Direito Econômico Aula 11 01-11-19

Direito Econômico

Sistema financeiro nacional

Definição

todos participam do sistema financeiro nacional. Trata-se de um sistema composto de investidores, tomadores de crédito etc… é diferente de qualquer serviço publico. Por exemplo a telefonia é um serviço que tem como objeto o acesso a telecomunicações e telefonia.  Uma pessoa que não utiliza o telefone não faz parte do sistema telefônico.

mas no sistema financeiro é muito mais complexo, pois até pode existir uma pessoa no meio do mato que não tem conta bancária e cartão de crédito, mas é uma situação muito rara.

O sistema bancário é uma das instituições que mais tem informações sobre os brasileiros. O Serasa tem muita informação.

O Serasa é instituição privada, fundada por diversos bancos. Os bancos repassam informações ao Serasa.

Um senhor de 94 anos, com problema de saúde buscou um atendimento no Sus, não tinha RG nem CPF. Tinha vivido toda a vida na floresta de modo isolado.

Há pessoas que diante de dificuldades ou enfermidades psiquiátricas se desfazem dos documentos, e querem viver um  uma indigência.

Mas o sistema financeiro nacional pode ser definido como um sistema jurídico, pois é instrumentado em normas, art. 192 CF e a lei 4595/64, que e a lei básica do sistema financeiro nacional.

antes de existir a lei, as normas eram esparsas. Só em 64 que se passou a pensar no sistema financeiro como um sistema.

Há diversos tipos de entidades. Há bancos de varejos, ou múltiplos, em que tem varias agencias e diversas linhas de credito, investimento e conta corrente.

Mas tem bancos específicos, especializados em um único tipo de investimento.

As seguradoras também são agentes do sistema financeiro, que contratam seguros de incêndio vida etc…

Consórcio é um agente que só existe no Brasil e no Japão. Esse tipo de sistema é genial, mas muitos foram usados de maneira ilícita e foram punidos, quebraram etc.. Mas muita gente faz esse tipo de investimento”

Há as cooperativas de credito, com a mesma logica do banco, não visam lucro mas sim promover empréstimos entre seus cooperados.

As instituições financeiras tem como objeto uma atividade econômica empresarial financeira, com captação de clientes através de uma conta financeira, para depósitos de moeda corrente e capital.

Só o fato de manter uma conta que receba o salário e transferir já é uma movimentação bancária. Eles estão sempre em busca disso

E há também a oferta de credito, com oferta de empréstimos e financiamento. Ou na forma de empréstimo ou na forma de crédito, como ocorre no cartão de crédito. O Banco paga uma conta sua e depois lhe cobra a fatura. Você não deve ao lojista, é o banco que paga. E você deve ao banco.

Com o fornecedor permanece uma relação consumerista com o cliente, mas a relação creditícia é independente.

Poupança não é investimento, é só uma forma de repor inflação. O que houve foi uma politica econômica que fez a população acreditar que se tratava de investimento, pois o governo usava esse dinheiro. Os bancos deveriam fazer o deposito compulsório ao governo.

Havia muita propaganda, com porquinhos, cofrinhos..

Há um documentário interessante, a historia da inflação no youtube

a inflação cresceu e a poupança acompanhava na década de 80.. e a pessoa tinha a falsa ideia de que crescia, mas os preços cresciam também. Não dá para viver de renda pela poupança.

captação  – por meio de abertura de contas e depósitos
oferta  – por meio de credito e empréstimo
aplicação – por meio de fundos e corretoras ou diretamente ( CDB)

moeda ou crédito

O governo também faz parte do sistema financeiro. Havia um deficit público. O Collor assumiu o governo com muitos problemas financeiros e lançou mão da poupança.

Hoje a poupança foi substituída pelo tesouro Direto. Mas é a mesma lógica, e pode ter o mesmo risco.

Hoje com a rede social tem muita gente iludindo a população sobre a forma de investir dinheiro. Faz a pessoa acreditar que pode viver de renda sem ter capital, como um atalho.

O trabalho gera renda e a renda poupada gera capital de investimento que tem como retorno os rendimentos financeiros.

Os sistema foi criado para a segurança da circulação de capital. Ele foi criado em 64, existe banco a muito tempo no Brasil, até antes da independência.

Mas esses bancos atuavam como empresas independentes, sem fiscalização.  Na década de 70 todo empresario bem sucedido abria banco.

A ilusão do sucesso do capital.. por exemplo o Eike, uma ideia de riqueza infinita. Matarazzo, Bonfliogli que era o dono da CICA…

O dinheiro gera admiração para o homem médio. Identidade e status. E esses empresários passaram a captar dinheiro das pessoas. Se o empresário fez fortuna com o próprio dinheiro, imagina o que ele pode fazer com o meu dinheiro?

Operação passiva é captação para investimento, operação ativa é oferta de crédito.

O spread bancário é a diferença de taxa entre a captação e a oferta.

Hoje de acordo com a legislação, o banco deve ter capital próprio, patrimonio liquido. Mas antes o banco empresta dinheiro que não é dele, que é dos correntistas.

E nas crises as pessoas corriam para sacar e viam que não tinha dinheiro para todos.

O banco central é mais do que uma agencia reguladora, mas uma super agencia, que regula e estrutura o mercado. Ele estabelece regras que impedem os bancos dos abusos, de oferecer os serviços sem garantias e protege o sistema de crise.

Direito Econômico Aula 10 25-10-2019

Serviços Públicos na Ordem Econômica
Os serviços públicos próprios estão fora da ordem econômica, pois não tem finalidade de lucro. Mas existem os serviços públicos impróprios, em que existe a intenção de lucro e é fixada uma tarifa ou preço publico para sua utilização.
Hoje vamos fala de telefonia e telecomunicações. Há uma lei chamada lei de permissões e concessões de serviços públicos, que tem um elemento chave da concessão que é o equilíbrio econômico financeiro. O serviço público objeto de concessão, ou seja o serviço improprio, que exige investimento por parte do concessionário que foi selecionado para tornar-se concessionaria durante a prestação do serviço. E esses investimentos são estruturais, por exemplo no caso da telefonia, em que a concessionaria se obriga a modernizar e implementar a expansão da rede.
Esses investimentos são incorporados ao serviço público. A diferença da concessão e da permissão é essa exigência de investimento. Um taxi por exemplo que é permissionário, que simplesmente tem autorização para prestar serviço de taxi. Há incentivo para a aquisição do veiculo utilizado no serviço, com isenção de imposto, mas não há nenhum investimento por parte do taxista que se incorpore ao patrimonio público.
Na concessão se exige o investimento pesado na infraestrutura. E na eletricidade por exemplo, tem transformadores, benfeitorias na rede…
Há para o concessionário uma garantia de prazo de concessão, 20 a 30 anos de duração, para que o concessionário tenha retorno do investimento. Isso é o equilíbrio econômico financeiro.
Além dos reajustes periódicos, caso surgirem fatos imprevistos, coo uma crise internacional do petróleo eleve o preço de combustível, o concessionário de transporte pede o reajuste da tarifa.
Essa sistemática foi instituída em 1995. Ate essa data não era esse o modelo que se usada. O modelo anterior era de delegação legislativa. O estado cria um modelo estatal autorizado por lei, autorizando a alocação de recursos públicos para compor seu capital, mas sua criação se dá no registro na junta comercial.
E esta lei que autoriza o estado a constituir deve conter no seu estatuto, delega e transfere para essa empresa a exclusividade para prestar determinado serviço público. Os correios são um exemplo desse modelo.
Esse modelo de monopólio era o modelo anterior. Eletropaulo, ECT, metrô etc…
Mas nessa ultima década há interesse privado no investimento, mas antes não havia capital privado interessado nesses serviço público. O barão de Mauá que começou com vários serviços públicos, ferrovia, eletricidade, cabo submarino, Foi em 1880 que começou o desenvolvimento dos serviços públicos.
A light foi uma empresa britânica contratada pelo estado de SP para eletrificar a cidade.
1 Serviços impróprios ($)
Telecomunicações (art. 21 CF)
Telefonia
antes o telefone dependia e centrais onde trabalhavam telefonistas, que ligavam os vários trechos de comunicação até se conectar com o ponto final. Foi na decada de 60 que se modernizaram os sistemas de telefonia. Mas para isso foi criado um mecanismo de captaçao de capiutal privado para atrair investiemnto para essa modernizaçao. A ideia de poupança no passado era complicado, pois houve muitas falencias bancarias até a decada de 30, as pessoas guardavam o dinheiro em casa. Mas se cria um modelo de venda casada. Criou uma holding, que é a telebrás, e abaixo dela cada estado tinha a sua emrpesa estatal, telesp, etc… E o estado era controlador da telebras e as demais acoes eram vendidas junto com as linhas telefonicas.
Quem quisesse ter uma linha telefonica susbcrevia ações. A proporiedade das açoes dava direito ao serviço publico. Assim só o acionista que poderia ter a linha telefônica.  E as pessoas compravam varias acóes e linhas… tinha gente que tinah muitos telefones… Mas a emrpesa estatatal deveria ter investimentos contínuos pois eram de tecnologia. A demanda cresceu e começou a haver fila para se ter direito a linha telefônica. E havia pessoas que começaram a pagar um valor de aluguel da linha ou mesmo um ágio para ceder as linhas para terceiros ( venda de linhas) e assim quem tinha linha telefônica tinha grande valor em suas mãos.
Era uma aberração, pessoas viviam de renda sobre direitos de serviço publico. Algo que deveria ser universal, ficou restrito aqueles que tinham comprado as ações das linhas.
Mas isso acabou com a privatização. Pois bastava se inscrever na Telefônica que você tinha sua nova linha em meses, com um preço bem menor de instalaçao.
As mudanças econômicas no Brasil são muito bruscas. Há ciclos no brasil, no começo ninguem ganha.. ai poucos ganham depois muitos gaham e depois muitos perdem.
A internet no comeco era mais acadêmica. No inicio era discada, tinah que conectar, era lenta..Só passa a ter uso comercial a partir de 98, mas por causa da instabilidade da linha, não havia som, nem video… havia imagens e paginas..  as paginas iam se formando conforme os dados eram transferidos.
Com a escala, conforme mais pessoas iam aderindo, melhor ia se aumentando o uso, mais se melhorava.
Mas hoje a internet está muito diferente, ela permite realizar negócios, se atualizar, etc…
a internet é digital, pois exige uma plataforma específica. Uma realidade digital eletrônica. Isso não é virtual, mas sim digital. Hoje quando você entra em um banco e faz uma transação, aquilo não é virtual, mas sim real. O negocio foi feito.
A televisão é um canal de mão unica, nós recebemos a informaçao da TV, nao interagimos. Mas a internet hoje permite realizar atos jurídicos.
sobre legilslaçao tem o marco civil da internet lei 12965/14. Mas houve muita inflencia politica e ficou leve sobre a responsabildiade dos provedores.
Mas agora tema  lei geral de proteçoa de dados 13709/2018 LGPD que exige muito cuidado com relaçao aos dados das pessoas e privacidade.
Mas de fato a internet no brasil não possui regulação. A anatel não cuida da internet. Quem fez fake news? Há emprendedores digitais que ficam veiculando fake news e monetizando sobre isso.
Hoje existe até moeda virtual, o chamado bit coin. Há necessidade de lastro para emissão de moeda. E o bitcoin não tem esse lastro.
2 Organização do Mercado
modelos adotados
3 Internet no Brasil
3.1 Abrangência
3.2 Legislação
3.3 Características
3.4 Regulação Estatal

Direito Econômico Aula 09 18-10-19

Direito Econômico – Serviços Públicos
1 Definição
Serviço Público é atividade de caráter econômico ou não, ou seja podem ou não ser prestado com fim lucrativo. Mas o fim lucrativo não se confunde com a onerosidade. Tome por exemplo as custas do judiciário, que servem para custeá-lo. Há estudos que o valor das custas não estão cobrindo os custos do judiciário.  Isso sem falar da gratuidade da justiça.
As taxas, por exemplo, a taxa do lixo. A taxa muitas vezes não é para custear o serviço publico, mas sim o poder de polícia, de fiscalização.
O Estado não tem necessidade de lucro, mas sim obrigação a prestar o serviço. Tem serviço que é indelegável, como a segurança pública. A energia elétrica tem aspecto econômico. A distribuidora de energia equivale a um “supermercado” preencheu um longo caminho desde a produção. E nela há um componente de lucro, indissociável.
Lei 8987/95 é a lei de concessão e permissão de serviço público. E há um princípio do equilíbrio econômico, que promove o reajuste das tarifas em relação ao aumento dos custos de produção e distribuição.
Há um contrato de permissão ou concessão. E nesse contrato tem uma clausula que permite esse equilíbrio.
Todo serviço público tem que estar na lei. Para um serviço ser público, é necessário a previsão legal. Ha uma diferença de serviço público e de utilidade pública
Art. 21. Compete à União:
X – manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
(…)
utilidade pública é um aspecto beneficente… ou educativo.. e as entidades que a praticam tem isso reconhecido pelo ente e passa a gozar de isenção tributária… Tem que ser reconhecido, mas não tem nada a ver com serviço público.
a demanda dos serviços públicos ultrapassou a demanda esperada. Transporte, telefonia, segurança pública… são áreas que todos os dias se tem noticias de problemas na prestação.
Em nivel legal é direito administrativo, mas em nível constitucional está no Direito Econômico. E esses dois aspectos estão em níveis diferentes na piramide de Kelsen
Titularidade – Adm. Direta
Somente a Adm publica direta que é titular, só ela que pode fazer a administração e delegar… conceder, permitir etc…
Execução – Adm. Direta, indireta ou setor privado
execução é a prestação propriamente dita poderá permanecer com a adm. direta. Ela é titular e se dá por meio de lei. Exemplo o Correio, a Sabesp. Empresa pública ou economia mista é considerado adm. indireta. Ou ainda a execução disso pode ser transferida ao setor privado. O terceiro setor é um segmento intermediário entre o setor público e privado. São as instituições privadas que não tem fins lucrativos. Exemplo a APAE, AACD.. instituições culturais… amigos do bairro..  O clube não tem fim lucrativo, pois seu propósito não é atender a necessidade pública, mas sim atender seus próprios associados.  Há hospitais sem fins lucrativos, conveniados ao SUS.
Não confunda, o terceiro setor não presta serviço público, mas sim serviço de utilidade pública.
2 Classificação Geral
Serviços Públicos Próprios
É aquele que a titularidade  execução permanecem obrigatoriamente com a adm. direta. É o caso da segurança pública. A proporia CF diz quem são as instituições, como policia militar etc… isso esta no art. 142.  A GCM não é órgão de polícia. Há muita discussão de constitucionalidade de se tentar equipar a GCM a policia.
Ou seja, é serviço indelegável. Houve logo no início de que a lei da arbitragem se iniciou, algumas empresas privadas que realizavam a arbitragem começaram a se denominar “tribunal” e os árbitros como “juiz”. E a arbitragem não é serviço público, mas o judiciário é e é indelegável. Isso confundia as pessoas e permitia abuso.
Serviços Públicos Impróprios
no serviço impróprio ela pode ser transferida. E em regra eles envolvem um aspecto econômico, um fim lucrativo. O transporte, a telefonia, o gás…. o taxi é um exemplo de serviço público impróprio.
3 Formas de Delegação da Execução dos Serviços Públicos
cuidado com a palavra delegação. Ela tem 3 sentidos diferentes. O sentido geral é transferência de atribuições, como na lei 8987/95. logicamente somente os serviços impróprios podem ser delegados.  Essa lei é de 1995, no governo de FHC, promovendo o resguardo jurídico para as privatizações daquela época
3.1 Concessão
feita apenas para pessoas jurídicas, exige licitaçao na modalidade concorrência, concessões para prestar serviços de energia elétrica, gás energia…
3.2 Permissão
Já a permissão surge para as circunstância menores, pode ser feita para pessoa física ou jurídica, bem como exige licitação mas outras modalidades são permitidas. E algumas permissões não são licitadas, pois não faz sentido, como no taxi. A lei federal do taxi permitia aluguel da licença. Era transferida para sucessores… E a questão dos aplicativos entra aqui. Hoje seria impossível proibir os aplicativos.
3.3 autorização
Autorização se usa muito em telecomunicações. Ela tem um caráter precário. Não exige licitação. Para se ter direito de usar uma determinada faixa de rádio, como radio amador se tem uma autorização.
3.4 Delegação
Legislativa
transferência feita por lei em favor de uma empresa estatal. é o caso dos correios.
Concurso
é o caso dos Cartórios. Para a outorga exige-se concurso público. É serviço público mas é executado em caráter privado. Toda a remuneração vem do serviço que ele presta.
Serviços Públicos
Privatização empresas estatais
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II – os direitos dos usuários;
III – política tarifária;
IV – a obrigação de manter serviço adequado

Direito Econômico Aula 08 11-10-19

Direito econômico

Filme da decada 90 barão de Mauá o imperador e o rei

O barão de mauá, órfão de pai, passa a trabalhar desde a pré adolescência, tem contato com a falência em 1830… e tem a oportunidade de vivenciar a falência de vários comerciantes e o próprio armazém que ele trabalhava teve que ser liquidado e ele cobra os credores

E ele tem contato com a doutrina liberal e incorpora isso nos princípios do seu negócio

Ele compra a liberdade do escravo que trabalhava para ele, que continua a trabalhar de modo livre.

De um lado ele que era liberal e progressista, de outro lado as elites agrárias e escravistas, que exploravam a mao de obra escrava.

E o mauá se torna amigo do barao de rio branco, entra na maçonaria, mas a maçonaria era mal vista pela igreja católica.

Ele investe nas ferrovias, na energia elétrica. Ele era visionário. Vio oportunidades. Trouxe o telefone…

Ele foi um dos pouco falidos que se reergueram e voltaram a ser milionário.

Houve 2 Bancos do Brasil. Um fundado em 1808, mas poucos anos depois ele quebrou. E o Mauá imaginou que o banco por ser do governo, ele não deixaria falir. E ele adquiriu varias dessas ações… a preço de nada… ao portador.. E um dia o governo disse que iria recomprar as acoes. E ai o Mauá vendeu todas.

matriz energética do brasil.. petróleo, minério de ferro…

Direito Econômico Aula 07 04-10-19

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1.º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
§ 2.º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
§ 3.º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
§ 4.º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei
O Estado é liberal, mas mitiga seu liberalismo. O Estado regula de modo abstrato, através do seu poder legiferante, estipulando normas ao mercado. Mas o estado não se limita a essa atuação abstrata, mas atua concretamente, através da agência reguladora, na década de 90, que fiscalizam e fomentam o estipulado nas leis.
Por exemplo a Anatel, que fiscaliza como as concessionárias de Telefonia e telecomunicações prestam o serviço público, e tem muitas outras. Antes já existiam órgãos fiscalizatórios e reguladores, como o banco central, a vigilância sanitária. Esse modelo de estado regulador é um modelo anterior a CF 88, pois ele começou na era Vargas.
Isso é o que existe. Estamos em um momento de grande mudança. Hoje é um fato discutível, vivemos em uma era da informação. Antes uma criança com 5 anos já tinha assistido 5000 horas de TV. Hoje estamos em um momento mais adiantado ainda. Essa criança já teve acessos a muito mais informação pelas redes sociais.  Muita informação, mas isso não significa mais conhecimento.
Hoje a era de aplicativos vai impactar diretamente o mercado. O exemplo do Uber, com um modelo de plataforma digital, de um lado alguém querendo prestar um serviço e de outro alguém  querendo tomar o serviço de taxi. Semelhante o Airbnb, para locais por estadia. Outro exemplo é caso do iFoods e Rappi, com relação a entregas de mercado e supermercado.  E esse ultimo tem 2 clientes, o restaurante, o entregador e o consumidor.
Há mudança social e tecnológica e o estado corre atrás, alterando suas leis e atuando com suas agências reguladoras e órgãos de proteção.
Há muito impacto com o relação a situação de precarização de emprego. Houve um entregador que infartou na porta do cliente. E a empresa de aplicativo não deu nenhuma assistência, dizendo que se tratava de um autônomo e que que não podia fazer nada.
Assim surgem problemas sociais, questão ligada a segurança do trabalho dessas pessoas que trabalham para aplicativo, bem como a questão da previdência, pois esses modelos não contribuem para a previdência, mas utilizam mão de obra humana.  No passado o trabalhador rural não era inserido na previdência, não gerava contribuição, mas sofria com os sinistros e precisava se aposentar no final da vida.
O mercado da área jurídica, há poucas vagas no serviço público, há muita exigência pela nota minima de aprovação. E se for advogar, como ter a estrutura, sala, contador, e se fazer conhecido.
Há 4 formas do advogado trabalhar, autônomo trabalha sozinho,  a carga tributaria é alta. A segunda opção é a sociedade de advogados, com uma carga tributária melhor. Mas tem que pagar uma anuidade em separado, além que nem sempre ocorre o affectio societatis, pois há conflitos.
Hoje tem ainda a sociedade unipessoal. E tem que saber cobrar.. a tabela de honorários é indicativa. É dai para cima. E tem que cobrar consulta. Selecionar os casos, aceitar ou recusar.  E é possível tornar-se associado, que faz um contrato de associação, e esse contrato é averbado na OAB. Esse modelo não é muito comum, pois precariza o emprego, pressupõe uma autonomia, mas de fato não é tao autônoma. E tem o celetista.

Direito Econômico Aula 06 13-09-19

Ordem Econômica é a disciplina jurídica do mercado.
Já o mercado não esta submetido ao controle do homem, ou seja, o homem não pode impor regras ao mercado, pois é como o clima.
Ele é influenciado por ações humanas, mas não é possível controlá-lo.
Mercado relevante é aquele analisado em função de um produto ou serviço específico. Assim para se analisar o mercado é necessário identificar um serviço ou produto especifico, como opor exemplo a cerveja Pilsen. Vamos encontrar dezenas de marcas ali. E a cerveja escura é outro mercado relevante.
Há centenas de mercados. O mesmo fornecedor pode produzir para vários mercados. Os sedãs médios, veja que saiu a sétima geração do Corola, com características  bem diferentes da antiga geração, mas é o mesmo mercado relevante.
O mesmo ocorre com o clima, o conceito de microclimas, ou seja, o clima pode ser estudado em uma certa região. E a Economia é o estudo do mercado assim como a meteorologia esta para o clima. Uma forma de tentar prevê-lo, mas difícil controlá-lo.
Há uma história que levou a atual ordem econômica. Hoje estamos em um modo de produção digital, virtual. Um aplicativo como whatsapp foi comprado pelo Facebook por milhões. E isso é baseado no potencial econômico e no numero de usuários da plataforma.
Há bancos virtuais, sem agencia física. Isso é uma redução de custo, para evitar o custo de aluguel, funcionários etc.. e uma agencia virtual é só o custo do site. E houve uma decisão do STJ que obriga o banco a manter um percentual minimo de agencias.
Nem todo mundo esta acostumado ao mundo digital, e uma cultura. Essa pessoa não está inserida no meio digital. Hoje estamos em um modo virtual. O Uber pode gerar receitas milionárias sem ter estrutura física, sem ter uma frota ou funcionários. AirBnB sem ter um hotel..
É uma revolução, uma nova etapa. O ensino também está virtualizado, com o EAD. E em alguns anos o percentual de EAD vai aumentar muito.
E o caput art. 170 mostra 2 fundamentos para a ordem econômica:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios (…)
valorização do trabalho humano – diz que o trabalhador deve ser valorizado. E essa onda de automação/ virtualização é a desmaterialização das atividades econômicas, sem valorizar o trabalho humano. E uma desmaterialização de recursos humanos.  Hoje o estacionamento é pago em guichês eletrônicos, dispensando o funcionário.
livre iniciativa, – decorrência do liberalismo econômico. Há um filme polonês chamado terra prometida que mostra por uma análise crítica, os excessos do liberalismo econômico do séc. XIX.  Tem 3 doutrinas, iluminismo, liberalismo politico e liberalismo econômico. Todo o ser humano é iluminado de razão e por isso todos são iguais.. E todos o ser humano tem direito de escolher seu sobreano, e isso se desdobrou no liberalismo político, que atacou as monarquias e instaurou as repúblicas, e, por fim todo o ser humano tem direito de escolher o seu trabalho e assim gerar suas riquezas.
E a burguesia passa a implementar o liberalismo Econômico, se defendendo dos abusos do estado. Promovendo o Estado mínimo. Isso não deu certo. No filme mostra que o leste europeu, Polônia, Hungria… capitais são cidades muito refinadas.. urbanizadas. Pois as industrias nos anos 60 migraram para lá em busca de mão de obra barata.
O Estado não deve interferir, mas simplesmente atuar nos seus assuntos próprios. Mas o setor econômico desenvolve aquilo que é mais lucrativo. Mas no momento a industria ver que não é mais interessante manter a produção , eles se desinstalam da mesma forma que vieram, deixando na mão de obra local e vários desempregados.
Em Rio Claro tinha a fabrica de bebidas da Skol que empregou mais de 2/3 da cidade. E era da família Scarpa.. e quando foi vendida para a Ambev, foi decido encerrar a fábrica ali. Foi esse o impacto.
E o Estado o que pode fazer? Incentivar, fomentar, criar subsídios.. mas isso não é estado minimo, mas sim um Estado que avança na economia.
Justiça social é uma justiça equitativa, evitar as desigualdades sociais, cuidando da distribuição da riqueza. Evitar pessoas nos extremos, muito ricas ou muito miseráveis. Quando uma pessoa entra em um certo nível de miseria, a pessoa não tem mais como sair daquilo.
Existe a previsão na constituição de um tributo que nunca foi criado: O imposto sobre grandes fortunas. O que é uma grande fortuna?  Isso é complexo, pois as pessoas mais ricas não tem patrimônio no seu nome, mas sim ela tem uma ação em um empresa SA que por sua vez é cotista de diversas empresas.
Se as ações não forem devidamente contabilizadas, essa pessoa nunca seria indicada como detentora de uma grande fortuna. E esse imposto pode ser que gere ainda mais injustiça social.. Pois isso poderia ate gerar uma evasão de riquezas do Brasil, pois seriam enviados valores a empresas offshores,  e estariam fora do alcance da jurisdição nacional.
Os princípios
Soberania Nacional. Há o documentário do Gurgel, que mostra a soberania nacional, o governo por meio de canais de fomento a industria nacionais, como BNDES etc.. promove e incentiva a indústria nacional. Seja por capital com juros subsidiado, barreiras a importação, etc..
Propriedade Privada  – aqui é dos meios de produção, o direito do empresario ter a propriedade do bem de produção. Ou seja, depende da destinação que o bem tem no negocio. Uma maquina de costura pode ser domestica ou fazendo parte do estabelecimento de uma confecção. E se há uma divida geral, que não é alienação fiduciária por exemplo, esse bem se torna impenhorável.
função social da propriedade dos bens de produção – A função social da empresa, que empregam e promovem a economia local. Tem município com renda per capita elevada, pois concentram empresas.
livre concorrência –  integra o liberalismo econômico. a doutrina liberal tem a propriedade privada, livre iniciativa e livre concorrência.  A livre iniciativa é o direito de escolher  que atividade desenvolver e não se confunde com a livre concorrência, que é o direito de fato de ingressar no mercado, sem obstáculos, sem proteções aos maiores ou os que já estão ali atuando.
O art. 5  XIII diz que é livre o exercício de qualquer trabalho oficio ou profissão, desde que atendidos os benefícios que a lei estabelecer. Toda a atividade humana produtiva é chamada de trabalho. Seja o produtivo, mediante remuneração, ou mesmo o domestico, e o voluntario. Tudo isso é trabalho.
Oficio é uma especie de trabalho que envolve o domínio de técnicas especificas, uma pratica,  sapateiro, ourives, etc..  e existem pessoas que aprendem essas técnicas sem nenhum curso formal, mas sim aprendendo com quem já faz.  Basta dominar as técnicas.
Já profissão é aquele regulamentado por lei. Advogado médico etc.. E aqui se trata de lei federal que se regulamenta a profissão  e cria uma autarquia para regulamentar como o CREA, CRECI, OAB..
E a atividade que não é regulamentada? Ai é um trabalho livre, qualquer um pode trabalhar. E a remuneração é estabelecida pelo mercado e ainda tem que pagar imposto como qualquer um. Tudo o que a lei não proíbe é legal. Mas o que fere a moral e costumes é ilícito. Prostituição própria não é crime, mas se você criar um aplicativo na internet que divulgue profissionais do sexo. Será que isso não se enquadra ao rufianismo, ou seja, a exploração da prostituição de terceiros? Ha julgados que sim e que não.
É uma norma constitucional de eficiência restrita. Ou seja a norma constitucional é a principio plena, mas a lei serve para limitar a eficacia, restringi-la
defesa do consumidor – Há a vulnerabilidade definida por lei do consumidor. Todo o consumidor é vulnerável, não interessa a sua classe econômica, nível de educação etc…
Defesa do meio ambiente. O filme da terra prometida vai mostrar como havia a despreocupação do meio ambiente no passado, o rio Tâmisa chegou a morrer de tanta poluição que foi jogada ali. Em Cubatão foi o mesmo.. crianças que nasciam com problemas por causa da poluição, pois não havia controle.
E a poluição não se restringe ao local poluente, há chuva acida, camada de ozônio, efeito estufa…
busca do pleno emprego, é uma ideia que esta em niivel global em extinçao. No come;co do ano houve um decreto para concurso publico federal. E para reduzir custos estabeleceu que nao abre mais concurso apra funçoes que podem ser tercerizadas. Ou seja a tercerizaçao já é uma relaidade. O poupatempo hoje é todo terceirizado e é um exemplo de eficiência. Ou seja, o funcionário público vai ser algo raro no futuro.  E assim a ideia do pleno emprego começa a desaparecer.
redução das desigualdades regionais e sociais – esse é um efeito do liberalismo, pois inicialmente há liberdade de fato e começa assim a ter prosperidade, mas essa prosperidade não é homogênea, algumas regiões prosperam mais que outras, alguns setores sociais também se tornam mais fortes e poderosos. E quando vem a crise os mais fortes sofrem menos e há setores da sociedade e regiões que sofrem mais. Assim é necessário políticas públicas, incentivos, para equilibrar as desigualdades, sem se afastar dos demais princípios.
tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País – Por fim o tratamento favorecido a micro empresa e empresa de pequeno porte. Lei complementar 123/06. já sofreu diversas alterações. Trata do enquadramento tributário dessas três empresas, MEI, micro e pequeno porte.  Esse programa é chamado de simples nacional. Funciona até que bem aqui no Brasil, e assim permite as empresas menores a saírem da informalidade.
interesse nacional, tem o capital estrangeiro. O investimento é quando ele entra , o reinvestimento quando o capital fica no Brasil e a remessa é quando ele sai.. O turismo é uma forma de investimento estrangeiro, ou o capital especulativo, que compram ações e títulos… e a terceira forma é o capital na forma de imobilizado, ou seja, de multinacionais.

Direito Econômico Aula 05 06-09-19

Direito Econômico

Exploração Direta de atividade econômica pelo Estado

À princípio isso soa estranho, pois o fim econômico é egoístico, visa maximizar o lucro, que seria incompatível com o interesse público. Pois quem tem interesse em maximizar os lucros vai aumentar os preços quando tem oportunidade.  Mas o Estado tem o propósito de atender o interesse de todos, inclusive os transindividuais. Cada um tem sua necessidade a ser atendida.

A constituição excepciona a exploração econômica do Estado, desde que exista alguns requisitos. Primeiro o Estado não pode cobrar diretamente do particular, exceto na forma de tributo. E por isso o Estado tem que criar outras pessoas jurídicas para isso.

Há dois requisitos constitucionais.

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

 

Primeiro que há necessidade de atender a segurança nacional. A ideia é a defesa do Estado e dentro disso está as forças armadas. Há uma industria de defesa nacional, que produz armas e material militar.

No Rio de janeiro tem uma escola chamada Escola Superior de Guerra, onde se desenvolveu uma doutrina sobre a segurança nacional. O Brasil é um país provido de riquezas nacionais e muitos outros países dependem dessa riqueza. E assim o Brasil precisa de uma indústria de defesa. E dessa ideia veio o ITA e o IME e também toda a industria bélica, Igesa, Embraer, etc..

E isso prosperou até meados da década de 80, pois o governo devido a forte recessão, descontinuou essa política pública. Eram empresas muito técnicas, mas tinham a direção determinada por critérios políticos, sem preparo para gerenciar.

Uma empresa pública falir é uma situação de vergonha nacional e isso ocorreu com a Igesa.

E hoje em dia há a questão do espaço, satélites… e tem toda a questão de espionagem virtual.

Outro requisito que atenda ao interesse coletivo. Hoje em dia se fala em interesse público, que não é somente o interesse coletivo, ou seja, dos diversos grupos da sociedade. Mas há também interesse difuso, que não pode ser associado a nenhum grupo.. O interesse difuso é instantâneo, pois a princípio ele pode ser de qualquer pessoa que se enquadrar naquela situação fática e momentânea.

E assim hoje se pode dizer que uma empresa estatal deve ser criada para atender o interesse público

Há dois instrumentos legais: Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

 

Empresa pública, o capital é 100% público. Mas cuidado que é uma pessoa de direito privado.

Sociedade de Economia Mista. É uma sociedade anônima, com previsão específica na lei das SA. E a adm. pública possuirá o controle, ou seja a maioria das ações com direito a voto. Petrobras, Sabesp, Banco do Brasil etc..

Cuidado. Empresa estatal só tem esses dois modelos acima. Não confunda com uma situação é diferente de empresa que tenha participação minoritária do Estado (empresa privada), que é uma situação anômala. E a empresa não se torna estatal por causa disso.

Constituição societária

Autorização legislativa – feita na competência do ente federativo. Pode ser a União, Estado, Município e o DF. E a lei é feita sob medida para autorizar a criação da empresa estatal. Hoje a empresa estatal esta em baixa. Não se cria muita empresa estatal hoje em dia. No passado se criava antes empresas sem considerar muito os requisitos, ou seja, sem atender o interesse público.

Arquivamento do ato constitutivo na Junta comercial. art. 985 CC. Ou seja o que cria a pessoa jurídica é o arquivamento de seu ato constitutivo na junta comercial.

CC Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

CC Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

CC Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

Fim Econômico X Função Social art. 173 § 1º I)

 

art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I – sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

Há uma incompatibilidade desses princípios. A função social de uma empresa estatal é muito mais significativa de uma empresa privada. Por exemplo se encontrar linhas de crédito mais acessíveis no BNDES e na CEF, do que nos bancos privados.

Os Correios mantém agências em todos os lugares, não só onde tem mais receita. O setor privado não faz isso. Mas isso não ocorre no setor privado. Por exemplo o setor de telecomunicações, onde não existe empresa pública. Você encontra um lugar mais distante sem cobertura de celular.

Empresas Estatais

Regime próprio das empresas privadas art 173 p1 II

art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (…) II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

 

Isonomia fiscal setor privado art. 173 p2

§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

Apesar de toda essa preocupação isonômica da CF, as empresas estatais possuem mais privilégios do que as empresas privadas. Por exemplo até 1995 a Petrobras tinha exclusividade para explorar petróleo. Pela lei atual a união pode licitar a empresa que vai explorar.

Os correios tem o monopólio legal do mercado postal. Houve uma ADPF que questionou a recepção da lei. O STF julgou improcedente, julgou que apesar de ser monopólio está conforme a CF.

Depósitos judiciais até algum tempo atras tinham que ser feito em bancos públicos. Houve também esse questionamento pelo banco privado.

Objeto Social

A empresa estatal costuma ter dois objetos.

Atividade econômica em sentido estrito, que  é a atividade econômica que qualquer outra empresa poderia desenvolver. É o caso da atividade bancária. Houve uma ação da Febrabam que queria afastar a atividade bancária do CDC. A tese deles é que o banco não era uma atividade econômica em sentido estrito, mas sim fazia um serviço público. Mas esse processo deu improcedente.

Prestação de serviços públicos. No caso dos correios, a criação da ECT delegou o serviço público postal com exclusividade a ECT. Então entende-se que a ECT faz um serviço público.

Com relação a falência, na lei anterior, era possível a falência de empresa que fosse de atividade econômica de sentido estrito, mas não poderia falir as de serviço público. Mas a lei atual de falência mudou isso, agora não pode falir nenhuma  empresa estatal.

Abaixo a integra do art 173:

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1.º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
I – sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
III – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
IV – a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
§ 2.º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 3.º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
§ 4.º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
§ 5.º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

Direito Econômico Aula 04 30-08-19

Documentário sobre a soberania nacional em matéria econômica
o professor mostrou esse aqui:
mas esse outro é bem mais explicado:
Soberania é o poder do estado sobre o território.  A soberania nacional em matéria econômica trata do poder/dever do estado que tem de privilegiar as atividades econômicas nacionais. Isso vai desde o fomento de criação de empresas nacionais quanto a defesa de propriedade intelectual como patentes.
O Brasil é pais aberto a economia externa, mas toda vez que se compra um item estrangeiro, deduzidos os impostos nacionais, o valor vai todo para o estrangeiro.
E aí para defender a produção de riqueza nacional, há uma proteção à produção doméstica
O documentário fala sobre a indústria automobilística, com uma tecnologia nacional. Mas por diversos fatores, depois de 30 anos acabaram falindo.
A matriz energética, o pró-álcool, foi uma preocupação constante para utilizar novas fontes de energia e deixar de usar combustíveis fosseis. O álcool foi considerado uma grande salvação nacional, mas hoje não se vê mais essa alternativa, pois não haveria espaço agrícola para a plantação de cana que atendesse toda essa demanda, a não ser que se deixe de produzir os alimentos. Alem disso a cana desgasta o solo e não consegue ser sustentável.
Assim há uma busca por outras formas alternativas de energia.

CF Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

I – sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IV – a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

§ 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

O artigo 173 CF trata da exploração direta da atividade economia do estado.  Quando se compara o 173 com 174 se vê que o Estado tem um papel normativo e regulador, pois seu objetivo é o interesse público e não o lucro, mas o art. 173 abre duas exceções, permitindo o Estado atuar na economia visando o lucro, por dois meios diversos, através da sociedade de economia mista e empresa pública.
Nas duas formas o estado tem controle sobre os atos da empresa. Não podemos confundir essas duas hipóteses com o fato de que a adm. pública figurarem como sócios minoritários em empresas privadas. Isso é uma situação não prevista na CF, portanto é uma situação anômala. As vezes o ente federativo aceitava uma participação da empresa minoritária como dação em pagamento de impostos.
A empresa estatal não se torna estatal, mas sim nasce estatal. Isso porque o procedimento de nascimento de empresa estatal é bem específico. Qual a diferença básica entre empresa pública e sociedade de economia mista?
A empresa pública pode adotar qualquer modelo societário. O capital e 100% público. Os correios por exemplo tem um único sócio. A lei que autorizou sua constituição foi recepcionada pela CF. Exemplo CEF, ECT… aqui em SP tem a Anhembi SA ( que administra o espaço).
Já a sociedade de Economia Mista é uma espécie de SA de capital aberto, portanto tem títulos negociados em bolsa. Ela tem como acionista controlador o Estado.
Cuidado com o conceito de sócio majoritário. Isso serve somente para quotas, nas sociedades limitadas. O sócio majoritário pode tomar decisões sozinho. Hoje o limite para qualquer decisão é 75%. Mas com mais de 50% muitas decisões podem ser tomadas sozinho.
Já na sociedade anonima, é possível a emissão de ações ordinárias e preferenciais. A ação não é quota, mas sim títulos de crédito.
As ações preferenciais não dão direito a voto, mas sim dão um beneficio econômico. O acionista tem direito a toda vez que houver lucro na companhia de receber no mínimo 10% a mais. Essas ações estão no art. 17 da lei das SA lei 6404/76. E podem ser emitidas até 50% do capital social. Assim quem tem a maioria das ações ordinárias controla a SA. Isso esta no art 116 da lei das SA. Dessa forma o estado pode ter o controle com poucas ações.
Gurgel – sonhos enferrujam. Documentário de Caio Cavechini…Rio Claro 2004
O carro da Gurgel era feito de fibra de vidro. Vários carros amassavam com chuva de granizo e o Gurgel não e  aina não enferrujava. Na década de 60 havia um carro de plastico, uma espécie de buggy. E isso inspirou o Gurgel.
Começou com 50 mil dólares.. 6 funcionários.. 4 caros por mês.. E ai resolveu montar uma fabrica em Rio Claro com apoio do BNDES. Passou alguns anos já tinham 700 funcionários.
Atuou no segmento de mercado de carros mais rústicos, fora de estrada.. um chassis para aguentar qualquer tipo de terreno. Fez o carro elétrico chamado Itaipu, com autonomia de 100km.
Gurgel pensou no álcool mas desistiu. Devido a ideia de que usa terra para plantar comida para o carro e não para o homem.
Nos anos 80 os sindicatos se fortaleceram, inflação… greves.
Lançou o carro Sena. Carro mais barato e econômico. Governo deu apoio, diminuindo o IPI. Abriu o capital, vendeu ações. O ultimo projeto Delta 92 – o novo fusca brasileiro.
Abriu uma fábrica em fortaleza – apoio de governadores Fleury SP e Ciro CE, mas a Gurgel fez a fábrica e não teve o apoio prometido – faltou recurso. E ainda a greve na alfandega impediu terminar a produção pois faltavam peças.
Buscou apoio do governo federal, mas foi dado preferência ao fusca. Pediu concordata em 93 e em 96 faliu.
Todo apoio do governo terminou na década de 90, quando houve a abertura do mercado ( De 73 a 91 a importação de produtos foi proibida)

Direito Econômico Aula 02 15-08-19

Ordem Econômica

O aspecto jurídico do mercado é a ordem econômica. Para comparação o mercado é o clima, algo que é um fenômeno natural. A meteorologia é a economia, que se resume a modelos teóricos que tentam aproximar ao fenômenos naturais e servem para a previsão.

Assim o mercado tem suas regras próprias, não são determinadas pelo homem. A lei de mercado principal é a oferta e procura. Ela tem suas regras naturalmente definidas e o home não tem como impor essas regras.

A ordem econômica é um conjunto de regras que visa estabelecer parâmetros. O Estado estabelece políticas, proibições.. que influenciam o mercado, mas não tem o condão de estabelecer as regras.

O Plano Sarney tentou tabelar os produtos. A produção recuou pela lei do natural mercado.. e as tabelas funcionaram enquanto havia estoques nos supermercados.

Assim a regra é da variabilidade de preços da oferta.. a demanda é a a mesma para os produtos essenciais..

Por exemplo o tomate… se o governo fixa os preços, os ofertantes perdem.. tem prejuízo.. e buscam a solução diminuindo a produção… ou direcionando a mesma para outro mercado de melhor preço.. como o mercado negro…

Isso ocorreu com todos os produtos.. .e ai não funcionou o plano. O mercado sempre procura se equilibrar.

Controlar a economia não dá certo.. o que dá é influenciar através de certas políticas

Muito da nossa doutrina vem do liberalismo, Adam Smith.. isso veio do final do sec. XVIII. Ele defendia que o mercado não deveria ser controlado pelo estado. Mas esse liberalismo clássico não vigora mais hoje, pois a liberdade total implica em abusos.

Mas a CF adota o liberalismo, prevendo a livre concorrência.. a livre iniciativa. Mas a nossa CF regula isso.. é uma liberalismo temperado, mitigado.

Mas muito do que o Adam Smith disse é muito atual. Existe mesmo a autorregulação do mercado, a mão invisível, o mercado tem suas regras naturais.

Se uma semana a produção cai e o pre;co sobe, planta-se mais tomate para aproveitar… a produção se regula… é a mão invisível. Mas a mão invisível não funciona em todos os mercados. Por exemplo o mercado imobiliário.. por um lado você tem um excesso de oferta… por outro lado você tem gente sem morar… o preço não cai. Há uma demanda reprimida. Uma categoria de pessoas que não tem condições de obter financiamento..

A doutrina chama de falha de mercado quando a lei não funciona.. E nesse caso o governo intervem… lançando amplos programas de habitação popular. e ai você força o preço de baixar.

Assim o mercado imobiliário exige muita intervenção.

Existe uma omissão generalizada do estado em relação a moradia. Imóvel durante décadas não tinha valor.. todos tinham um terreninho até a década de 70… começou a ficar complexo com a urbanização… muita gente começou a disputar o espaço e assim o imóvel ficou disputado, o que valorizou…

Quem tinha terrenos dessa época ganhou muito. E o imóvel era tido como o melhor investimento.. na época se pensava que ninguém pode roubar..

Mas também aumentou o custo de manutenção.. IPTU, condomínio… coisas que não tinham no passado

Teve gente que ganhou muito dinheiro. Comprava na planta e revendia dias depois pelo dobro ou triplo..

telefone também era assim. Hoje telefone é um serviço, mas antes era um investimento..

continuação

1.1 Fundamentos
Valorização do trabalho humano

O trabalho aparece na CF em dois lugares art. 1 IV e o art 170 caput

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

 

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios (…)

Só o trabalho gera renda e a renda proporciona a riqueza. Todo estado mais rico tem no trabalho a base da sociedade, inclusive os mais de esquerda como a China. Todo nossa vida é voltada ao trabalho. Estudamos visando o trabalho, é sempre uma preparação ao mercado de trabalho.

Nos acostumamos a identificar as pessoas pelo trabalho… o que você faz? A o meu vizinho é dentista… engenheiro..
Pessoa que não tem ocupação é desempregado, taxado pejorativamente.

Há certa proteção à criança e ao adolescente. Não se pode trabalhar antes de 16, salvo como aprendiz. E o idoso que já trabalhou e se aposenta. Salvo estes, existe a faixa economicamente ativa.

E a renda promove dignidade e riqueza… a dignidade vem do consumo da renda nos itens básicos da vida, alimentos, saúde moradia etc… e a riqueza vem da poupança, do que a pessoa consegue guardar e acumular.

Quantas pessoas na nossa sociedade consegue ganhar uma grande herança ou vivem dos seu patrimônio? Poucas… a maioria tem que trabalhar para se sustentar.

Há uma nova onda, que é a automação das relações de trabalho. Quem aqui vai ao banco hoje? Você faz seus negócios no smartfone. Antigamente a 10 anos atrás tinha que ir ao banco.. fila etc…

Há postos de gasolina automáticos… as fabricas estão automatizadas… Estamos na era da inteligência artificial. Até mesmo o direito esta sendo automatizado.

E o que significa a CF valorizar o trabalho humano.

1.2 Finalidade

assegurar a existência digna. Atende o mínimo de condições art. 1 III CF

alimentação
moradia
trabalho
educação
saúde

Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

A liberdade econômica pode gerar desigualdades. Portanto há também finalidade de equidade social, de diminuir as diferenças sociais.

Princípios Gerais

Soberania Nacional

Soberania significa o poder que o estado exerce sobre o seu território. Ela tem um caráter predominantemente territorial. Por questões de interesse público se cria uma ficção jurídica, que é a extraterritoriedade nacional, ou seja um território que não é de fato, mas equivale, como o caso de embarcações… lei da bandeira etc…

O estado deve incentivar as atividades econômica de origem nacional. O Brasil é receptivo ao capital estrangeiro, mas todo capital tem o direito de retornar ao pais de origem. A empresa tem todo o direito de pegar o lucro e mandar de volta.. a empresa pode fechar a fabrica e sair.

Onde entra a soberania nacional? Nessa abertura do mercado, o brasil tem que dar certa proteção a riqueza nacional. Deve haver um programa para incentivar as patentes nacionais, a manutenção do capital no pais… e assim tem que ter condições de inventar, mas não é só isso, tem que se conseguir fabricar.Deve haver linhas de crédito para incentivar a criação e produção de produtos nacionais.

Propriedade privada.

Tem dois tratamentos diferentes, que não se confundem. Há um livro importantíssimo para se ler, Ordem Econômica na CF 1988. Tem na biblioteca.. ele é um livro de leitura fácil.. não é denso…

Então a propriedade tem esses 2 tratamentos. A propriedade do art. 5 inciso XXII CF são bens necessários a assegurar a dignidade individual. Mas essa não se confundem com a propriedade do art. 170 II. Essa é a propriedade dos bens destinados a gerar riqueza, a propriedade dos meios de produção.

Qual a diferença prática disso ai? Imagina uma dona de casa que compra uma maquina de costura… ela compra para pequenos consertos de suas próprias roupas e de sua família… isso é completamente diferente da mesma máquina de costura comprada por um microempresário e serve para a produção industrial de sua confecção…

qual a diferença disso? Suponho que o empresario sofra uma execução e tenha a máquina penhorada. Ele se defende dizendo que a maquina é indispensável a ao seu faturamento. Ai a maquina não pode ser penhorada. O que pode ser penhorado é o faturamento.

Função social da propriedade

Função social é preponderantemente restritiva. Várias obrigações de não fazer sujeitam o proprietário de um bem… obrigação de não poluir, de não empregar o bem em atividades ilícitas.. não estacionar o carro em determinados lugares, não circular em determinados horários, etc…

há função social positiva.. quando há a recuperação de um a empresa..

Direito Econômico Aula 01 09-08-19

As matérias do último ano são complementares. Já vimos muita coisa no curso e estamos na reta final. No passado Direito do Consumidor e Direito ambiental eram matérias complementares, mas agora são matérias indispensáveis.

O mesmo pode se dizer do Direito Econômico

Na constituição, os artigos 180 a 192 versam sobre a ordem econômica e financeira. Isso significa que o Direito Econômico tem base constitucional.

Os temas são atuais, se vê nos jornais.

Há aulas teóricas e expositivas, mas haverá também exibição de documentários. Documentários sobre industrialização, sobre o capital estrangeiro, sobre a industrialização.

As aulas vão seguir o roteiro dos artigos da CF. Vamos falar sobre a ordem econômica, sua abrangência, fundamentos e objetivos. Depois falamos dos princípios gerais, que tem repercussão pratica e concreta. Por exemplo o principio da defesa do consumidor. Ela não é um mero ideal abstrato, mas se concretiza na lei. O mesmo em relação a preservação do meio ambiente.

Todos os princípios se regulamentam por leis especificas e assumem uma conotação concreta

O capital estrangeiro é um tema pouco estudado, mas muito importante, pois o brasil sempre foi receptivo ao capital estrangeiro na forma de empresas multinacionais. Esse capital gera renda, impostos, desenvolvimento local. Por exemplo a região do ABC em relação a industria automobilística.
Ainda sobre o capital estrangeiro, tem as formas de entrada e saída. Há limite de 10 mil para entrar no pais na bagagem de mão de uma pessoa. Mas há formas mais elaboradas, como a transferência bancaria internacional..

Há o princípio de preservar o interesse nacional. Algumas vezes é de interesse nacional privatizar e internacionalizar bens públicos, mas existe o contrario, de nacionaliza-lo

E vamos ver sobre as empresas estatais. Há uma onda política no sentido de privatizar essas empresas. Há empresas públicas e sociedade de economia mista, onde as ações de controle do estado pertencem ao governo.

O que é privatizar? é vender as ações da empresa ao setor privado.

Foi o que ocorreu com a antiga Telesp, Petrobras, Eletropaulo, Vale do Rio doce, Congás…

Há por um lado a questão de eficiência, pois uma empresa estatal tem que obedecer a lei 8666, licitaçao, tem vedação de demissão sem justa causa, mas por outro a falta de controle estatal, pois a empresa não mais seria controlada pelo estado.

Liberalismo surgiu no final só sec. XIX. Adam Smith escreveu um livro chamado a riqueza das nações. O ideal da burguesia, promovendo a não interferência do governo no mercado, portanto defendendo a ampla liberdade.

A ideia é que a competição promoveria a eficiência. Adam Smith criou a metáfora da mão invisível. O próprio mercado se autorregularia. Assim essa visão liberal. Essa ideia da mão invisível não seria completamente adequada, pois o liberalismo puro leva a situações indesejadas.

A ideia da mão invisível tem sua razão, pensem no mercado de legumes.. tomate.. o preço varia, depende do clima que aumenta ou diminui a continuidade da produção.. a mão invisível é a lei da oferta e da demanda. o preço vem das leis naturais do mercado. Quando a oferta diminui o preço sobe.. Isso é natural.

A doutrina liberal pura chega a ser ingenua. Tudo o que é extremo é ingênuo. A ingenuidade esta na situação que o empresario que abusasse do seu poder econômico seria excluído no mercado. E a ausência de intervenção, principalmente na questão de fiscalização, pode gerar uma sociedade em que há excessos.

Há um limite ao lucro? Hoje temos estruturas que estabelece limites, matéria trabalhista, vigilância sanitária.

Em Londres, Alemanha… quando se industrializaram, trouxeram imigrantes e exploraram a mão de obra de forma abusiva.

No Brasil o mercado imobiliário existe excesso de oferta. Mas o preço não desce. Onde está a mão invisível? Há uma demanda reprimida. Não há acesso a financiamento.

O mercado de automóveis no passado tinha o mesmo problemas, era caro ter carro. Mas foram exatamente as intervenções governamentais que promoveram o mercado de automóveis

Depois vamos falar dos serviços públicos, que vem da constituição e da lei. É a constituição que diz que o serviço postal, as telecomunicação, o transporte coletivo… a definição de qual atividade é serviço público ou não vem da lei.

Os serviços públicos tem muita demanda. Tome por exemplo o metro. Teve muita ampliação, mas também ampliou a demanda. Qualquer capital de grande porte tem metro na cidade toda.

Carro tem que ser opção e não necessidade. Isso é uma falha do mercado.

A demanda de transporte é tão grande que faz com que os aplicativos tipo Uber se incorporaram aos mercados.

Emissoras de Tv, radio telecomunicações são concessionarias de serviço. Para que uma emissora de TV ou radio funcionar, ela precisa não só atender os requisitos na Anatel, ele também tem que ser aprovado pelo congresso nacional.

E onde que entra a internet nisso? Internet não é serviço público no Brasil, mas é um dos 5 maiores do mundo.

Por exemplo a questão das fake news. Ha certa ingenuidade. Noticias falsas hoje é considerada aceitável pela sociedade.. uma noticia criada para difundir o medo, o panico coletivo. O terrorismo é um ato violento para difundir medo. Já o fake news faz o mesmo, tem o mesmo propósito de terror. A capacidade de viralização é muito grande. E informações ruins e falsas acabam sendo difundidas.

A questão dos recursos naturais, o petróleo, os mineiros. A matriz Energética. Que combustíveis movem o Brasil?

O pré sal esta em uma camada tão profunda que não compensa ser explorado.

Álcool. Há certos impedimentos, a eficiência energética do álcool é pequena. Par amover um carro por um ano, quantos hectares são necessários de plantação de cana?

A cana de açúcar esgota o solo. Exige muita fertilização do solo. A cana de açúcar exige espaços que poderiam ser ocupados por plantação de alimentos.

E a questão energia elétrica. O preço da energia também não é o caminho.

por fim o sistema financeiro nacional. Antes a constituição fixava que os bancos não poderiam cobrar juros mais altos que 12% ao ano. Os juros remuneram o mutuo, equivale ao “aluguel” do dinheiro.

O artigo 192 da CF foi revogado. Olha o paragrafo 3..

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá, inclusive, sobre:
I – a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, assegurado às instituições bancárias oficiais e privadas acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro bancário, sendo vedada a essas instituições a participação em atividades não previstas na autorização de que trata este inciso;
II – autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador e do órgão oficial ressegurador;
II – autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 1996)
III – as condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se referem os incisos anteriores, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais
IV – a organização, o funcionamento e as atribuições do banco central e demais instituições financeiras públicas e privadas;
V – os requisitos para a designação de membros da diretoria do banco central e demais instituições financeiras, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo;
VI – a criação de fundo ou seguro, com o objetivo de proteger a economia popular, garantindo créditos, aplicações e depósitos até determinado valor, vedada a participação de recursos da União;
VII – os critérios restritivos da transferência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outras de maior desenvolvimento;
VIII – o funcionamento das cooperativas de crédito e os requisitos para que possam ter condições de operacionalidade e estruturação próprias das instituições financeiras.
§ 1º A autorização a que se referem os incisos I e II será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do sistema financeiro nacional, a pessoa jurídica cujos diretores tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento.
§ 2º Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em suas instituições regionais de crédito e por elas aplicados.
§ 3º As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.

Bibliografia
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 13ª ed.
São Paulo: Malheiros, 2008.

Ordem econômica é a disciplina jurídica do mercado. O mercado é uma figura disforme, enquanto o Direito é mais formal. E o ponto de interseção é a Economia. A Economia é uma ciência exata? Ela tem modelos matemáticos, como a meteorologia. trata-se de modelos aproximados. Há uma previsão e aproximação.

Por isso que a economia é um elo de ligação. O economista interpreta o mercado e faz sua previsões. Muitas se concretizam e outras não. Todas as tentativas de se controlar o mercado foram fracassadas. Por exemplo o sistema de tabelamento de preços do governo Sarney..

Planos de ensino – 2019.2

Link para Planos de Ensino:

958V – Tópicos Constitucionais

948V – Direito da Criança, Adolescente e Estatuto do Idoso

938V – Direito Internacional Privado

872X – Estruturas de Mercado e Concorrência

862X – Direito Econômico

978V – Legislação Penal Extravagante

968V – Direito das Sucessões