Cautelares e Tutela de Urgência Aula 03 22-02-2019

link para arquivo: AULA – TUTELA PROVISÓRIA

Professor mostrou um processo de tutela de urgência em caráter antecedente para reintegração de posse em uma empresa. O réu não recorreu da tutela e ela se estabilizou. O juiz extinguiu o processo.
Em outro processo o autor pediu em tutela antecipada contra o banco Itaú. Ele teve o nome inscrito no SPC sem nenhum motivo. Alega fumus boni iuris porque o banco não notificou  e não havia nenhuma divida liquida e certa para mora de pleno direito.  O juiz deferiu a liminar para retirar o nome do autor do banco de dados de negativados.
Em um terceiro processo, de tutela de evidência, o autor vendeu veiculo com reserva de domínio. E o comprador só pagou a primeira parcela. Juntou contrato, promissória, comprovante de protesto. O juiz deferiu liminarmente, com busca e apreensão do veículo.
Tutela Provisória
O objetivo é passar ao réu o ônus da demora do processo. Tem requisitos.
Quanto ao fundamento, é urgência ou evidência
Quanto ao objeto: cautelar ou antecipada 
Na tutela de urgência pode ser cautelar ou antecipada, mas a de evidencia é só antecipada.  A cautelar não é o pedido final, mas uma garantia para sua utilidade e resultado, já a antecipada se confunde com o pedido final.
Quanto ao momento: antecedente ou incidental
antecedente  – quando o pedido de tutela provisória estiver na inicial
incidental – pedido por mera petição no curso do processo
Quanto ao pedido 
Inicial imperfeita  – somente o pedido de tutela provisória
Inicial perfeita –  sem pedido tutela provisória, só definitiva
Inicial mais que perfeita – com pedido das tutelas provisórias e definitivas
Características das tutelas provisórias
Provisoriedade – não transita em julgado e pode ser discutida.
Eficácia – pode ser executada de imediato – usa os ritos do cumprimento de sentença
Reversibilidade – pode ser modificada e inclusive agravada, em qualquer grau
Efetividade – probabilidade do direito, perigo de dano, risco ao resultado útil
evidencialidade  – probabilidade do direito
sumariedade – decisão é superficial e perfunctória, com base na aparência.
tuitividade – tuição do bem da vida, ser protegido pelo direito ( tuitividade = proteção)
antinomia aparente – celeridade e efetividade e desafia a segurança jurídica ampla defesa e coisa julgada

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