubstancia na busca contra o arbítrio do poder do Estado.

O movimento é observado na história em alguns marcos:

  1. Constitucionalismo antigo: primeira experiência constitucional, vivida entre os hebreus, na Grécia antiga, Roma e Inglaterra.
  2. Constitucionalismo clássico ou liberal: cuja característica marcante é o surgimento das constituições escritas; nelas são consagrados os direitos fundamentais de primeira geração.
  3. Constitucionalismo moderno: surge no fim da I Guerra Mundial e caracteriza-se pela consagração dos direitos sociais (direitos fundamentais de segunda geração).
  4. Constitucionalismo contemporâneo ouneoconstitucionalismo: o constitucionalismo contemporâneo, que surge com o fim da II Guerra Mundial, é também chamado por alguns autores de neoconstitucionalismo. Diante das atrocidades praticadas durante este período histórico, questiona-se o positivismo jurídico. Com o neoconstitucionalismo tem-se a dignidade da pessoa humana como núcleo daconstituição.

Na nossa Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana está assegurada pelo extenso rol de direitos fundamentais previsto, principalmente, no seu artigo 5º.

 

Com base no texto, responda:

 

  1. O que é constitucionalismo? Explique.
  2. O que é neoconstitucionalismo? Explique.

 

QUESTÃO DISSERTATIVA:

  1. Assinale a alternativa correta sobre federalismo brasileiro:
  2. A) O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.
  3. B) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.
  4. C) Uma das características comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem indissolúveis.
  5. D) Os territórios federais são considerados entes federativos.

Organização do Estado Aula 12 28/03/2016

Professora estará na semana que vem todas as manhãs, menos sexta-feira
próxima segunda estará aqui na classe também no horário da classe
Na prova não poderá ter consultas. Se necessário algum artigo, a professora coloca transcrito na prova.
professora passa um modelo da prova (simulado) por email.
No momento atual, há uma manipulação grave por todas as partes, direita e esquerda. Estamos diante de uma grave situação, avaliando-se nossas instituições. Precisamos atravessar esse momento horrível que estamos passando.
Art 85
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que
atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
 
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público  e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País; 
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Impeachment não é golpe, pois esta previsto na CF. Não é necessário provar o crime para o impeachment. Se o previdente faz manobras para evitar livres manifestações por exemplo, é crime de responsabilidade de acordo com inciso III. Se o governo recebe valores estrangeiros para campanha, isso fere o inciso IV
improbidade administrativa – ferir os princípios da administração publica – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade…
golpe em uma acepção muito localizada no nosso assunto, seria um atentado ao estado democrático de direito e às instituições definidas na constituição
lei 101/2000 responsabilidade fiscal – limitaçõs para uso do dinheiro público. Ele não pode tirar mais dinheiro do que a lei impõe como limite.
como o governo usou mais do que poderia de acordo com a lei, ele tomou emprestado. Agora não tem como pagar e aí os bancos públicos emprestaram ao estado o que é proibido. Estas são as pedaladas.
O futuro financeiro do país foi comprometido. Ratificar a corrupção vai gerar consequências terríveis. Os pobres vão ficar mais pobres. Os serviços sociais ficam prejudicados.
Crimes de responsabilidade
infrações político administrativas
crimes de natureza política e atentam contra a CF.
impeachment
crimes que atentam contra a art 85 CF/88
art 85 p u CF Lei nacional de competência da União  definirá os crimes de responsabilidade as normas e os procedimentos Lei 1079/50. Essa lei foi recepcionada pela CF de 88.
impeachment
Presidente
Vice Presidente
ministro – crimes conexos
CNJ Membros
Procurador Geral da República
AGU
Prefeitos
Governadores
Procedimento do impeachment
é bifásico
1) Câmara dos Deputados – Tribunal de pronúncia
ele que apresenta o impeachment. Teria sido uma afronta a CF que o STF decidiu o senado fazer também juizo de admissibilidade. Isso significa que o senado vai decidir se aceita ou nao o processo, mesmo sem analisar o método.
acusação ao cidadão
contraditório e ampla defesa
2/3 autoriza instauraçao do processo
juizo político
2) Senado – tribunal de julgamento
Senado Federal sob a Presidência do Presidente Do STF
instaurado o processo
presidente fica suspenso por 180 dias e volta ao cargo se o processo não se encerrar dentro do prazo
juízo jurídico e político
sentença – resolução do senado federal
2/3 dos votos decide o impeachment
perda do cargo
inabilitação para exercício de função pública por 8 anos sem prejuízo das demais sanções penais
denúncia recebida enquanto o denunciado não deixar o cargo controle judicial ofensa a ampla defesa
Collor renunciou muito tarde e por isso não foi considerada sua renuncia, ele sofreu as sanções.
A Dilma teria que renunciar antes da parte do senado. O supremo teria que confirmar isso.
O STF fiscaliza se o contraditório e ampla defesa está sendo respeitado. Ou sobre questões especiais como o processo deve ter feito.
crimes comuns art 86 CF
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da  Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal  Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1.º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo  Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado  Federal.
§ 2.º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do  processo.
§ 3.º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o  Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4.º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser  responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
lei 8038/90
Câmera dos Deputados 2/3 admissibilidade suspensão 180 dias
admitida a acusação o presidente será julgado pelo STF
prisão sentença penal condenatória
Juiz Moro divulgou as escuta. A publicidade é a regra, o sigilo é a exceção. É interesse da nação saber o conteúdo das escutas?
É algo a ser discutido.
Janot deu o parecer de voltar a primeira instância. Não há nada que impeça o Lula de ser ministro. Não existe sentença penal condenatória nem trânsito em julgado. Mas que o processo continuasse na primeira instância.
Não há como discutir se impeachment é ilegal. Ele esta previsto na CF. O que se pode discutir é a legalidade de algum ato durante o processo.
Porque a OAB entrou com impeachment? Qualquer cidadão brasileiro pode entrar com impeachment.
Poderia um plebiscito para decidir o impeachment? Poderia isso ser objeto de emenda constitucional? Não, pois isso seria ferir o processo legal atual. Essa emenda feriria as clausulas pétreas, como liberdades individuais, federalismo etc…. Também não seria viável no tempo.
Leiam o artigo de Dobel que estuda a corrupção:
Leiam também Origens do Totalitarismo de Hanna Arendt. Os mesmo erros que imagina que nazismo é genocídio de judeus, esta sendo cometido pelo Brasil ao não deixar o impeachment acontecer. Há um risco de totalitarismo.

Organização do Estado Aula 11 28/03/2016

Poder Regulamentar
Estudamos o poder executivo, representado pelo presidente da republica com função típica de administrar a coisa publica e dar fiel cumprimento as leis. Com funções atípicas de legislar sobre os seus próprios servidores por exemplo
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I – nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II – exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar  aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; regulamentar leis que já estão editadas, através de decreto que explica como deve ser cumprida. Não pode inovar diante da lei, precisa respeitar os ditames da lei e possibilitar a fiel execução pela administração publica.
VII – manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX – decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X – decretar e executar a intervenção federal;
XI – remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos
instituídos em lei;
XIII – exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros
servidores, quando determinado em lei;
XV – nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI – nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII – nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII – convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso  Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX – celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI – conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV – prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI – editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII – exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
sanciona ( aprova) promulga  e faz publicada
edita decreto regulamentares para dar fiel cumprimento e execução, sem extravasar a previsão da lei
decreto autônomo não é permitido pelo presidente, que é um decreto independente de uma lei editada anteriormente.
a parte que extravasar a lei é inconstitucional.
Um decreto é quase idêntico a lei, pois tem que provar que esta dentro da lei, mas ele cria regras dentro de um determinado orgão pertencente a adm federal. Ele não esta inovando, mas sim regulamentando
existiria a possibilidade de decreto autônomo no art 85 VI de acordo com doutrinadores.
cargos não podem ser cancelados se a lei não prever, mesmo assim tem que dar um fim ao servidor.
comissionados ultrapassam muito o limite permitido. Seria uma hipótese o cancelamento dos cargos comissionados, sem ter que se embasar em uma lei.
CF art 84, IV
sancionar, promulgar e publicar leis
decretos regulamentares
decreto
decretos autônomos
condição de elegibilidade do presidente ( art 14 paragrafo 3):
brasileiro Nato – criterio jus sanguinis – filhos de brasileiros
naturalizado – se torna brasileiro por naturalização CF art 12, II
há cargos que só se admite brasileiro nato – Como por exemplo o presidente art 12, paragrafo 3
exercícios dos direitos políticos
alistamento eleitoral
domicílio eleitoral na circunscrição
filiação partidária
idade mínima 35 anos
não ser alistável nem analfabeto
não ser elegível ( por exemplo ser caçado Collor renunciou muito tarde e STF decidiu que ele se torna inelegível))
Processo eleitoral
art 77 CF 88
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
 
§ 1.º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele  registrado.
§ 2.º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido  político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3.º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á  nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois  candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos  votos válidos.
§ 4.º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou  impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior  votação.
§ 5.º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de  um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
art 79 CF
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de  vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe  forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele  convocado para missões especiais.
vice presidente é o substituto do presidente em caso de impedimento ( doença / férias) e em caso de vaga (cassação renúncia morte)
impedimento do presidente e vice presidente art 80 serão chamados sucessivamente
Presidente da Camara dos deputados
Presidente do Senado
Presidente do STF
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
 
Mandato tampão
art 81 CF
vacância 2 cargos nos dois primeiros anos eleições em 90 dias da última vacância art 81 caput
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á  eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1.º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição  para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso  Nacional, na forma da lei.
§ 2.º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus  antecessores.
vacância 2 últimos anos 2 últimos anos – eleições em 30 dias da ultima vacância pelo congresso nacional
presidente e vice presidente não podem se ausentar do cargo sem licença por período de superior a 15 dias
 Ministro de estado
auxiliar o presidente da republica
nomeados pelo presidente
demitidos ad nutum (a qualquer momento – não é estável)
cargo de provimento em comissão
art 87 caput
maior de 21
ministro da defesa brasileiro nato
atribuição art 87 CF
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e  um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições  estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos  assinados pelo Presidente da República;
II – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III – apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas  pelo Presidente da República.
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da  administração pública
 
O ministro pode praticar crimes de responsabilidade. Se o crime for praticado que forem conexos com o presidente será julgado pelo senado. Se for crime comum será pelo STF
crime de responsabilidade – não comparecer para prestar contas ao parlamento, não responder demandas por escrito do parlamento entre outras
Ministro da casa civil – nomeação do Lula está suspensa pelo STF – feriu principio da moralidade

Organização do Estado Aula 10 21/03/2016

EDs A professora pede para responder e justificar as 20 primeiras questões. Em sala de aula
Separação dos Poderes
todos pensam que Montesquieu em “O espírito das Leis” foi pioneiro em separar os poderes, mas na verdade isso nasceu com Aristóteles, porém ele não promoveu a separação dos órgãos para exercer as 3 funções diferentes. Só as funções foram separadas por Aristóteles. Montesquieu que propôs a separação dos órgãos
3 funções pertencentes a 3 órgãos distintos
sistema de freios e contrapesos
cada poder tem função típica e atípica
típica é inerente a natureza daquele poder
função típica inerente a natureza de cada órgão
legislativo legisla
executivo chefia de estado e governo / administrativo
judiciário – julga
função atípica
legislativo  – executivo e jurisdicional
executivo legisla (por decretos, lei delegada), e jurisdicional dos seus próprios servidores.
judiciária legisla administra
lei delegada – o legislativo delega ao executivo o poder de delegar. É uma exceção.
jurisdição brasileira é una, todos os atos do poder executivo podem passar pelo judiciário, assim a decisão do executivo não é definitiva.
o executivo faz função típica quando decide ou não pela extradição de um criminoso estrangeiro.
O estado democrático de direito é apoiado pela divisão dos poderes, pois fica claro ao cidadão identificar qual poder que lesou e se agiu com excesso. Reforça a proteção dos direitos individuais
Totalitarismo – Ana Arent – regime de exceção – origens do totalitarismo, bases formadas…
freios e contrapesos – é a atuação de um poder na função típica do outro, permitido pela constituição
judiciário – ativismo judicial – quando o judiciário legisla. Quando o judiciário pode legislar? No que a constituição permite. Permite legislar sobre
nenhum poder que recebeu da CF as suas funções típicas da a ele o direito de praticar excesso de poder ou desvio de finalidade.  Ministro Gilmar Mendes decidiu a anulação da posse de Lula como ministro. Lula não é réu ainda. Juridicamente falando não há interferência de um poder no outro, mas sim a real expressão dos freios e contrapesos. Equilíbrio e fiscalização de um poder no outro.
O que estamos vendo acontecer no Brasil no momento é uma lição de Direito Constitucional. Não estamos lendo isso, estamos vivendo isso. Casos podem estar sendo resolvidos com critérios políticos.
freios são diferentes de contrapesos. Quando a CF propõe função típica e impede o outro poder de invadir a função que não é dele, isso é freio. Quando a CF propõe função atípica, que permite um poder invadir a função típica do outro, é contra-peso.
Criticas sobre a divulgação dos áudio e direito aos sigilo das comunicações e correspondências. Até que ponto elas podem ser usadas para encobrir crimes contra o patrimônio público.
A tripartição dos poderes. a expressão é inadequada pois o poder é uno, indivisível e indelegável
principio da indelegabilidade de atribuições
Poder Executivo
Sistema de governo
a) presidencialista
Presidente da República = chefe de estado e de governo
chefe de estado – representa o estado. O presidente é chefe de estado e seria por exemplo réu em uma ação internacional contra o estado brasileiro, por exemplo por crimes contra direitos humanos praticados no presidio de Pedrinhas. Veja relatório da  ong conectas sobre tortura e superlotação
b) parlamentarismo
chefe de estado – Monarca ou presidente
chefe de governo – 1.o Ministro. Na Inglaterra, 1 ministro é indicado pelo Monarca, mas é um parlamentarista eleito pelo povo.
Por exemplo, o primeiro ministro propões sair ou entrar na comunidade Europeia, mas o parlamento deve votar.
Presidencialismo
criação norte americana – copiamos deles
Presidente eleito pelo povo em sufrágio universal periódico em todo o território nacional.
Poder executivo monocrático. A função de chefe de estado e governo exercido pela mesma pessoa. Pode existir o executivo colegiado, onde as decisões são executadas por duas pessoas, e tem o executivo diretorial, com grupos e comitês, executivo dual, quando chefe de estado e governo são exercidos por pessoas diferentes.
No parlamentarismo, as decisões mais importantes são votadas em parlamento. Exemplo Margaret Tacher – administração peculiar e ela é respeitada no mundo todo. Há um filme sobre ela. Ela foi conhecida como dama de ferro. Ela morreu com Alzheimer, no ostracismo.
No Brasil, no âmbito federal é exercido pelo presidente e no estadual pelo governador, 4 anos o mandato.
No município há o prefeito e vice prefeito.
eleição no primeiro domingo de outubro e posse em 1 janeiro do ano seguinte
território federal  – governo nomeado pelo presidente com aprovação no senado
art 84 da CF – memorizem. Ele sempre é cobrado em todas as provas
O Brasil é representado pelo presidente de estado nas relações internacionais, que pratica atos de natureza política,
ato de natureza politica por exemplo é sancionar ou vetar uma lei. Ele esta em conjunto ao poder legislativo.
as atribuições não se esgotam no art 84.
O presidente pode delegar. Organização e administração para ministros, indulto (perdão) e comutação  de penas ao procurador da republica e prover e extinguir cargos federais. veja no paragrafo único art 84
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I – nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II – exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VII – manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX – decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X – decretar e executar a intervenção federal;
XI – remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII – exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros
servidores, quando determinado em lei;
XV – nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI – nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII – nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII – convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX – celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI – conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV – prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI – editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII – exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os
limites traçados nas respectivas delegações.
ministro das relações exteriores ou alguém de confiança e pode assinar o tratado.
regra – pode indelegável, exceto se a CF permitir. Tem que estar expresso na CF.
atribuições e funções de cada poder serve para dar clareza, freios e contrapesos.

Organização do Estado Aula 09 17/03/2016

Estudo dirigido, manuscrito e individual a ser entregue no primeiro dia da prova
ainda não definido valor da nota que será acrescido na nota
ED – professora ainda vai definir como fazer.
cidadãos têm que ser ativos. As discussões têm que ser apartidárias, mas sim jurídicas. Temos que defender a nossa CF. Na próxima aula certamente vai ter muito assunto para discutirmos. dados os acontecimentos recente
competência material X competência legislativa
material – aspecto administrativo. Qual o ente que responde pela decisão ou administração daquele setor específico
competência legislativa – que setor específico aquele ente tem a possibilidade de legislar
Competência dos Estados
1) Não legislativa- administrativa ou material
a) comum art 23 CF cumulativa
o inciso I é primordial – zelar pela CF
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
 VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento básico;
X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
b) residual remanescente ou  reservada são reservados  aos estados as competências que não lhes sejam violadas ou as que restarem ( art 25 CF p1)
 Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
 § 1.º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
 
2) legislativa = elaborar as leis
lei 8666 – licitaçoes – lei federal
os estados podem legislar ( é competência comum) mas os estados podem somente suplementar as leis da União, sem contrariá-la.
a) expressa art 25 caput
Nem todos os institutos jurídicos da CF são obrigatórios. Por exemplo o preambulo não é de reprodução obrigatória.
Por exemplo a expressão “sob a proteção de Deus”. A não obrigatoriedade é a liberdade religiosa adotada no país. Ser laico não é ser ateu, mas sim ser tolerante com a diversidade. Mas não significa que os órgãos públicos tem que se inclinar a determinadas religiões.
b) residual remanescente ou reservada art 25 p1
c) delegada art 22 paragrafo único
lei complementar pode autorizar o estado a legislar sobre tema privativo da união,  mas o poder está concentrado na União
art 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
d) concorrente art 24
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento;
III – juntas comerciais;
IV – custas dos serviços forenses;
V – produção e consumo;
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos
recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX – educação, cultura, ensino e desporto;
X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI – procedimentos em matéria processual;
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII – assistência jurídica e defensoria pública;
XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV – proteção à infância e à juventude;
 XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1.º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2.º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3.º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4.º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
e) suplementar art 24 paragrafos
suspensão da lei estadual por lei federal – efeito repristinatório caso revogar a lei federal
competência do município
1) nao legislativa (material)
comum art 23
privativa art 30 III ao IX
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
observe VIII – há uma lei federal estatuto das cidades
tributos IPTU e ISS, aplicar rendas, criar distritos,
2) competencia legislativa
a) expressa no art 29 caput
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição,
na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
lei orgânica – é uma espécie de constituição do município
município Miraestrela – absurdo número de vereadores em relação a população.
b) interesse local art 30 I
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local; 
É muito aberto esse conceito. Doutrinadores não tem convergência. pesca é interesse local? Sim para um município isolado com um rio, mas comum quando o rio cruza vários municípios…. ou não é interesse local para um município que não tem onde pescar.
c) suplementar art 30 II
II – suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
d) plano diretor rt 182 p1
plano diretor – obrigatorio para cidade com mais de 20 mil hab, para as demais é facultativo.
quem tem turismo tem que ter para manter a identidade – independente de num de hab
O município faz audiências públicas para pedir opinião do cidadão
uninove – aud publica de são paulo, não coube os interessados na audiência do plano diretor de são paulo
quem esta lá pode falar.
Ele vai expor a população o projeto do plano diretor
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus
habitantes.
§ 1.º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
competência distrito federal
é peculiar. construído em 60 por Oscar Niemeyer durante a presidência de JK
não é estado membro, mas ente federado autônomo sui generis
não pode ser dividido em municípios. Conjunga a competência estadual e municipal.
Brasilia capital federal
Df é uma entidade federada autônoma
auto organizada
auto governo
auto adminstrada
auto legislação
impossibilidade – nao pode ser dividido em municípios
parcialmente tutelada pela união. MP, poder judiciário, policia, bombeiro… são organizada pela União. Assim ser bombeiro ou delegado no DF é diferente, ganha mais, equiparado aos servidores federais.
Art 32 p4
§ 4.º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das
polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
art 21,XIII
XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
art 22, XVII
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
câmara legislativa. Quem legisla é deputado, mas não pode ser chamado de deputado estadual, nem vereador.
Competência
comum art 23 CF
legislativa – reservada aos estados e municípios
a) expressa art 32 caput lei orgânica
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1.º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
§ 2.º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77,  e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
§ 3.º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 4.º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
b) delegada – art 22 p ú
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
c) residual art 25 p 1
§ 1.º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição
d) concorrente art 24 p 1 ao 4
§ 1.º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2.º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3.º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4.º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
e) interesse local – art 30 I + art 32  p1
 Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1.º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

Organização do Estado – ED Estudos Disciplinares

MÓDULO 1 – Formação Constitucional do Brasil
Exercício 1:

Com base no critério da estabilidade, a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como:

A – histórica, pois resulta da gradual evolução das tradições, consolidadas como normas fundamentais de organização do Estado.
B – cesarista, pois foi formada com base em um plebiscito a respeito de um projeto elaborado pela autoridade máxima da República.
C – flexível, por admitir modificações em seu texto por iniciativa de membros do Congresso Nacional e pelo Presidente da República.
D – semirrígida, por comportar modificações de seu conteúdo, exceto com relação às cláusulas pétreas.
E – rígida, pois só é alterável mediante a observância de processos mais rigorosos e complexos do que os vistos na elaboração de leis comuns.
Exercício 2:

Hans Kelsen sempre defendeu que o estudo dos fatores sociais em uma dada sociedade não compete ao jurista e que a Constituição é considerada norma pura, puro dever-ser. Com base na classificação das constituições, é correto afirmar que Hans Kelsen está associado à teoria da constituição em seu sentido:

A – político.
B – jurídico.
C – sociológico.
D – dogmático.
E – literal.

Exercício 3:

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) caracteriza-se por ser:

A – rígida e material.
B – formal e outorgada.
C – escrita e rígida.
D – flexível e escrita.
E – promulgada e semirrígida.

Exercício 4:

A Constituição que é votada por uma Assembleia composta de representantes do povo e que admite ser modificada, exigindo, porém, um processo legislativo mais solene e dificultoso do que aquele seguido para a edição de leis ordinárias é chamada de:

A – Constituição promulgada e rígida.
B – Constituição flexível e dogmática.
C – Constituição dogmática e semirrígida.
D – Constituição promulgada e semirrígida.
E – Constituição outorgada e rígida.

Exercício 5:

O Constitucionalismo do Estado Novo, no Brasil, apresentou como características:

A – Uma Constituição autoritária, outorgada em 1934, que dava ao Presidente da República poderes de expedir decretos-leis sem a devida análise pelo Congresso Nacional.
B – A outorga de uma Constituição, em 1937, que dava amplos poderes ao Presidente da República para fechar ou manter sem funcionamento o Congresso Nacional e pela via dos decretos-leis, governar como única fonte de poder legislativo.
C – A outorga de uma Constituição, em 1941, que acabou por capitular direitos aos trabalhadores e às mulheres pela primeira vez na história constitucional brasileira.
D – A promulgação de uma Constituição, em 1937, que dava ao Presidente da República poderes para decretar intervenção federal em todos os estados da federação.
E – A ausência de uma Constituição por quatro anos, tendo em vista que, em função dele, houve, em São Paulo, uma Revolução Constitucionalista que lutava justamente pela elaboração de um novo texto constitucional.

Exercício 6:

Sobre a evolução histórica do constitucionalismo no Brasil, é INCORRETO afirmar:

A – A Constituição de 1891 estabeleceu, pela primeira vez na história constitucional do Brasil, a possibilidade de intervenção federal nos Estados.
B – A Constituição de 1934 assegurou o direito de voto às mulheres.
C – A Constituição de 1946 vedou a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer partido político ou associação, cujo programa ou ação contrarie o regime democrático.
D – De acordo com a Constituição de 1967, a administração pública federal era representada em juízo pela Consultoria Geral da União.
E – Nenhuma das anteriores.

MÓDULO 2 – A Constituição de 1988

Exercício 1:

A Constituição Federal estabelece que, em determinadas situações, projetos de lei aprovados pelo legislativo devem ser ratificados pela vontade popular.

Essas normas realizam o princípio fundamental da:
A – soberania.
B – democracia.
C – participação.
D – dignidade.
E – República.

Exercício 2:

Sobre os fundamentos da República Federativa do Brasil é incorreto afirmar que:
A – Podemos falar na existência de soberania popular quando a soberania reside no povo (fonte do poder) e quando o poder pertence ao povo (titularidade do poder);
B – Todos os preceitos que identificam o regime adotado como democrático são bens reveladores da ideia de Direito ou da ordem de valores acolhida na constituição, refletindo-se, contudo, apenas indiretamente nas normas atributivas de direitos e, portanto, não se impondo diretamente ao intérprete e aplicador das normas constitucionais e legais;
C – A menção à democracia realizada no caput do art. 1º da CF/88 incorpora uma regra prescritiva e não uma regra negativa ou proibitiva, na medida em que obriga a que na expressão e na organização políticas se observem as regras inerentes a uma ordem constitucional democrática;
D – A separação e a interdependência dos poderes, conforme previsto no art. 2º da CF/88, constitui-se em princípio coessencial ao Estado de Direito, não se exaurindo nos órgãos de soberania e nem sequer nos demais órgãos do Estado, abrangendo de igual forma os estados federados e os municípios;
E – Constitui-se em exemplo de dispositivo de natureza constitucional que trata diretamente da dignidade da pessoa humana o previsto no art. 79 do ADCT, que instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência e com recursos para serem aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.

Exercício 3:

Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) acerca de princípios fundamentais, assinale a opção correta:
A – Não é fundamento da República Federativa do Brasil a soberania.
B – A República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal (DF).
C – O pluralismo político não é fundamento da República Federativa do Brasil.
D – Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes da União, dependentes e harmônicos entre si.
E – Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Exercício 4:

Em relação à República Federativa do Brasil, considere:

I. A dignidade da pessoa humana é um dos seus fundamentos.

II. A promoção do bem de todos – sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação – constitui um de seus objetivos fundamentais.

III. O repúdio ao racismo deverá reger as suas relações internacionais.

IV. A igualdade de todos perante a lei é um dos seus princípios sociais.

Está correto o que se afirma APENAS em:
A – I, III e IV.
B – I, II e IV.
C – I, II e III.
D – II, III e IV.
E – I e II.

Exercício 5:

Em relação à República Federativa do Brasil, considere:

I. É formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

II. Constitui – se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.

III. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.

IV. É um Estado soberano, democrático e organizado em Estados e Municípios que devem respeitar a dignidade da pessoa humana e a cidadania.

Está correto o que se afirma APENAS em:
A – I, II e III.
B – I, II e IV.
C – I, III e IV.
D – I e II.
E – II, III e IV.

Exercício 6:

A República Federativa do Brasil, formada pela união indis­solúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos os que estão elencados no artigo 1.º da Constituição Federal. Dentre os referidos fundamentos, é correto citar a:
A – independência nacional e a não intervenção.
B – construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional.
C – igualdade entre os Estados e o repúdio ao terrorismo e ao racismo
D – autodeterminação dos povos e a solução pacífica dos conflitos
E – soberania e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

MÓDULO 3 – Estrutura e Organização do Estado Brasileiro

Exercício 1:

Na Constituição Federal de 1988, o Município é uma pessoa jurídica de direito público interno, que possui autonomia, caracterizada por sua capacidade de:

A – não-­intervenção, autoadministração, auto legislação e independência.
B – autodeterminação, independência, prevalência e auto eleição.
C – auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.
D – autolimitação, autoadministração, auto-organização e não-­intervenção.
E – não-­intervenção, autodeterminação, autogoverno e auto­ legislação.

Exercício 2:

A organização político-administrativa brasileira compreende:

A – apenas a União e os Estados, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
B – apenas a União, os Estados e o Distrito Federal, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
C – apenas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
D – apenas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
E – nenhuma das alternativas anteriores.

Exercício 3:

Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social compete

A – aos Estados.
B – à União.
C – concorrentemente à União e aos Estados.
D – privativamente aos Municípios.
E – concorrentemente aos Estados e aos Municípios.

Exercício 4:

Ao Estado Federado pertence(m), desde que localizado(s) em seu território ou na extensão do seu litoral:

A – o mar territorial.
B – os recursos minerais.
C – os sítios arqueológicos e pré-históricos.
D – as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
E – os potenciais de energia hidráulica.

Exercício 5:

Assinale a opção correta no que se refere à organização político- administrativa.
A – São bens dos estados-membros os recursos minerais, inclusive os do subsolo, localizados em seus respectivos territórios.
B – Com o advento da CF ficou proibida a criação de novos territórios federais.
C – São bens dos municípios os sítios arqueológicos localizados sem seus territórios.
D – A criação de conselhos de contas municipais depende de autorização legal específica.
E – Segundo a CF, a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, é considerada essencial para a defesa do território nacional.

Exercício 6:

Assinale a opção correta no que se refere à organização político- administrativa.

A – Com o advento da CF ficou proibida a criação de novos territórios federais.
B – São bens dos municípios os sítios arqueológicos localizados em seus territórios.
C – A criação de conselhos de contas municipais depende de autorização legal específica.
D – Segundo a CF, a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, é considerada essencial para a defesa do território nacional.
E – São bens dos estados-membros os recursos minerais, inclusive os do subsolo, localizados em seus respectivos territórios.

MÓDULO 4 – Da Organização dos Poderes

Exercício 1:

No que se refere ao Ministério Público, assinale a opção correta.
A – O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal.
B – O Ministério Público, instituição permanente que desempenha atividade essencial à função jurisdicional do Estado, é subordinado administrativamente ao Poder Judiciário.
C – São princípios institucionais do Ministério Público a seletividade, a uniformidade e a independência funcional.
D – Os procuradores-gerais dos estados poderão ser destituídos por deliberação do procurador-geral da República.
E – É função institucional do Ministério Público apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.

Exercício 2:

Assinale a opção correta acerca das funções essenciais à justiça, conforme dispõe a CF.
A – A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
B – O Ministério Público Federal abrange o Ministério Público Militar.
C – A Advocacia-Geral da União consubstancia órgão do Poder Judiciário.
D – À defensoria pública incumbe a orientação jurídica e a defesa daqueles que não desejam pagar por um advogado.
E – A Advocacia-Geral da União tem por chefe o ministro da Justiça.

Exercício 3:

Nos Municípios, cabe a Lei Orgânica disciplinar a iniciativa popular, segundo os parâmetros estabelecidos pela Constituição, que estabelece:

A – a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio de manifestação de, pelo menos, 1% (um por cento) do eleitorado.
B – a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, por meio de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado.
C – a iniciativa popular de projetos de lei de interesse nacional com reflexo e competência do Município, por meio de manifestação de, pelo menos, 1% (um por cento) do eleitorado.
D – a iniciativa popular e as audiências públicas, apenas para matéria tributária, por meio de manifestação de, pelo menos, 1% (um por cento) do eleitorado.
E – a iniciativa popular apenas para matéria tributária, por meio de manifestação de, pelo menos, três décimos dos eleitores.

Exercício 4:

A respeito do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta.
A – Possui como função a fiscalização do Poder Judiciário e, eminentemente, função jurisdicional.
B – Tem competência para julgar magistrados por crime de autoridade.
C – Tem como função apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário.
D – Não possui competência para rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
E – O CNJ pode suspender e fiscalizar decisão concessiva de mandado de segurança.

Exercício 5:

A respeito dos poderes Executivo e Legislativo, assinale a opção correta.
A – O presidente da República ou o vice-presidente que se ausentar do país por vinte dias, sem licença do Congresso Nacional, não estará sujeito à perda do mandato.
B – A competência para nomear os ministros de Estado é do presidente da República, mas a de exonerar compete ao procurador-geral da República.
C – Uma medida provisória não poderá ser revogada por outra.
D – O Tribunal de Contas da União detém a competência para a iniciativa de lei que trate sobre sua lei orgânica, suas atribuições, competências, cargos e servidores.
E – A iniciativa de lei do presidente da República será exercida perante o Senado Federal.

Exercício 6:

São poderes ou órgãos que existem, obrigatoriamente, na União, nos Estados e em todos os Municípios:
A – Poder Executivo e Poder Legislativo;
B – Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário;
C – Poder Executivo, Poder Legislativo e Tribunal de Contas;
D – Poder Executivo, Poder Legislativo e Forças Armadas;
E – Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário e Forças Armadas.

MÓDULO 5 – Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Exercício 1:

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.
A – O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
B – A apuração de infrações penais cometidas contra os interesses de empresa pública federal insere-se no âmbito de atribuição da Polícia Federal.
C – O estado de defesa poderá ser decretado por prazo indeterminado na hipótese de gravíssimo comprometimento da ordem pública.
D – O estado de sítio é medida mais branda de defesa do Estado e das instituições democráticas e, diferentemente do estado de defesa, não exige autorização prévia do Congresso Nacional para que possa ser decretado pelo presidente da República.
E – O decreto que instituir o estado de defesa pode indicar, como medida coercitiva, a busca e apreensão em domicílio.

Exercício 2:

Nos moldes da Constituição Federal, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, incumbem:

A – ao Ministério Público.
B – à Polícia Federal
C – ao Poder Judiciário.
D – às Procuradorias Estaduais.
E – às Polícias Civis.

Exercício 3:

Dentre as medidas passíveis de adoção na vigência do estado de sítio decretado em caso de comoção grave de repercussão nacional, NÃO se inclui a possibilidade de:
A – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.
B – restrição relativa à difusão de pronunciamentos de parlamentares, efetuados em suas Casas legislativas, ainda que tenha sido liberada pela Mesa respectiva.
C – busca e apreensão em domicílio.
D – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
E – suspensão da liberdade de reunião.

Exercício 4:

Considerando as disposições constitucionais a respeito da organização do Estado, pode-se dizer que é instrumento de manutenção da unidade do pacto federativo, apto a impedir a desagregação da Federação:

A – O estado de sítio.
B – O estado de defesa.
C – A intervenção federal.
D – A solução pacífica dos conflitos.
E – A Força Nacional de Segurança Pública.

Exercício 5:

No que concerne à defesa do Estado e das instituições democráticas e da ordem social, assinale a opção correta.
A – É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, ressalvados os casos legalmente previstos.
B – Cabe ao presidente da República decretar o estado de sítio, devendo, para tanto, ouvir o STF, a quem compete definir os termos da decretação.
C – A CF prevê expressamente a possibilidade de impetração de habeas corpus em caso de punições disciplinares militares.
D – Mesmo em tempo de paz, a CF submete todos os brasileiros ao serviço militar obrigatório, independentemente de gênero, profissão de fé ou razões de consciência.
E – A CF afasta expressamente a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, uma vez que o conjunto de benefícios e serviços garantidos às populações rurais é mais restrito.

Exercício 6:

Assinale a opção correta no que diz respeito à defesa do Estado e das instituições democráticas, conforme disposição constitucional.
A – Permite-se a incomunicabilidade do preso na vigência do estado de defesa.
B – Cessado o estado de sítio, seus efeitos poderão perdurar por até sessenta dias.
C – A CF admite restrições ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica durante o estado de defesa.
D – O presidente da República depende de autorização prévia para decretar o estado de defesa.
E – Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Congresso Nacional.

MODULO 6 – Tributação e Orçamento
Exercício 1:

1. Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I. impostos.

II. taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

III. empréstimos compulsórios.

IV. contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
A – Apenas I, II e III.
B – Apenas I, II e IV.
C – Apenas II e III.
D – Apenas I e IV.
E – I, II, III e IV.

Exercício 2:

Sobre o Sistema Tributário Nacional, de acordo com a Constituição Federal, considere:

I. A vedação para instituição, pela União, Estados e Municípios, de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, um dos outros, não se aplica às autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista.

II. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

III. É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Está correto o que consta APENAS em:
A – I, II e III.
B – II e III.
C – I.
D – III.
E – I e II.

Exercício 3:

No que tange às normas constitucionais reguladoras do Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta.
A – Compete aos estados instituir impostos sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
B – Cabe a lei ordinária dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
C – Competem à União, em território federal, os impostos estaduais.
D – É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar, mediante decreto, a alíquota do imposto de renda e proventos de qualquer natureza.
E – O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, está sujeito exclusivamente à incidência do imposto sobre produtos industrializados.

Exercício 4:

Compete aos Municípios, de acordo com a Constituição Federal, instituir impostos sobre:
A – propriedade de veículos automotores.
B – operações relativas à circulação de mercadorias de transporte interestadual e intermunicipal, ainda que as operações se iniciem no exterior.
C – operações relativas a prestações de serviços de transporte e de comunicação, ainda que as prestações se iniciem no exterior.
D – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
E – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

Exercício 5:

As taxas, como modalidade tributária, segundo a Constituição Federal, são cabíveis:
A – em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
B – exclusivamente em razão do exercício do poder de polícia.
C – exclusivamente pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
D – em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte.
E – exclusivamente pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte.
Exercício 6:

Acerca do Sistema Tributário Nacional e das regras constitucionais relacionadas às finanças públicas, assinale a opção correta.
A – Os estados não podem cobrar o imposto sobre propriedade de veículo automotores de veículos de propriedade de autarquia pública federal prestadora de serviço público, pois a CF estabelece, para casos como esse, a imunidade recíproca.
B – Dada a sua função redistributiva, a União pode realizar, para pagamento de despesas com pessoal estadual, transferência voluntária de recursos federais aos estados.
C – A abertura de crédito extraordinário, admitida somente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, não pode ser feita por meio de medida provisória.
D – O princípio da irretroatividade tributária relaciona-se à proibição de os entes federativos exigirem ou aumentarem tributo sem lei que o estabeleça.
E – Compete aos estados instituir imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

MÓDULO 7 – Ordem Econômica e Financeira

Exercício 1:

A ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Em relação a esta afirmação, aponte a alternativa correta:
A – Uma das finalidades da ordem econômica é dar tratamento favorecido às pequenas empresas, desde que sejam constituídas de acordo com a lei nacional e tenham sua sede e administração no Brasil.
B – A busca do pleno emprego constitui um direito fundamental coletivo e não se confunde, nem se comunica, com a ordem econômica nacional, cujo objetivo é a garantia de lucro às empresas.
C – A atividade econômica depende sempre de autorização dos órgãos públicos para que possa ser exercida, pois é necessário o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.
D – Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras ainda que tenham sua sede e administração em outro país.
E – A imposição de sentenças normativas para dirimir conflitos que imponham obstáculos ao equilíbrio entre o capital e o trabalho.

Exercício 2:

São princípios gerais da atividade econômica brasileira:
A – a propriedade democrática, a soberania nacional e a livre concorrência.
B – a defesa do consumidor, a igualdade salarial e a liberdade do consumo.
C – a redução das desigualdades regionais e sociais, a propriedade comunitária e a igualdade salarial.
D – o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, a igualdade salarial e a propriedade democrática.
E – a defesa do consumidor, a defesa do meio ambiente e a livre concorrência.

Exercício 3:

“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”. A respeito da ordem econômica e social disposta na Constituição, assinale a alternativa correta.
A – Em que pese viger no Brasil o incentivo à livre iniciativa, para o exercício de qualquer atividade econômica, deverá haver prévia e expressa autorização do órgão público competente.
B – Pode-se dizer que a atuação do Estado na economia se sujeita ao princípio da subsidiariedade.
C – Constitui monopólio da União e dos Estados a refinação de petróleo nacional ou estrangeiro.
D – A livre concorrência, em que pese ser um dos objetivos da ordem econômica e financeira brasileira, não é tida como um princípio constitucional.
E – Os serviços somente poderão ser prestados pelo Estado, não cabendo delegação ao ente privado.

Exercício 4:

Prevê a Constituição Federal que deverá ser editada lei que estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. Tal lei deverá prever:
A – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
B – a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, excluindo-se a participação de acionistas minoritários.
C – a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores, cujos mandatos deverão ser de, no máximo, 2 (dois) anos;
D – sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, que possuirá pelo menos um assento no conselho de administração;
E – que a licitação e a contratação de obras, serviços, compras e alienações serão obrigatoriamente regidas pela lei que for aplicável à Administração Direta.

Exercício 5:

Acerca da Ordem Econômica e Financeira, conforme disciplinada pela Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
A – é vedada às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias a exploração de atividade econômica de produção ou comercialização de bens, sendo-lhes permitida, contudo, a de prestação de serviços quando necessária em razão de relevante interesse coletivo;
B – as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando explorarem atividade econômica, poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
C – como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor privado e indicativo para o setor público.
D – é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
E – incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação na modalidade concorrência, a prestação de serviços públicos.

Exercício 6:

Nos termos da ordem econômica instituída e regulada pela Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
A – há a consagração de uma economia de mercado, de natureza capitalista;
B – a valorização do trabalho humano induz ao estabelecimento de economia socialista
C – a intervenção do Estado na atividade econômica só ocorre para aparar excessos dos empresários
D – o Estado deve proteger os monopólios e oligopólios, por inerentes ao sistema capitalista;
E – o consumidor deve ser protegido somente em relação a empresas transnacionais.

MÓDULO 8 – Ordem Social

Exercício 1:

1. A previdência social, de acordo com a Constituição Federal, será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, fixadas, dentre outras, as seguintes regras:
A – é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, como segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
B – para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
C – a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor médio dos proventos pagos no decorrer do ano de referência, na forma da lei.
D – todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados de acordo com a variação do maior índice vigente no período de um ano, na forma de lei complementar, esta revista a cada dois anos.
E – nenhuma das alternativas anteriores

Exercício 2:

Acerca dos princípios do Sistema Nacional de Cultura, assinale a alternativa correta.
A – A democratização dos processos decisórios com participação e controle social não compõe os princípios do Sistema Nacional de Cultura.
B – Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura e transversalidade das políticas culturais são princípios do Sistema Nacional de Cultura.
C – O Sistema Nacional de Cultura não se rege pela autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil.
D – A complementaridade nos papéis dos agentes culturais não engloba as ações do Sistema Nacional de Cultura.
E – A transparência e o compartilhamento das informações não compõem os princípios do Sistema Nacional de Cultura.

Exercício 3:

Assinale a alternativa correta quanto à concessão, permissão e autorização para radiodifusão e programação de emissoras, à luz da Constituição Federal.
A – A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 15 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
B – O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão administrativa.
C – Compete ao Poder Judiciário outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
D – A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo a` produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei, e respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
E – O prazo da concessão ou permissão será de 20 anos para as emissoras de rádio e de 18 anos para as de televisão.

Exercício 4:

De acordo com a Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e constituem um sistema único:
A – ao qual compete, dentre outras atribuições, participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunubiológicos, hemoderivados e outros insumos.
B – ao qual compete, dentre outras atribuições, controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, excluída a fiscalização de alimentos para o consumo humano.
C – que será financiado unicamente com recursos da seguridade social, advindos da arrecadação das contribuições sociais previstas na Constituição Federal.
D – do qual as instituições privadas não poderão participar, ainda que de forma complementar.
E – que será organizado de forma centralizada, sendo dirigido unicamente pela União.

Exercício 5:

Considerando a disciplina constitucional para a proteção da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso, assinale a opção CORRETA:
A – Aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes rodoviários e aéreos.
B – Entende-se como entidade familiar a comunidade formada apenas pela união entre o homem e a mulher.
C – O direito a proteção especial do adolescente e do jovem compreende a proibição de trabalho urbano e rural aos menores de 18 anos.
D – A lei estabelecerá o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
E – Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em unidades terapêuticas de saúde ou em abrigos de caridade para albergue de necessitados.

Organização do Estado Aula 08 14/03/2016

Competência dos entes federados:
a)não legislativa, administrativa ou material = regula o campo de exercício das funções governamentais
centrada no campo politico administrativo, no campo de suas ações governamentais
Pode ser exclusiva indelegável a outro ente federal.
por exemplo as competências do art 21:
Art. 21. Compete à União:
pode ser comum cumulativa
é delegável ou comum a dois ou mais entes federados.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios
b)legislativa para elaborar as leis
CF permite entes federados a elaborar leis.
raciocínio: se é assunto geral é da união, se é interesse local é município. o estado fica com os assuntos residuais
pode ser privativa – só de um ente federativo
pode ser competência legislativa concorrente
União estabelece normas gerais e os estados podem:
suplementa-las ou exercer a competência legislativa plena caso a união não legisle
competência legislativa suplementar ( união fez norma geral)
competência legislativa plena ( união não fez norma geral)
Se a União legislar sobre norma geral a norma estadual ficará suspensa no ponto que for contraria a nova lei federal
Caso não haja conflito conviverão harmonicamente
quem decide se uma lei estadual é ou não suspensa ou inconstitucional é o STF
olhem os informativos do STF para verem quantas são as leis que estão suspensas ou revogadas inconstitucionalidade
suspensão não é revogação. A lei suspensa volta a vigorar no caso da lei geral que a suspendeu for revogada, por exemplo por inconstitucionalidade.
efeito represtinatório é quando a lei suspensa volta a vigorar pois a lei geral que a suspendeu caiu por controle de constitucionalidade, por exemplo.
competência da União
não legislativa
exclusiva art 21 – dizem respeito a interesse comum ou da federação como um todo
comum art 23
leis complementares fixarão normas para cooperação entre U E DF M
legislativa
privativa art 22
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre  questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
concorrente art 24
competência dos estados membros
A partir do art 25
temos que entender a natureza jurídica do estado membro. Eles seguem suas próprias constituições estaduais, guardado a observância a CF. É um grau de observação. Tem normas que tem que ser obrigatoriamente reproduzidas na Constituição estadual, outras não.
o preâmbulo funciona como norte interpretativo. Não seria de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.
tem um grau de observância em alguns artigos da CF
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,  observados os princípios desta Constituição.
 
§ 1.º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta  Constituição.
§ 2.º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços  locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a  sua regulamentação.
§ 3.º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios  limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas  de interesse comum.

Organização do Estado Aula 07 10/03/2016

Vamos estudar a divisão dos entes federados, próxima aula será divisão de competência. Existe conhecimento de lei e são cobradas em concursos e exame de ordem
na aula passada falamos de federalismo, de como ele ocorre no mundo e no Brasil, falamos da adaptação do federalismo ao Brasil, e seus problemas.
Os entes federados autônomos e independentes considerados pela União são U, E, DF, M
modo constitucional de organização político administrativa do Estado Soberano
descentralização político administrativa
entes federados dotados de autonomia
Federação brasileira art 18 CF88 U, E, DF e M são autônomos nos limites da lei.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1.º Brasília é a Capital Federal.
§ 2.º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3.º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4.º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
alteração da configuração descentralizada art 18 p3 e p4
esse artigo define como incorporam subdivide os se desmembra os entes federados, mas exige plebiscito e lei complementar, ou seja consulta o povo.
a lei complementar regula a organização. Tem que haver uma justificativa ou demanda importante, como excesso populacional, ou justo ajuste das riquezas dos estados. Sempre cai esse artigo 18 em prova
 
A)incorporação dos estados subdivisão ou desmembramento
plebiscito + lei complementar
B) incorporação fusão e desmembramento de municípios
lembrar que o município sofre federalismo de segundo grau.
alem da lei complementar federal, exige lei estadual dentro do período determinado por lei complementar
consulta prévia – plebiscito com populações envolvidas e análise de viabilidade municipal
comparando o plebiscito com referendo, ambos consultam a população, o plebiscito é prévio e o referendo é posterior a lei.
a viabilidade é um estudo multidisciplinar que analisa todos os aspectos, há população suficiente? qual o impactos social? econômicos? Tributário? etc…
para divulgar o estudo de viabilidade, o estado promove audiências publicas para esclarecer os resultados do estudo
município foi criado na Bahia, chamado Luis Eduardo Magalhães. Não houve lei complementar nem plebiscito. STF teve que se manifestar. Nao havia precedente. Teve ministro que defendeu o fato social. Ai fez-se uma emenda constitucional abrindo essa possibilidade, a Emenda Constitucional n. 15, de 12-9-1996.
C)territórios federais
não integram a federação – ou seja não é um ente federado. Pertencem a União e são entidades de natureza administrativas
mas não existem atualmente. Eles são regulados por lei complementar. Eles podem ser divididos em municípios. Contas submetidas ao CN com parecer prévio do TCU
o motivo do território federal era uma experiência de promoção social. A ideia é que um dado espaço nacional seria considerado território e receberia uma certa organização politica, financeira e assim depois de um tempo poderia tornar-se um estado. Se o território tem mais de 100 mil habitantes, ele teria um  governador, orgãos judiciários membros do MP e defensores públicos
CF Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1.º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no  que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2.º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional,  com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
§ 3.º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda  instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá  sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
Regiões metropolitanas
conjunto de municípios continuidade urbana, agregados.
Conurbação. municípios interligados. Há uma necessidade de se implantar uma política publica única para solucionar os problemas sociais. Por exemplo a mobilidade – todos se deslocam para o pólo.
ela é criada por lei complementar estadual
ou seja, a finalidade é a concretização da CF por políticas publicas especificas a região
Microregião
municípios limítrofes, mas não necessariamente conurbados, ou seja não unidas por continuidade urbana
problemas comuns entre os municípios. Crescimento populacional e econômico
pode ser criada por convênio entre os municípios sem necessidade de lei estadual
conglomerados urbanos
áreas urbanas sem pólo de atração urbana
não há regulação específica. Um dia pode ser que se tornem microrregiões ou regiões metropolitanas.
Regime constitucional de repartição de competências
U,E,DF,M
o DF conjuga competências municipais e estaduais
CF regula competência dos entes federados. Duas espécies:
  • Material – quais as matérias de interesse direto afetos a cada ente
  • Legislativa – sobre quais temas podem legislar
Art. 20. São bens da União:
 
I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e  construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental,  definidas em lei;
III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que  banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a  território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias  fluviais;
IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias  marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede  de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental  federal, e as referidas no art. 26, II;
V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI – o mar territorial;
VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII – os potenciais de energia hidráulica;
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
§ 1.º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos  Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no  resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de
geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação  financeira por essa exploração
§ 2.º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras  terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do  território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
O artigo 21 trata da competência material da União. Temas afetos ao interesse da União. Temas que afetam a coletividade, defesa, etc… Vejam também o art 4 da CF que tratam de relações internacionais, também é competência da União.
Para próxima Aula – leiam art 21, 22 a 23
Art. 21. Compete à União:
I – manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II – declarar a guerra e celebrar a paz;
III – assegurar a defesa nacional;
IV – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
V – decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
VII – emitir moeda;
VIII – administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de
seguros e de previdência privada;
IX – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
X – manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

Organização do Estado – ESTUDO DIRIGIDO

Link para os arquivos:

Alunos

A professora Claudia disponibilizou os seguintes arquivos ( link acima). Ainda não temos mais informações, mas acredito que ser trate de uma atividade que vai valer nota. Editarei este post com as informações assim que a atividade for definida

Perguntas:

  1. Quais os quatro propósitos principais do estudo?
  2. Explique a origem e a evolução da dignidade humana?
  3. Cite quais são os documentos que contém previsão a respeito da dignidade humana no direito comparado e no discurso transnacional.
  4. Discorra a respeito do tratamento da dignidade humana na Alemanha. Cite  os casos paradigmáticos  sobre a dignidade humana.
  5. Explique qual é a natureza jurídica da dignidade humana
  6. explique o que são princípios
  7. explique a eficácia dos princípios nas três categorias trabalhadas pelo autor
  8. A dignidade humana tem caráter absoluto? Explique.
  9. Explique qual a influencia do pensamento kantiano ao princípio da dignidade humana
  10. Relacione o  princípio da  autonomia da vontade com o princípio da dignidade humana
  11. explique porque o conteúdo  de dignidade humana está pautado pela plasticidade e universalidade.
  12. Qual é a  relação que o princípio da dignidade humana  tem com a Declaração Universal dos Direitos humanos de 1948?
  13. Cite  e explique os três elementos essenciais à dignidade humana
  14. Explique porque a dignidade humana  é um valor intrínseco da pessoa humana
  15. explique o seguinte texto extraído do texto do ministro, relacionando a dignidade humana, direitos sociais e mínimo existencial: “Para ser livre, igual e capaz de exercer sua cidadania, todo o individuo precisa ter satisfeitas suas necessidades indispensáveis a existência física  e psíquica”
  16. Cite os casos julgados  pelo supremo tribunal federal com base  no princípio da dignidade humana abordados no texto do ministro
  17. explique porque o valor  comunitário é o elemento social da dignidade humana

Organização do Estado Aula 06 07/03/2016

Federação
Foi nos EUA que a ideia de federação surgiu. Outros países foram adaptando, mas a essência surgiu nos EUA. O marco foi a independência das colônias britânicas em 1776, para se libertar dos perigos da coroa, para evitar a coroa retome as colônias. A essência do porte de armas americano é para o cidadão se defender e defender o seu pais independente de ser dominado novamente.
A federação serve para manter a independência. Se cada colônia tivesse suas regras, isso iria fragilizar e permitiria o contra ataque da coroa. Ai criaram um poder central e poderes descentralizados. O que equivale a um estado lá, abdicou de parte da soberania e entregou ao poder central.
Há um movimento centrípeto, do local para o central. Cada estado tem seu sistema, tem estado civil law e outros common law, ou por exemplo,  pena de morte ou outras características próprias. Isso é caracterizado pela agregação, que foi a forma que a federação foi integrada. Há um pacto entre as colônias pela associação. Os estados querem se reunir para formar os EUA, para terem mais segurança. A origem do federalismo esta na segurança e não no poder econômico.
Pais livre, soberano e autônomo. E isso derivou o poder econômico. Graças ao movimento centrípeto de delegar poder aos Estados Unidos.
Já aqui é do central para o local. O que nosso pais delegou aos poderes locais. Aqui o movimento é centrifugo.
Nos EUA o sistema eleitoral é por prévias em cada estado.
Se a petição inicial é ruim, o processo vai ruim ate o final. Se o estado começa errado, ele vai tortuoso por décadas e décadas até achar o seu caminho.
O federalismo fortalece o poder central, mas a organização local é ainda forte e significativa.
Já no Brasil o federalismo é por desagregação. Competência do estado é residual. O CF trata da competência da União, dos municípios, e o resto cabe ao estado.
Assim a União ainda guarda a maioria do poder, principalmente da distribuição e repasse de receitas tributárias.  Assim os estado e municípios ficam dependentes da decisão da união para repasse de recursos.
Os EUA tem os estado independentes. Todos receberam as mesmas oportunidades para se dar bem. Quem aproveitou essas oportunidades recebem os méritos. Os Estados tem liberdade de taxar e definir suas alíquotas e a receita é do estado.
No Brasil, a distribuição contábil, financeira e contábil é desigual, o valor que um estado recebe de tributos não é aquilo que ele tem disponível para usar. Na busca da igualdade social, um estado que arrecada menos recebe mais da União. Mas quanto a representatividade não temos o mesmo critério.
Assim é necessário uma reforma política para corrigir essas discrepâncias.
É assim, por desagregação/segregação  que o federalismo brasileiro foi adotado. Desde a CF de 1891
O estado propicia o contexto da soberania estatal  – adoção desse sistema de federalismo que define o estado soberano com autodeterminação, para angariar recursos para promoção social
federalismo – estado livre independente e lei seja imposta a todos, inclusive ao próprios governantes. Instituições sólidas e independentes. Após 1891 temos instituições sólidas, separação dos poderes, competências definidas.
Federalismo é clausula pétrea, com limitação material art 60 CF – não pode ser abolido.
O critério brasileiro ainda mantém o poder central com a maior soberania para tomar as decisões.
Brasileiro defendeu um trabalho sobre direito constitucional em Portugal, pois trabalha com governabilidade. Como um poder central tem tanto poder e mesmo assim precisa barganhar tanto com os estados. E ai passou a ideia que governabilidade é a troca de vantagens politicas e barganha, e não a promoção de bem estar social.
A origem do que estamos vendo hoje é a CF, pois nela definimos o modo de operação da governabilidade. Se um estado é mais pobre, por exemplo, com pouca economia, índices sociais eficiente  e arrecadação baixa, com tanta centralização de poder, a única explicação é que o estado central decidiu perpetuar essa condição, pois é dele a decisão,  por algum interesse diferente da igualdade e promoção do bem estar social.
Esse tema foi cobrado como redação de um concurso para advogado geral da união. Aponte as vantagens e desvantagens do federalismo adotado pelo Brasil. Exigia então uma profundidade em relação ao tema.
 Ou seja, a federaçao é forma do estado, um modo constitucional de organização político administrativa do estado soberano, com descentralização politico administrativa. Com entes políticos dotados de autonomia politica:
  • auto organização
  • auto legislação
  • auto administração
  • auto governo
federaçao brasileira:
  • união
  • distrito federal
  • estados
  • municipios
Há a proibição expressa do direito de secessão (vinculo de indissolubilidade), O estado e municipio até pode se dividir, juntar-se ou separa-se entre si, mas nao podem se dissociar da federação.

Assim não se permite o direito de retirada de algum ente da federação, tanto que a tentativa de retirada enseja a intervenção federal. Conforme o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. 1º da CF).

A Constituição Federal estabelece no art. 34, I que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado rebelante.

Art. 34, I – CF:

A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 

I – manter a integridade nacional”.

A forma federativa de Estado é um dos limites materiais ao poder de emenda, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de estado (art. 60, §4º, I da CF). Assim é clausula pétrea.

origem da federação
 
EUA 1787
1776 independência das 13 colonias britânicas na américa
cada estado cedia parte da soberania ao poder central
movimento centrípeto
federalismo por associação ou agregação
Já o Brasil é federalismo  por desagregação ou segregação, surge a partir da determinado estado unitário que resolve descentralizar-se: Brasil 1891
 federalismo dual separação rígida de atribuições EUA
local x central – só passaram o poder central o mínimo necessário
federalismo cooperativo – concorrência comum ou concorrente – bem estar social
princípio da cooperação entre os entes federados. Exemplo – saude e educação. Dever dos entes em atuar em regime de cooperação. Federalização da educação hoje significa que a união define o mínimo de materias, diciplinas etc… e cada estado poderia aprimorar baseado nas características locais. Estado promove educação fundamental, município com a infantil e união com a educação superior. Há a divisão de competências, mas não há impedimento de que o estado invada a competência do município, por exemplo. Para quem você entra com uma ação pedindo a disponibilidade de medicação? qualquer um. Para o cidadão, dado o nosso sistema de cooperação, os três níveis são solidários pelo principio da cooperação.
Saúde – somos pautados pelo SUS, sistema único. É uma coisa só. Há uma descentralização da administração, mas o sistema é um só.
Ao ler a CF, vemos que na saúde é o maior exemplo de cooperação, pois todos os entes devem contribuir para promover a saúde, mas é na Lei de diretrizes e bases que veremos os detalhes de competência.
Há muita coisa que promove na CF o bem estar social, mas também há coisas que freiam esse bem estar.
federalismo simétrico EUA
dentro do mesmo pais é adotada a mesma cultura, língua etc..
federalismo assimétrico canada
lado francês e lado inglês. Peculiaridades culturais de cada lado
Brasil tem um erro de simetria – não tem um sistema capaz de promover culturas diversificadas conviver harmonicamente. A criança não conhece o índio, só sabe o que é o dia do índio.
estado plurinacional da bolívia – adotar o multiculturalismo simétrico. Incluindo as minorias na vida civil e política
federalismo orgânico Estado é um organismo
direito alemão, comparando com o corpo humano. O estado orgânico leva ao totalitarismo, veja a America Latina.  O Estado é visto como organismo onde se busca a manutenção do todo em detrimento da parte. Os estados membros só têm a perder nessa relação em que são apenas reflexos do poder central.
federalismo de integração prepondera o governo central
contrario do fed por equilíbrio onde os entes federados estão em harmonia
federalimos de segundo grau para os municípios.
Há dois graus de observancia para produzir as leis locais. Tem que respeitar as constituições dos estados e além disso a constituição da federação.
exemplo – secretário de segurança do estado de São Paulo – comite para concentrar os pedidos da lei da informação e transparência. Decidiu 2 pessoas para avaliar os pedidos. Essas duas pessoas respondem para ele e decidem se os pedidos são investigados e se vai ser com ou sem sigilo.
A situação da água foi decidido ter siglo ultrasecreto, que só seria mostrado a populaçao em 25 anos. Depois voltou-se atrás.
Características da federação
 
  • descentralizaçao politica – entes federados tem o poder de autônomo ( organização, governo legislação e administração)
  • repartição competência
  • constituição rígida – rigor para modificação
  • inexistência do direito de secessão (não pode separar-se da federação)
  • intervenção – são autônomos, mas existe a possibilidade da união intervir nos estados e estados nos municípios
  • auto organização dos estados membros – constituição estadual
  • STF – guardião da CF
  • repartiçao de receitas

Organização do Estado Aula 05 03/03/2016

Princípio da dignidade humana
art 1, III
Fundamento da República Federativa do Brasil
a própria constituição já coloca esse valor como fundante do Estado Democrático de Direito
Há doutrinadores que diferenciam “estado democrático” de  “estado democrático de direito”, pois no segundo há a aplicação dos princípios da dignidade humana
ser humano deve ser tratado como fim em si mesmo ( KANT), ou seja  não pode ser coisificado.
Não há um conceito fechado de dignidade humana. É uma clausula aberta, ou causa geral, pois não tem um único conceito, uma única amplitude ou uma única extensão.
Exemplo: confronto da dignidade humana da mãe e feto anencéfalo
ADPF 54 – decidiu entender pelo lado da dignidade da mãe, deixando a ela a escolha de deixar a gravidez ate o fim. Como é uma vida inviável, não se usa a expressão aborto.
Pois é no caso concreto que encontramos a extensão e amplitude da dignidade humana, usando a interpretação sistemática da constituição ,  hermenêutica jurídica
Se todo o cidadão tiver acesso aos bens primários, teremos um patamar mínimo para conferir uma vida digna.
CF Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
 
todo e qualquer cidadão tem que partir do mesmo ponto – acesso igual a todos os bens primários. O básico não poderia faltar a nenhum cidadão. Primary Goods
Habermas – doutrinador alemão estuda a dignidade humana. O povo alemão veio de uma fase histórica nazista, em que os ser humano foi coisificado, usado como cobaia de experimentos.
Após 11 de setembro, confiderou-se como restringir direito individual em nome da segurança
O supremo tribunal alemão disse que a lei era inconstitucional. Se houver 1 cidadão não terrorista no avião, temos que fazer tudo para preservá-la. Somos uma finalidade, e não um instrumento para outra finalidade
Problema dos refugiados. Os países que refutam a entrada de refugiados usam o principio da dignidade humana para os seus nacionais.
paz perpetua de KANT – trata a questão do direito cosmopolita, paz perpetua e hospitalidade universal. Ser humano é considerado ser humano em qualquer lugar do mundo
A declaração universal dos direitos humanos de 48 é universal. Alinhado com Kant
o que é os direitos humanos? Qual a influencia que tem nas relações internacionais e nas constituições do mundo
Hanna Arendt – perdeu a família na guerra e fugiu para os EUA. Filosofa – dignidade é inerente a nossa condição
principio da igualdade.
Também chamado de principio da isonomia.
divide-se em
Igualdade formal
Igualdade material
art 5 caput – todos iguais perante a lei. Isso é igualdade formal. A lei é a mesma para todos. Concretizar a dignidade humana. As vezes é necessário desigualar pessoas para que elas tenham acesso a dignidade.
há politicas afirmativas e publicas destinadas a consagrar e concretizar materialmente o ideal da igualdade. É necessário criar políticas alternativas.
lei de cotas
admissão de pessoas raça, cor ou procedência de escola publica. Temos uma divida histórica para pagar? índios negros comunidades locais… Reconhecer as dividas que a sociedade tem que pagar.
são importantes, mas são temporárias, assim que alcançado os objetivos sociais são interrompidos
uma americana foi preterida por um migrante hispânico. Recorreu na faculdade, mas não conseguiu. Recorreu à justiça. Mas os ministros decidiram que estava certo a universidade promover politicas para alcançar os níveis sociais desejados. Assim ela teve que tentar vagas em uma noutra universidade
querem propagar o máximo de representatividade possível para aquela minoria.
fundamento da existência das cotas é real, fundamentalmente bom.
Um entrevistado disse que a Alemanha de hoje não teria culpa de nada do que a Alemanha fez no passado, mas o repórter rechaçou, dizendo que não é essa a posição da Alemanha
reconhecer é um passo inicial importante.
cotas são realidade que ficaram, isso é inegável.
função social das universidades. Universidade forma pessoas que vão interferir na realidade social.
Universidade é uma forma de atingir a sociedade que desejamos.
código de defesa do consumidor – protege as pessoas mais fracas.
Principio da não discriminação
art 3, iv – objetivos fundamentais  – promover bem estar de todos sem preconceito ou discriminação
também aparece no preâmbulo e na declaração universal dos direitos humanos 48
Certo é partir da fundamentação legal da DUDH, depois preâmbulo, depois articulado
tratado é supralegal, como diz o STF, mas aqui estamos vendo a eficiência e eficácia dos direitos humanos.
sistema jurídico é outra amplitude, não somente a questão da hierarquia de normas
Discriminação – achar que um é superior ao outro. Famosa carteirada. Não se pode usar a profissão para coagir pessoas ou para obter vantagens
Deficiente  – dignidade igualdade e não discriminação.
cadeirante tentava entrar na pinacoteca, mas a escadaria não permitia ele subir. As pessoas que estavam na frente para comprar achavam que ele era invisível. Ai algumas pessoas se solidarizaram e ajudaram o cadeirante a subir
lei da mobilidade – dar mais acesso aos portadores de necessidades especiais
Ande pelas calçadas. Se andar de salto já é um desafio, imaginem uma pessoa deficiente
art 1 – todo poder emana do povo
principio da solidariedade
solidariedade – não há um sentido  único. Ajudar o outro, desde um individuo ajudar o outro até uma nação acolher refugiados ou permitir a inclusão social do mesmo.
solidariedade é exercitada quando se coloca no lugar do outro.
A criança já tem o instinto da solidariedade. Com 1,5 anos já apresenta solidariedade.
aos poucos a solidariedade vai sendo corrompida pela sociedade. Ideias de individualismo. As vezes os pais precisam de mais educação que os filhos.
Estado de direito nos permite viver em uma sociedade igualitária, fraternal justa e solidaria.
Aprimorar a vida em sociedade. O individualismo exacerbado deve ser trabalhado exaustivamente para viver de forma harmônica.
no mundo todo as mazelas são as mesmas. imaginamos que é mais evidente na brasileira porque vivemos a realidade aqui, mas nos EUA também correm os mesmo problemas.
Próxima aula – Federação
no Brasil – o que aconteceu – estado central resolveu conferir poderes para os estados, mas continua segurando poder em suas mãos. Corta verba da defensoria publica, para evitar procedência de ação contra o próprio estado. Não interessa ao estado o aparelhamento da defensoria

Organização do Estado Aula 04 29/02/2016

Características da CF 88
  • Quanto à origem promulgada: 
outorgada x promulgada
promulgada significa que foi amplamente discutida com o povo através da assembléia constituinte, diferente de uma constituição outorgada que é imposta ao povo.
  • Quanto a forma escrita
Há países em que não há constituição escrita, mas sim o direito consuetudinário pelo costumes. Exemplo, Inglaterra não tem constituição escrita.
  • Quanto a extensão analítica
A constituição desce às minúcias… temos 250 artigos, além dos atos transitórios e emendas. Ela é complexa e de difícil assimilação
  • Quanto ao conteúdo  formal
Há no Brasil a tradição das normas formalmente constitucionais. E a CF88 é formal. Não podemos dizer que a CF é somente conteúdo formal, mas sim que é formal com algumas exceções.
Exemplo de exceção é algumas normas materialmente constitucionais, sem previsão na constituição, como por exemplo os tratados internacionais reconhecidos pelo art. 5 § 2.
  • Quanto ao modelo de elaboração dogmática
Ela é eclética ( não ortodoxa), pois adota diversos dogmas. Temos o dogma do estado social e o dogma da proteção individual.
  • Quanto a alterabilidade rígida
A constituição tem regras rigorosas para a alteração, com quorum mais do que qualificado. São votados em 2 turnos nas 2 casas parlamentares com exigência 3/5 dos voto dos parlamentares. Isso a torna difícil de mudar.
Nossa constituição caminha a passos largos para o common law. Estamos a juntar common law com civil law. Nossa constituição impressiona os estrangeiros, por exemplo, como funciona o concurso de magistratura no Brasil.
  • Quanto a sistemática reduzida
Nossa constituição tende a todo e qualquer principio e dogmas sejam reduzidos a lei.
  • Quanto ao sistema principiológico
Nossa constituição conjuga princípios que o estado tem que seguir, por exemplo o preâmbulo, que tem uma carga principiologia.
Os princípios servem para nortear a interpretação. Isso não significa que o princípio seja de aplicação obrigatória. Há princípios de observância obrigatória chamados de princípios fundamentais, doutrina de Robert Alexy.
A constituição é composta de normas.
Normas = princípios + regras
  • Força normativa da constituição
As regras são mais objetivas – tudo ou nada. Exemplo lei penal incriminatória.. tem as elementares, se não forem atendidas as elementares a conduta não é aquela tipificada pela lei.
Já os princípios não são objetivos. Por exemplo o principio da dignidade humana. Não da para falar que sabemos exatamente, conhecemos o escopo e amplitude da dignidade humana. Exemplo – antecipação do parto do anencéfalo. Dignidade humana do feto x dignidade humana da mãe.
Hermenêutica – interpretar conforme constituição – levar em conta os princípios constitucionais para interpretar as lei infra-constitucionais. Não podemos fazer somente a interpretação literal.
A mutação constitucional tem que ser feita de forma responsável. ADPF 54 alterou a interpretação do aborto sem alterar o texto constitucional na parte penal – só alterou a interpretação. ADPF 132 extendeu a união estável para pessoas do mesmo sexo, na interpretação do art. 226 § 3. O mesmo aconteceu sobre a presunção de inocência. A sociedade não pode pautar suas demandas em um único poder. É os freios e contrapesos do nosso sistema.
  • Quanto função definitiva
Não se espera uma nova constituição do Brasil. Ela foi feita para perdurar. Mudança só com emenda, ADPF e revolução constituinte.
Quanto a origem autônoma

Foi decretada pelo próprio estado brasileiro, portanto é autônoma. Já por exemplo as ex-colonias britânicas adotaram a

Constituição –  balanço, garantia e dirigente
Esta constituição foi chamada de constituição cidadã – pois diminuiu o poder do estado autoritário
Ela é o resultado de um balanço – comparando a  realidade antes (ditadura) e depois (democracia)
Ela deu garantias aos direitos individuais contra o poder soberano estatal tal como o devido processo legal, ninguém pode ser preso sem um motivo, etc…
Dizemos que ela é dirigente pois tenta implantar programas – prestações positivas, políticas de acesso aos direitos fundamentais… art 6. Para efetivar os direitos fundamentais
Isso é o que chamamos de neocosntitucionalismo – concretizar a constituição, torna-la viável e concreta.
Brasil
Forma de governo República
O sistema de governo é Presidencialismo – escolhermos o presidente com mandato definido, é chefe máximo representando o povo  e deve prestar contas e tem responsabilidades sobre determinado crimes – crimes de responsabilidade, punido com impeachment. Sofre fiscalização pelos outros poderes, TCU – órgão ligado ao legislativo fiscalizando o executivo
forma de estado federação
capital federal Brasília. Tem peculiaridades, não pode ser dividido em municípios
Estado laico – não processamos uma única fé. Liberdade religiosa implica que cada um professa a sua fé. Porém há limites. Não é tolerado sacrifícios humanos ou animais. Não pode relativizar direitos maiores, como a vida. O estado não pode cobrar impostos de um templo religioso,  não pode invadir um templo religioso e não pode se filiar a uma organização religiosa.
Organização dos poderes  – tripartição dos poderes
princípio fundamental
há uma divisão orgânica
É organizada e funcional – funções típicas e atípicas
sistemas de freios e contrapesos
Princípios constitucionais fundamentais.
  • republicano
poder temporário ( mandato)
responsabilidade
prestar contas
  • democrático
participação popular
plebiscito, referendo, inciativa popular
direito de petição ( pode ir a um orgão e requerer algo) e sufrágio universal
o poder emana do povo – democracia semi-direta – escolhermos os representantes e eles governam em nosso nome
  • separação dos poderes
divisão orgânica
especialização funcional
freios e contrapesos
função típicas e atípicas
dignidade humana
igualdade formal/material
não discriminação
solidariedade
influência da Rev. francesa e declaração universal dos direitos do homem
Fundamentos da República Federativa do Brasil
  • soberania
  • cidadania
  • dignidade humana
  • valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
  • pluralismo politico
objetivo fundamentais estão no art 3
memorizem os artigos 1, 2, 3, 4
próxima aula lembrar a professora de desenvolver os princípios dignidade humana, igualdade, não discriminação e solidariedade

Organização do Estado Aula 03 25/02/2016

Organização do Estado
na última aula estávamos fazendo uma revisão do livro do Prof. Dallari
constitucionalismo x neoconstitucionalismo
Estado Constitucional
constitucionalismo foi um movimento para limitar o poder absolutista. Os documentos abaixo inauguram o movimento:
  • carta magna 1215 ( limitou o poder do rei da Inglaterra)
  • declaração dos Direitos dos Homens e dos Cidadãos 1789 – gerou a Rev Francesa
A declaração teve muita influencia em nossa CF:
  • liberdade (art 5 – direitos fundamentais de primeira)
  • igualdade (art 6 e 7 – dar igualdade ao cidadãos)
  • fraternidade (art 6 – um cidadão para viver em sociedade precisa ter educação moradia lazer transporte etc… vida boa em sociedade)
Outros documentos que promoveram a supremacia do indivíduo e limitação do poder do governante:
  • Constituição de Weimar 1919 – trouxe os direito sociais
  • Carta das Nações Unidas 1945
  • Declaração Universal dos Direitos do Homem 1948
A declaração universal dos direitos do Homem foi redigida logo após a instituição da ONU (45) para defender os direitos humanos universais. Pequeno numero de países se reuniram com muita influência sobre o mundo,  redigindo a declaração e as impondo a sua ratificação aos países que desejavam participar da ONU.
A ONU e a declaração universal consagram que o estado não tem poder absoluto e que o direito do homem tem que se sobressair em relação ao do soberano. Balanço entre soberania do estado e soberania do indivíduo. É o elemento privilegiado no direito atual e as constituições posteriores a esses documentos foram incorporando esses ideais – dignidade e bem estar.
Quem organiza o estado é a constituição dos países. A ideia fica muito marcante na instituição do estado democrático de direito, quando o cidadão ativamente participa da decisão do estado.
Estado Democrático = povo governa ( diretamente ou indiretamente)
  • referendo – posterior a lei
  • plebiscito – consultado antes da decisão
  • iniciativa popular – o cidadão leva a proposta da lei
democracia representativa no Brasil é semi-direta = temos mecanismos para atuar ativamente, mas transferimos nosso direito de escolha para nossos representantes.
Democracia – os gregos já diziam tudo. Reunião na Polis e com igualdade de direitos, participando ativamente nas decisões.
Representatividade está prejudicada no Brasil atual. Minorias não representadas, sistema proporcional de eleição de deputados do Brasil está ultrapassado e há a necessidade de reforma do sistema eleitoral.
A representatividade está prejudicada quando chega ao poder um representante que não recebeu maioria de votos de eleitores.
Regiões com diferenças sociais grandes é resultado do fracasso do sistema brasileiro = Federação
Sistemas Eleitorais
  • majoritária
  • proporcional
Pós constitucionalismo ou neoconstitucionalismo
Dá continuidade ao constitucionalismo, mas foca no cumprimento e concretização. Efetividade da constituição. Isso fica claro na concretização dos direitos fundamentais. Mas ela não define os direitos fundamentais, mas sim nos interpretamos que são aqueles do art 5 e 6. Mas isso não é consenso na doutrina.
O neoconstitucionalismo que encontramos suporte para ação constitucionais e remédios como habeas data, habeas corpus etc…
Exemplo – cidadão precisa de um remédio caro e não tem condição de arcar. Ele vai inovar o art 5 em seus direitos fundamentais e a necessidade de concretiza-los, usando um dos institutos para isso (remédio constitucional)
O administrativo sempre negava o remédio – princípio da reserva do possível. Não tenho dinheiro para arcar isso para todos.
Mas isso evoluiu bastante na jurisprudência. Hoje os juízes na maioria esmagadora, obrigam a administração pública a fornecer o  remédio, se isso fere o direito fundamental. A corrupção institucionalizada e a má gestão que levam o estado a não ter dinheiro.
Você é punido se fazer como a lei determina. A corrupção se torna o caminho fácil para resolver.
O cidadão tem que acreditar que seguir as leis é melhor que burlar
Nos vivemos em democracia, o cidadão participa e alem disso é um estado que tem que promover ações sociais. É preciso que o dinheiro entre nos sistema – atraves da tributação. Depois há a lei do orçamento ( lei orçamentaria anual, plurianual e plano de diretrizes do orçamento) que diz onde o dinheiro público deve ser destinado.
Precisamos ter um estado social mais ativo e organizado, para que este dinheiro chegue no lugar que tem que chegar. O poder emana do povo. Mas não sabemos executar o poder que nos compete. Não fomos educados para viver com cidadania. Não estamos atentos na hora de votar.
Como funciona a máquina do estado. Como eu posso ter uma máquina que funcione? A organização do estado vai ajudar a responder isso.
Principio da separação do poder.  Montesquieu no livro “O espírito das leis”
Executivo, legislativo e judiciário com funções típicas e atípicas
As típicas são alinhadas a funcionalidade específica
  • judiciário legisla
  • executivo julga
  • legislativo julga
Todos tem uma função atípica que é fiscalizar os outros. É o sistema de pesos e contrapesos.
Tribunal de contas aprova ou não as contas da administração públicas – pedaladas fiscais.
Formas de governo
monarquia – distinção entre chefe de estado (rei) e chefe de governo (primeiro ministro)
república – presidente é chefe de estado e chefe de governo
Histórico da constituição de 1988
Podemos entender porque a necessidade do neoconstitucionalismo
Em 88 foi quebrado um paradigma  – a Ditadura Militar
veio com a carga valorativa forte em romper com a autoridade. Ela veio instituir uma nova ordem, focando nos direitos individuais. O que o governo pode ou não fazer – liberdade. Viemos de uma realidade que não havia direitos individuais. A ideia era dar ao cidadão o direito a liberdade – ele passa a viver dentro de um novo sistema em que ele pode exercer essa liberdade.
O cidadão não sabia como lidar com essa liberdade e isso trouxe problemas. Cada um age com uma visão individualista. Isso o transforma em um ser não civilizado, sem respeitar o outro. Furar a fila por exemplo.
A CF de 88 veio de uma assembleia  86 com 559 membros. Foi instalada em 1/1/87. Foi chamada de constituição cidadã pois trouxe a ideia do voto, referendo plebiscito…
Trouxe uma nova ordem – dignidade humana como fundamento. Veja o art 1 – soberania, cidadania, dignidade humana, valores sociais e pluralismo político….
Antes a CF era muito patrionalista, só era cidadão se tivesse patrimônio – voto censitário. Kant – o ser humano é um fim em si mesmo e não pode ser coisificado.
O Brasil passa a ser sujeito internacional pelo art 4.
Art. 4.º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
 
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma
comunidade latino-americana de nações
Veja o preâmbulo
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos
sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgados, sob a proteção de
Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Havia naquele momento uma ampla atividade legislativa na proteção dos direitos humanos. Isso influenciou muito. Estado autoritários, nazistas, mostraram que não era o caminho. Assim o Brasil foi por outro caminho, o caminho da supremacia do indivíduo.

Organização do Estado Aula 02 22/02/2016

Estado
Teorias
  • contratualista: Hobbes Rousseau Maquiavel Montesquieu
  • naturais
Origens
soberano – poder absoluto
soberania popular
sociedade característica natural do homem Ubi societas ubi ius
deterministas
finalistas
poder social necessário a vida em sociedade
estado soberania território povo finalista bem comum
diferença entre povo e nação
estado personalidade jurídica
estado x nação
estado moderno
bill of right 1689
rev. americana 1776
rev. francesa 1789
frear o poder soberano
constitucionalismo
movimento  para a elaboração de constituições escritas contendo mecanismos para frear a atuação do estado na vida do individuo
neoconstitucionalismo
direitos fundamentais = máxima efetividade da constituição
Estado enquanto organizador da vida em sociedade
estado surge antes da constituição – alguns doutrinadores
outros dizem que não há estado sem CF
há doutrinadores que enxergam direito constitucional diverso da organização geral do estado.
Homem é um ser que vive em sociedade
onde esta a sociedade esta o direito.
regras para regular a vida em sociedade.
o que é a convivência harmônica em sociedade? Porque as leis estão falhando nesse propósito? Porque a CF não são eficazes e eficientes
ideia de estado  = necessidade de fazer uma contraposição entre soberania pessoal e estatal.
soberania são as prerrogativas que uma pessoa tem de reger sua própria vida em relação ao seus valores. de organizar a sua vida
soberania estatal.  Brasil é livre para fazer suas escolhas quanto a forma de governo, economia etc…
soberania politica, social e jurídica. Brasil é estado soberano para aplicar suas próprias leis
soberania estatal é quando o individuo abdica de suas prerrogativas, sua soberania, para o estado.
o estado naturalmente vai se formando recebendo essa soberania dos indivíduos
ou o estado se forma com uma espécie de contrato social
Hobbes – leviatan  – homem é o lobo do homem. ele parte da teoria contratualista, mas foca no poder do estado. na sociedade universal contemporâneas, essa ideia do leviatan é flexibilizada, chegando a atualidade a frear e limitar essa soberania estatal
relativização da soberania estatal no contexto das relações internacionais
Rousseau  – segue ideia contratualista também, porem dá mais ênfase a soberania pessoal. Valores da rev. francesa são liberdade igualdade fraternidade.
Trilogia filme liberdade igualdade fraternidade – vale a pena ver filme.
Hobbes x Rousseau – prevalência respectivamente da soberania estatal x pessoal
rev americana  – 13 colonias – sistemas para frear o poder do estado.
Poder soberano no passado era pautado no poder teocrático. As revoluções trouxeram o ideal iluminista, poder pautado na razão
Montesquieu – principio da separação dos poderes. Espírito das leis. poder limitados e funções típicas bem delimitada. No Brasil tem 3 poderes. todos com funções típicas. O legislativo legisla, judiciário julga e executivo executa
freios e contrapesos  – os poderes fiscalizam um ao outro – tribunal de contas fiscaliza onde o dinheiro publico. judiciário legisla quando escolhe seus estatutos.
um poder vigia o outro. EC 45  – conselho de justiça  – fiscaliza os magistrados
função típica se refere a finalidade principal daquele poder.
Ciência e Política  – Max Weber – obra sobre políticos – interesse particular (causa própria) ou interesse geral ( em prol da sociedade)?
Maquiavel  – discute a questão do estado moderno em O Príncipe – ele parecia dar um presente ao príncipe, mas na verdade dava lições aos cidadãos. Explica como o estado chega ao poder, porque faz a guerra, porque usar o carisma, qual o problema de usar o carisma.
Bolívia – plebiscito  – não haverá continuidade a Evo Morales. O poder emana do povo – povo esta descontente.
Escolhemos representantes pelo sufrágio universal. Somos representados pelos nossos governantes.
Maquiavel aborda como um estado absolutista pode ser inteligente e estratégico para chegar ao poder e manter.
políticos lêem Maquiavel para lições do que podemos fazer para continuar no poder
Estado plurinacional da Bolivia. Incluiu minorias na participação politica, por exemplo os indígenas. Conjuga os interesses dessas diversas nações.
teorias naturais estão ineficazes. Contratualistas explicam melhor nossa realidade. Mas o contrato não é necessariamente escrito. É um contrato hipotético.
existe estado antes de uma constituição escrita, pois é a vontade de viver em sociedade que cria a sociedade, mas não necessariamente nasce de um contrato escrito.
Descobre o fogo – o estado usa o fogo para manter o poder.
O que temos hoje é a relativização do poder soberano. Absolutismo soberano pode tudo acabou. Surgiu uma proteção do direito individual. Mas o poder individual trouxe concentração de poder e riqueza e desigualdade social.
O que houve nessa revolução histórica? Porque temos uma sociedade tão desigual.
Estados onde a sociedade tem acesso a educação são mais fortes economicamente. Ele explica o motivo
estado é necessário para a segurança do cidadãos, mas isso não implica que pode fazer o que quiser para isso. Como fazer para conseguir isso é relativo, não é absoluto. NA pratica há abusos sendo cometidos.
Nem a soberania pessoal nem a estatal deve prevalecer, elas devem conviver.
Dizem que alguns países tem essa sociedade ideal, mas eles fecharam suas fronteiras e não promovem essa sociedade ideal para o mundo. Um estado universal
Estado cosmopolita – Kant. discute a hospitalidade universal. Diz que somente alcançaremos a paz universal quando houver a hospitalidade universal. Quando qualquer pessoa do mundo for recebida em qualquer parte do mundo como um cidadão universal.
Pode transitar livremente entre fronteiras? Hoje ainda não.
Uma constituição global – carta de S. Francisco e declaração dos direitos universais do homem de 48 é o embrião da constituição universal. Todos nascem livres e iguais e tem o direito de transitar entre fronteiras. Independente de origem cultura ou religião.
Exemplo  – Estado islâmico. Ainda não tem o território para se chamar estado. Mas esta lutando por isso.
Multilação feminino. Manto da cultura local, mas não justifica o ato. Filme Waris Dirie flor do deserto
Discutir pena de morte é uma questão de soberania estatal. Mas há um movimento de supressão da soberania estatal em prol da soberania pessoal em respeito aos direitos humanos pelo menos no campo das relações internacionais.
 Deterministas – meio determina o homem. Você nasce em um país violento você se torna violento. Você educa o cidadão com base na violência.
documentário sobre a vida de refugiados – crianças viram bombas, viram parentes serem assassinados. Ao migrar a um pais e ir para um campo de refugiado, apresentam os valores violentos. miúdos que trabalham para a mafia em campo de refugiados
Finalistas – a sociedade é aquilo que a vontade impõe para sua finalidade. Se o bem comum é a finalidade da sociedade, as leis são feitas para essa finalidade.
Por exemplo – atingir o bem estar social. Quais os mecanismos?
O brasileiro não conhece seus direitos, sua constituição. Compare uma criança de 8 anos americana e brasileira. Um desconhecido ao tentar levar a criança pelo braço, a criança americana de 8 anos cita os artigos que dão o direito dela de não seguir com o desconhecido. Nossa constituição é extensa e complexa. impossível imaginar o mesmo.
Povo é aquele que esta no território e esta sujeito a jurisdição do estado. Não só os nacionais, mas também os estrangeiros de passagem ou com vistos para qualquer propósito. São aqueles que são iguais perante a lei. Estrangeiro no Brasil pode impetrar habeas corpus.
nação já é um povo que vive com uma mesma identidade cultural, mesma língua mesma cultura.
Nação que não é estado – curdos no Oriente Médio, Palestina.
estado é pessoa jurídica de direito internacional sujeito de direito internamente e externamente.
nação não é pessoa jurídica internacional. Não é capaz de extravasar essa personalidade para as relações internacionais
Estado pode abarcar a nação ou varias nações. Exemplo a Bolívia.

Organização do Estado Aula 01 18/02/2016

Professora Claudia Regina Magalhães Loureiro
Organização do Estado
Conteúdo Programático
  • Constitucionalismo
  • Características da constituição de 1988
  • Constituinte
  • Constituição de 1988 origem princípios e objetivos fundamentais
  • Princípios constitucionais fundamentais
  • Estrutura e organização do estado – Federação
  • Repartição de competências
  • Organização dos Poderes
  • Legislativo Executivo e judiciário
  • Funções essenciais à justiça
  • Defesa do Estado e instituições Democráticas
  • Tributação e Orçamento
  • Ordem econômica e financeira
  • Ordem Social
Bibliografia
Direito Constitucional esquematizado
Pedro Lenza Editora Saraiva
Dalmo Dallari. Elementos da Teoria Geral do Estado Editora Saraiva
Paulo Bonavides Ciência Política Ed Malhereiros
José Afonso da Silva Curso de Direito Constitucional Positivo Editora Malhereiros
constituição federal de 1988
Metodologia de Aulas
aulas expositivas
trabalhos
Provas
questões escritas
questões objetivas
Qual o motivo de existir estado?
Quais as instituições que temos? Como essas instituições são constituídas
Quais os elementos do estado? Existem esses elementos mesmo sem uma constituição positivada?
A Palestina é um exemplo. Vários países reconhecem a necessidade de criar o estado da Palestina, inclusive o Brasil e até o Vaticano. A evolução cultural desse estado tem a movimentação do constitucionalismo
Através de estudar o movimento do constitucionalismo de um país entendemos o porque da CF ter as características que tem. Constitucionalismo é um processo histórico. Precisamos ver o momento histórico da criação da CF, estudar o seu preâmbulo seus objetivos e princípios. Depois podemos estudar a evolução histórica das constituições anteriores. Leiam sobre isso nos livros recomendados, pois quando surge uma nova CF, ela rechaça a anterior e estabelece uma nova ordem. É uma ruptura.
Há muitos direitos que ainda não forma concretizados. Qual o motivo de dispositivos constitucionais não serem concretizados e efetivados.
Vamos ficar um certo tempo estudando o preâmbulo princípios e objetivos. Depois estudaremos as modalidades de federação. Embora a federação tem origem no direito Americano, aqui no Brasil é muito diferente. Nos EUA temos efetivamente uma federação, mas que no Brasil a autonomia de unidades de federação não está tão presente.
Quais as consequências jurídicas de um pais adotar uma ou outra modalidade de federação?
Sistema federativo brasileiro determina competências para cada unidade, que em tese distribui o poder,  mas no modelo brasileiro na verdade concentra o poder
Competência é um tema que todos os exames da OAB e concursos cobrem. Assim é um tema muito importante, com complexidades e dificuldades de compreensão.
Estudaremos os poderes, complexidade para gerar as leis, funções da justiça MP, defensoria publica, exercício da advocacia… Estado de defesa, sitio e intervenção, …, ordem econômica, financeira social… ou seja, faremos o estudo total da CF, exceto os direitos fundamentais art V que tem uma disciplina própria, já estudada no semestre anterior.
Temos um contrato social. Entregamos poder ao estado e em contrapartida o estado tem de prestar a sociedade brasileira
A nossa constituição diz os direitos e deveres do estado e dos cidadãos. Ou seja positiva o contrato social.
O estado brasileiro esta em débito, esta descumprindo o contrato social, como ele consegue prestar? pelas contribuições tributos impostos… o estado tem o direito de compulsoriamente cobrar os tributos para cumprir estas prestações.
Um desvio de verba poderia ser considerado um crime grave, hediondo, pois isso seria usado para essas prestações.
Bolsa família é um projeto social ou populismo? Nem todas as opções do governo são para o bem estar social. muitas são manobras para ter mais votos.
Ordem econômica e financeira  – a prestação de serviços públicos podem ser prestados pelo próprio estado ou por empresas privadas.
liberalismo – agentes econômicos eram livres e o mercado regularia. Esse modelo foi abandonado, adotamos o modelo de estado social. Abandonamos o liberalismo e adotamos a possibilidade do estado interferir, para dizer como os particulares devem agir
exemplo o plano de saúde. Não pode fazer de qualquer jeito. Tem que seguir as regras da ANS. plano de carências, serviços mínimos, etc…
como os direitos  são concretizados? Como um cidadão consegue que o estado compre um remédio ou pague um tratamento ao cidadão. Não se consideram as leis de  direitos humanos com eficácia plena e imediata?
Alunos tem perdido o contato com os livros. A professora vai orientar sobre os livros recomendados. Não se recomenda cursar um matéria sem um livro de apoio.
O mais adotado é do Pedro Lenza
Dalmo Dallari – vamos ver todos os elemento do estado. ótimo para entender federação
Paulo Bonavides – o mesmo do prof Dallari
Jose Afonso da Silva…
qualquer livro que e tenha a organização do estado cabe bem.
professora não adota um livro, mas faz uma junção de vários autores. O livro que mais agradar ao aluno deve ser o adotado por ele.
Existe biografia mais modernas, por exemplo o ministro Luis Roberto Barroso
Se quiser pode trazer o livro para mostrar a professora ela pode opinar
enfim trazer a CF 88.
Resumos da Internet tem coisa boa e ruim… não recomendo. Melhor usar os livros
quem conhece a própria letra hoje? Comecem a ter um intimidade com a escrita. A prova da ordem é escrita.
houve casos de alunos com problemas de caligrafia, que teve que fazer meses de cadernos de caligrafia para poder passar na ordem
façam anotações pessoais. Isso vai dar desenvoltura para vocês. Treinem a escrita.
Aprender a escrever corretamente. Só se consegue escrevendo
Metodologia de aula
os temas são separados para trabalhar no dia. por exemplo constitucionalismo. O quadro da lousa não é tudo o que cai na prova. Tem que estudar pelo livre
a professora pode trazer um caso, um julgado. Trabalhos podem ser dados por 0,5 ou 1 ponto na nota.
Provas sempre valem de 0 a 10. trabalho acrescenta. Alguns podem ser individuais, outros em grupo.
trabalhos pequenos geralmente manuscritos
professora permite gravar a aula, mas não gosta. O aluno não anota pois acha que o aluno deixa de anotar, usa isso como uma muleta. Depois acha que vai escutar e não escuta.
mais perto da prova a professora vai trazer um modelo da prova para exercitar, um simulado
2 a 4 questões escritas e de 5 a 6 questões objetivas
Direito constitucional estuda desde como o estado se institucionaliza e constitucionaliza até como que um estado liberal evolui ao estado social. Equilibra liberdade com bem estar social e dignidade.