Direito Econômico Aula 10 25-10-2019

Serviços Públicos na Ordem Econômica
Os serviços públicos próprios estão fora da ordem econômica, pois não tem finalidade de lucro. Mas existem os serviços públicos impróprios, em que existe a intenção de lucro e é fixada uma tarifa ou preço publico para sua utilização.
Hoje vamos fala de telefonia e telecomunicações. Há uma lei chamada lei de permissões e concessões de serviços públicos, que tem um elemento chave da concessão que é o equilíbrio econômico financeiro. O serviço público objeto de concessão, ou seja o serviço improprio, que exige investimento por parte do concessionário que foi selecionado para tornar-se concessionaria durante a prestação do serviço. E esses investimentos são estruturais, por exemplo no caso da telefonia, em que a concessionaria se obriga a modernizar e implementar a expansão da rede.
Esses investimentos são incorporados ao serviço público. A diferença da concessão e da permissão é essa exigência de investimento. Um taxi por exemplo que é permissionário, que simplesmente tem autorização para prestar serviço de taxi. Há incentivo para a aquisição do veiculo utilizado no serviço, com isenção de imposto, mas não há nenhum investimento por parte do taxista que se incorpore ao patrimonio público.
Na concessão se exige o investimento pesado na infraestrutura. E na eletricidade por exemplo, tem transformadores, benfeitorias na rede…
Há para o concessionário uma garantia de prazo de concessão, 20 a 30 anos de duração, para que o concessionário tenha retorno do investimento. Isso é o equilíbrio econômico financeiro.
Além dos reajustes periódicos, caso surgirem fatos imprevistos, coo uma crise internacional do petróleo eleve o preço de combustível, o concessionário de transporte pede o reajuste da tarifa.
Essa sistemática foi instituída em 1995. Ate essa data não era esse o modelo que se usada. O modelo anterior era de delegação legislativa. O estado cria um modelo estatal autorizado por lei, autorizando a alocação de recursos públicos para compor seu capital, mas sua criação se dá no registro na junta comercial.
E esta lei que autoriza o estado a constituir deve conter no seu estatuto, delega e transfere para essa empresa a exclusividade para prestar determinado serviço público. Os correios são um exemplo desse modelo.
Esse modelo de monopólio era o modelo anterior. Eletropaulo, ECT, metrô etc…
Mas nessa ultima década há interesse privado no investimento, mas antes não havia capital privado interessado nesses serviço público. O barão de Mauá que começou com vários serviços públicos, ferrovia, eletricidade, cabo submarino, Foi em 1880 que começou o desenvolvimento dos serviços públicos.
A light foi uma empresa britânica contratada pelo estado de SP para eletrificar a cidade.
1 Serviços impróprios ($)
Telecomunicações (art. 21 CF)
Telefonia
antes o telefone dependia e centrais onde trabalhavam telefonistas, que ligavam os vários trechos de comunicação até se conectar com o ponto final. Foi na decada de 60 que se modernizaram os sistemas de telefonia. Mas para isso foi criado um mecanismo de captaçao de capiutal privado para atrair investiemnto para essa modernizaçao. A ideia de poupança no passado era complicado, pois houve muitas falencias bancarias até a decada de 30, as pessoas guardavam o dinheiro em casa. Mas se cria um modelo de venda casada. Criou uma holding, que é a telebrás, e abaixo dela cada estado tinha a sua emrpesa estatal, telesp, etc… E o estado era controlador da telebras e as demais acoes eram vendidas junto com as linhas telefonicas.
Quem quisesse ter uma linha telefonica susbcrevia ações. A proporiedade das açoes dava direito ao serviço publico. Assim só o acionista que poderia ter a linha telefônica.  E as pessoas compravam varias acóes e linhas… tinha gente que tinah muitos telefones… Mas a emrpesa estatatal deveria ter investimentos contínuos pois eram de tecnologia. A demanda cresceu e começou a haver fila para se ter direito a linha telefônica. E havia pessoas que começaram a pagar um valor de aluguel da linha ou mesmo um ágio para ceder as linhas para terceiros ( venda de linhas) e assim quem tinha linha telefônica tinha grande valor em suas mãos.
Era uma aberração, pessoas viviam de renda sobre direitos de serviço publico. Algo que deveria ser universal, ficou restrito aqueles que tinham comprado as ações das linhas.
Mas isso acabou com a privatização. Pois bastava se inscrever na Telefônica que você tinha sua nova linha em meses, com um preço bem menor de instalaçao.
As mudanças econômicas no Brasil são muito bruscas. Há ciclos no brasil, no começo ninguem ganha.. ai poucos ganham depois muitos gaham e depois muitos perdem.
A internet no comeco era mais acadêmica. No inicio era discada, tinah que conectar, era lenta..Só passa a ter uso comercial a partir de 98, mas por causa da instabilidade da linha, não havia som, nem video… havia imagens e paginas..  as paginas iam se formando conforme os dados eram transferidos.
Com a escala, conforme mais pessoas iam aderindo, melhor ia se aumentando o uso, mais se melhorava.
Mas hoje a internet está muito diferente, ela permite realizar negócios, se atualizar, etc…
a internet é digital, pois exige uma plataforma específica. Uma realidade digital eletrônica. Isso não é virtual, mas sim digital. Hoje quando você entra em um banco e faz uma transação, aquilo não é virtual, mas sim real. O negocio foi feito.
A televisão é um canal de mão unica, nós recebemos a informaçao da TV, nao interagimos. Mas a internet hoje permite realizar atos jurídicos.
sobre legilslaçao tem o marco civil da internet lei 12965/14. Mas houve muita inflencia politica e ficou leve sobre a responsabildiade dos provedores.
Mas agora tema  lei geral de proteçoa de dados 13709/2018 LGPD que exige muito cuidado com relaçao aos dados das pessoas e privacidade.
Mas de fato a internet no brasil não possui regulação. A anatel não cuida da internet. Quem fez fake news? Há emprendedores digitais que ficam veiculando fake news e monetizando sobre isso.
Hoje existe até moeda virtual, o chamado bit coin. Há necessidade de lastro para emissão de moeda. E o bitcoin não tem esse lastro.
2 Organização do Mercado
modelos adotados
3 Internet no Brasil
3.1 Abrangência
3.2 Legislação
3.3 Características
3.4 Regulação Estatal

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