Direito Econômico Aula 04 30-08-19

Documentário sobre a soberania nacional em matéria econômica
o professor mostrou esse aqui:
mas esse outro é bem mais explicado:
Soberania é o poder do estado sobre o território.  A soberania nacional em matéria econômica trata do poder/dever do estado que tem de privilegiar as atividades econômicas nacionais. Isso vai desde o fomento de criação de empresas nacionais quanto a defesa de propriedade intelectual como patentes.
O Brasil é pais aberto a economia externa, mas toda vez que se compra um item estrangeiro, deduzidos os impostos nacionais, o valor vai todo para o estrangeiro.
E aí para defender a produção de riqueza nacional, há uma proteção à produção doméstica
O documentário fala sobre a indústria automobilística, com uma tecnologia nacional. Mas por diversos fatores, depois de 30 anos acabaram falindo.
A matriz energética, o pró-álcool, foi uma preocupação constante para utilizar novas fontes de energia e deixar de usar combustíveis fosseis. O álcool foi considerado uma grande salvação nacional, mas hoje não se vê mais essa alternativa, pois não haveria espaço agrícola para a plantação de cana que atendesse toda essa demanda, a não ser que se deixe de produzir os alimentos. Alem disso a cana desgasta o solo e não consegue ser sustentável.
Assim há uma busca por outras formas alternativas de energia.

CF Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

I – sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IV – a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

§ 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

O artigo 173 CF trata da exploração direta da atividade economia do estado.  Quando se compara o 173 com 174 se vê que o Estado tem um papel normativo e regulador, pois seu objetivo é o interesse público e não o lucro, mas o art. 173 abre duas exceções, permitindo o Estado atuar na economia visando o lucro, por dois meios diversos, através da sociedade de economia mista e empresa pública.
Nas duas formas o estado tem controle sobre os atos da empresa. Não podemos confundir essas duas hipóteses com o fato de que a adm. pública figurarem como sócios minoritários em empresas privadas. Isso é uma situação não prevista na CF, portanto é uma situação anômala. As vezes o ente federativo aceitava uma participação da empresa minoritária como dação em pagamento de impostos.
A empresa estatal não se torna estatal, mas sim nasce estatal. Isso porque o procedimento de nascimento de empresa estatal é bem específico. Qual a diferença básica entre empresa pública e sociedade de economia mista?
A empresa pública pode adotar qualquer modelo societário. O capital e 100% público. Os correios por exemplo tem um único sócio. A lei que autorizou sua constituição foi recepcionada pela CF. Exemplo CEF, ECT… aqui em SP tem a Anhembi SA ( que administra o espaço).
Já a sociedade de Economia Mista é uma espécie de SA de capital aberto, portanto tem títulos negociados em bolsa. Ela tem como acionista controlador o Estado.
Cuidado com o conceito de sócio majoritário. Isso serve somente para quotas, nas sociedades limitadas. O sócio majoritário pode tomar decisões sozinho. Hoje o limite para qualquer decisão é 75%. Mas com mais de 50% muitas decisões podem ser tomadas sozinho.
Já na sociedade anonima, é possível a emissão de ações ordinárias e preferenciais. A ação não é quota, mas sim títulos de crédito.
As ações preferenciais não dão direito a voto, mas sim dão um beneficio econômico. O acionista tem direito a toda vez que houver lucro na companhia de receber no mínimo 10% a mais. Essas ações estão no art. 17 da lei das SA lei 6404/76. E podem ser emitidas até 50% do capital social. Assim quem tem a maioria das ações ordinárias controla a SA. Isso esta no art 116 da lei das SA. Dessa forma o estado pode ter o controle com poucas ações.
Gurgel – sonhos enferrujam. Documentário de Caio Cavechini…Rio Claro 2004
O carro da Gurgel era feito de fibra de vidro. Vários carros amassavam com chuva de granizo e o Gurgel não e  aina não enferrujava. Na década de 60 havia um carro de plastico, uma espécie de buggy. E isso inspirou o Gurgel.
Começou com 50 mil dólares.. 6 funcionários.. 4 caros por mês.. E ai resolveu montar uma fabrica em Rio Claro com apoio do BNDES. Passou alguns anos já tinham 700 funcionários.
Atuou no segmento de mercado de carros mais rústicos, fora de estrada.. um chassis para aguentar qualquer tipo de terreno. Fez o carro elétrico chamado Itaipu, com autonomia de 100km.
Gurgel pensou no álcool mas desistiu. Devido a ideia de que usa terra para plantar comida para o carro e não para o homem.
Nos anos 80 os sindicatos se fortaleceram, inflação… greves.
Lançou o carro Sena. Carro mais barato e econômico. Governo deu apoio, diminuindo o IPI. Abriu o capital, vendeu ações. O ultimo projeto Delta 92 – o novo fusca brasileiro.
Abriu uma fábrica em fortaleza – apoio de governadores Fleury SP e Ciro CE, mas a Gurgel fez a fábrica e não teve o apoio prometido – faltou recurso. E ainda a greve na alfandega impediu terminar a produção pois faltavam peças.
Buscou apoio do governo federal, mas foi dado preferência ao fusca. Pediu concordata em 93 e em 96 faliu.
Todo apoio do governo terminou na década de 90, quando houve a abertura do mercado ( De 73 a 91 a importação de produtos foi proibida)

Deixe um comentário