Tributário
art 145 e seguintes CF/88
arrecadação de tributos.
Imposto é só uma espécie de tributo
tributos:
- imposto
- taxas
- contribuição
obs: tarifa não é tributo, esta mais associada a preço público de um serviço prestado.
essa é a teoria tripartida (clássica)
A contribuição se subdivide em melhoria, geral e social
Não pode vincular imposto a qualquer atividade, exceto educação saúde e o próprio sistema tributário.
CPMF é uma contribuição sui generis, criada para um setor específico, destinada para a saúde pública, mas de fato isso não foi.
hoje se ela voltasse não seria para um destino específico, mas sim para cobertura do rombo do passado.
taxa tem conotação diferente o imposto ( art 77 do CTN).
tributo cobrado quando um serviço é efetivamente cobrado a um cidadão. Ou seja, é individualizado.
contribuição de melhoria serve para compensar o valor agregado que uma obra pública gerou ao seu patrimônio.
toda contribuição que é destinada aos cofres para a assistência social ou previdenciária seria uma contribuição social
A constituição estabelece as limitações ao poder de tributar. Vai dizer quem pode e em quais situações podem cobrar, estabelece imunidades e isenções. A imunidade é constitucional, já as isenções é por lei infraconstitucional.
Assim o ente federativo não é totalmente livre para tributar.
São impostos da união Imposto de renda, imposto de importação, IPI…
Há outros impostos aos estados, IPVA, ICMS, ITCMD
Municipal é IPTU, ISS
O DF agrega os impostos municipais e estaduais
ao tributar, um estado se torna cada vez mais independente da união.
art 150 da CF – poder de tributar
os entes federativos não podem tributar uns aos outros, nem podem tributar fatos anteriores a lei, tem que respeitar a isonomia e igualdade entre os cidadão contribuintes.
O estado pode executar dividas tributárias e não tributárias (multas)
Orçamento Financeiro
art 163 e seguintes CF/88
se o estado tem o direito de arrecadar, tem o dever de usar o dinheiro de forma responsável. Isso é o direito orçamentário e financeiro
lei complementar que regula as finanças públicas.
uma lei complementar importante é a lei complementar 101/2000 lei de responsabilidade fiscal.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
essa lei foi recepcionada pela constituição como lei complementar
Qualquer pessoa que não segue essas lei pode ser responsabilizado.
O financeiro vai atuar no controle orçamentário, cortando gastos no caso de falta de recursos, de modo que entre mais do que sai.
Essas regras estão no direito financeiro.
Embora regulado pelas mesmas leis, existe o direito orçamentário, que obriga o estado a fazer seu orçamento anual
as leis orçamentárias são o plano plurianual PPL, lei de diretrizes orçamentárias LDO e a lei orçamentária anual OA.
investimentos de grande vulto pelo estado podem ultrapassar governos, assim é definido em PPL
a lei de diretrizes orçamentarias diz onde o dinheiro de cada prestação do estado será aplicado, a assistência social, as politicas publicas…
lei orçamentária anual estabelece as receitas e despesas, como contas contábeis. Neste momento há um forte movimento de cortar as verbas, e assim isso vai prejudicar os serviços públicos pela falta desses repasses.
Orgão X – aporte orçamentário Y – Despesas Z – Receita …
O Brasil é rico, a receita tributária é muito alta. Se reduzida a corrupção e aplicado corretamente as receitas, o brasileiro teria sim o retorno desses impostos.
No estrangeiro a Universidade é publica, mas o aluno paga. Os impostos não são suficientes. Ser público não significa ser gratuito.
Unidade e indivisibilidade – as leis orçamentárias são consideradas uma única lei.
é tão rígida que o executivo tem que prestar contas ao legislativo frequentemente, e mesmo assim acontece sem se perceber as pedaladas.
existem vários princípios.
a lei orçamentária deve conter todas os possíveis despesas.
As contas públicas reserva o dinheiro que estará disponível em seu caixa e tem que fechar positivo
governo não pode autorizar o empenho (pagamento) sem que este item esteja previsto em orçamento.
Ordem Econômica e Financeira
art 170 CF 88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
A postura adotada pela CF é de fomentar o capitalismo. Ela é capitalista quando ela valoriza o trabalho, livre iniciativa e livre concorrência, propriedade privada.
Mas tem uma ressalva, isso serve ao beneficio da dignidade humana, e valorização do trabalho humano, dentro dos ditames da justiça social
Assim nosso viés capitalista permite que o estado regule determinadas situações ou atividades se houver necessidade.
reforma do estado da EC 19 – criou agencias reguladoras – ANS – agencia nacional de saúde. É uma atividade regulada pelo estado. O direito econômico lida com essas questões. Até que ponto o capitalismo pode avançar sobre a dignidade humana.
Cade regula as fusões, aquisições e atividades das empresas para não ferir os princípios do direito econômico.
Livro Justiça. O que é fazer a coisa certa Michael Sandel – pofessor de Harvard
Nesse livro logo nos primeiros capítulos ele trabalha a filosofia. Ele trabalha essa questão do liberalismo econômico. Ele lança os fatos e depois ele dá as hipóteses.
exemplo – catástrofe furacão Katrina – os preços subiram de remédios e itens essenciais. O estado deve se autoregular ou deve haver intromissão estatal controlando os preços.
na nossa constituição não haveria essa dúvida. O estado tem que intervir para preservar a dignidade humana.
não existe certo ou errado, mas sim um contexto que deve ser sopesado, balanceado. Tem que ter flexibilidade e maleabilidade para entender opiniões divergentes da sua.
Se você estivesse em um avião com 5 pessoas, médico, político, professor, padre, advogado… quem você joga fora se precisasse aliviar o peso para salvar a todos?