Teoria Geral do Processo Aula 01 19/02/2016

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Professora Marcia Cardoso Simões
há uma diferença entre matéria processual das demais matérias do direito. Processo é o ramo mais técnico, que exige um pensamento lógico e quando se discute direito material se discute costumes e cultura. O direito material estuda as normas de como as coisas devem ser, como se espera que seja a conduta.
Já o direito processual trata o que acontece quando essa conduta não é realizada. Se alguém não paga um empréstimo, o que o credor pode fazer? cobrar? entrar com um processo? Não pode exercer a auto tutela, ele precisa do estado para a tutela de seu direito material. O juiz representa o estado e o processo é a forma de resolver conflitos sem usar a autotutela
objeto de estudo do direito processual
conceito doutrinário – ramo do direito que estuda norma que regula função jurisdicional do estado em todos os seus aspectos. fixa o procedimento para seguir  para obter o direito positivo no caso concreto e que determina a submissão à jurisdição do estado e que funcionário deve exerce-la.
função jurisdicional do estado é o objeto de estudo do direito processual. A finalidade é obter o direito positivo – aquilo que está escrito. Caso concreto é o mundo dos fatos que se relaciona ao mundo das ideias, representado pelas normas que tem por fim o direito objetivo através da tutela do direito subjetivo mediante o exercício da função jurisdicional (Jose Becera Bautista)
Há o direito de invocar o juiz  de pedir que ele resolva um problema ( direito de ação).
É ramo da ciência jurídica que estuda e regulamenta o exercício do estado pela função jurisdicional (Alexandre Camara)
O objeto é jurisdição, embora o nome “direito processual” indicaria que o processo é o objeto, mas não é.
jurisdição
diz o que a lei ( abstrata e genérica) determina ao caso ( fato concreto)
efetivar o direito = realizar o direito
subsunção
o que é a lei?  – exemplo: quem compra deve pagar  – isso é genérico por servir a qualquer caso, mas se alguém comprar uma coisa por 100 reais – isso é caso concreto
Subsunção é encaixar o caso concreto na lei genérica  – o juiz vai falar que o comprador deve pagar 100 reais ao vendedor nesse caso concreto.
Aplicar o direito ao caso concreto – direito material que é aplicado ao caso concreto
Principio da instrumentalidade  = direito processual é instrumento do direito material.
Só o estado tem o monopólio do uso da força. Só ele usa a força e violência para manter a paz social. Falar em justiça é um conceito amplo. jurisdição é o poder do estado em realizar a justiça.
Jurisdição é ter o poder de julgar (balança) ou executar (espada)
Não confunda jurisprudência com jurisdição.
Justiça é ampla. politica sociologia etc… fala de justiça
usamos justiça como sinônimo do poder judiciário. Vou na justiça
jurisdição é o poder de julgar e executar.
jurídico tem a ver com o direito. Sou do departamento jurídico.
jurisprudência é um conjunto reiterado de decisões judiciais sobre o mesmo tema.
Competência  – qual o juiz que vai julgar o caso
jurisdição é mais ampla.
Só tem competência quem tem jurisdição, mas nem todos que tem jurisdição tem competência.
É a permissão para julgar o caso especial
exemplo – travesti vai buscar uma jurisdição e encontra um juiz católico fundamentalista. Ele vai se sentir lesado. Como garantir a imparcialidade de quem esta julgando. Mas o juiz representa o estado. Se o estado tem leis diferentes das crenças do juiz ele está preso a lei.
O direito processual ajuda a responder algumas perguntas
como proceder para julgar?
o que deve saber para decidir?
quais poderes os juízes tem antes de decidir? e depois?
qual o juiz dentre todos que existem deve julgar um caso? O juiz competente
como se estrutura o poder judiciário?
a decisão de um juiz pode ser modificada?
qual a força dessa decisão? Final é definitiva. Coisa julgada. É a segurança jurídica. Nem a lei pode atingir a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Livro bom – Luis Guilherme Marinoni – importância da coisa julgada.
exemplo – com a tecnologia do exame de DNA agora sabem a paternidade, porem decisões foram tomadas erradas sem essa tecnologia. Como resolver?
como pode forçar alguém a cumprir o que foi determinado
código de processo civil e código civil dividiu o direito processual e material, mas tem códigos que juntam os dois. Por exemplo a CF.
jurisdição é inerte – precisa ser provocada. Uma parte interessada deve ingressar com a ação. O juiz não pode agir de ofício.
STF – ultima palavra – legisla – ativismo judicial. O caso concreto sempre inova. Nunca temos uma li perfeita. interpretações diferentes. STF – caso concreto fulano condenado fica preso enquanto recurso não é julgado. Isso não é para todos.
jurisprudência – estudo de vários casos similares
súmula vinculante foi votada. Súmula é elaborada pelo tribunal. Ela é fruto da jurisprudência, mas ela já é mais genérica. As súmulas vinculantes evitam recursos e desafoga o judiciário
Portanto  – tudo o que estiver relacionado ao julgamento é ligado ao direito processual. Só entra quando não há outra forma ( extrajudicial) para resolver. Só entra em cena com a lide.
lide = conflito de interesses qualificados por uma pretensão resistida
A pretensão é exigência de uma parte. A resistência é um “não” da outra parte em atender a pretensão. Sujeito de direito são as pessoas físicas e jurídicas. É quem tem o direito
necessidade = nec ( não) esse ( ser)  = falta de alguma coisa
exemplo fome é a falta de comida
a necessidade desenvolve interesse pelo objeto
quem tem fome tem interesse pelo pão
objeto é o bem
interesse é um ato de inteligência – um juízo em minha cabeça sobre a utilidade de um bem
se eu tenho fome eu tenho interesse pelo pão mas não pela pedra
homem olha para o bem e desenvolve sua aptidão para satisfazer sua necessidade e tudo que satisfaz a necessidade do homem é um bem.
bens são escassos. quanto mais escassos mais preciosos
conflito – duas pessoas tem interesse pelo mesmo bem. Cada um quer para si.
pretensão é quando o interessado exige o bem que é interesse de outro
submissão – aceita a perda do bem e deixa ao outro
negociação – estabelece com o outro quem fica com o bem
resistência – não há submissão nem negociação
lide = pretensão + resistência
lide é conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida
ninguém quer violência. Há meios de solução de conflitos.
extrajudiciais
a balança está na mão das partes. Mas a espada continua na mão do estado. O estado não esta presente, só entra se o acordo não é cumprido.
Isso esta sendo estimulado. Faculdades de direito estão tentando tirar a litigiosidade da cabeça do aluno. Advogado esta preparado para acompanhar soluções extrajudiciais.
Mediador tem obrigação de ser imparcial. Se as partes firmarem um acordo o assunto esta resolvido. Um juiz faz uma checagem do acordo com a lei – homologação, ou pede um parecer ao ministério publico.
Arbitragem – não necessita de homologação.
A execução é monopólio do estado, mas o poder de decidir (com força de decisão judicial) isso pode ser delegado pelo judiciário
qualquer pessoa pode ser árbitro.
autocomposição  – acordo entre as partes
Heterocomposição – além da parte existe um terceiro a ajudar as partes ( arbitro, conciliador ou mediador)
Judicial
invocação da jurisdição = poder de julgar do estado
heterocomposiçao judicial

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