Títulos de Crédito Aula 08 19-10-2016

Direito Empresarial
Antes estudamos os títulos de forma geral. Agora vamos olhar os título em detalhe. As características de títulos próprios: cartularidade, literalidade e autonomia. São os títulos próprios: letra de cambio, nota promissória, duplicata e cheque. Há títulos impróprios, que falta alguma dessa característica dos próprios.
Letra de Câmbio
O primeiro titulo é a chamada letra de cambio, considerada uma ordem de pagamento, não é promessa.
ordem é o credor que faz. É necessário um negócio jurídico pré existente, que é  convenção cambial.
STJ SÚMULA N. 370. Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
Nessa súmula há o reconhecimento que de há um vínculo entre credor e devedor, com uma data de termo definida e, desta forma, antecipar o depósito a esse termo é quebra da convenção cambial.
obs: a CF 88 recepcionou esses decretos como leis. Incorporados ao ordenamento como lei.
Decreto 2044/1908 “Lei” Saraiva. Deputado que propôs a lei era Saraiva
Decreto 57663/1966 “Lei” Uniforme de Genebra. Principais países do comércio internacional decidiram adotar regras uniformes de títulos de crédito, essa convenção foi em Genebra. Assim uma nota promissória feita em pais estrangeiro é válida no Brasil e vice e versa. Esse decreto foi a ratificação do tratado no Brasil.
Partes no título
Sacar é emitir. Saque é a emissão de um título de ordem de pagamento.
sacar uma duplicata, sacar uma letra de cambio é correto. Não é correto falar em sacar uma nota promissória, pois essa é promessa de pagamento.
São duas relações distintas, uma entre o sacador e sacado e outra entre o sacado e o tomador. E há duas obrigação de pagar, uma do sacador para pagar o tomador e o sacado pagar o sacador.
Sacador <-LC-< Sacado
Sacado <-LC-< Tomador ( beneficiario)
Tomador <$$$-< Sacador
Sacador <$$$-< Sacado
Assim a LC junta as duas obrigações de pagar (sacado pagar sacador e sacador pagar tomador) em uma só, do sacado pagar diretamente ao tomador. Isso pode representar uma vantagem ao sacador, pois o dinheiro não passa mais por ele. Assim quando paga, ela extingue as duas obrigações de pagar.
imagine um mútuo, em que uma pessoa tem obrigação de pagar a divida em 36 parcelas… ai a pessoa não paga uma delas, por exemplo a 15a… o banco coloca uma clausula. Se não pagar uma parcela, pode emitir/sacar uma letra de cambio a vista em face  do mutuário e levar a protesto. Isso ajuda o banco a exigir o crédito só daquela parcela não paga e não da dívida toda.
o banco figura como sacador e tomador ao mesmo tempo.
tal cláusula que permite o banco emitir LC no contrato de mútuo, no entendimento de alguns julgados, foi tomada como abusiva pelo CDC, pois implicaria em decisão unilateral do fornecedor.
Não é esse o entendimento do professor, pois o título não cria uma obrigação nova, só representa uma obrigação pré existente. Ele já tinha que pagar a parcela desde o contrato de mútuo.
para sacar uma letra de cambio, basta haver uma convenção cambial, ou seja tenha uma obrigação de pagar assumida.
Hipóteses de vencimento:
A à vista
B a certo termo da vista : precisa de aceite – exemplo 30 dias após aceite
C a certo termo da data: precisa de aceite – exemplo 30 dias da emissão
D a dia certo: precisa de aceite – exemplo vence no dia 19 novembro 2025
para lembrar:
termo  – subordinação a fato futuro certo
condição – subordinação a fato futuro incerto
encargo ou modo  – subordinação acessória que não impede a prática do ato.
prazos de Prescrição de ação executiva cambial
prescrição começa a contar após a data de vencimento do título.  É 3 anos do vencimento para formular ação contra sacado. Assim pode-se  executar no dia seguinte do vencimento até 3 anos desta data.
endosso mantêm endossantes como solidários ao devedor. Tem um rito para poder executar endossantes. É necessário protestar o título em 2 dias úteis após o vencimento. Aí tem todo o processo de protesto. Assim que houver a lavratura do protesto, tenho o prazo de 1 ano para executar os endossantes.  Se não respeitar esse rito perde o direito de executar  os endossantes, ai tem que realizar monitoria contra todos.
Se os endossantes pagarem, ele pode entrar com o regresso contra os endossantes anteriores da cadeia, que endossaram para ele, com o prazo prescricional de 6 meses para a ação de regresso.

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