Organização do Estado Aula 05 03/03/2016

Princípio da dignidade humana
art 1, III
Fundamento da República Federativa do Brasil
a própria constituição já coloca esse valor como fundante do Estado Democrático de Direito
Há doutrinadores que diferenciam “estado democrático” de  “estado democrático de direito”, pois no segundo há a aplicação dos princípios da dignidade humana
ser humano deve ser tratado como fim em si mesmo ( KANT), ou seja  não pode ser coisificado.
Não há um conceito fechado de dignidade humana. É uma clausula aberta, ou causa geral, pois não tem um único conceito, uma única amplitude ou uma única extensão.
Exemplo: confronto da dignidade humana da mãe e feto anencéfalo
ADPF 54 – decidiu entender pelo lado da dignidade da mãe, deixando a ela a escolha de deixar a gravidez ate o fim. Como é uma vida inviável, não se usa a expressão aborto.
Pois é no caso concreto que encontramos a extensão e amplitude da dignidade humana, usando a interpretação sistemática da constituição ,  hermenêutica jurídica
Se todo o cidadão tiver acesso aos bens primários, teremos um patamar mínimo para conferir uma vida digna.
CF Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
 
todo e qualquer cidadão tem que partir do mesmo ponto – acesso igual a todos os bens primários. O básico não poderia faltar a nenhum cidadão. Primary Goods
Habermas – doutrinador alemão estuda a dignidade humana. O povo alemão veio de uma fase histórica nazista, em que os ser humano foi coisificado, usado como cobaia de experimentos.
Após 11 de setembro, confiderou-se como restringir direito individual em nome da segurança
O supremo tribunal alemão disse que a lei era inconstitucional. Se houver 1 cidadão não terrorista no avião, temos que fazer tudo para preservá-la. Somos uma finalidade, e não um instrumento para outra finalidade
Problema dos refugiados. Os países que refutam a entrada de refugiados usam o principio da dignidade humana para os seus nacionais.
paz perpetua de KANT – trata a questão do direito cosmopolita, paz perpetua e hospitalidade universal. Ser humano é considerado ser humano em qualquer lugar do mundo
A declaração universal dos direitos humanos de 48 é universal. Alinhado com Kant
o que é os direitos humanos? Qual a influencia que tem nas relações internacionais e nas constituições do mundo
Hanna Arendt – perdeu a família na guerra e fugiu para os EUA. Filosofa – dignidade é inerente a nossa condição
principio da igualdade.
Também chamado de principio da isonomia.
divide-se em
Igualdade formal
Igualdade material
art 5 caput – todos iguais perante a lei. Isso é igualdade formal. A lei é a mesma para todos. Concretizar a dignidade humana. As vezes é necessário desigualar pessoas para que elas tenham acesso a dignidade.
há politicas afirmativas e publicas destinadas a consagrar e concretizar materialmente o ideal da igualdade. É necessário criar políticas alternativas.
lei de cotas
admissão de pessoas raça, cor ou procedência de escola publica. Temos uma divida histórica para pagar? índios negros comunidades locais… Reconhecer as dividas que a sociedade tem que pagar.
são importantes, mas são temporárias, assim que alcançado os objetivos sociais são interrompidos
uma americana foi preterida por um migrante hispânico. Recorreu na faculdade, mas não conseguiu. Recorreu à justiça. Mas os ministros decidiram que estava certo a universidade promover politicas para alcançar os níveis sociais desejados. Assim ela teve que tentar vagas em uma noutra universidade
querem propagar o máximo de representatividade possível para aquela minoria.
fundamento da existência das cotas é real, fundamentalmente bom.
Um entrevistado disse que a Alemanha de hoje não teria culpa de nada do que a Alemanha fez no passado, mas o repórter rechaçou, dizendo que não é essa a posição da Alemanha
reconhecer é um passo inicial importante.
cotas são realidade que ficaram, isso é inegável.
função social das universidades. Universidade forma pessoas que vão interferir na realidade social.
Universidade é uma forma de atingir a sociedade que desejamos.
código de defesa do consumidor – protege as pessoas mais fracas.
Principio da não discriminação
art 3, iv – objetivos fundamentais  – promover bem estar de todos sem preconceito ou discriminação
também aparece no preâmbulo e na declaração universal dos direitos humanos 48
Certo é partir da fundamentação legal da DUDH, depois preâmbulo, depois articulado
tratado é supralegal, como diz o STF, mas aqui estamos vendo a eficiência e eficácia dos direitos humanos.
sistema jurídico é outra amplitude, não somente a questão da hierarquia de normas
Discriminação – achar que um é superior ao outro. Famosa carteirada. Não se pode usar a profissão para coagir pessoas ou para obter vantagens
Deficiente  – dignidade igualdade e não discriminação.
cadeirante tentava entrar na pinacoteca, mas a escadaria não permitia ele subir. As pessoas que estavam na frente para comprar achavam que ele era invisível. Ai algumas pessoas se solidarizaram e ajudaram o cadeirante a subir
lei da mobilidade – dar mais acesso aos portadores de necessidades especiais
Ande pelas calçadas. Se andar de salto já é um desafio, imaginem uma pessoa deficiente
art 1 – todo poder emana do povo
principio da solidariedade
solidariedade – não há um sentido  único. Ajudar o outro, desde um individuo ajudar o outro até uma nação acolher refugiados ou permitir a inclusão social do mesmo.
solidariedade é exercitada quando se coloca no lugar do outro.
A criança já tem o instinto da solidariedade. Com 1,5 anos já apresenta solidariedade.
aos poucos a solidariedade vai sendo corrompida pela sociedade. Ideias de individualismo. As vezes os pais precisam de mais educação que os filhos.
Estado de direito nos permite viver em uma sociedade igualitária, fraternal justa e solidaria.
Aprimorar a vida em sociedade. O individualismo exacerbado deve ser trabalhado exaustivamente para viver de forma harmônica.
no mundo todo as mazelas são as mesmas. imaginamos que é mais evidente na brasileira porque vivemos a realidade aqui, mas nos EUA também correm os mesmo problemas.
Próxima aula – Federação
no Brasil – o que aconteceu – estado central resolveu conferir poderes para os estados, mas continua segurando poder em suas mãos. Corta verba da defensoria publica, para evitar procedência de ação contra o próprio estado. Não interessa ao estado o aparelhamento da defensoria

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