Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos Aula 04 31-10-18

mediação

papel do mediador

liderança – organizar orientar, demonstrar respeito e confiança
agente transformador – as vezes as partes não estão abertas a colaborar. Ele tem que promover a transformação da parte para ser mais positiva
um facilitador – ter um roteiro, ter planejado para tudo ficar mais fácil. desata os nós

função do mediador

acolher as partes, receber pelo nome
organizar o ambiente, o processo, o tempo. Formular propostas
informar e esclarecer – a conversa não está fluindo por falta de informação. As vezes uma parte não esta no mesmo nível de informação. Isso é parecido com o que ocorre na justiça do trabalho, em que o empregado é hipossuficiente
administrar as participações – não deixar que um interroga o outro, não permitir agressões
ampliar a compreensão do problema – se as partes estiverem assistidas por advogado, é possível pedir a parte que converse com o advogado
estabelecer a sintonia emocional.
desenvolver soluções de forma cooperada
favorecer acordos satisfatórios

etapas da mediação

são as mesmas das técnicas de conciliação

Abertura – preparação da sala, explicar as regras… perguntar como as partes querem ser chamadas
Inicio – de tempo… a parte conta os fatos… a outra parte conta… depois cada parte fala do que quer….
Identificação das propostas- verifica se cada um pode abrir mão de algo.. ceder…
celebração de acordo
encerramento da seção

Arbitragem

Lei 9307/96 atualizada pela lei 13129/15
E agora está alinhada com o CPC

lembrado dos mecanismos – autotutela, que uma das partes impõe a solução… a autocomposição em que as partes em conjunto solucionam, aí entra a negociação, mediação… etc.. e tem a heterocomposição com a jurisdição e a arbitragem em que terceiro soluciona

o juiz faz por meio de uma sentença judicial. E o arbitro por meio de uma sentença arbitral.

O arbitro é uma pessoa de confiança das partes. As partes entregam o processo arbitral nas mão do arbitro. As partes podem apresentar prazos para as provas… para manifestações.. quais as provas… e um prazo para o arbitro produzir a sentença

A sentença arbitral é titulo executivo judicial.

Houve uma convenção, convenção de New York de 2002 ( link aqui). Em que o Brasil deixou de exigir homologação de sentença arbitral.

pode-se constituir um tribunal arbitral por diversos profissionais especializados. Os árbitros não precisam julgar de acordo com a lei, mas não pode julgar de forma ilícita. O processo arbitral é sigiloso, fica só entre as partes. Diferente da jurisdição que é moroso.. público…

o processo arbitral pode ser mais caro.. as provas são pagas… consultorias… assessorias…

a sentença arbitral não precisa de homologação para ser cumprida.

O arbitro não tem poder de execução. A sentença arbitral tem que ser executada no judiciário no juízo de competência do processo.

Se surgir uma necessidade decisão liminar, urgente, cautelar.. o arbitro pode emitir uma carta arbitral. A carta arbitral seria uma decisão interlocutória que precise de força executória, mas não é a sentença arbitral.

cláusula arbitral ou cláusula compromissória x compromisso arbitral

clausula arbitral é uma cláusula no meio do contrato em que qualquer conflito resultante do contrato as partes se obrigam a resolver por arbitragem.

imagina que ocorresse um conflito e uma parte entra em juízo. A parte contrária poderia pedir a extinção sem resolução de mérito alegando existência  cláusula arbitral.

nesse caso a cláusula existe mas no momento da conclusão do contrato não havia ainda conflito

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

X – convenção de arbitragem;

 

já compromisso arbitral é uma escolha das partes que já estiverem em conflito. Elas concordam para resolver aquele conflito por arbitragem

 

aqui é a diferença entre arbitragem judicial ou extrajudicial

arbitragem extrajudicial seria a escolha previa da arbitragem. A arbitragem judicial é quando as partes decidem após o ajuizamento de uma ação pela arbitragem.. da mesma forma que podem decidir por mediação ou conciliação.

 

Ação de homologação de sentença estrangeira STJ

uma sentença arbitral ou judicial estrangeira é homologada no Brasil por essa ação. Ou seja.. o mesmo processo para homologar sentença arbitral ou judicial estrangeira. O STF verifica se cumpriu o devido processo legal.. mas não entra no mérito.

 

teses da jurisdicionalidade – força de titulo executivo judicial à sentença arbitral

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

VII – a sentença arbitral;

 

princípios básicos

devido processo legal
autonomia da vontade
contraditório
igualdade das partes
imparcialidade do arbitro
livre convencimento

classificação:
facultativa – as partes que escolheram
informal – não há forma prescrita, as partes podem convencionar
equidade – não precisa seguir a lei

quem pode ser árbitro

PF
capaz
confiança das partes

isso está na lei da arbitragem art. 13

 

Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.

 

não pode ser arbitro: magistrados, membros do MP, procuradores do estado, funcionários públicos, insolvente e pessoas que tenham alguma relação com as partes ou com o litígio que caracterizam impedimento e suspeição de juízes.

Art. 14. Estão impedidos de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, aplicando-se-lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previsto no Código de Processo Civil.

 

impedimento e suspeição estão no CPC 144 e 145

 

arbitro deverá proceder com:

imparcialidade
independência
competência
diligência
discrição

nulidades

art. 32 da lei de arbitragem

 

Art. 32. É nula a sentença arbitral se:

I – for nula a convenção de arbitragem;

II – emanou de quem não podia ser árbitro;

III – não contiver os requisitos do art. 26 desta Lei;

IV – for proferida fora dos limites da convenção de arbitragem;

V  – (VETADO)

VI – comprovado que foi proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva;

VII – proferida fora do prazo, respeitado o disposto no art. 12, inciso III, desta Lei; e

VIII – forem desrespeitados os princípios de que trata o art. 21, § 2º, desta Lei.

 

 

nulidade de convenção de arbitragem.

atuação como arbitro por pessoa que não poderia exercer a função
sentença sem requisitos obrigatórios
sentença proferida fora dos limites da convenção de arbitragem e fora do prazo
comprovação de procedimento da sentença arbitral com prevaricação, concussão ou corrupção passiva
desrespeitar os princípios

partes da sentença

relatório
fundamentação
dispositiva
local e data

da sentença arbitral não cabe recurso, exceto embargos de declaração.

Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos Aula 03 17-10-2018

conciliação – as pessoas não tem relacionamento – batida de carro etc..
Mediação – as pessoas tem relacionamento exemplo – família, vizinhança
ambos tem o mesmo propósito – gerar consenso para que as partes resolvam o conflito.
imagina uma família… um divórcio e o casal tem filhos e precisam decidir a guarda e pensão alimentícia. Ou imagina uma arvore de um vizinho tem raízes que estão rachando o muro do outro. Ninguém quer concertar o muro.
o conciliação atua na direção do acordo. Mas no caso da mediação o mediador tem atuação mais sutil. Ele é mais indireto. As partes não se sentem conduzidas para uma solução que não concordasse.
CPC art 334 e seguintes
solução do conflito de uma maneira célere e eficaz e também com menor custo.
A conciliação e mediação pode se dar de forma extrajudicial e judicial. É judicial quando existe ação judicial em tramitação.  Em qualquer momento de um processo as partes podem ajustar um acordo. Já o extrajudicial é quando ainda não há ação judicial. Lembrando que o CEJUSC tem o setor judicial e extrajudicial.
técnicas de conciliação
Preparação para sessão
Abertura – a ideia é dar importância a sessão, não ser algo jogado. Tem que mostrar interesse, mostrar imparcialidade, colocar as pessoas em uma postura de negociação. Recomenda-se uma parte fique de frente para outra, sirva café ou água.. tem que saber o nome das partes… expor os propósitos da conciliação e ai se pode expor os fatos e resolver os conflitos.
Exposição de fatos – As partes tem que ter em mente que elas tem certo tempo para expor os fatos. Em que ter cuidado e não deixar um interromper a fala da outra.
Identificação e esclarecimentos dos interesses
Negociação – instrumentos podem ser usados. Primeiro tem que ser um bom ouvinte para identificar o conflito, não deixar as coisas desviarem. Identificação do problema implica em evitar desvios e focar. As partes colocam propostas, e o conciliador também pode dar uma proposta. Na mediação o mediador não apresenta proposta, mas insinua uma alternativa. Ele precisa dar manter o aspecto positivo da negociação. Não pode ser negativo pois isso afasta o acordo. Evitar a fofoca e o falar mal… O foco tem que estar no conflito e não na pessoa. Tem que se concentrar no interesse de cada um. Encontrar critérios objetivos.
A busca de opções de ganhos múltiplos. O conciliador e mediador tem que observar que uma pessoa pode abrir mão de um interesse para conseguir outro. E assim cada um tem que avaliar o que é importante para cada um.
síntese da sessão
composição do acordo
O acordo uma vez celebrado se torna um titulo executivo. Uma vez descumprido pode ser executado. O entendimento do acordo é importante para fins de cumprimento.
encerramento
Mediação
a mediação também está no CPC, mas existe uma lei específica, a lei da mediação. Lei 13140/2015 que dispõe sobre a mediação. Mediação é meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública
a mediação portanto pode ser entre particulares e entre o particular e a administração pública.
A atividade técnica exercida por um terceiro imparcial sem poder decisório que escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia
O mediador precisa ser pessoa capacitada, um curso de mediação, com aulas teóricas e pratica de estágio. O curso é certificado pelo CNJ.
As princípios fundamentais e garantias que regem a conciliação e a mediação.
confidencialidade – o assunto conversado na sessão não pode ser exposto a terceiros. O conciliador não pode ser testemunha das partes. Se as partes trazem uma questão que envolve um crime, o mediador não pode se manifestar, ele não pode fazer uma denúncia. Recomenda-se que o conciliador não continue conduzindo uma conciliação sobre assunto ilícito.
Competência – as partes devem ser capacitadas, ter um curso reconhecido pelo CNJ para que possa atuar como mediador ou conciliador. Não precisa ser uma pessoa da área do direito. Recomenda-se que tenha curso superior.
Isonomia entre as partes – tratar as pessoas com igualdade. Dar as mesmas oportunidades para as partes exporem o problema. Na sessão de conciliação as partes são solicitadas a falar.. assim o advogado precisa ajudar a parte antes, explicar ali como será a situação. As vezes o advogado pede para sair com o cliente para conversar e voltar a negociação.
Imparcialidade – contra os conciliadores e mediadores cabem as hipóteses de supeição e impedimento. O mediador e conciliador são considerados auxiliares da justiça.
Neutralidade  – ele não pode se envolver. As vezes existem casos difíceis.
Independência e autonomia – principalmente no aspecto de encerrar a sessão e orientar às partes a ajuizarem uma ação, ou mesmo desmembrar uma sessão. O mediador pode decidir fazer uma sessão com uma parte ou com outra isolada e depois juntar os dois em um acordo. Pode pedir auxiliares como chamar a sessão um psicólogo ou assistente social.
Busca do consenso ou boa fé – vontade de chegar em acordo e criar o animus de cumprir o acordo
respeito a ordem pública e as leis.
Regras que regem o procedimento da conciliação e mediação.
Autonomia da vontade – as partes tem que ter autonomia para ter a vontade.
Ausência de obrigação do resultado – a conciliação/mediação é meio, mas não é garantido que o acordo acontecerá
Desvinculação da profissão de origem – Um psicólogo não pode transformar a sessão em terapia
teste de realidade – depois de explicar,  questionar a parte o que ela entendeu das obrigações do acordo.
Responsabilidade e sanções dos conciliadores e mediadores
capacitação com certificação de curso reconhecido pelo CNJ para atuar como conciliador ou mediador
cadastramento junto ao tribunal
uma vez convocado para atuar, ( hoje é voluntário) assina um termo de compromisso para com o juiz coordenador do cejusc
ausência de impedimento ou suspeição  – previstos no CPC art. 144 e 145
impossibilidade de atuar como advogado no juízo em que atua como conciliador ou mediador e para as partes por um ano  cpc 162 e lei 13140 art 6
nao pode ser testemunha
sujeito a sanção dos servidores publico art 8
sujeito a processo adm perante juiz do cejusc
o acordo resultante de uma mediação ou conciliação, o acordo pode ser homologado e ai tem natureza de titulo executivo judicial
questões de mediação que envolva menores, o acordo deve ser submetido ao MP
perfil do mediador
idade – não é que precisa ter uma idade certa, mas uma pessoa muito jovem pode não ter experiência de vida capaz de conciliar determinados assuntos. Do mesmo jeito o de idade muito avançada. Recomenda-se o perfil do mediador que passe segurança e experiência.
outra questão é a formação superior. Essa exigência é devido ao entendimento de quem estuda mais tem mais condições de entender melhor os problemas.
Competência interpessoal. O conciliador está lá para ajudar as partes. Tem que estar lá para tratar as partes com cordialidade e respeito.
Domínio da língua portuguesa. O conflito pode ser de uma conversa de um nível em que jargões e gírias são usadas pelas partes. Há necessidade de um conhecimento mínimo de direito, para não permitir uma sessão em que se discuta objeto ilícito.
conhecimento e competência sobre mediação e suas técnicas.
Sintonia cultural.. não vai colocar um estrangeiro para ajudar a resolver um conflito de ordem cultural.
Imagem pública, precisa passar um acerta credibilidade.
Resistência física e mental, ao estresse emocional. No sentido de não se envolver e se abater com o assunto.
Paciência e Autoconfiança – esperança no sentido que as pessoas podem chegar no acordo
imparcialidade – previsto na lei de mediação art 5 e cpc art 166.
objetivos do mediador
apaziguar – promover a paz entre as partes
estabelecer a comunicação e o diálogo
estabelecer a cooperação
equilibrar a mesa de negociação

Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos Aula 02 05-09-18

Negociação
aplicável a conciliação e mediação
o negociador deve ter certo cuidado para preparar as partes para a negociação
abertura: Ele chama as partes pelo nome. Chama as partes para conversar estabelece o animus para negociar, a abertura para chegar em um acordo.
valor limite: precisa ter em mente um valor mínimo ou máximo para se fechar o acordo. Um valor muito pequeno estabelece uma agressão a outra parte. A pessoa do outro lado se sente ofendida, desvalorizada. mas tem que começar com um valor que possa ser negociado, por isso o valor máximo tem que ter certa distância do mínimo
termos: pode parcelar? como se paga etc..
interesse:  tema principal que será discutido e a quem interessa. Imagina o que o menor é a parte interessada para uma disputa de guarda
concessão: um acordo ambas   as partes devem ceder para chegar a um ponto comum
as partes tem que ajustar o acordo com a sensação de que saíram ganhando
o negociador ( conciliador ou mediador) tem que ser capacitado. Ele precisa frequentar um curso de mediação e conciliação. Ele é composto por horas de estágio e aulas teóricas. Os estágios no Cejusc,  no JEC.  A pauta era das 13 as 17h… às vezes só se  conseguia 1h30 de horas de estágio pois as partes faltavam…
O curso tem que ser reconhecido pelo CNJ
Quais as habilidades que devem ter?
ser bom ouvinte. Pois o negociador não pode deixar que uma parte manipule, use de seu poder ou sua força.. Ou finja uma vulnerabilidade ou exerça um poder. E ao ouvir tem que observar o objeto do conflito.
Uma pessoa que morou 10 anos em união estável. O conflito era a guarda do animal de estimação. Logo se observou que esse não era o objeto do conflito. Mas de fato queria uma indenização pois tinha despendido 10 anos de dedicação ao lado dele… Isso é percebido pelo fato de ouvir as partes. A própria pessoa as vezes se coloca em um armadilha.
desenvolver um espírito negocial: Receber as partes de um modo positivo e mostrar as vantagens das partes pelo alcance do acordo
planejamento: o negociador da abertura. Qual o tempo total de mediação e conciliação? 30 min. Como se distribui esse tempo para as partes? que momento deixa as partes disporem os seus sentimentos? nos últimos  5 min ele tenta costurar um acordo. E ai ele tem que se preparar para o acordo. E as vezes ele tem que instruir uma das partes se ela não conhece as circunstancias da lide.
O negociador diante da impossibilidade de acordo orienta as partes sobre buscar o judiciário.
ser paciente: as vezes a negociação exige varias seções. As partes devem amadurecer as ideias, pensar em novas propostas.
Visar a satisfação:  Acordo ganha ganha..
cuidado com a primeira oferta: não se pode dar um valor muito baixo a ponto de humilhar.
ser ético – respeitar as partes. Valorizar o interesse das partes, seja qual for.
troca de concessões. habilidades, ser empático. Precisa ser positivo, estar disponível
elementos fundamentais
legitimidade. Quem esta ali como parte tem que ser legitimo para o direito pleiteado
informação. Quando as partes chegam  devem estar informadas. Vamos conversar sobre o assunto tal. Vamos dar o tempo x para cada um falar… não pode interromper o outro..
o tempo: é importante a informação. Em 5 min ela tem que ter falado sobre o seu problema. Se o problema é pensão alimentícia, a parte não deve começar pelo fato da gravidez
fazer uma parte ter o comportamento correto sem intimidar a outra parte.
A negociação é ato importante que se conecta ao coeficiente emocional.
Não basta hoje em dia ser um excelente técnico, mas deve saber tratar com as pessoas, ser sociável. Isso só consegue uma pessoa que tem esse senso negocial. Uma pessoa que abre mão de algo. Essa troca. Isso é muito importante no nosso dia a dia.
Precisamos ter um senso negocial
conciliação e mediação
resolução 125 2010 CNJ
essa resolução que foi a responsável por introduzir o CEJUSC no poder judiciário.
Criou novos mecanismos de solução de conflitos, a conciliação e mediação, pois naquele momento havia somente a jurisdição
pacificação social
solução e prevenção de litígios ( o cejusc pode ser provocado antes a ação judicial)
redução da excessiva judicialização dos conflitos de interesse
evitar a “terceirização”da solução dos seus conflitos a terceiros
atribui as partes a responsabilidades de encontrar uma solução para seus problemas
diminuir a quantidade de recursos e reexame de decisões
diminuição de execução de sentenças
o acordo é possível em qualquer momento
princípio da dignidade humana
principais funções:
organização de programas de incentivo a autocomposição de litígios.
pacificação social por meio da conciliação e mediação
promoção do estímulo a conciliação das demandas
promover a mudança de mentalidade nas partes
Existe um projeto de lei, elaborado pela OAB, diz que para atuar no cejusc a parte deveria estar assistida por advogado, mas a professora é contra. Um casal teve um filho de 10 meses  a guarda estava com a mãe e o pai pediu a guarda. O mediador não deu voz para as partes começou a decidir que o menino deveria ficar com a mãe. Nesse caso um advogado poderia ajudar, mas na maioria das vezes o advogado, por ser parcial, ele afasta o espírito de empatia e de ceder as concessões.
CEJUSC
Centro extrajudicial de solução de conflitos e cidadania
unidades responsáveis pela realização das sessões de conciliacão e mediação pré processuais, processuais e que esteja a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão.
tem uma parte administrativa, um juiz coordenado, um juiz adjunto e servidores.
O juiz coordenado não atua na conciliação, quem atua é o mediador/conciliador, mas o juiz coordenador que vai resolver.
setor de solução de conflito pre processual e processual.
setor de cidadania
as partes podem apresentar uma reclamação junto ao cejusc
o cejusc emite uma carta convite. Se houver acordo é lavrado uma ata. Se resultar em acordo, ela vai para uma homologação judicial. e tem a natureza de decisão irrecorrível e se torna titulo executivo judicial.
se o acordo for homologado, o juiz aguarda o cumprimento e  se a parte credora manifestar que não foi cumprido, a execução começa
O cejusc também presta serviços de serviços de cidadania: informação, orientação jurídica, emissão de documentos, serviços psicológicos e assistência social
Qual a diferença de mediação e conciliação?
mediação é indicada quando existe um relacionamento e solução da lide não resolve o conflito. Imagina um caso de família, a decisão sobre a lide ( guarda do filho) não resolve o conflito familiar. Esse caso é mediação. Caso de vizinhança por exemplo. uma relação de trabalho
um mediador deve conduzir a sessão com sutileza. As partes tem que ter uma ideia de proposta. O mediador não cria a solução, mas orienta as partes apara que elas mesmas criem uma proposta.
Isso é diferente da conciliação  em que só existe o conflito sem relacionamento. Uma batida no transito. Um parou no dia de chuva e bateram. Não existe relacionamento entre as pessoas, a solução da lide não influencia no relacionamento, pois isso não existe. Assim o conciliador atua muito mais diretamente.
Quais os principios?
independência
imparcialidade
autonomia de vontade
confidencialidade – o que se falar na sessão não pode sair de la. Um mediador não pode ser testemunha.
oralidade – quem fala são as partes
informalidade
decisão informada – as partes tem que entender o acordo.
requisitos na atuação do conciliador e mediador:
ter feito o curso de capacitação certificado pelo CNJ
ter se cadastrado no tribunal de justiça
ter disponibilidade de atuação
ter voluntariedade ( existe uma lei que ainda não foi sancionada para remunerar pois falta a fonte de recurso)
impedimento de advogar onde o advogado está cadastrado como conciliador e também para as partes
sujeito as mesmas questões de impedimento e sujeição do juiz (o impedimento é requerido ao juiz coordenador)
Existem também câmeras de conciliação privada, mas existe a necessidade de que 30% tem que ser dedicada ao estado, sem remuneração

Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos Aula 01 22-08-2018

as provas serão 10 testes. para serem resolvidas em 50 minutos. Sem consulta.
Em métodos vamos estudar cada tipo e as técnicas, as posturas, as atitudes do mediador do conciliador e do arbitro. A quebra de paradigmas.. Existe uma lei nova, de 2015 sobre a arbitragem.
resolução 125/2010 CNJ – universidades de direito devem incluir uma disciplina de resolução alternativa de conflitos para promover essas alternativas

muitos conflitos podem ser solucionados pelas próprias partes. Se frutíferos, esses métodos evitam o acionamento do judiciário e portanto evita o sobrecarregamento do judiciário, promovendo o acesso a justiça por meio alternativo.

Acesso à justiça
celeridade
duração razoável do processo
pacificação Social

Juizado especial – lei 9099/95

ações cujo valor da causa não ultrapassam 40 salários mínimos. São direitos disponíveis. Direito de família não pode. Se não ultrapassar 20 salários mínimos a causa, existe o jus postulandi que é o direito da parte acionar a justiça sem ser representada pelo advogado. Se for maior, a parte deve estar assistida por advogado.

Existe conflito que não interessa a advogados pegar. Que advogado vai trabalhar par anão ganhar?
Por isso a tolerância para a própria parte postular sem advogado até 20 salários mínimos é uma forma de acesso a justiça.

hoje o judiciário começa com uma audiência de conciliação. E mesmo diante do judiciário pode existir uma autocomposição.

O Procon é um forma de resolução de conflitos que antecede o judiciário.

O CNJ em 2010 publicou resolução 125/2010 – para instalar criar incentivar e divulgar os mecanismos de resolução de conflitos, criando os CEJUSCs Essa reforma de modo parecido ocorreu nos EUA na década de 70.

O CEJUSC

planejar políticas públicas, modernização do poder judiciário – introduzindo os mecanismos alternativos de resolução de conflitos, ampliar o acesso à justiça e garantir o efetivo respeito as liberdades públicas e execuções penais (é possível acordo em crimes de menor potencial ofensivo)

CPC 2015 se não houver objeção expressa das partes o juiz determina a audiência de conciliação

 

lei 13140/2015 mediação

só no Brasil existe a diferença entre conciliação e mediação. Em Portugal por exemplo é tudo mediação.

Lei 9307/96 alterada pela lei 13129/2015

Conflito de interesse

ocorre pelo menos entre duas pessoas, com interesses diferentes. Conflitos são de relacionamentos em geral. Vivemos em sociedade e normalmente são de relacionamento. Relacionamento familiar, vizinho, consumo, ambiente de trabalho etc…
A vida vai ficando complexa conforme o tempo vai passando. Um jovem tem poucas preocupações na vida, mas o adulto tem muito mais responsabilidades.

Elementos dos conflitos

Diversificação de aspirações de indivíduos e grupos. O que gera o conflito? A mudança.
Aumento de complexidade entre os afazeres
conscientização das pessoas em relação aos seus direitos – reivindicações
Surgimento de tecnologias que despertam para novas possibilidades – acessam seu computador.. pegam suas informações… crimes novos surgem.
mudança gera resistência. O ser humano é contra.

Mudança acontece quando algo ou alguém intervém em um sistema e nele provoca algum tipo de transformação, ou perspectiva de que alguma coisa aconteça. Diante de uma mudança cada pessoa tem uma percepção.

Imagina um diretor que anseia o cargo de presidência. Existe grande potencial de conflito.

O conflito pode ser de natureza patrimonial. Em uma mudança de disposição de layout da empresa. Uma vez um reclamante entrou com uma reclamação trabalhista pois ele mudou de mesa, tinha uma mesa perto da janela e mudou para a mesa do corredor. Ele entendeu que foi prejudicado pois perdeu prestígio.

Crenças, opção política, poder, são causas de conflito. O que ocorre no oriente médio. Na Venezuela…
Uma média de 800 venezuelanos entram em Roraima por dia. Isso está se desdobrando em uma xenofobia.
Relacionamento interpessoais… e por ai vai.

percepção da mudança

origina-se na mente de pessoas e repercute nas mentes de outras. Não se pode controlar mentes, mas é possível controlar os processos por meio dos quais as pessoas tomam contato com as proposições de mudanças.

Mecanismos de solução de conflitos

autotutela e autodefesa

a parte mais forte impõe uma solução a parte mais fraca. Essa forma de resolução de conflito é vedada por lei. Com algumas exceções. A greve é uma delas. os trabalhadores tem força com a greve e impõe a solução ao empregador. A greve é direito fundamental de autodefesa, mas tem implicações. Responsabilidade civil, administrativa e penal

autocomposição – as próprias partes solucionam os conflitos.

exemplos são as negociação mediação e conciliação. o terceiro participa mas não tem poder de decidir ou impor decisão

heterocomposição

jurisdição ou arbitragem – o terceiro tem o poder de impor a decisão.

Negociação

pessoas capazes de negociar tem melhor aceitação no mercado de trabalho e tem melhores relacionamentos.

o conceito é de Humberto Dalla Bernadina Pinho:

Negociação é o processos bilateral de resolução de impasses, ou de controvérsias, do qual existe o objetivo de alcançar um acordo conjunto, através de concessões mútuas.

Para ser possível um acordo, ambas as partes devem abrir mão do seu direito. Qual a parte que vai abrir mão? Esse é um acordo ganha ganha. O mediador tem que ter sensibilidade para perceber o que é importante para cada parte e portanto recomenda a parte de abrir mão do que para ele não é tão importante assim todos tem, dentro dos seu sistema de valores, uma solução em que ganhou.

método Harvard

primeiro tópico – separa as pessoas do problema
em uma sessão de mediação e conciliação a parte vai expor seu conflito com toda emoção. O conciliador deve conduzir a sessão para que a parte seja mais racional e objetiva.

concentrar-se nos interesses e não nas posições

teve um exemplo que os pais estavam discutindo sobre a pensão alimentícia de um menor. As coisas estavam indo bem ate que o ex marido disse que não poderia dar mais dinheiro da pensão porque iria casar. Nesse momento a ex mulher ficou uma fera e acabou a conversa.

criar várias possibilidades antes de decidir

possibilidades de propostas conciliatórias

insistir em resultado objetivo e claro

o objetivo é que surja um acordo que possa ser cumprido. Na negociação não há opositores nem adversários, mas sim participantes. Pois se você chega achando que o outro é um adversário, isso se transforma em uma luta. O conflito as vezes se dá entre pessoas que vão manter o relacionamento por toda a vida

em hipótese nenhuma é permitida a manipulação. A agressão também não, seja física verbal ou qualquer forma. Se isso ocorrer o mediador ou conciliador deve tentar manter as partes no mesmo nível.

Planos de ensino 7 semestre

927V PROCESSO CONHECIMENTO TRABALHO

907V EXECUCAO CIVIL

842X DIREITO DA INFORMATICA

455Y DIREITOS REAIS

445Y DIREITO PREVIDENCIARIO

996V PROT PENAL AOS INTER SOCIAIS

976V METODOS ALTERN RESOL CONFLITOS

937V RECURSOS E EXECUCAO PENAL