Direito Econômico Aula 11 01-11-19

Direito Econômico

Sistema financeiro nacional

Definição

todos participam do sistema financeiro nacional. Trata-se de um sistema composto de investidores, tomadores de crédito etc… é diferente de qualquer serviço publico. Por exemplo a telefonia é um serviço que tem como objeto o acesso a telecomunicações e telefonia.  Uma pessoa que não utiliza o telefone não faz parte do sistema telefônico.

mas no sistema financeiro é muito mais complexo, pois até pode existir uma pessoa no meio do mato que não tem conta bancária e cartão de crédito, mas é uma situação muito rara.

O sistema bancário é uma das instituições que mais tem informações sobre os brasileiros. O Serasa tem muita informação.

O Serasa é instituição privada, fundada por diversos bancos. Os bancos repassam informações ao Serasa.

Um senhor de 94 anos, com problema de saúde buscou um atendimento no Sus, não tinha RG nem CPF. Tinha vivido toda a vida na floresta de modo isolado.

Há pessoas que diante de dificuldades ou enfermidades psiquiátricas se desfazem dos documentos, e querem viver um  uma indigência.

Mas o sistema financeiro nacional pode ser definido como um sistema jurídico, pois é instrumentado em normas, art. 192 CF e a lei 4595/64, que e a lei básica do sistema financeiro nacional.

antes de existir a lei, as normas eram esparsas. Só em 64 que se passou a pensar no sistema financeiro como um sistema.

Há diversos tipos de entidades. Há bancos de varejos, ou múltiplos, em que tem varias agencias e diversas linhas de credito, investimento e conta corrente.

Mas tem bancos específicos, especializados em um único tipo de investimento.

As seguradoras também são agentes do sistema financeiro, que contratam seguros de incêndio vida etc…

Consórcio é um agente que só existe no Brasil e no Japão. Esse tipo de sistema é genial, mas muitos foram usados de maneira ilícita e foram punidos, quebraram etc.. Mas muita gente faz esse tipo de investimento”

Há as cooperativas de credito, com a mesma logica do banco, não visam lucro mas sim promover empréstimos entre seus cooperados.

As instituições financeiras tem como objeto uma atividade econômica empresarial financeira, com captação de clientes através de uma conta financeira, para depósitos de moeda corrente e capital.

Só o fato de manter uma conta que receba o salário e transferir já é uma movimentação bancária. Eles estão sempre em busca disso

E há também a oferta de credito, com oferta de empréstimos e financiamento. Ou na forma de empréstimo ou na forma de crédito, como ocorre no cartão de crédito. O Banco paga uma conta sua e depois lhe cobra a fatura. Você não deve ao lojista, é o banco que paga. E você deve ao banco.

Com o fornecedor permanece uma relação consumerista com o cliente, mas a relação creditícia é independente.

Poupança não é investimento, é só uma forma de repor inflação. O que houve foi uma politica econômica que fez a população acreditar que se tratava de investimento, pois o governo usava esse dinheiro. Os bancos deveriam fazer o deposito compulsório ao governo.

Havia muita propaganda, com porquinhos, cofrinhos..

Há um documentário interessante, a historia da inflação no youtube

a inflação cresceu e a poupança acompanhava na década de 80.. e a pessoa tinha a falsa ideia de que crescia, mas os preços cresciam também. Não dá para viver de renda pela poupança.

captação  – por meio de abertura de contas e depósitos
oferta  – por meio de credito e empréstimo
aplicação – por meio de fundos e corretoras ou diretamente ( CDB)

moeda ou crédito

O governo também faz parte do sistema financeiro. Havia um deficit público. O Collor assumiu o governo com muitos problemas financeiros e lançou mão da poupança.

Hoje a poupança foi substituída pelo tesouro Direto. Mas é a mesma lógica, e pode ter o mesmo risco.

Hoje com a rede social tem muita gente iludindo a população sobre a forma de investir dinheiro. Faz a pessoa acreditar que pode viver de renda sem ter capital, como um atalho.

O trabalho gera renda e a renda poupada gera capital de investimento que tem como retorno os rendimentos financeiros.

Os sistema foi criado para a segurança da circulação de capital. Ele foi criado em 64, existe banco a muito tempo no Brasil, até antes da independência.

Mas esses bancos atuavam como empresas independentes, sem fiscalização.  Na década de 70 todo empresario bem sucedido abria banco.

A ilusão do sucesso do capital.. por exemplo o Eike, uma ideia de riqueza infinita. Matarazzo, Bonfliogli que era o dono da CICA…

O dinheiro gera admiração para o homem médio. Identidade e status. E esses empresários passaram a captar dinheiro das pessoas. Se o empresário fez fortuna com o próprio dinheiro, imagina o que ele pode fazer com o meu dinheiro?

Operação passiva é captação para investimento, operação ativa é oferta de crédito.

O spread bancário é a diferença de taxa entre a captação e a oferta.

Hoje de acordo com a legislação, o banco deve ter capital próprio, patrimonio liquido. Mas antes o banco empresta dinheiro que não é dele, que é dos correntistas.

E nas crises as pessoas corriam para sacar e viam que não tinha dinheiro para todos.

O banco central é mais do que uma agencia reguladora, mas uma super agencia, que regula e estrutura o mercado. Ele estabelece regras que impedem os bancos dos abusos, de oferecer os serviços sem garantias e protege o sistema de crise.

Direito Econômico Aula 10 25-10-2019

Serviços Públicos na Ordem Econômica
Os serviços públicos próprios estão fora da ordem econômica, pois não tem finalidade de lucro. Mas existem os serviços públicos impróprios, em que existe a intenção de lucro e é fixada uma tarifa ou preço publico para sua utilização.
Hoje vamos fala de telefonia e telecomunicações. Há uma lei chamada lei de permissões e concessões de serviços públicos, que tem um elemento chave da concessão que é o equilíbrio econômico financeiro. O serviço público objeto de concessão, ou seja o serviço improprio, que exige investimento por parte do concessionário que foi selecionado para tornar-se concessionaria durante a prestação do serviço. E esses investimentos são estruturais, por exemplo no caso da telefonia, em que a concessionaria se obriga a modernizar e implementar a expansão da rede.
Esses investimentos são incorporados ao serviço público. A diferença da concessão e da permissão é essa exigência de investimento. Um taxi por exemplo que é permissionário, que simplesmente tem autorização para prestar serviço de taxi. Há incentivo para a aquisição do veiculo utilizado no serviço, com isenção de imposto, mas não há nenhum investimento por parte do taxista que se incorpore ao patrimonio público.
Na concessão se exige o investimento pesado na infraestrutura. E na eletricidade por exemplo, tem transformadores, benfeitorias na rede…
Há para o concessionário uma garantia de prazo de concessão, 20 a 30 anos de duração, para que o concessionário tenha retorno do investimento. Isso é o equilíbrio econômico financeiro.
Além dos reajustes periódicos, caso surgirem fatos imprevistos, coo uma crise internacional do petróleo eleve o preço de combustível, o concessionário de transporte pede o reajuste da tarifa.
Essa sistemática foi instituída em 1995. Ate essa data não era esse o modelo que se usada. O modelo anterior era de delegação legislativa. O estado cria um modelo estatal autorizado por lei, autorizando a alocação de recursos públicos para compor seu capital, mas sua criação se dá no registro na junta comercial.
E esta lei que autoriza o estado a constituir deve conter no seu estatuto, delega e transfere para essa empresa a exclusividade para prestar determinado serviço público. Os correios são um exemplo desse modelo.
Esse modelo de monopólio era o modelo anterior. Eletropaulo, ECT, metrô etc…
Mas nessa ultima década há interesse privado no investimento, mas antes não havia capital privado interessado nesses serviço público. O barão de Mauá que começou com vários serviços públicos, ferrovia, eletricidade, cabo submarino, Foi em 1880 que começou o desenvolvimento dos serviços públicos.
A light foi uma empresa britânica contratada pelo estado de SP para eletrificar a cidade.
1 Serviços impróprios ($)
Telecomunicações (art. 21 CF)
Telefonia
antes o telefone dependia e centrais onde trabalhavam telefonistas, que ligavam os vários trechos de comunicação até se conectar com o ponto final. Foi na decada de 60 que se modernizaram os sistemas de telefonia. Mas para isso foi criado um mecanismo de captaçao de capiutal privado para atrair investiemnto para essa modernizaçao. A ideia de poupança no passado era complicado, pois houve muitas falencias bancarias até a decada de 30, as pessoas guardavam o dinheiro em casa. Mas se cria um modelo de venda casada. Criou uma holding, que é a telebrás, e abaixo dela cada estado tinha a sua emrpesa estatal, telesp, etc… E o estado era controlador da telebras e as demais acoes eram vendidas junto com as linhas telefonicas.
Quem quisesse ter uma linha telefonica susbcrevia ações. A proporiedade das açoes dava direito ao serviço publico. Assim só o acionista que poderia ter a linha telefônica.  E as pessoas compravam varias acóes e linhas… tinha gente que tinah muitos telefones… Mas a emrpesa estatatal deveria ter investimentos contínuos pois eram de tecnologia. A demanda cresceu e começou a haver fila para se ter direito a linha telefônica. E havia pessoas que começaram a pagar um valor de aluguel da linha ou mesmo um ágio para ceder as linhas para terceiros ( venda de linhas) e assim quem tinha linha telefônica tinha grande valor em suas mãos.
Era uma aberração, pessoas viviam de renda sobre direitos de serviço publico. Algo que deveria ser universal, ficou restrito aqueles que tinham comprado as ações das linhas.
Mas isso acabou com a privatização. Pois bastava se inscrever na Telefônica que você tinha sua nova linha em meses, com um preço bem menor de instalaçao.
As mudanças econômicas no Brasil são muito bruscas. Há ciclos no brasil, no começo ninguem ganha.. ai poucos ganham depois muitos gaham e depois muitos perdem.
A internet no comeco era mais acadêmica. No inicio era discada, tinah que conectar, era lenta..Só passa a ter uso comercial a partir de 98, mas por causa da instabilidade da linha, não havia som, nem video… havia imagens e paginas..  as paginas iam se formando conforme os dados eram transferidos.
Com a escala, conforme mais pessoas iam aderindo, melhor ia se aumentando o uso, mais se melhorava.
Mas hoje a internet está muito diferente, ela permite realizar negócios, se atualizar, etc…
a internet é digital, pois exige uma plataforma específica. Uma realidade digital eletrônica. Isso não é virtual, mas sim digital. Hoje quando você entra em um banco e faz uma transação, aquilo não é virtual, mas sim real. O negocio foi feito.
A televisão é um canal de mão unica, nós recebemos a informaçao da TV, nao interagimos. Mas a internet hoje permite realizar atos jurídicos.
sobre legilslaçao tem o marco civil da internet lei 12965/14. Mas houve muita inflencia politica e ficou leve sobre a responsabildiade dos provedores.
Mas agora tema  lei geral de proteçoa de dados 13709/2018 LGPD que exige muito cuidado com relaçao aos dados das pessoas e privacidade.
Mas de fato a internet no brasil não possui regulação. A anatel não cuida da internet. Quem fez fake news? Há emprendedores digitais que ficam veiculando fake news e monetizando sobre isso.
Hoje existe até moeda virtual, o chamado bit coin. Há necessidade de lastro para emissão de moeda. E o bitcoin não tem esse lastro.
2 Organização do Mercado
modelos adotados
3 Internet no Brasil
3.1 Abrangência
3.2 Legislação
3.3 Características
3.4 Regulação Estatal

Direito Econômico Aula 09 18-10-19

Direito Econômico – Serviços Públicos
1 Definição
Serviço Público é atividade de caráter econômico ou não, ou seja podem ou não ser prestado com fim lucrativo. Mas o fim lucrativo não se confunde com a onerosidade. Tome por exemplo as custas do judiciário, que servem para custeá-lo. Há estudos que o valor das custas não estão cobrindo os custos do judiciário.  Isso sem falar da gratuidade da justiça.
As taxas, por exemplo, a taxa do lixo. A taxa muitas vezes não é para custear o serviço publico, mas sim o poder de polícia, de fiscalização.
O Estado não tem necessidade de lucro, mas sim obrigação a prestar o serviço. Tem serviço que é indelegável, como a segurança pública. A energia elétrica tem aspecto econômico. A distribuidora de energia equivale a um “supermercado” preencheu um longo caminho desde a produção. E nela há um componente de lucro, indissociável.
Lei 8987/95 é a lei de concessão e permissão de serviço público. E há um princípio do equilíbrio econômico, que promove o reajuste das tarifas em relação ao aumento dos custos de produção e distribuição.
Há um contrato de permissão ou concessão. E nesse contrato tem uma clausula que permite esse equilíbrio.
Todo serviço público tem que estar na lei. Para um serviço ser público, é necessário a previsão legal. Ha uma diferença de serviço público e de utilidade pública
Art. 21. Compete à União:
X – manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
(…)
utilidade pública é um aspecto beneficente… ou educativo.. e as entidades que a praticam tem isso reconhecido pelo ente e passa a gozar de isenção tributária… Tem que ser reconhecido, mas não tem nada a ver com serviço público.
a demanda dos serviços públicos ultrapassou a demanda esperada. Transporte, telefonia, segurança pública… são áreas que todos os dias se tem noticias de problemas na prestação.
Em nivel legal é direito administrativo, mas em nível constitucional está no Direito Econômico. E esses dois aspectos estão em níveis diferentes na piramide de Kelsen
Titularidade – Adm. Direta
Somente a Adm publica direta que é titular, só ela que pode fazer a administração e delegar… conceder, permitir etc…
Execução – Adm. Direta, indireta ou setor privado
execução é a prestação propriamente dita poderá permanecer com a adm. direta. Ela é titular e se dá por meio de lei. Exemplo o Correio, a Sabesp. Empresa pública ou economia mista é considerado adm. indireta. Ou ainda a execução disso pode ser transferida ao setor privado. O terceiro setor é um segmento intermediário entre o setor público e privado. São as instituições privadas que não tem fins lucrativos. Exemplo a APAE, AACD.. instituições culturais… amigos do bairro..  O clube não tem fim lucrativo, pois seu propósito não é atender a necessidade pública, mas sim atender seus próprios associados.  Há hospitais sem fins lucrativos, conveniados ao SUS.
Não confunda, o terceiro setor não presta serviço público, mas sim serviço de utilidade pública.
2 Classificação Geral
Serviços Públicos Próprios
É aquele que a titularidade  execução permanecem obrigatoriamente com a adm. direta. É o caso da segurança pública. A proporia CF diz quem são as instituições, como policia militar etc… isso esta no art. 142.  A GCM não é órgão de polícia. Há muita discussão de constitucionalidade de se tentar equipar a GCM a policia.
Ou seja, é serviço indelegável. Houve logo no início de que a lei da arbitragem se iniciou, algumas empresas privadas que realizavam a arbitragem começaram a se denominar “tribunal” e os árbitros como “juiz”. E a arbitragem não é serviço público, mas o judiciário é e é indelegável. Isso confundia as pessoas e permitia abuso.
Serviços Públicos Impróprios
no serviço impróprio ela pode ser transferida. E em regra eles envolvem um aspecto econômico, um fim lucrativo. O transporte, a telefonia, o gás…. o taxi é um exemplo de serviço público impróprio.
3 Formas de Delegação da Execução dos Serviços Públicos
cuidado com a palavra delegação. Ela tem 3 sentidos diferentes. O sentido geral é transferência de atribuições, como na lei 8987/95. logicamente somente os serviços impróprios podem ser delegados.  Essa lei é de 1995, no governo de FHC, promovendo o resguardo jurídico para as privatizações daquela época
3.1 Concessão
feita apenas para pessoas jurídicas, exige licitaçao na modalidade concorrência, concessões para prestar serviços de energia elétrica, gás energia…
3.2 Permissão
Já a permissão surge para as circunstância menores, pode ser feita para pessoa física ou jurídica, bem como exige licitação mas outras modalidades são permitidas. E algumas permissões não são licitadas, pois não faz sentido, como no taxi. A lei federal do taxi permitia aluguel da licença. Era transferida para sucessores… E a questão dos aplicativos entra aqui. Hoje seria impossível proibir os aplicativos.
3.3 autorização
Autorização se usa muito em telecomunicações. Ela tem um caráter precário. Não exige licitação. Para se ter direito de usar uma determinada faixa de rádio, como radio amador se tem uma autorização.
3.4 Delegação
Legislativa
transferência feita por lei em favor de uma empresa estatal. é o caso dos correios.
Concurso
é o caso dos Cartórios. Para a outorga exige-se concurso público. É serviço público mas é executado em caráter privado. Toda a remuneração vem do serviço que ele presta.
Serviços Públicos
Privatização empresas estatais
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II – os direitos dos usuários;
III – política tarifária;
IV – a obrigação de manter serviço adequado

Direito Econômico Aula 08 11-10-19

Direito econômico

Filme da decada 90 barão de Mauá o imperador e o rei

O barão de mauá, órfão de pai, passa a trabalhar desde a pré adolescência, tem contato com a falência em 1830… e tem a oportunidade de vivenciar a falência de vários comerciantes e o próprio armazém que ele trabalhava teve que ser liquidado e ele cobra os credores

E ele tem contato com a doutrina liberal e incorpora isso nos princípios do seu negócio

Ele compra a liberdade do escravo que trabalhava para ele, que continua a trabalhar de modo livre.

De um lado ele que era liberal e progressista, de outro lado as elites agrárias e escravistas, que exploravam a mao de obra escrava.

E o mauá se torna amigo do barao de rio branco, entra na maçonaria, mas a maçonaria era mal vista pela igreja católica.

Ele investe nas ferrovias, na energia elétrica. Ele era visionário. Vio oportunidades. Trouxe o telefone…

Ele foi um dos pouco falidos que se reergueram e voltaram a ser milionário.

Houve 2 Bancos do Brasil. Um fundado em 1808, mas poucos anos depois ele quebrou. E o Mauá imaginou que o banco por ser do governo, ele não deixaria falir. E ele adquiriu varias dessas ações… a preço de nada… ao portador.. E um dia o governo disse que iria recomprar as acoes. E ai o Mauá vendeu todas.

matriz energética do brasil.. petróleo, minério de ferro…

Direito Econômico Aula 07 04-10-19

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1.º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
§ 2.º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
§ 3.º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
§ 4.º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei
O Estado é liberal, mas mitiga seu liberalismo. O Estado regula de modo abstrato, através do seu poder legiferante, estipulando normas ao mercado. Mas o estado não se limita a essa atuação abstrata, mas atua concretamente, através da agência reguladora, na década de 90, que fiscalizam e fomentam o estipulado nas leis.
Por exemplo a Anatel, que fiscaliza como as concessionárias de Telefonia e telecomunicações prestam o serviço público, e tem muitas outras. Antes já existiam órgãos fiscalizatórios e reguladores, como o banco central, a vigilância sanitária. Esse modelo de estado regulador é um modelo anterior a CF 88, pois ele começou na era Vargas.
Isso é o que existe. Estamos em um momento de grande mudança. Hoje é um fato discutível, vivemos em uma era da informação. Antes uma criança com 5 anos já tinha assistido 5000 horas de TV. Hoje estamos em um momento mais adiantado ainda. Essa criança já teve acessos a muito mais informação pelas redes sociais.  Muita informação, mas isso não significa mais conhecimento.
Hoje a era de aplicativos vai impactar diretamente o mercado. O exemplo do Uber, com um modelo de plataforma digital, de um lado alguém querendo prestar um serviço e de outro alguém  querendo tomar o serviço de taxi. Semelhante o Airbnb, para locais por estadia. Outro exemplo é caso do iFoods e Rappi, com relação a entregas de mercado e supermercado.  E esse ultimo tem 2 clientes, o restaurante, o entregador e o consumidor.
Há mudança social e tecnológica e o estado corre atrás, alterando suas leis e atuando com suas agências reguladoras e órgãos de proteção.
Há muito impacto com o relação a situação de precarização de emprego. Houve um entregador que infartou na porta do cliente. E a empresa de aplicativo não deu nenhuma assistência, dizendo que se tratava de um autônomo e que que não podia fazer nada.
Assim surgem problemas sociais, questão ligada a segurança do trabalho dessas pessoas que trabalham para aplicativo, bem como a questão da previdência, pois esses modelos não contribuem para a previdência, mas utilizam mão de obra humana.  No passado o trabalhador rural não era inserido na previdência, não gerava contribuição, mas sofria com os sinistros e precisava se aposentar no final da vida.
O mercado da área jurídica, há poucas vagas no serviço público, há muita exigência pela nota minima de aprovação. E se for advogar, como ter a estrutura, sala, contador, e se fazer conhecido.
Há 4 formas do advogado trabalhar, autônomo trabalha sozinho,  a carga tributaria é alta. A segunda opção é a sociedade de advogados, com uma carga tributária melhor. Mas tem que pagar uma anuidade em separado, além que nem sempre ocorre o affectio societatis, pois há conflitos.
Hoje tem ainda a sociedade unipessoal. E tem que saber cobrar.. a tabela de honorários é indicativa. É dai para cima. E tem que cobrar consulta. Selecionar os casos, aceitar ou recusar.  E é possível tornar-se associado, que faz um contrato de associação, e esse contrato é averbado na OAB. Esse modelo não é muito comum, pois precariza o emprego, pressupõe uma autonomia, mas de fato não é tao autônoma. E tem o celetista.

Direito Econômico Aula 06 13-09-19

Ordem Econômica é a disciplina jurídica do mercado.
Já o mercado não esta submetido ao controle do homem, ou seja, o homem não pode impor regras ao mercado, pois é como o clima.
Ele é influenciado por ações humanas, mas não é possível controlá-lo.
Mercado relevante é aquele analisado em função de um produto ou serviço específico. Assim para se analisar o mercado é necessário identificar um serviço ou produto especifico, como opor exemplo a cerveja Pilsen. Vamos encontrar dezenas de marcas ali. E a cerveja escura é outro mercado relevante.
Há centenas de mercados. O mesmo fornecedor pode produzir para vários mercados. Os sedãs médios, veja que saiu a sétima geração do Corola, com características  bem diferentes da antiga geração, mas é o mesmo mercado relevante.
O mesmo ocorre com o clima, o conceito de microclimas, ou seja, o clima pode ser estudado em uma certa região. E a Economia é o estudo do mercado assim como a meteorologia esta para o clima. Uma forma de tentar prevê-lo, mas difícil controlá-lo.
Há uma história que levou a atual ordem econômica. Hoje estamos em um modo de produção digital, virtual. Um aplicativo como whatsapp foi comprado pelo Facebook por milhões. E isso é baseado no potencial econômico e no numero de usuários da plataforma.
Há bancos virtuais, sem agencia física. Isso é uma redução de custo, para evitar o custo de aluguel, funcionários etc.. e uma agencia virtual é só o custo do site. E houve uma decisão do STJ que obriga o banco a manter um percentual minimo de agencias.
Nem todo mundo esta acostumado ao mundo digital, e uma cultura. Essa pessoa não está inserida no meio digital. Hoje estamos em um modo virtual. O Uber pode gerar receitas milionárias sem ter estrutura física, sem ter uma frota ou funcionários. AirBnB sem ter um hotel..
É uma revolução, uma nova etapa. O ensino também está virtualizado, com o EAD. E em alguns anos o percentual de EAD vai aumentar muito.
E o caput art. 170 mostra 2 fundamentos para a ordem econômica:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios (…)
valorização do trabalho humano – diz que o trabalhador deve ser valorizado. E essa onda de automação/ virtualização é a desmaterialização das atividades econômicas, sem valorizar o trabalho humano. E uma desmaterialização de recursos humanos.  Hoje o estacionamento é pago em guichês eletrônicos, dispensando o funcionário.
livre iniciativa, – decorrência do liberalismo econômico. Há um filme polonês chamado terra prometida que mostra por uma análise crítica, os excessos do liberalismo econômico do séc. XIX.  Tem 3 doutrinas, iluminismo, liberalismo politico e liberalismo econômico. Todo o ser humano é iluminado de razão e por isso todos são iguais.. E todos o ser humano tem direito de escolher seu sobreano, e isso se desdobrou no liberalismo político, que atacou as monarquias e instaurou as repúblicas, e, por fim todo o ser humano tem direito de escolher o seu trabalho e assim gerar suas riquezas.
E a burguesia passa a implementar o liberalismo Econômico, se defendendo dos abusos do estado. Promovendo o Estado mínimo. Isso não deu certo. No filme mostra que o leste europeu, Polônia, Hungria… capitais são cidades muito refinadas.. urbanizadas. Pois as industrias nos anos 60 migraram para lá em busca de mão de obra barata.
O Estado não deve interferir, mas simplesmente atuar nos seus assuntos próprios. Mas o setor econômico desenvolve aquilo que é mais lucrativo. Mas no momento a industria ver que não é mais interessante manter a produção , eles se desinstalam da mesma forma que vieram, deixando na mão de obra local e vários desempregados.
Em Rio Claro tinha a fabrica de bebidas da Skol que empregou mais de 2/3 da cidade. E era da família Scarpa.. e quando foi vendida para a Ambev, foi decido encerrar a fábrica ali. Foi esse o impacto.
E o Estado o que pode fazer? Incentivar, fomentar, criar subsídios.. mas isso não é estado minimo, mas sim um Estado que avança na economia.
Justiça social é uma justiça equitativa, evitar as desigualdades sociais, cuidando da distribuição da riqueza. Evitar pessoas nos extremos, muito ricas ou muito miseráveis. Quando uma pessoa entra em um certo nível de miseria, a pessoa não tem mais como sair daquilo.
Existe a previsão na constituição de um tributo que nunca foi criado: O imposto sobre grandes fortunas. O que é uma grande fortuna?  Isso é complexo, pois as pessoas mais ricas não tem patrimônio no seu nome, mas sim ela tem uma ação em um empresa SA que por sua vez é cotista de diversas empresas.
Se as ações não forem devidamente contabilizadas, essa pessoa nunca seria indicada como detentora de uma grande fortuna. E esse imposto pode ser que gere ainda mais injustiça social.. Pois isso poderia ate gerar uma evasão de riquezas do Brasil, pois seriam enviados valores a empresas offshores,  e estariam fora do alcance da jurisdição nacional.
Os princípios
Soberania Nacional. Há o documentário do Gurgel, que mostra a soberania nacional, o governo por meio de canais de fomento a industria nacionais, como BNDES etc.. promove e incentiva a indústria nacional. Seja por capital com juros subsidiado, barreiras a importação, etc..
Propriedade Privada  – aqui é dos meios de produção, o direito do empresario ter a propriedade do bem de produção. Ou seja, depende da destinação que o bem tem no negocio. Uma maquina de costura pode ser domestica ou fazendo parte do estabelecimento de uma confecção. E se há uma divida geral, que não é alienação fiduciária por exemplo, esse bem se torna impenhorável.
função social da propriedade dos bens de produção – A função social da empresa, que empregam e promovem a economia local. Tem município com renda per capita elevada, pois concentram empresas.
livre concorrência –  integra o liberalismo econômico. a doutrina liberal tem a propriedade privada, livre iniciativa e livre concorrência.  A livre iniciativa é o direito de escolher  que atividade desenvolver e não se confunde com a livre concorrência, que é o direito de fato de ingressar no mercado, sem obstáculos, sem proteções aos maiores ou os que já estão ali atuando.
O art. 5  XIII diz que é livre o exercício de qualquer trabalho oficio ou profissão, desde que atendidos os benefícios que a lei estabelecer. Toda a atividade humana produtiva é chamada de trabalho. Seja o produtivo, mediante remuneração, ou mesmo o domestico, e o voluntario. Tudo isso é trabalho.
Oficio é uma especie de trabalho que envolve o domínio de técnicas especificas, uma pratica,  sapateiro, ourives, etc..  e existem pessoas que aprendem essas técnicas sem nenhum curso formal, mas sim aprendendo com quem já faz.  Basta dominar as técnicas.
Já profissão é aquele regulamentado por lei. Advogado médico etc.. E aqui se trata de lei federal que se regulamenta a profissão  e cria uma autarquia para regulamentar como o CREA, CRECI, OAB..
E a atividade que não é regulamentada? Ai é um trabalho livre, qualquer um pode trabalhar. E a remuneração é estabelecida pelo mercado e ainda tem que pagar imposto como qualquer um. Tudo o que a lei não proíbe é legal. Mas o que fere a moral e costumes é ilícito. Prostituição própria não é crime, mas se você criar um aplicativo na internet que divulgue profissionais do sexo. Será que isso não se enquadra ao rufianismo, ou seja, a exploração da prostituição de terceiros? Ha julgados que sim e que não.
É uma norma constitucional de eficiência restrita. Ou seja a norma constitucional é a principio plena, mas a lei serve para limitar a eficacia, restringi-la
defesa do consumidor – Há a vulnerabilidade definida por lei do consumidor. Todo o consumidor é vulnerável, não interessa a sua classe econômica, nível de educação etc…
Defesa do meio ambiente. O filme da terra prometida vai mostrar como havia a despreocupação do meio ambiente no passado, o rio Tâmisa chegou a morrer de tanta poluição que foi jogada ali. Em Cubatão foi o mesmo.. crianças que nasciam com problemas por causa da poluição, pois não havia controle.
E a poluição não se restringe ao local poluente, há chuva acida, camada de ozônio, efeito estufa…
busca do pleno emprego, é uma ideia que esta em niivel global em extinçao. No come;co do ano houve um decreto para concurso publico federal. E para reduzir custos estabeleceu que nao abre mais concurso apra funçoes que podem ser tercerizadas. Ou seja a tercerizaçao já é uma relaidade. O poupatempo hoje é todo terceirizado e é um exemplo de eficiência. Ou seja, o funcionário público vai ser algo raro no futuro.  E assim a ideia do pleno emprego começa a desaparecer.
redução das desigualdades regionais e sociais – esse é um efeito do liberalismo, pois inicialmente há liberdade de fato e começa assim a ter prosperidade, mas essa prosperidade não é homogênea, algumas regiões prosperam mais que outras, alguns setores sociais também se tornam mais fortes e poderosos. E quando vem a crise os mais fortes sofrem menos e há setores da sociedade e regiões que sofrem mais. Assim é necessário políticas públicas, incentivos, para equilibrar as desigualdades, sem se afastar dos demais princípios.
tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País – Por fim o tratamento favorecido a micro empresa e empresa de pequeno porte. Lei complementar 123/06. já sofreu diversas alterações. Trata do enquadramento tributário dessas três empresas, MEI, micro e pequeno porte.  Esse programa é chamado de simples nacional. Funciona até que bem aqui no Brasil, e assim permite as empresas menores a saírem da informalidade.
interesse nacional, tem o capital estrangeiro. O investimento é quando ele entra , o reinvestimento quando o capital fica no Brasil e a remessa é quando ele sai.. O turismo é uma forma de investimento estrangeiro, ou o capital especulativo, que compram ações e títulos… e a terceira forma é o capital na forma de imobilizado, ou seja, de multinacionais.