História do Direito e Direitos Humanos Aula 12 04/11/2015

última aula – evolução do conceito de estado, partiu de um estado absolutista, depois o estado liberal, garantia dos direitos individuais e constitucionalismo. Estado Democrático e estado social democrático.
A história política do Brasil, colonizado por Portugal, vigorou leis Portuguesas. Depois a CF de 1824 – liberal com poder moderador
depois a 1891 – república
34 – inspirada na CF alemã
37 – autoritário
46 – democrático
depois vei a ditadura e em 88 voltou a ser democrática
nossa experiência de democracia e cidadania tem poucos anos. De 46 a 64, e depois so em 88.
A leitura da constituição é um estado social democrático de direito
2 pressupostos:
  • Dignidade da pessoa Humana – indivíduo
  • Cidadania – indivíduo com participação nos negócios do estado. De modo restrito – só votando, ou em sentido mais amplo, atuando e participando  – o direito a ter direitos
CF de 88 se destaca como aquela que mais consagrou direitos fundamentais
O legislador constituinte foi de vanguarda, pois destaca de maneira muito forte os direitos e garantias fundamentais.
Direitos Humanos e Direitos fundamentais
Alguns dizem que são sinônimas, até juntam as duas.. Direitos humanos fundamentais.
outros dizem que são diferentes.
Os autores que diferenciam, dizem que os direitos humanos são naturais ao ser humano, referente a todos os membros da família humana. Universal e natural. Já direitos fundamentais são aqueles que foram consagrados na constituição, ou seja positivados, reconhecidos pelo estado.
Quais são os sustentáculos desse direito. Dignidade da pessoa humana – calcada no homem – para preservar uma série de direitos. Direitos da personalidade, honra, etc…
Limite da ação do estado. O homem tem uma característica de quando exerce o poder ele extrapola e abusa do poder. Se o indivíduo é assim, imagina o estado. Assim tem que ter um limite na atuação estatal.
Fundamento dos direitos humanos – dois fundamentos:
Naturalismo – direito natural. Inerente ao homem. é fruto da natureza humana. DNA. Santo Agostinho – Deus planta no coração do homem uma noção de justiça. Outros afirmam que o fundamento esta na cultura. Evoluímos culturalmente e elegemos os bens jurídicos fundamentais.
Professor acredita que esses dois fundamentos se harmonizam. A vida por exemplo seria natural, mas outros vem surgindo, como o conceito de saúde…
Direito de antena – direito de estar conectado. Isso é algo completamente novo.
Há uma evolução dos direitos fundamentais. Chamadas de gerações. Alguns autores falam em dimensão. Afirmam que um direito não exclui o outro. Como se fosse uma onda. Foram sendo acrescentados. Há uma ruptura quando se fala em geração, enquanto dimensão implica em coexistência.
1a geração – liberdade negativa – estado não deve extrapolar os direitos. Prestaçao negativa. Direitos individuais. Liberdades clássicas
2.a geração – liberdade concreta. Direitos sociais e exigem uma prestaçao positiva. Deve construir e formular políticas públicas.
mínimo existencial. Mínimo de dignidade. A defesa é a reserva do possível – não tenho recurso para fazer.
3a geração – direitos difusos coletivos. Direitos de toda a coletividade. Direito de todos. Meio ambiente. Direito de quem ainda nem nasceu. Propaganda enganosa ofende a quem? futuros consumidores. Direitos transindividuais. Sujeito indeterminado. Direito coletivo. Uma categoria, um grupo, uma classe de pessoas.
tem autor que fala em 4 geração… direito de ser diferente. De não seguir o padrão cultural. Homoafetividade. Alguns falam em direitos de 5 geração – biotecnologia, genética.
tratados internacioais versam sobre DH. Aí surge uma disciplina  – Direitos humanos internacional – Construir um referencial ético internacional mínimo.
modificou dois conceitos – soberania – poder supremo internamente e não sobrepujado por nenhum externamente. Porém essa soberania é limitada pelos direitos humanos internacionais. O estado não pode realizar dentro do seu território realizar atrocidades.
Relativizou cidadania. O sujeito não é cidadão do estado. É cidadão do mundo. Alguns estados admitem que o residente participe da vida política, Ou seja, soberania e cidadania se relativizou. Complexo de proteção internacional. ONU, Pacto de São José da Costa Rica.
Flavia Piovesan – coloca alguns desafios dos direitos humanos na ordem internacional contemporânea:
universalidade x relativismo cultural.
exemplo tribo que fere a integridade física das mulheres para não sentirem prazer
laicidade estatal x fundamentalismo religioso
exemplo – estados religiosos
direito ao desenvolvimento x assimetrias globais
como discutir aspetos do DH se há lugares de extrema pobreza
proteção dos direitos econômicos sociais e ambientais x dilemas da globalização econômica
direitos sociais e direito do trabalho. O empresario na Itália trabalha com a família, pois se ele contratar não pode mandar embora.
flexibilização dos direitos sociais x neoliberalismo
relaçao entre governo e mercado
respeito a diversidade x intolerância
direito do séc. XXI é a tolerância a diversidade, mas a natureza humana é intolerante.
combate ao terrorismo x preservação de direitos e liberdades públicas
a vigilância ao terrorismo gera perda de privacidade e liberdade
direito da força X força do direito
desafio de uma justiça internacional. O que dá eficácia ao direito é a ideia de sanção. Falta força da justiça internacional.
Enfim, a sociedade mudou. A todo momento temos que fazer uma releitura. O direito internacional tem que ser adaptar ao direito internacional.
Pós-modernidade. 
Sociedade de massa. Perdidos na multidão. Problemas massificados. Direitos difusos e direitos coletivos. A noção de subjetividade cai por terra.
Individualismo – sociedade é mais individual por uma série de fatores. Surge um avanço dos direitos sociais, pois a família deixou de cuidar. Cada um por si. Ai vem o estado com a previdência
Era da informatica. Linguagem mudou. Comunica-se por signo.
Sociedade de consumo – baseada no bem estar social.
Hedonismo. Busca pelo prazer.
Apego a filosofia niilista – Nega a existência de valores absolutos.
Comunicação de massa. Surgimento de uma cultura midiática. Noção de certo e errado é ditada pela mídia.
Isolamento tecnológico – não se conversa mais. Perde a sociabilidade e olho no olho. Sociedade de olhar baixo. Sempre olhando para o computador
Superação de tempo e espaço. O mundo ficou pequeno.
Questões
31 marcas distintivas dos direitos humanos:
universalidade que é direito de todos, essencialidade que são valores fundamentais que devem ser protegidos por todos. Superioridade normativa ou preferencialidade, reciprocidade ( direitos de todos e nao sujeito apenas ao estado, mas sujeito a toda a coletividade – dever de todos)
32 explique o fundamento dos direitos humanos.
33 qual a importância da declaração universal dos direitos do homem?

História do Direito e Direitos Humanos Aula 13 11/11/2015

link para o trecho do livro que cai na prova P2:

Direitos Humanos pag 40 a 76 Paulo Hamilton.compressed

Colegas, vocês têm as respostas das perguntas? Podem me mandar para colocar no blog embaixo de cada pergunta abaixo?

Prova – cai da pergunta 25 a 33
25) Explique a influencia de Santo Agostinho e São Tomas de Aquino par ao conceito de Direito.
[falta editar resposta]
26) Explique a influencia de Hobbes, Locke Montesquieu e Adam Smith no constitucionalismo
[falta editar resposta]
27) Indique alguns pressupostos da revoluçao americana e francesa
[falta editar resposta]
28) explique a diferença entre direito positivo e direito natural (Essa cai na prova)
[falta editar resposta]
29) o que se entende por direitos humanos e direitos fundamentais
[falta editar resposta]
30) explique as gerações dos direitos humanos
professor sugere considerar o tradicional 1a, 2a e 3a geração. Não precisa ir além disso.
[falta editar resposta]
31) explique as marcas distintivas dos direitos humanos
universalidade que é direito de todos, essencialidade que são valores fundamentais que devem ser protegidos por todos. Superioridade normativa ou preferencialidade, reciprocidade (direitos de todos e nao sujeito apenas ao estado, mas sujeito a toda a coletividade – dever de todos)
32 explique o fundamento dos direitos humanos.
estado jusnaturalismo x culturalismo
33 qual a importância da declaração universal dos direitos do homem?
não vai pedir isso na prova. Mas foi o marco dos direitos humanos no pós guerra.

História do Direito e Direitos Humanos Aula 11 28/10/2015

sistema jurídico surge da sociedade. Sofre na sua formação influencia social. Fatores históricos. Sistemas jurídicos podem ser classificados quanto a sua origem e o nosso é fruto do Direito Romano. Vimos também a influencia da Common Law, principalmente quanto a jurisprudência.
Há influencia da Idade Média e Moderna, cujos pensadores influenciaram. Autores afirmam que dentro do sistema jurídico há 2 especies de norma – direito positivo e direito natural. Essa dicotomia tem sua raiz em Santo Agostinho.
Esse filosofo foi considerado um teólogo, doutor da fé, esta presente na cultura judaico cristã. A ideia teológica cristã é baseada em Santo Agostinho.
Há uma lei de Deus, que é plantada no coração do Homem. É um direito que surge no coração do Homem. Uma lei eterna que tudo governa perfeita. Isso se confunde até com as leis da física, uma lei divina que está no novo testamento, há um lei dos animais e a lei humana que surge dos homens
Assim ele apresenta a dicotomia do direito natural e do direito positivo.
Veio também a dignidade da pessoa humana. A dignidade vem da imagem e semelhança de Deus. Deus nos criou e nos deu a vida e a dignidade.
No pensamento moderno a diferença não vem de deus, mas vem da racionalidade do homem. Isso que nos diferencia dos animais.
Quais as distinções entre direito positivo e direito natural:
Direito natural é universal. Esta presente em todo lugar e toda época. Universalidade dos direitos humanos é universal. E o direito positivo é particular a um povo e a uma determinada época
Direito Natural é imutável. noção de imutabilidade. Vida é sempre vida. Dignidade é sempre dignidade. PErpetua no tempo. Direito positivo é mutável. Ele muda. hoje o CC é assim e amanhã tem uma nova reforma.
Direito natural surge da Natureza humana. Surge do Homem. Direito positivo surge do estado. Ou seja, direito positivo é conquistado, por exemplo o CDC nos dá 7 dias para trocar produto. Já o direito natural é somente declarado, pois ele já existia.
Duas correntes jusfilosóficas:
Positivismo jurídico – dentro do sistema jurídico só há as normas que são consagradas pelo estado. Essa concepção legitimou o nazismo. Eu estava cumprindo as leis da época. Isso é questionado após a 2.a guerra e as atrocidades ali cometidas. No choque entre direito natural e direito positivo, há uma prevalência do natural.
Direito Natural – Direitos humanos é presente em toda época.
origem dos direitos do homem não é o direito positivo. Mas uma ordem jurídica superior e suprema denominada direito natural
os direitos naturais são a expressão da natureza humana presente em todos os membros da família humana (Comum e Universal)
não é uma concessão graciosa do direito positivo.
o direito natural existe independentemente de ser reconhecido ou respeitado pelo direito positivo.
se vocês abrirem o art 5 da CF
vamos ver que os direitos fundamentais já estão ali indicados, ou mesmo por forma implícita. Mas essa é uma norma positiva. Pode ter fundamento religioso, pode ter fundamento na razão humana, mas que tem tem.
Hobbes – fala do estado forte. O homem é o lobo do próprio homem. para coibir a irracionalidade do homem há necessidade do leviatã o monstro do rio nilo que devorava os homens, era um crocodilo.
tomas Hobbes é um dos primeiros textos que versa sobre os direitos do ser humano. Ele fala do estado forte para preservar o direito humano. A segurança do individuo.
mas os autores destacam o autoritarismo de Hobbes, mas não destacam esse aspecto de defesa aos direitos do homem.
O homem abdica do estado natural para ter a segurança do estado.
Locke – homem nasce zerado – tabula rasa. Ele fala em direitos fundamentais – vida propriedade e liberdade. E a preservação desses direitos é a função do estado.
locke dá mais importância a propriedade que aos outros direitos. Nossa constituição coloca os direitos fundamentais em ordem de importância e a vida liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
Montesquieu – separação de poderes – tripartiçao dos poderes, para evitar a arbitrariedade do estado. O poder deve ser diluído. um poder que executa, um poder que legisla e um poder que julga.
Hoje para ser harmônico entre si, o poder faz funções típicas e atípicas.
Rousseau – contrato social – contrato entre homens livres e iguais que estruturam o estado. O direito vem do contrato social.
Adam Smith trouxe um conceito importante – . livre concorrência, sem intervenção do estado. Hoje percebe-se que alguma intervenção do estado é necessária para evitar injustiças.
O liberalismo influenciou 2 grandes movimentos – A revolução francesa e a independência dos EUA.
americano gosta de arma. Se alguém invadir a propriedade – isso é muito forte. Se você invadir o espaço aéreo. Tenho que ter arma para me defender, essa ideia de liberdade individual está arraigada. Para entrar e ter o visto é impossível.
revolução francesa – liberadade igualdade e fraternidade.
Isso fez surgir um esatdo liberal.
Na idade media o estado era absoluto. Era o estado policia. O indivíduo não tinha direitos. Ai esses pressupostos da revolução  francesa e americana – movimento constitucionalista. Pressupostos do estado liberal:
  1. supremacia da constituição.  Rege a relação entre os cidadãos e o estado. Estatuto do estado – limites do estado.
  2. legalidade – ou seja submissão da autoridade a lei. Todos estão sob a égide da lei. CF art 5,II ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude da lei. Na administração pública  – principios constitucionais – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência. art 37 CF
  3. divisão dos poderes – de modo que um poder controle o outro
  4. declaração e garantia dos direitos individuais – preocupaçao com direitos individuais
Há uma evolução do estado – Estado democrático de direito
as mesmas do estado liberal, acrescentada mais uma – participação política com a organização democrática da sociedade.
Estado democrático e social de direito
ao longo da história – estado social – garantir o interesse da sociedade restringindo o direito individual.
mesmas  características, mas na 4 há uma mudança e mais um acréscimo
declaração e garantia dos direitos sociais e  individuais – plexo e união   direitos individuais e sociais
atuação positiva do estado com uma finalidade de implantação do estado social.
nosso sistema jurídico inaugura ao sistema social democrático social de direito.
CF – brasil se constitui estado democrático de direito , mas de fato é social
Grupo dos notáveis reunidos pelo Sarney. Redigiram o anteprojeto de CF. Isso deu início a constituinte. No preâmbulo estava claro que a finalidade do Brasil é alcançar o estado democrático social de direito – semelhante a Espanha. O grupo centrão implicou com a palavra social que foi retirada. Mas os direitos sociais são mantidos.
Dificuldade – isso dificulta a operação do sistema jurídico. Pois confunde o que deve prevalecer, pois os direitos sociais e individuais as vezes entram em conflito e é no caso concreto que temos que decidir. Exemplo intimidade x publicidade. Biografias não autorizada.
Perguntas
25) Explique a influencia de Santo Agostinho e São Tomas de Aquino par ao conceito de Direito.
26) Explique a influencia de Hobbes, Locke Montesquieu e Adam Smith no constitucionalismo
27) Indique alguns pressupostos da revolução americana e francesa
28) explique a diferença entre direito positivo e direito natural (Essa cai na prova)
29) o que se entende por direitos humanos e direitos fundamentais
30) explique as gerações dos direitos humanos
31) explique as marcas distintivas dos direitos humanos

História do Direito e Direitos Humanos Aula 10 21/10/2015

Resumo última aula
Sistema Jurídico – cerne do Direito. Entender o sistema jurídico. Olhar sistêmico. Enquadrar o caso concreto na norma abstrata prevista no sistema jurídico, nem sempre consigo, ai uso a completude do sistema jurídico, conjunto de normas + técnicas integração e interpretação.
Norberto Bobbio classifica sistema jurídico, pode ter uma fonte, várias fontes… na verdade nem existe sistema de uma única fonte. Mesmo na família, que é um sistema pequeno, tem varias fontes. Tem hierarquia, há normas de maior hierarquia. Há uma influência histórica. Nosso sistema sofreu influência romano-germanico.
Qual a principal característica do sistema: primado da lei – a principal fonte é a lei. é diferente do inglês que é a jurisprudência – common law. Isso dá ideia do direito positivo. é norma aquela que está escrita. binômio exigibilidade- legal deve ser respeitado.
Depois da 2 guerra isso é contestado. Hans kelsen disse que o direito é puro e técnico, e tem que se abstrair de valores. Depois da 2a guerra não basta legalidade, mas sim legitimidade. Se fala de justiça. Essa foi a defesa dos oficiais nazistas – eu estava cumprindo a norma vigente. Não basta vigente, a norma tem que ser válida – tem que ter fundamento. Agora tem que ter a ideia de justiça. Justiça passou a ser algo integrante do sistema jurídico.
Qual o ponto de contato entre justiça e normas – finalidade = aspecto teleológico. e aspecto axiológico = valores.
Fontes do direito Romano: lei costume jurisprudência e doutrina.
Fontes do direito inglês:  costume jurisprudência  lei e doutrina.
Os sistemas se aproximam. Direito Brasileiro – começou a ter jurisprudência obrigatória – vinculante – isso vem do direito inglês
declaração de inconstitucionalidade. STF declara inconstitucionalidade – isso vincula todos os juízes.
França – país mais próximo do sistema romano – código de Napoleão – já se verifica alguns aspectos de controle de constitucionalidade próximos do sistema inglês.
outra herança é a divisão entre direito publico e privado – isso vem do sistema romano – relação jurídica é vinculo entre pessoas – uma pretende ao bem que a outra é obrigada. Quando se da entre particulares – é direito privado. e a principal característica é a autonomia da vontade. e no direito publico a autonomia da vontade é mitigada – sou obrigado a seguir o direito da constituição.
hoje como estado esta presente em todas as relações jurídicas, a autonomia da vontade é mitigada – idéia de direitos indisponíveis
Você quer trabalhar aqui? Aqui não tem férias nem 13.o  – Esse contrato não tem validade, pois são direitos indisponíveis
Um contrato – Isso pode ser questionado no direito. Exemplo, desisto de um apartamento. Hoje tem decisão do STJ que não permite que todas as parcelas já pagas sejam retidas pela construtora pois isso gera enriquecimento ilícito. Mesmo que o contrato tenha sido assinado de comum acordo.
O estado está presente. Ingresso uma ação contra o estado em face do réu.
Qualquer relação jurídica pode ser questionada no judiciário, pelos princípios que o sistema jurídico.
Essa é a influencia do sistema romano.
Idade Média
cultura judaico-cristã influenciou o direito medieval. A constituição foi promulgada com a benção de Deus. Por que temos feriados cristãos?
Santo Agostinho – Doutor de Deus – bases do cristianismo estão calcadas no pensamento de Santo Agostinho.
Surgiu com Jesus Cristo, Apóstolo Pedro e depois Santo Agostinho.
Santo Agostinho trabalhou a idéia de maniqueísmo. separação entre bem e mal – é de Deus ou é do Diabo. Trabalhou ideia de direito natural e positivo. Direito natural vem de Deus. Deus planta no coração do homem a idéia de justiça.
Perdão. Devo perdoar? Lei de Deus. Dez mandamentos. Pecado – trangressão da lei de Deus – idéia de lei.
Se alguém me ofende devo perdoar? Só com arrependimento.
Se pecar e se arrepender é perdoado.
Direito natural que antecede. Inerente. Liberdade, vida, luta pela vida vem pela natureza humana. Direito positivo está nos manuais, particular a determinado povo e história. Direito natural é universal, vida é sempre vida. A constituição só protegeu esse direito, mas ele já existia antes da constituição. Direito positivo surge do estado. Direito natural surge da natureza humana. A idéia de que Deus planta no coração do homem uma noção de Direito e de Justiça. Isso provem da influência judaico cristã.
Os iluministas depois vão dizer que a dignidade e outros direitos naturais vem da razão humana. Hoje não há razão para separar essa dicotomia, pois a constituição positivou os direitos naturais. Santo Agostinho dizia que no conflito, prevalece o direito natural
Tomas de Aquino – lei eterna que tudo governa, atemporal justa e perfeita. Não só a lei de Deus, mas também a lei da física. Essa lei divina está no novo testamento. Pois para o cristianismo o norte esta no novo testamento. Os preceitos estão no novo testamento. Onde vou consultar? Novo testamento. POsso comer carne de porco? Sim pois Jesus cristo revogou o velho testamento.
A lei que governa todos os animais – lei natural. Animais se defendem naturalmente, mesmo sem a razão eles têm instinto.
Lei humana. Temporal. Surge do acordo de vontade e convenções. O direito estaria nessa lei humana. Normas de uso comum. Tem leis mais complexas do estado, mas tem leis mais simples, por exemplo o condomínio.
noção do estado – povo, território e soberania – estado como produtor das normas. Isso vem de Hobbes.
Homem é ser gregário por natureza. Se ele vive isolado, ou tem uma mente brilhante ou doentia.
Hobbes dizia que o homem se destrói. E só um estado forte – leviatã – mosntro bíblico – que habitava o rio Nilo e devorava as pessoas – um crocodilo.
Estado forte e presente – proteçao estatal – vem de Hobbes
Iluminismo modifica essa noção de estado – razão humana – Locke – Homem é uma tabula rasa. Nasce sem nenhum valor e a vida em sociedade constrói os valores nele. Será verdade? Há algo inato?
Montesquieu – tripartição dos poderes. Executivo legislativo e judiciário. Independente e harmoniosos.
Rousseau fala do contrato social. A noção de um contrato social. Sai de um estado feudal para um estado democrático. Mesmo as monarquias no mundo se tornam constitucionais. Ideia de democracia.
Liberalismo – com o advento do estado liberal – Adam Smith mão invisível do mercado e estado mínimo. Isso hoje caiu por terra. há uma regulação do mercado pelo banco central.
livre iniciativa, princípio da legalidade – todos iguais perante a lei. Lutem entre si. Depois com o estado social não somos iguais. Trata os diferentes na medida da desigualdade.
independência dos estados unidos e revolução francesa  – contraponto ao absolutismo – luta por uma constituição – principio da legalidade, direitos individuais.
21 – no que consiste a lei das 12 tábuas
22 – explique influência de Justiniano e do corpus iuris civilis no direito atual
23 –  explique o conceito de sistema jurídico
24 – explique o conceito de fontes do direito

História do Direito e Direitos Humanos Aula 09 14/10/2015

Direito Romano
ponto primordial da ciência do direito. Conceito sistêmico. Conceito presente sempre. Ao abrir o CC vão olhar um artigo e terão que interpretar esse artigo no contexto do sistema. Não podemos interpretá-lo de forma isolada. Temos que enquadrar o caso concreto no sistema jurídico. Vamos olhar um complexo de normas e encara-las como sistema jurídico. O nosso sistema é herança e sofre influencia do direito Romano. Nos institutos do direito romano vamos verificar a origem de vários passos de processos, organizações, noção de posse e propriedade, e a principal influencia é macro, estrutural. O nosso sistema foi estruturado com base no sistema romano
qual a principal característica?
O primado da Lei. Sistema codificado. Vem do código de Justiniano. É o sistema escrito. Isto significa que a fonte principal do direito é a lei.
o que é fonte do direito? Vem do latim fons = fonte = algo que origina.
Na Inglaterra o sistema anglo saxão tem outra fonte principal. É o direito não escrito. É o direito consuetudinário. Comon law.
Sistema = ordem. Multiplicidade e unidade. No mundo jurídico, temos a multiplicidade de elementos – sao as normas. O conjunto de normas é chamado de direito objetivo =  Conjunto de todas as normas de um estado.
 Sistema é só isso? Não . Temos que somar as técnicas de interpretação e integração.
São interpretada pela jurisprudência = digesta, ou pelas institutas = doutrinas.
interpretar é verificar o sentido e alcance da norma jurídica. Vou ler o código e interpretar. Qual o sentido da lei? qual o sentido do legislador?
alcance – a quem se destina essa lei?
férias – descanço. Não podem ser picadas. Só trabalhadores tem direito a férias. Esse é o alcance.
piada. Fulano chega no céu e deus diz que no paraíso é o inverso. La na terra você tinha que ganhar o seu sustento com o suor do seu rosto. Aqui no paraíso. Você trabalha um dia e descalça 6. E o fulano pergunta, e as férias?
Nós criamos normas para nosso convívio. O legislador não consegue prever todas as normas. Quando chega o momento que não temos norma para todo o caso. Há lacuna no sistema jurídico? Não. Sistema é completo. a lei que tem lacuna.
exemplo – nao pode violar correspondência. E email? Não estava previsto. Mas por analogia está.
casamento – nao havia previsão de união estável na lei, mas começou na jurisprudência.
interpretação parte da lei
integração parte da ausência da lei
Hans Kelsen – direito não tem relação com valor. É na verdade a abstração de valor. é como na ciência exatas. Direito é puro e isento.
Caso de juiz que era católico fervoroso e não deixava casais se divorciarem. O que deus juntou o homem não separa. Esse juiz durou dois dias e foi afastado.
Buscar a legitimidade – norma se coaduna com os valores. A CF trouxe valores. evoluirmos e podemos definir o sistema jurídico é conjunto de todas as normas em vigor no estado completado pelas técnicas de interpretação e integração do direito para promover a justiça. E justiça aqui é valor.
teleológico – fim – fim do sistema é alcançar a justiça
Axiológico – valor – o fundamento do direito é a justiça. A legitimidade do Direito é a Justiça.
a norma jurídica é uma cerceadora da nossa liberdade individual. Sim é. Mas há um fundamento. Buscar a legitimidade através da justiça, como por exemplo o bem comum.
Direito escrito é direito organizado. O que é o direito constitucional inglês? São documentos esparsos.
tradição. Exemplo, a rainha abre o parlamento lendo um discurso escrito pelo primeiro ministro. Onde esta escrito isso? Lugar nenhum. É tradição.
o direito escrito é fácil modificar. Já o direito não escrito não muda fácil. É preciso se tornar tradição.
isso depende do povo. Se o povo respeita tradição por exemplo.
Pontualidade é tradição na Inglaterra.
Brasileiro foi para Alemanha na copa. Para pegar jornal coloca moeda e abre a porta e se deve pegar um jornal. Brasileiro pegava todos.
Fonte primaria – Lei ou costume – binomio exigibilidade x obrigatoriedade
fonte secundaria – jurisprudencia e doutrina
Não tem obrigatoriedade. Doutrina pode ou não ser seguida.
jurisprudência – juiz também pode ir contra.
Direito inglês:
Equit – equidade – fulano
Costume – Common Law
precedente – um único caso vincula os casos posteriores – vincular efeito vinculante obriga decisões nos casos posteriores.
aproximação entre os dois sistemas jurídicos. Pode ser que haverá um momento de unificação em um único sistema ocidental
Se acompanharmos a historia da Inglaterra, vemos o parlamento gerar leis escritas.
Statutory law – direito escrito inglês. Estatuto dos animais…
Enquanto no nosso sistema há o caminho de observar mais as jurisprudenciais. Súmula vinculante. Juiz já não tem mais liberdade de julgar. Se não julgar cabe um recurso chamado reclamação constitucional direto no STF
isso vem do sistema anglo saxão
480 – incidente de arguição de inconstitucionalidade. Há vinculação de um único caso julgado.
Ou seja o nosso sistema jurídico tem precedente
Há institutos do direito inglês? Sim – habeas corpus surgiu no sistema inglês.
O sistema jurídico islâmico se distancia muito do nosso. Alcorão é fonte primaria do direito. Charia é a fonte secundaria, interpretação do alcorão. Direito fundamental desde que respeite preceitos do islamismo.
Em um programa de tv uma moça disse que um criminoso cometia crimes por falta de Deus no coração. Ela foi processada pela associação dos ateus. Não pode associar ateísmo ao crime. Nosso estado é laico, mas nossa cultura é cristã.
lei – preceito comum e obrigatório. no sentido técnico jurídico. Surge do processo legislativo.
costume é regra não escrita. Tem que estar presente o objetivo – conduta reiterada. E o subjetivo – a sociedade
obriga.
jurisprudência – conjunto de decisões reiteradas nos tribunais em um mesmo sentido. Doutrina é o estudo. Juris Consultus. Atualizaçães ( novelas, autenticas)
fonte – maneira pela qual o direito aparece, se exterioriza. Noção de certo e errado se exterioriza em um pedaço de papel
OBS: direito publico e privado. Direito publico não posso transacionar. Não há acordo. Isso é influencia do direito romano. Direito inglês publico pode. Há influencia dos institutos da delação premiada e leniência.
Idade média
art 37 – princípios da administração pública.
Legalidade
Impessuabilidade
moralidade  = isso não é valor?
Publicidade
Eficiência
Perguntas:
18) explique influencia de Sócrates, Platão e Aristóteles na formação do direito
19) explique o conceito de justiça
20) explique com fundamento no direito Romano o conceito de direito.

História do Direito e Direitos Humanos – Aula 08 07/10/2015

Nessa aula o professor só comentou a prova:

Acentuação por exemplo influencia x influência
Concordância – “falta de s a relações pelo qual”
Coerência, coesão = frases soltas, sem ligação de ideias
Prova com consulta não significa transcrever o texto
várias provas iguais ou semelhantes, pensamentos idênticos.

História do Direito e Direitos Humanos – Aula 07 23/09/2015

Sobre a prova:
passamos 17 perguntas. Matéria da prova são essas 17 perguntas. A prova terá somente 2 perguntas. Limitar o espaço uma face da folha (lauda) por pergunta. Prova é individual com consulta.
Bom professor é aquele que aprova o maior número de alunos. Portanto vocês alunos tem que ajudar o professor.

Direito Romano

a fonte do direito vem do direito romano. Conceito de direito é regra social obrigatória. Vem do radical jus = regra obrigatória. Fulano faz jus a nota = tem direito a nota. FAS é o direito natural, que antecede o direito positivo, muito abordado na idade media.
o que diferencia o direito das outras regras é o binômio exigibilidade  x obrigatoriedade. Disso sai vários outros princípios, coercibilidade, etc..

Direito romano sofre consequências da lei de Solon grega. A primeira codificação foi a Lei das XII Tábuas

primeira influencia é a noção de processo. Ou seja, algo que influenciou o mundo contemporâneo. Normas obrigatórios lançadas a coletividade, a técnica é abstrata. para se aplicar essa norma abstrata ao caso concreto há uma série de etapas com objetivo final.
Processo de seleção, processo de conquista, processo de demissão – encadeamento entre série de etapas
citação vem do direito romano – chamar o réu para responder. A organização do judiciário e atividade do juiz.
jurisdição – dizer o direito. Significa a atividade de aplicar o direito é uma atribuição do estado. Quem diz o direito é o estado. Ninguém pode dizer o direito fora o estado. É a tutela jurisdicional.
petição inicial – propoe o processo em face do fulano. A ação não é contra, mas em face de. A ação é uma provocação ao estado, pedido de tutela.
triangulação – estado réu e autor
competência – divisão da competência. vem do direito romano
O juiz levava os réus com um cajado. a Cor do cajado era a competência. Conduzir o réu a vara.
estava também uma fase inicial para tentar conciliar as partes. transacionar. Direitos disponíveis, que eu posso dispor. Existem direitos indisponíveis – eu não posso dispor. A vida por exemplo. Ou direitos trabalhistas. Um contrato entre o empregado e o empregador é nulo se os direitos trabalhistas forem disponibilizados
inadimplência também é oriundo das 12 tabuas. Sujeito que deve e não paga.  Figura do devedor. Ele responde pelas suas dívidas. Se eu tenho divida de 1000 e só tenho 100 eu tenho que repartir os créditos. Essa ideia de repartição vem do direito romano. Só que na Roma antiga era parte do corpo do devedor. A divida era respondida com seu corpo.
Patriopoder – depois da CF e novo CC essa expressão foi substituída pela expressão poder familiar.
 A perda do poder familiar
criança deformada deveria ser morta. Deformidade não era admitida. Dificuldade ou deformidade. Há uma influencia militar espartana.
Tortura vem da Esparta. Idade média aprimorou a tortura. Empalação. decapitação. Dizem que é tão rápido que você sente a sua própria cabeça cair no chão. Penas desproporcionais.
vingança proporcional – olho por olho e dente por dente. Vingança transferida ao estado. A pena tem hoje outra finalidade. Hoje a ideia é em outro sentido. nem tudo deve ser levado ao estado
exemplo Japão – nao entendem constitucionalidade. Se o parlamento decidiu, como pode ser inconstitucional?. Juiz diz que suspendem ação pois homens que vivem em sociedade tem capacidade de resolver a questão. É uma vergonha voltar sem solução conciliada em 30 dias.
Tem coisa que não vale a pena ir a justiça
interrogatório – verdade/versão trazida pelo réu – hoje é mais defesa que obrigação de confessar.
presunção de inocência não é dessa época. Isso vem depois com declaração de direitos universais.
Tutela e curatela são expressões do direito romano.
propriedade e posse vem do direito romano. Isso era muito forte no Direito Romano
havia também penas pecuniárias, mas punia corrupção com a morte. Magistrado corrupto punido com a morte.
proibido casamento entre patrícios (sujeito da terra) e plebeus (forasteiro).
A ideia do direito é sistema. Isso veio da noção de ordem. contraposição ao caos.  Surge a noção de ordem
código de Justiniano – Codex. Ordem jurídica, ordenamento jurídico – Ordem é a unidade na multiplicidade. para existir ordem deve existir multiplicidade de elementos e a harmonia entre eles. Harmonia é o encadeamento, consonância e compatibilidade dos elementos.
Classe está em ordem. Mas se todos começam a conversar isso gera o caos.
código de Justiniano – codificação das normas do direito romano
E o que traz a harmonia.
Digesto ou Pandectas vem de ordem. Por em ordem – continha o comentário do juris consultus. organização do código romano.
É dele que surge a noção de jurisprudência.
institutas – manuais, estudos, manuais para serem estudados para aqueles que se dedicavam ao direito. Hoje seria a doutrina. manual de direito civil. Explica o direito
novelas eram as atualizações. após o código de 504
direito perde a noção de regra isolada e tem que ser analisada em conjunto. não é insular ilha. tem que ler o contexto
Não é direito objetivo e subjetivo. Isso é outra coisa
fonte do direito é a lei. objetivo é exterior. Subjetivo é interior.
seleção de funcionário. 25 a 35 anos, inglês fluente…. critério objetivo.
já se eu digo meu namorado é 10… isso é subjetivo.
bateu o carro. Primeira coisa é esticar a mão e proteger seu passageiro. Solta uma expressão. Se ele for jurista vai gritar: Aconteceu a transfusão da norma abstrata ao caso concreto.  Ou seja quando o titular do direito (sujeito) tem o direito previsto na norma abstrata, por esse fenômeno de concretização da norma  no caso real, isso é chamado direito subjetivo.
qual o nosso futuro. O que temos que aprender? Temos que aprender o sistema jurídico. enquadrar o caso concreto na norma abstrata.
interpretação é parte do sistema jurídico. Qual o sentido e alcance da lei. O legislador não prevê tudo ai vem a integração . Completude do direito. Costume analogia…. isso é ferramenta de integração para resolver as lacunas.
fontes do direito – fontes do direito vem do sistema romano. O nosso sistema jurídico está próximo do sistema romano e germânico. DOis grande sistemas – common law. Sistema anglo saxão é diferente. Já o nosso é influencia do mundo romano.
FOnte vem do latim: fons tudo o que produz e origina algo. A principal fonte do direito é a lei. sistema codificado – direto escrito. código. há uma segunda fonte do direito, que na Inglaterra é mais importante, que é o costume. Reiterado e obrigatório. Fila, praticas comerciais… usos e costumes do comércio. São as fontes imediatas do direito. Depois vem a jurisprudência como fonte do direito. Conjunto de decisões reiteradas nos tribunais. Doutrina – esta nos livros do direito civil.

História do Direito e Direitos Humanos – Aula 06 16/09/2015

Resumo da aula anterior:

Sócrates ética – agir corretamente – objeto da ética é a moral. Indicavam a ideia de uma ética universal. Contra os sofistas – Protágoras:  homem é medida de todas as coisas. Não existiria uma ética universal ela seria relativa. Até hoje esse problema é discutido. Prevalece a cultura. Problema dos direitos humanos – universalidade é sempre aplicável?
justiça universal x relativismo cultural.
Existe uma moral universal? Direito posto, positivados. Valores absolutos. Precisam ser ponderados – proporcionalidade e razoabilidade exige que os princípios sejam ponderados ao contexto. A justiça esta no mundo jurídico. A justiça seria algo teórico, relativo aos valores. De acordo com  a teoria pura do direito de  Hans Kelsen – direito é técnico, devemos extrair de lá os valores.  Nazistas afirmavam: nós estávamos seguindo as regras vigentes.  Legitimidade é o fundamento das coisas. Isso é justo? Já a preocupação com a legalidade e constitucionalidade é algo técnico. Mas existe uma visão de valor e princípio, que não é técnica, mas sim filosófica.  A constituição fez uma opção de valor.
Aristóteles entende a justiça entre os homens ( particular contratual – justiça corretiva) e justiça homem-estado (justiça distributiva). Ele tinha três ideias de justiça – distributiva social e comutativa
o que é justiça?
direito romano: dar a outrem aquilo que lhe é devido, segundo uma igualdade.
extraímos os tres elementos da justiça
dar a outrem = alteridade. Vem de alter que significa outro. Justiça surge de relacionamento.  Não faz sentido dizer ser justo consigo mesmo.
Devido = bem jurídico ou bem da vida. Meu carro, minha casa, minha honra , minha personalidade, etc…
Igualdade = igualdade absoluta impera no liberalismo, mas a constituição trouxe a ideia de isonomia, que é tratar iguais de forma igual e desiguais de forma desigual.
 justiça corretiva, que é a comutativa, entre particulares. A alteridade se dá entre particulares. Particular x Particular. E o bem é próprio e particular. A igualdade é absoluta.
justiça distributiva – alteridade é relação de sociedade e particular. O bem discutido é o bem comum. Eu quero uma participação do bem comum. Critério é a contribuição. Participo de acordo com a contribuição. Portanto é  relativa. Exemplo de justiça distributiva – aposentadoria. Aposento de acordo com a participação. Piada: já fiz toda a conta, descobri que vou ter que morrer trabalhando
justiça social – alteridade sociedade e particular. o bem comum. Mas aqui não há o critério de contribuição, mas sim necessidade. O objetivo é alcançar o bem comum. Exemplo de justiça social – acesso da população, defensoria pública.
.
Assim justiça faz parte do conceito de direito. Pergunta: o que é o direito?
Definição é trazer características essenciais. Há duas técnicas: nominal e real.
Nominal parte do nome, investigação etimológica (origem da palavra) e semântica ( significado varia no tempo e espaço). definição real, analisa como ele se mostra na realidade. Como se exterioriza.
Definiçao nominal: Directum, rectum.  Direção e regra. Régua. Reto. Jus, jussum, jubere, que significa ordenar. Ordem e obrigatoriedade. Não é justitia, que vem de justum. Dike é indicar.  A definição nominal de direito é o conjunto de regras. ordenamento. Obrigatoriedade e exigibilidade.
Direito não é só lei. Tem que interpretar. Não é só decorar lei. Quem decora lei é bandido. O professor no inicio de carreira foi para área criminal. Perguntou o que o bandido fez. O bandido respondeu: eu tenho um 151 e 123 agarvado por 271  354 372 697 902 09….. mas sou inocente de tudo.
Dogmático. Dogma – obrigatório. Não se discute. Norma.
Para entender o significado Veja as frases abaixo com o emprego da palavra Direito:
  • o direito pune o crime de estupro – direito como norma
  • Locador tem o direito de cobrar o aluguel – direito como faculdade – subjetivo
  • trabalho é direito do trabalhador – direito como justiça  –
  • estudo do direito requer método próprio – direito como ciência
  • Direito e um setor da realidade social – direito enquanto fato social – culinária economia….
palavra unívica – um só significado
palavra plurívoca – varios significados
palavra plurívoca pode ser equivoca – significados diferentes e no relacionados exemplo manga
palavra analógica os significados tem uma relação.
Assim Direito é palavra plurívoco analógica.

História do Direito e Direitos Humanos Aula 05 02/09/2015

Resumo da ultima aula – como se forma o direito – influencia de fatores históricos. Documentos do passado que estão presentes na legislação do presente, instituições antigas que ainda estão presentes na legislação, falamos sobre sanção e pena, consequência para uma medida que extrapola o estabelecido. Principio da proporcionalidade – pena proporcional ao agravo – evitar novos delitos. Principio da razoabilidade – interpretação das leis. No passado as penas eram desproporcionais. Na ideia da democracia, relação entre poder da lei x poder do soberano, vem do mundo grego

O mundo Grego e Grécia Antiga

Cidadania
Polis
Politéia
Leis de Drácon (621) – Lei Draconiana – castigo desproporcional ao erro
lei draconiana – castigo desproporcional ao erro – severo. Quase todos os ilícitos eram punidos com a pena de morte
Leis de Sólon (594) – A lei vale para todos
nasce o principio da igualdade – todos iguais perante a lei. Depois no estado liberal e constitucionalismo isso é retomado. É um avanço para a época. Porém esse principio pode gerar injustiças, pois somos diferentes. Iguais tratados de maneira igual, e diferentes de maneira diferentes. exemplo soltar a raposa e a galinha no campo. são iguais? não. a raposa vai comer a galinha.
Exemplo – palio R$ 28.000 – pago em 60 vezes. O carro falha. ação contra a Fiat. são iguais? não a Fiat tem muito mais forca. lei do consumidor inverte o ônus da prova.
limites – responder na altura do seu patrimônio.
Lei pecuniária – proibir escravidão por divida. surge no Solon.
o mundo grego influenciou o pensamento – a forma de alcançar conhecimento. E isso influencia não só o direito, mas a politica e outras disciplinas
Socrates
Respeito a lei da Polis
ética, educação, atitude e obediência
método socráticos – por meio de questionamentos. Só sei que nada sei. A pessoas mais sabias são as mais humildes, são as que dizem que  sabem nada. O ignorante não tem noção do alcance do conhecimento, por isso essa crença que sabe tudo.
sofistas – Protágoras, o homem é a medida de todas as coisas. Relativo. Isso é afirmado por Nietzsche. Pós-modernistas – todo é relativo, situacional e preferencial.  Quando se estuda direitos humanos, se nega isso, é absoluto. São direitos indisponíveis, que se podem
dispor. Se você lê a CF art 5 está la – homens e mulheres são iguais perante a lei.
Valores fundamentais: vida, liberdade, segurança, etc.. art 5CF
Mulher não tinha direitos até recentemente.
Há valores absolutos – valores universais.  Isso é Sócrates. Mas os sofistas falavam que tudo é relativo. Dualidade no tratamento do objeto do direito, uma absoluta e universal e outra relativa e particular.
Direitos humanos – universal. Direitos fundamentais são os direitos positivados nas leis fundamental – na Alemanha direito fundamental é o nome da constituição deles.  O direito é técnica. Do ponto de vista técnico o direito é perfeito. Exemplo o arcabouço jurídicos que deu base a Alemanha nazista era tecnicamente perfeito, mas feria os direitos humanos.
Exemplo – tribo indígena – mulheres lesionada para não sentir prazer. Podemos interferir ou não? É direito dessa tribo fazer isso com seus membros? Integridade física é um direito universal? Constituição do Irã. Toda manifestação religiosa é permitida no Irã desde que respeite o islamismo. Não há liberdade religiosa.
Pós modernidade – retoma o relativo
soberania – poder supremo interiormente, não sobrepujado por nenhum externamente. O direitos humanos não permite a soberania absoluta, ou seja, relativiza a soberania. Se o soberano fere os direitos, há interferência. O que é cidadania – participar dos negócios do estado – conceito de cidadão no mundo. Alguns estados permitem a participação de estrangeiros no negocio do estado. Exemplo França.
relativistas – noções de direito, ética e valores são relativos a determinado contexto histórico e geográfico.
subjetivismo – noção e de direito e ética depende de cada um. Cada um faz o seu acordo.
pragmatismo – se é prático é bom – fins justificam os meios. Pena de morte – quanto custa o preso? Quanto custa matar? Aborto – mulher submetida ao aborto pode ter danos irreparáveis. Problema de saúde pública. solução é o aborto de nascimento parcial. Deixa a criança nascer e mata logo depois. Argumentos pragmáticos.
Qual seria a grande solução para a sociedade? Educação? O que coibe mais? Pena grave ou educação?
Depois quando estudarmos direito romano, veremos que o direito brasileiro é um direito escrito. É diferente do comom law aglo saxão, que é lei dos costumes, não escrita, consuetudinária.
como Sócrates descobre a verdade – por meio de questionamentos.
Platão
tratava das coisas como ideal – mundo abstrato. Desenvolve o método dialético – dois mundos, o mundo das ideias e da realidade. A prática é outra.
principal obra – República – conceito de justiça como virtude. Justiça – dar a outrem aquilo que lhe é devido segundo uma igualdade. Para ter justiça, precisa ter o outro. Alteridade. Ninguém é justo consigo mesmo.
Idealismo virtude e ética
Aristóteles Justiça como virtude
Perguntas:
12 – o que se entende por direito organizado direito espontâneo e standards jurídico
13 – Qual o objeto de estudo da sociologia genética ado Direito
14- Qual a influência da Sociedade sobre o direito
15- Qual a influência do Direito sobre a sociedade
16 -Qual a função da norma jurídica no meio social
17 – Qual a influência do mundo grego par ao Direito, em especial no que se referem as leis de Drácon e Sólon

 

História do Direito e Direitos Humanos Aula 04 02/09/2015

História do Direito e Direitos Humanos – Aula 04 02/09/2015

Piada: Jânio Quadros um dia conversava com uma jornalista e pediu para ela não ter intimidade, pois intimidade é algo perigoso, pois poderia gerar filhos….

RESUMO ULTIMA AULA
Sociedade – regras sociais – ocorrem desde a família, núcleo da sociedade elementar, até as mais complexas. Sociedade globais têm sistemas jurídicos próprios – conjunto de todas as normas do estado completado pelas técnicas de interpretação e integração.
Microssociologia, sedimentos, direito organizado e espontâneo. Standards jurídicos, influência da sociedade no direito e do direito na sociedade. Necessidade das normas sociais – controle social – elegemos bens jurídicos importantes segundo nossos valores. Estabelecemos limites, criamos instrumentos para que ninguém ultrapasse – controle social – informal – ordem social – família religião – forma mais eficaz – aprendi que não pode roubar em casa, na religião – essa é a ordem social.  São regras sociais, não obrigatórias no sentido jurídico.
A moral é observada pelos membros da sociedade. Mas esse controle falha. É a norma jurídica que entra para resolver.
Binômio exigibilidade e obrigatoriedade.
Atributividade = posso atribuir uma conduta a alguém.
Relação jurídica = vinculo entre pessoas.
Coercividade = Possibilidade do emprego da forca física para o cumprimento da norma. Só a norma jurídica tem esse poder. Exemplos: despejo, condução coercitiva.
Coação = força moral.
Coerção = força física.
Legalidade – coerção pelo estado é legal. Coação pode ser um ato ilegal.
Vícios do negócios jurídicos, erro dolo, simulação e coação ( física e moral)- âmbito da ilegalidade. mas Coerção é sempre legal, sempre no contexto da legalidade.
Direito Penal – usa a palavra violência – é a coação física, ou grave ameça, é uma coação moral.
Toda norma tem consequência – é a sanção. Coercividade – estado toma para si a violência. Na Historia há vários momentos em que o estado toma para si a violência, a vingança.
princípio da proporcionalidade – pena proporcional ao agravo
Acabou resumo. Agora é:
O Mundo Grego e a Grécia Antiga 
O direito surge nas cidades gregas, mas se desenvolve em especial nas cidades romanas.
Qual a principal influência do mundo grego para os romanos? Poder do estado influencia a população. É a Cidadania. hoje vem o conceito da Democracia. O povo se reúne na praça para resolver o destino de todos. Politéia conceito de constituição. Politéia é a constituição legal da Polis. No final da idade media há um movimento chamado constitucionalismo – rev. francesa, americana, sec XVII e XIX – movimento jurídico político social que lutou pela conquista de uma constituição. Isso remonta da Grécia Antiga.
Cidadão? Quem é? Na Grécia é quem estava na praça e podia votar. Cidadão é aquele que participa nos negócios do estado. Tem capacidade eleitoral passiva e ativa. Ativa – votando. Capacidade eleitoral passiva – direitos políticos. Poder candidatar-se. art 14 da CF. Obrigatoriedade do voto – é uma discussão de direito objetivo x subjetivo.
Cidadão também pode ter atuação: Participando – conselhos, plebiscitos ( apriori), referendo ( aposteriori), participando dos projetos de lei, consultas publicas. Ação civil pública.
Cidadania Digital – hoje com os instrumento da informática, estamos voltando a origem da cidadania, pois hoje podemos nos reunir, tomar conhecimento das informações do estado e votar. Lei da transparência, temos acesso a informação. Vai ter um momento que se poderá votar em casa.
A influencia do mundo grego que se conceitua o poder. O poder passa a ser encarado como função e não pessoa. O poder esta na comunidade. Circula na comunidade. Arché em grego. Todo poder emana do povo. O poder está no povo.
Soberania – característica do estado. Poder supremo internamente – não sobrepujado por nenhum outro externamente – respeitado pelas outras nações.
Poder enquanto função – desdobra outro conceito – o interesse público. O estado deve buscar o interesse público.
Democracia é uma construção grega – Governo de todos.
Leis de Dracon
leis draconianas = leis vingativas e severas. transferência da vingança para o estado.
homicídio – intencional, não intencional, voluntário e involuntário e o conceito de legitima defesa. São questões que estão ate hoje presente nas legislações mais atuais. Dolo e culpa.
Imprudência é positivo – extrapolar os limites legais. O limite de velocidade é 80 e eu estou a 150 – sou imprudente
Negligencia é negativo – deixar de fazer
imperícia é erro – só comete imperícia quem tem habilitação legal.
dolo eventual – não tem intenção mas assumiu o risco.
Legítima defesa – coibir a agressão. É da natureza humana. É quase instintivo a defesa humana. Reação. É justo? Legitimo? Foi proporcional?
Melhor enfrentar 6 no júri ou 6 segurando na alça do caixão. Depende da perícia, depende da adrenalina. Da circunstância. É um mocinha ou um PM treinado?

História do Direito e Direitos Humanos Aula 03 26/08/2015

História do Direito e Direitos humanos – Aula 03 26/08/2015

Onde está a sociedade, está o Direito. O Direito brota da vida social e se estudarmos as sociedades mais complexas (estado), até as mais simples, vemos um desdobramento jurídico.
Existe a macrossociologia jurídica – estuda o macro/extenso. São as sociedades globais, os estados, que dão ensejo aos sistemas jurídicos. Temos nações com seus sistemas jurídicos próprios, Inglaterra, EUA…
Quando olhamos a sociedade, vemos grupos, categorias, classes, quando esse grupo se organiza se torna uma instituição e passa a ter ordenamento jurídico próprio e é reconhecido pelo estado, são as normas de direito não estatais que surgem dos grupos particulares institucionalizados, que é diferente da norma estatal que é dirigida a toda a coletividade.
Nas normas de grupos institucionalizados está os princípios da exigibilidade e obrigatoriedade. Por exemplo um contrato faz um grupo institucionalizado entre duas partes.
Microssociologia jurídica, sedimentos sociais e deles surgem os sedimentos jurídicos:
  • sedimentos organizados é o código.
  • sedimentos  espontâneo surge naturalmente,
  • sedimento  jurídico indeterminado é  moralidade, bom pai de família, etc..
Sociologia genética do direito – relação com o nascimento do direito na sociedade. Dois aspectos – influência da sociedade no nascimento do direito. Influencia do homem social. Como a sociedade influencia o nascimento do direito?
E ha o lado inverso, como a sociedade é influenciada pelo direito.
tres aspectos sociedade no direito
1)poder social – direito é resultado do poder, grupos que influenciam a sociedade, lideranças, poder político, poder econômico, grupos de pressão, etc… exemplo divorcio emenda senador Nelson Carneiro. Foi muito adiado devido ao poder da igreja católica, mesmo assim com restrições. Uma norma que discute juros – influencia dos banqueiros
2) valores sociais – algo da cultura- cultura é valorativa, existe o mundo da natureza e o mundo da cultura – natureza = mundo dado aos homens, mundo da cultura = mundo transformado pelo homem. Pedra preciosa, o valor é da cultura. Valores influenciam o nascimento do direito. O que é importante? O que é sagrado/profano? proibe-se os valores que ofendem a sociedade
3) fatores que influenciam  – fatores econômicos, influencia de outros sistemas jurídicos, fatores históricos, Direito romano no conceito de propriedade, grego influencia relação cidadão-estado.
Fonte material do direito – o que produz, origem do direito. Matéria prima – fatores e valores sociais. Fonte normal do direito – são as normas.
Influencia do direito na sociedade – função mantenedora. Função de manter as estruturas sociais, manter o estado de coisas. direito à vida – bem jurídico mais importante. Direito natural. Art 5 da constituição. Código penal – art. 121 matar alguém – reclusão.
Função transformadora – modificar a estrutura social. A partir da norma modifica o jeito de ser, o comportamento. Exemplo cinto de segurança. Norma surge e quem não usar multa. Hoje é automático, entramos no carro e colocamos o cinto.
Cod. de defesa do consumidor – transformação na relação social – produtores e prestadores e consumidores. Melhor exemplo de transformação total da relação de consumo.
Direito vai se atualizando e modificando. Direito e sociedade caminham juntas.
Necessidade das normas – quando se fala em norma se fala em sanção = consequência pelo descumprimento da norma. Vida em sociedade produz norma jurídicas, vivemos normatizados, não se trata só de necessidade, mas é algo inerente. Elegemos os bens jurídicos mais importantes para nosso desenvolvimento – colocamos limites e colocamos formas de controle. Vivemos normatizados o tempo todo. para viver de forma harmônica, criamos formas de controle social.
Para preservar a norma – há o controle social. Há o controle social formal – direito. Ordem jurídica – binômio exigibilidade e obrigatoriedade.
Há controle social informal – família educação religião.
Porque não cometemos um crime? Só porque esta normatizado? Não. Pois os valores foram passados a consciência pelo controle informal. É muito eficiente. Mas tem os problemas. Não é porque fulano tem educação, família, religião que ele tem consciência.
Como estão essas instituições de controle informal hoje? Como está a escola publica? Lixo.
Ordem social x ordem jurídica.
A diferença é que no direito está o binômio – exigibilidade obrigatoriedade
Alguns autores colocam que há sanções sociais, na ordem social também tem consequência.
normas sociais – gentileza, deixar a mulher ir na frente, pois o cavalheiro vai sempre amparar a moça. Abrir a porta, etc…
Homens e mulheres são iguais perante a lei, mas algumas atitudes são de cavalheirismo e educação.
Convidado para jantar, o primeiro a ser servido é a visita, mas só começo a comer quando o anfitrião começar a comer, autorizar.
Normas morais – a sanção é a exclusão. Fulano teve comportamento inadequado, não vou convidar mais.
Não há o processo legal, não há o contraditório.
Norma civil, consequência é indenização. Direito Administrativo – pago multa. Direito penal – resposta mais bruta que a sociedade dá aos seus membros.
A finalidade das normas – prevenção geral – serve de exemplo didático para toda a sociedade. Prevenção especial, o fulano que teve a conduta aprende a não fazer, não vai fazer na próxima vez.
Cumprimos a norma pela força moral da coação (ameaça).  Não é algo imposto, é uma força moral. Coação pode ser legal ou ilegal. Coerção é o uso legal da força física. Coercibilidade usar a força física para obrigar o cumprimento da norma. Há um momento na historia (Grécia) que o estado tomou para si a coercibilidade, exemplo ação de despejo.
O poder de policia é indelegável. Só o estado pode usar a coerção.
Despejo coercitivo – vai com um caminhão. Despejo do imóvel – tudo que esteja dentro do imóvel seja retirado de lá.
condução coercitiva – leva o sujeito na marra para depor. Conduzir a testemunha debaixo de vara. No mundo romano o juiz usava um cajado, cuja a cor era a competência. E os réus eram conduzidos ao tribunal literalmente embaixo de vara.
Coercibilidade tem um limite, as vezes muito tênue. Há o abuso do poder.
Atributividade – atribuir a conduta. Não posso atribuir uma norma moral, mas posso atribuir uma norma jurídica.
mundo do direito esta presente o binômio exigibilidade x obrigatoriedade.
O estado tomou para si o poder de vingança. Ninguém pode usar vingança para usar a violência.
Conceitos jurídicos que já estão sedimentados na sociedade global. Patrimônio, legitima defesa, casamento.
Direito cada caso é um caso. Há a prática e a teoria. O primeiro ano da faculdade do direito é o mais difícil. Não existe certo ou errado. Existem teorias e autores.
 Relatos selvagens – filme recomendado. Quem nunca errou.

 

História do Direito e Direitos Humanos Aula 02 19/08/2015

História do Direito e Direitos Humanos – Aula 02 19/08/2015

Professor Paulo Hamilton

 

Resumo da última aula:

 

falamos do objetivo da disciplina: compreender o sistema jurídico, verificar como se formou e como se fundamenta. Entender a sucessão de fatores sociais  – uma  série histórica – o passado influencia o direito atual

Vimos também o primeiro tópico – O homem e a formação do direito. O homem pode ser visto com o aspecto antropológico (cultural) e também como ser social (relações). Homem é ser social , gregário por natureza, sociabilidade inerente ao homem – isso está em todo o livro de direito. Hobbes dizia que o homem é o lobo do homem e se devoram naturalmente e o Estado serve para coibir esse instinto violento.

 

definição de sociedade – reunião permanente de seres da mesma espécie – caraterizada por funções  – papéis de cada membro.  A crítica é que isso é aplicado a qualquer espécie, e a racionalidade faz a diferença no nosso convívio que é a interação social. Uma ação recíproca, uma troca – levamos nossos anseios, ensinamos e aprendemos, a sociedade evolui, ou retrocede, mas o fato é que mudamos. Vivemos diferente dos nossos pais e avós, muito pela tecnologia, que mudou relacionamento entre pais e filhos, entre pessoas. Definição de Giorgio Del Vecchio – sociedade complexo de relações onde indivíduos trabalham e convivem de modo a formar uma nova unidade. Observem que a grande idéia atribuída a definição de Del Vecchio é a nova unidade que a sociedade se transforma, como se tivesse vida própria.

 

sociedade organicista/ mecanicista

O que é algo orgânico?  é o natural – algo que surge naturalmente , da própria organização. Não é algo mecânico, sem nenhuma interação. O direito se preocupa com a interação e troca. e assim trazemos as definições mais coerentes com o Direito. Direito é ciência social aplicada.

 

affectio societatis – gostamos de viver em sociedade.

 

Há influência mutua, um novo membro modifica a sociedade

 

O Direito surge da sociedade. O que estuda a sociologia? O Fato social. Ou fatores sociais, elementos que compõe a sociedade. como os grupos se organizam.

 

Sociologia Jurídica – eficácia ou efetividade da norma na sociedade – aceitabilidade da norma.

 

Como o direito se forma

 

Microssociologia – estuda os elementos mais simples – as relações sociais. Mas nem toda relação social é regulada pelo Direito, somente  as relações importantes são reguladas pelo Direito – ela é elegida a categoria de relação jurídica.

 

Qual a diferença entre Direito e moral? Ou a diferença entre uma simples relação social versus uma  relação jurídica. A resposta é o binômio Eligibilidae e Obrigatoriedade.

 

Relação jurídica é o vinculo entre pessoas, em que uma pode exigir um bem a que a outra é obrigada – Eligibilidade x Obrigatoriedade

 

Relação jurídica é relação social normada pelo Direito.

 

outro princípio que só a norma jurídica possui é a Atributividade – que é atribuir conduta aos membros da sociedade.

 

Sedimentos sociais – ao olhar a sociedade vemos todas as relações  – e percebemos  elementos sedimentados na sociedade – exemplo: arquitetura, gastronomia, padrões sociais, religião.

 

Onde está a sociedade – esta o direito – assim os sedimentos sociais dão origem ao sedimentos jurídicos que é o que está sedimentado no Direito.

 

Sedimentos jurídicos:

 

  1. Direito organizado – leis, normas, códigos

  2. Direito espontâneo – surge naturalmente – conduta reiterada – costume jurídico. Exemplo: fila. A fila é por ordem de chegada

 

Código civil tem exemplo de sedimento jurídico. Como se dividem as propriedades? Cerca de arame, cerca viva ou o costume local. O costume é fonte de direito civil, o sedimento jurídico.

 

3) Standards jurídicos  – expressões que variam no tempo e no espaço – conceitos jurídicos indeterminados. Exemplo, o código penal fala de mulher honesta. O que é mulher honesta? O que pai de família? o que é adultério? O próprio conceito mudou. Exemplo as ordenações filipinas – antes as leis de Portugal vigoravam – o homem que surpreendesse a mulher em adultério poderia fazer justiça ali mesmo, salvo se for fidalgo ou desembargador da corte. Se não fizer justiça ali mesmo – deverá usar um chapéu com chifres . É o corno manso. Adultério para o homem exigia habitualidade – teria que trair constantemente, mas para mulher só uma vez traindo já era adúltera. Hoje adultério é um ilícito civil, um descumprimento de contrato. Porem ainda há um sedimento social – socialmente ainda há diferenças.

 

isso é a microssociologia – os aspectos elementares

 

Macrosociologia

 

Há o Macro, que significa grande. Macrossociologia estuda as relações sociais complexas – a sociedade mais complexa que conhecemos são as sociedades globais.

 

Com características sociais próprias, tem as nações. Onde esta a sociedade está o direito. Assim das sociedades globais surgem os sistemas jurídicos. A Inglaterra, sociedade global com caracteristicas proprias, fez surgir o sistema próprio dela, o sistema anglo-saxão. Já Portugal teve influência greco romana. O sistema jurídico brasileiro por sua vez tem origem no de Portugal.

 

Sistema vem de ordem – contrário de caos. É a unidade na multiplicidade. Multiplicidade de elementos e compatibilidade dos elementos. É harmonia. Ordem é algo objetivo. Ordem jurídica – conjunto de todas as normas em vigor no estado.

 

Diferença da ordem e sistema – é o objetivo. Ordem não tem objetivo, mas sistema tem.

 

Sistema jurídico é o conjunto de todas as  normas em vigor no estado completadas pelas técnicas de interpretação e integração do direito tendo por finalidade a Justiça.

 

Sistema jurídico. A unidade e coordenação entre as normas vem das regras de interpretação do Direito.

 

objetivo do curso de direito é operar o sistema jurídico. Ao se deparar com o caso concreto, procure enquadrar o caso no sistema jurídico. Procurar a norma que se enquadra – isso é interpretar, ou seja, definir o sentido e alcance da ordem jurídica. O que dá unidade ao sistema é interpretar e isso não é fácil.

 

Nós elegemos as normas jurídicas, mas não é possível prever todas normas para atender todos os casos concretos. Há lacunas. Surge assim a técnica de integrar o direito.   O juiz usa analogia e outras ferramentas e assim resolve casos não previstos.

 

Sistema romano é diferente do anglo saxão – isso surge da sociedades globais.

 

Olhamos as sociedades globais e encontramos grupos sociais particulares. São as categorias, grupos e classes, como a classe operaria, a categoria bancária etc…

 

Direito não estatal

 

Grupos sociais particulares institucionalizados, ou seja, reconhecidos pelo direito,  possuem normas, ordenamento jurídico próprio. Exemplo o direito esportivo, surge das federações ( as regras do esporte e das competiçoes esportivas,  e não do Estado. Outro exemplo o direito canônico – os católicos, embora o Vaticano seja um estado, O Brasil não é o vaticano. Há o código de ética médica como outro exemplo.

 

No caso do Direito não estatal – a validade dessas normas são observadas se alinhadas com o sistema jurídico, ou seja com os princípios do Direito estatal.

 

Por exemplo, um investigador chegou para  mãe da vítima de homicídio para colher depoimento, porém a mão disse que não ia falar nada para polícia. Ela já tinha falado para o PCC que já tinha iniciado o julgamento.

 

Sistema jurídico reconhece os grupos desde que institucionalizados e coadunados com o sistema jurídico.Nesse caso não foi observado o princípio do contraditório, que é o devido processo legal, com direito à defesa.

 

O acordo coletivo é um exemplo de direito não estatal, onde o estado reconhece os grupos sindicais e reconhece a norma coletiva.

Sociologia genética do direito

 

estuda a formação do direito. A relação entre direito e sociedade. A influência da sociedade no direito e vice e versa.

 

qual a influência da sociedade no direito:

 

  1. poder social – centros de poder  – Loby é a influência do poder nos legisladores. Divórcio demorou para ser aprovado por influencia da igreja católica e ainda com restrições, só podia divorciar uma única vez.

 

ficou para próxima aula o fator social e valores sociais

 

Perguntas:

 

4) Qual o objeto de estudo da sociologia jurídica?

5) o que é macrossociologia jurídica

6) o que se entende por sociedades globais e grupos sociais particulares?

7) o que se entende por grupos sociais particulares institucionalizados? E quais são suas características?

8) quais são as características do direito não estatal

9) o que se entende por micro sociologia jurídica?

10) o que se entende por relações sociais e relações jurídicas?

11) o que se entende por sedimentos sociais e sedimentos jurídicos?

 

História do Direito e Direitos Humanos – Aula 01 12/08/2015

História do Direito e Direitos Humanos – Aula 01 12/08/2015
 
 
Prof.  PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR

Aula Historia do Direito e Direitos Humanos

Sistema normativo evolução

Homem e a formação do direito – evolução cultural

 

Homem vive em sociedade – estabelece assim regras de convívio. Exemplo – solteiro x casado – dificuldade do convívio. Duas pessoas criadas de formas diferentes  – estabelece valor – atribuição cultural – o que positivo e negativo – neste momento as regras e limites são estabelecidos para ninguém extrapolar.

 

Miguel Reale  – jurista – Direito é fato – valor e norma. Fato econômico , fato politico, clima relevo… tudo que interfere na sociedade. A sociedade estabelece valor aos fatos e normatiza.

 

Exemplo :

 

  • Homicídio –fato – acontece infelizmente, um fato social – valor negativo e a norma consagra esse valor – pena de 6 a 12 anos.

  • Amor é fato – amor de mãe – positivo  – norma – o pai tem o dever pelo filho – guarda etc..

 

Direito surge da sociedade.

Conceito de sociedade – homem é ser gregário – ser social. Isso é regra geral – sujeito que vive isolado é a exceção.

 

Sociedade no sentido lato – amplo – união permanente ou persistente de seres da mesma espécie submetidos a obediência de normas de conduta, submetidos a obediência de normas de conduta, habitando um dado território, caracterizada pela repartição de funções e perseguindo um determinado fim.

 

Criticas a esta definição – poderia ser aplicada a qualquer ser – irracionais, sociedade das abelhas. Diferencia dos animais é o raciocínio. interação social – interagimos em sociedade e só o homem consegue interagir com a sociedade. Levamos nossos valores para o grupo e retiramos valores para o grupo.  Exemplo – começamos a agir como o namorado.

Sociedade – Giorgio del Vecchio – COMPLEXO de RELAÇÕES pelo qual vários indivíduos convivem e trabalham conjuntamente, de modo a formarem uma nova e superior unidade. Interação social – ação reciproca – vai e vem – aprendo e ensino – interfiro e sou interferido

Algumas relações sociais são importantes para o convívio de toda a sociedade – e assim surge a relação jurídica. Nem toda relação social se transforma em regra – em relação jurídica. Exemplo namoro.

Permanência da Sociedade – convívio – permanência – affectio societis – a noção de permanecer em sociedade. Afeição pela vida em sociedade. O que une os sócios? Affectio Societatis – quando ocorre a quebra do affectio societatis – dissolve a sociedade.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Affectio_societatis

A sociedade é uma nova unidade e se torna superior aos seus membros. Os membros ingressam e deixam a sociedade, mas a sociedade permanece.

espécie de sociedade ou sociabilidade:

Origem  –

·         comunidades – origem natural,

·         sociedades no sentido restrito – origem  contratual.

Finalidade

  • Associações – não tem finalidade econômica ou lucrativa – tem outros fins – aprimoramento social, esportivo, educacional etc.. exemplo – grupo de oração , alcoólicos anônimos, futebol no domingo
  • Sociedades – tem finalidade lucrativa – empresa
  • Estado – que vai da família (mais simples) – ao estado maior que é a federação ( mais complexo). sociedade politica – o bem comum – constituição art 1 ao 4 – definem o bem comum da sociedade brasileira – segurança jurídica – ter os seus direitos assegurados –

Agora que temos a noção do que é sociedade, precisamos ter uma melhor noção do que é Direito.

Fato social –  exemplos: arquitetura, religião culinária etc…

Direito como fato social, como setor da sociedade – surge da Sociedade

Microssociologia – pequenas relações sociais – relações entre vizinhos – exemplo de tese de mestrado – relação entre vizinhos é inversamente proporcional a classe social.

Exemplo – prédio de alto padrão, professor segurou a porta para uma senhora entrar no elevador – ela nem agradeceu. professor perguntou se tinha ouvido alguma coisa e a senhora disse que não falou nada – ele disse que tinha ouvido um obrigado pelo menos e a mulher ainda ficou brava com ele… o mudo esta virado

Outro exemplo: depois de mim ninguém entra – professor um dia chegou junto com o aluno. O Aluno abriu a porta e gentilmente deu a passagem ao professor. O professor fechou a porta na cara do aluno e disse – ninguém entra!

relação jurídica – tem fundamento em relação social – exemplo – proibido fumar

Perguntas/exercício:

1.       Conceitue a sociedade

2.       Analise a definição de sociedade proposta pelo jurista italiano Giorgio del Vecchio

3.       Quais são as espécies de sociedade?

Livro – Teoria do Direito  – Paulo Hamilton Siqueira Junior – Saraiva

Cidadania e Direitos Humanos – Paulo Hamilton Siqueira Junior – RT