Organização do Estado Aula 02 22/02/2016

Estado
Teorias
  • contratualista: Hobbes Rousseau Maquiavel Montesquieu
  • naturais
Origens
soberano – poder absoluto
soberania popular
sociedade característica natural do homem Ubi societas ubi ius
deterministas
finalistas
poder social necessário a vida em sociedade
estado soberania território povo finalista bem comum
diferença entre povo e nação
estado personalidade jurídica
estado x nação
estado moderno
bill of right 1689
rev. americana 1776
rev. francesa 1789
frear o poder soberano
constitucionalismo
movimento  para a elaboração de constituições escritas contendo mecanismos para frear a atuação do estado na vida do individuo
neoconstitucionalismo
direitos fundamentais = máxima efetividade da constituição
Estado enquanto organizador da vida em sociedade
estado surge antes da constituição – alguns doutrinadores
outros dizem que não há estado sem CF
há doutrinadores que enxergam direito constitucional diverso da organização geral do estado.
Homem é um ser que vive em sociedade
onde esta a sociedade esta o direito.
regras para regular a vida em sociedade.
o que é a convivência harmônica em sociedade? Porque as leis estão falhando nesse propósito? Porque a CF não são eficazes e eficientes
ideia de estado  = necessidade de fazer uma contraposição entre soberania pessoal e estatal.
soberania são as prerrogativas que uma pessoa tem de reger sua própria vida em relação ao seus valores. de organizar a sua vida
soberania estatal.  Brasil é livre para fazer suas escolhas quanto a forma de governo, economia etc…
soberania politica, social e jurídica. Brasil é estado soberano para aplicar suas próprias leis
soberania estatal é quando o individuo abdica de suas prerrogativas, sua soberania, para o estado.
o estado naturalmente vai se formando recebendo essa soberania dos indivíduos
ou o estado se forma com uma espécie de contrato social
Hobbes – leviatan  – homem é o lobo do homem. ele parte da teoria contratualista, mas foca no poder do estado. na sociedade universal contemporâneas, essa ideia do leviatan é flexibilizada, chegando a atualidade a frear e limitar essa soberania estatal
relativização da soberania estatal no contexto das relações internacionais
Rousseau  – segue ideia contratualista também, porem dá mais ênfase a soberania pessoal. Valores da rev. francesa são liberdade igualdade fraternidade.
Trilogia filme liberdade igualdade fraternidade – vale a pena ver filme.
Hobbes x Rousseau – prevalência respectivamente da soberania estatal x pessoal
rev americana  – 13 colonias – sistemas para frear o poder do estado.
Poder soberano no passado era pautado no poder teocrático. As revoluções trouxeram o ideal iluminista, poder pautado na razão
Montesquieu – principio da separação dos poderes. Espírito das leis. poder limitados e funções típicas bem delimitada. No Brasil tem 3 poderes. todos com funções típicas. O legislativo legisla, judiciário julga e executivo executa
freios e contrapesos  – os poderes fiscalizam um ao outro – tribunal de contas fiscaliza onde o dinheiro publico. judiciário legisla quando escolhe seus estatutos.
um poder vigia o outro. EC 45  – conselho de justiça  – fiscaliza os magistrados
função típica se refere a finalidade principal daquele poder.
Ciência e Política  – Max Weber – obra sobre políticos – interesse particular (causa própria) ou interesse geral ( em prol da sociedade)?
Maquiavel  – discute a questão do estado moderno em O Príncipe – ele parecia dar um presente ao príncipe, mas na verdade dava lições aos cidadãos. Explica como o estado chega ao poder, porque faz a guerra, porque usar o carisma, qual o problema de usar o carisma.
Bolívia – plebiscito  – não haverá continuidade a Evo Morales. O poder emana do povo – povo esta descontente.
Escolhemos representantes pelo sufrágio universal. Somos representados pelos nossos governantes.
Maquiavel aborda como um estado absolutista pode ser inteligente e estratégico para chegar ao poder e manter.
políticos lêem Maquiavel para lições do que podemos fazer para continuar no poder
Estado plurinacional da Bolivia. Incluiu minorias na participação politica, por exemplo os indígenas. Conjuga os interesses dessas diversas nações.
teorias naturais estão ineficazes. Contratualistas explicam melhor nossa realidade. Mas o contrato não é necessariamente escrito. É um contrato hipotético.
existe estado antes de uma constituição escrita, pois é a vontade de viver em sociedade que cria a sociedade, mas não necessariamente nasce de um contrato escrito.
Descobre o fogo – o estado usa o fogo para manter o poder.
O que temos hoje é a relativização do poder soberano. Absolutismo soberano pode tudo acabou. Surgiu uma proteção do direito individual. Mas o poder individual trouxe concentração de poder e riqueza e desigualdade social.
O que houve nessa revolução histórica? Porque temos uma sociedade tão desigual.
Estados onde a sociedade tem acesso a educação são mais fortes economicamente. Ele explica o motivo
estado é necessário para a segurança do cidadãos, mas isso não implica que pode fazer o que quiser para isso. Como fazer para conseguir isso é relativo, não é absoluto. NA pratica há abusos sendo cometidos.
Nem a soberania pessoal nem a estatal deve prevalecer, elas devem conviver.
Dizem que alguns países tem essa sociedade ideal, mas eles fecharam suas fronteiras e não promovem essa sociedade ideal para o mundo. Um estado universal
Estado cosmopolita – Kant. discute a hospitalidade universal. Diz que somente alcançaremos a paz universal quando houver a hospitalidade universal. Quando qualquer pessoa do mundo for recebida em qualquer parte do mundo como um cidadão universal.
Pode transitar livremente entre fronteiras? Hoje ainda não.
Uma constituição global – carta de S. Francisco e declaração dos direitos universais do homem de 48 é o embrião da constituição universal. Todos nascem livres e iguais e tem o direito de transitar entre fronteiras. Independente de origem cultura ou religião.
Exemplo  – Estado islâmico. Ainda não tem o território para se chamar estado. Mas esta lutando por isso.
Multilação feminino. Manto da cultura local, mas não justifica o ato. Filme Waris Dirie flor do deserto
Discutir pena de morte é uma questão de soberania estatal. Mas há um movimento de supressão da soberania estatal em prol da soberania pessoal em respeito aos direitos humanos pelo menos no campo das relações internacionais.
 Deterministas – meio determina o homem. Você nasce em um país violento você se torna violento. Você educa o cidadão com base na violência.
documentário sobre a vida de refugiados – crianças viram bombas, viram parentes serem assassinados. Ao migrar a um pais e ir para um campo de refugiado, apresentam os valores violentos. miúdos que trabalham para a mafia em campo de refugiados
Finalistas – a sociedade é aquilo que a vontade impõe para sua finalidade. Se o bem comum é a finalidade da sociedade, as leis são feitas para essa finalidade.
Por exemplo – atingir o bem estar social. Quais os mecanismos?
O brasileiro não conhece seus direitos, sua constituição. Compare uma criança de 8 anos americana e brasileira. Um desconhecido ao tentar levar a criança pelo braço, a criança americana de 8 anos cita os artigos que dão o direito dela de não seguir com o desconhecido. Nossa constituição é extensa e complexa. impossível imaginar o mesmo.
Povo é aquele que esta no território e esta sujeito a jurisdição do estado. Não só os nacionais, mas também os estrangeiros de passagem ou com vistos para qualquer propósito. São aqueles que são iguais perante a lei. Estrangeiro no Brasil pode impetrar habeas corpus.
nação já é um povo que vive com uma mesma identidade cultural, mesma língua mesma cultura.
Nação que não é estado – curdos no Oriente Médio, Palestina.
estado é pessoa jurídica de direito internacional sujeito de direito internamente e externamente.
nação não é pessoa jurídica internacional. Não é capaz de extravasar essa personalidade para as relações internacionais
Estado pode abarcar a nação ou varias nações. Exemplo a Bolívia.

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