Direitos Fundamentais Aula 09 12/11/2015

Trabalho
Semana que vem a professora vai trazer tema do trabalho que vai ajudar na nota. O trabalho deve ser   manuscrito – identificar qual remédio constitucional que cabe naquele caso apresentado – seria habeas corpus, habeas data, mandato de segurança, etc…
O trabalho irá se somar à nota de NP1 ou de NP2 e não à média de aproveitamento semestral.

Exemplo:

Média NP1 = 4,0
Nota do Trabalho = 9,0
4,0 + 9,0 = 13,0
Nova Média NP1 = 6,5

 

Direitos Políticos
Democracia Cidadania ( soberania popular)
direito político direito de ser eleitor e de ser eleito e concorrer a um cargo público.
Soberania Popular – ligada aos direitos políticos. Interferir na coisa pública – força do povo – direito de cada membro da sociedade tem de interferir na coisa pública. Pelo fato de eleger os representantes, o cidadão interfere.
estado democrático de direito – tipo de democracia que temos – possibilidade de eleger e ser eleito
cidadão em pleno gozo dos direitos políticos.
participação direta ou representativa
vota em dois poderes – poder legislativo e poder executivo.
atos de gestão de estado e processo legislativo.
Democracia participativa direta ou representativa (semi-direta)
é representativa, mas tem 3 especificidades de democracia direta:
plebiscito, referendo e iniciativa popular
Lenza – direitos políticos – instrumentos – CF garante soberania popular – poder do cidadão escolher por sufrágio universal e voto secreto
ao lado da dignidade da pessoa humana está a cidadania ( votar e ser votado)
Brasil se constitui em estado democrático de direito.
todo o poder emana do povo – contrato social – surgimento da figura do estado que recebe por contrato social esse poder. Exerce o poder diretamente ou por representante.
CF art 14
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Democracia direta
Democracia representativa
Semidireta ou participativa – é representativa com alguns instrumentos de democracia direta
Plebiscito:
consulta feita ao povo com anterioridade – vão às urnas para verificar assunto de interesse constitucional
é antes de praticar o ato ou fazer a lei.
Convocado pelo congresso. Não é pelo presidente.
1993 – previsto na CF
direito intertemporal – transição de uma CF para outra. CC era lei de 1916 e veio em 2002. prescrição para entrar com ação de indenização são 10 anos. O CC novo a prescrição é 5 anos.
Devemos aplicar o antigo ou o novo? Geralmente a própria lei nova deve trazer proposição transitória.
ADCT – Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 2.º No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.
Referendo
a consulta é posterior. Depois do ato. é a única diferença do plebiscito.
ratifica ou rejeita
estatuto do desarmamento – 2003
comercio deveria ser atendido somente a pessoas autorizadas no artigo da lei. Categorias – policiais etc.. e o cidadão normal não estaria nessa categoria. E a pergunta era sobre essa proibição de comercio de arma de fogo. desse artigo.
a preocupação não era quem faz uso, mas quem compra.
recentemente essa discussão voltou, mas permitindo o porte de arma de fogo para outras categorias
Iniciativa popular – possibilidade de qualquer pessoa tem a possibilidade de propor um projeto de lei. Conter um único assunto.
é uma situação – subscrito com pelo menos 1%, distribuido em 5 estados, com pelo menos 0,3% em cada um deles.
exemplo: lei 8930/94 – lei gloria perez – sobre obrigatoriedade do criminoso de homicídio qualificado de cumprir a pena.  hoje caiu pelo principio da individualidade da pena – inconstitucional
a partir dali o projeto tramita como qualquer outro processo administrativo.
Direito de ser eleitor e direito de ser eleito
Positivos e negativos
Positivos:
capacidade eleitoral ativa – capacidade de ser eleitor.
Direito de votar. alistabilidade – tirar o título de eleitor. não é o documento, mas estar alistado, ter o numero no regitro eleitoral.
precisa ser brasileiro nato ou naturalizado
16 a 17, maiores de 70 e analfabeto – facultativo
constrito durante o serviço militar obrigatório
direto – exerce diretamente o seu direito de voto, não vota por representante
secreto pois não é obrigado informar em quem você votou
periódico
voto capacitário ou sanitário seria o voto para alguns – renda ou
livre – vota de acordo com sua cabeça – nada de voto de cabresto
personalismo – não da para pedir para alguém votar no seu nome
igualitário – votos tem o mesmo valor
isso é clausula petrea – nao admite reforma
capacidade eleitoral passiva – capacidade de ser eleito – elegibilidade
direito de ser votado – concorrer em cargo público
precisa ser nacionalidade brasileira – tem cargo privativo de brasileiro nato – não aceita naturalizado. Mas isso poderia figurar como violação dos direitos de igualdade? não viola. exemplo presidente naturalizado e entramos em guerra com o pais original dele
exercício direitos políticos ( exemplo ficha limpa)
alistamento como candidato – até arrolam os bens do candidato, escolaridade
domicilio eleitoral
filiação partidária
idade mínima (no momento da posse)
ausência de impedimentos
Negativos
perda da capacidade.
absolutas – se aplica a qualquer cargo eletivo
relativa – depende do cargo ou situação do candidato
Tiririca – inalistaveis e inelegíveis – analfabetos
Tiririca não tinha documento de nível de escolaridade.
O candidato deve fazer um declaração de próprio punho declarando-se alfabetizado
houve dois processos – que ele era analfabeto e que ele fraudou a declaração de próprio punho
audiência – juiz submeteu Tiririca a um ditado. A sentença juiz reafirmou o direito dele, pois não exige proficiência, somente noções rudimentares
impossibilidades:
chefes de executivo par a3.o mandato
cônjuges de prefeitos, e parentes de segundo grau.
para calcular o grau, cada grau é contado em linha reta ou colateral, indo até o ascendente comum. Pai é 1.o grau. filho 1.o grau. irmão é 2.o grau. tio é 3.o grau, primo é 4.o grau
militares ( menos de 10 anos é afastado e mais de 10 anos é afastado temporariamente e se for eleito é inativo)
perda –
cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
descumprimento de obrigação sem prestação alternativa
e perda da nacionalidade brasileira
suspensão
incapacidade civil absoluta ( interdição);
condenação criminal transitada em julgado – preso não vota
improbidade administrativa – age com ato de improbidade fica inelegível por 8 anos
clausula de reciprocidade Brasil Portugal – mesmo estrangeiro pode votar pois brasileiro pode votar em Portugal

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