Teoria Geral do Direito Civil Aula 08 10/09/2015

Teoria Geral do Direito Civil – Aula 08 10/09/2015

prova – primeira prova é de adaptação. Você pode ir bem e não ter estudado ou vice e versa… prova mesmo é a ultima prova.
venha calmo. as vezes a adrenalina dá branco, obnubila o cérebro. Tragam chocolate. Chocolate é que nem a mãe da gente, conforta,  e  o chocolate você ainda pode comer..
art 2 – quando começa a capacidade civil
antes de nascer não tem direito civil. tem só alguns direitos do nascituro…
art 3 – incapaz
representante – autorizado legal ou contratualmente para realiza os atos da vida civil (negócios jurídicos) em nome do incapaz. Substitui a presença física do incapaz.
exemplo incapaz recebe notificação para explicar o motivo de estar bilhionario com apenas 6 meses de vida, quem vai é o pai e a mae. Se tem mais de 16 ele tem que ir junto, se tem mais de 18 não.
a pessoa jurídica sempre tem um representante.
até o fim do código há a proteção da informação, vontade e patrimônio. Veja o 157 – pagar um preço maior do que a contrapartida por inexperiência é lesão e o negócio é nulo de pleno direito. Protege a informação patrimônio e vontade. Art 334 – não depende de prova o fato notório – informação – seria notório alguns fatos . Os dois artigos podem representar dois lados opostos do direito. Assim há argumentos para tudo.
quem são incapazes:
menores de 16 anos. No dia do aniversário, não mais. Exclui a data do aniversário e inclui a data do nascimento com vida. Cuidado que é diferente da vacância.
Deficiente mental – depende. Precisa de um representante a deficiência grave – que não tem discernimento. capacidade de diferenciar o bem do mal.
Impotentes de exprimir vontade – vontade é a capacidade de escolher entre o bem e o mal.
art 4 – relativamente incapazes
precisam de assistente, não representante. Assistente é a pessoa que auxilia o relativamente incapaz nos atos da vida civil. o assistente vai junto. Porque vai ajudar a discernir e exprimir a vontade.
maiores de 16 e menores de 18 –
bêbados e drogados e deficiência leve
excepcional
prodigo
art 5
emancipação pela concessão dos pais ou homologação judicial.
art 6
morte – termina a existência da pessoa natural. De cujos – nao se pronuncia o nome do morto…
morte = cérebro cerebral.
morte presumida.
Se o morto aparece, é uma nova pessoa jurídica. Perde tudo da pessoa anterior.
BO de desaparecimento. Leva em juízo e decreta ausência. Para pelo menos continuar os negócios da pessoa.  veja art 22 CC
ausente não é morto. Só depois de 3 anos decreta a morte. Depois de um certo prazo é definitivo.
lição de casa – ler os índices do CC – ver quais são os negócios jurídicos

 

Teoria Geral do Direito Civil Aula 07 03/09/2015

Resumo da última aula

capacidade – diz de alguma maneira se você é bom no que faz. Dá para medir a capacidade do direito, pois ele entra na esfera da personalidade. Exemplo – o homem não tem direito a licença maternidade. E se ele adota uma criança em tenra idade, ou fica viúvo durante a licença de sua esposa? Seria isso um direito da criança também, merece essa recepção afetiva no planeta
capacidade divide-se em fato e direito.
capacidade de direito: reconhecimento de todo ser humano adquire direitos. Veja a questão da Europa – com os imigrantes clandestinos
capacidade de fato – reconhecimento ou autorização para o exercício dos direitos por si próprio ou por meio de outras pessoas.
Art 1 – toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil
vejam – obrigação é contraída voluntariamente. Dever vem da lei.
um recém nascido tem direitos e deveres. Ele pode ter empresa, herança etc… Ele tem direitos e deveres, mais um tutor ou representante que vai exercer esses direitos e deveres. Ou seja, um recém nascido dono da empresa pode receber uma reclamação trabalhista. Piada: é claro, que nesse caso colocar o recém nascido no pau nesse caso não é pedofilia.
no Brasil – feto não tem direitos patrimoniais. Mas tem outros, vida etc… Valor de alimentos gravíticos – pensão para a grávida.
exemplo – se a criança nasce viva, estima-se o dia da fecundação. Juiz garante todo bem patrimonial que a criança tem direito desde a fecundação . Heranças, doações etc…
Só três pessoas podem pedir DNA – pai, mãe e filho
Caso do Pele – colocou seus bens nos EUA. Pele no Brasil é pobre.
teve um cantor famoso que deixou o DNA no cartório registrado. Se alguém achar que é filho é só pagar o exame e comparar. Isso evita que ele fique tirando sangue toda hora.
Alienação fiduciária – ate a ultima parcela do pagamento o bem é do banco. Depois da ultima o direito retroage.
Se seu pai fica demente por causa do Alzheimer. Todos os negócios feitos desde o início estimado do Alzaimer são nulos. Mesmo que a interdição/descoberta da demência  tenha sido posterior.
Divórcio – efeito a partir da sentença. Já interdição é a partir da época do início da demência ( retroativa).
Ex tunc – declaração que retroage e atinge atos anteriores a declaração
Ex nunc – não retroage, não atinge atos do passado, mas modifica a relação jurídica desde a declaração
Empresa declarada falida, juiz pode anular tudo o que ela fez até 60 dias antes.
Art 2
Personalidade jurídica inicia no nascimento com vida.
óbito logo ao nascer – precisa de autópsia – Boyler – corta pedaço do pulmão. Se boiar, nasceu com vida, se afundar nasceu sem vida. criança chora pela dor de abrir o pulmão.
quando nasce, até os 16 anos – nao pode fazer atos da vida civil. Em regra são os pais. O tutor ou outra pessoa que o juiz indicar. Se os pais estão violando os direitos o juiz nomeia outra pessoa.
art 3 – absolutamente incapazes
Veja que pessoalmente não exerce os atos, mas através de outra pessoa.
o que discernimento – distinguir o certo do errado, o bem e o mal.
quem não consegue exprimir a vontade? Surdo mudo. inconsciente, coma
protege duas coisas – discernimento e  vontade livre.
veja art. 157 – lesão por necessidade ou inexperiência – prestaçao desproporcional pela prestação oposta. é a anti lei de gerson. Exercer a vontade livre e informada.
uma historia para refletir: caravana na antiguidade, ía do oriente médio para Roma. o mendigo tinha somente um pão duro para comer. O mendigo quis aquecer o pão duro, colocou o pão em uma vara e quis aquecer o pão no vapor da sopa. Os organizadores da sopa o pegaram e levaram ao juiz. O juiz perguntou e os organizadores disseram que o mendigo roubou o vapor da sopa. O mendigo confessou. O juiz disse que se o mendigo não indenizasse, teria que cortar-lhe as mãos. O mendigo disse que tinha somente poucas moedas que conseguiu mendigar. O juiz pediu para ele balançar as moedas, que tilintavam. O juiz disse que estava paga a indenização, pois quem cobra fumaça recebe barulho.
art 4 – relativamente incapazes
excepcionais – desenvolvimento parcial

Teoria Geral do Direito Civil Aula 06 31/08/2015

Professor Glauco

Lembrando da última aula:
publicação – último dia da vacância
dia seguinte da vacância = primeiro dia de vigor
LC95 a8 p1
exemplo:
  • código civil lei 10406 – publicação: 10/01/2002 – art 244 – prazo 1 ano – vacancia 10/01/2003 vigencia 11/01/2003
  • justiça gratuita  L1060 – publicaçao 5/02/1950 – art 19 – prazo 30 dias – vacancia 6/3/1950 vigencia 7/3/1950
  • consumidor L8078- publicaçao 11/09/1990 – art 118 – prazo 180 dias – vacancia 9/3/1991 vigencia 10/3/1991
  • usucapião L6969 – publicaçao 10/12/1981 – art 11 – prazo 45 dias – vacancia 23/1/1982 vigencia 24/1/1982
observação – quando a vacância é expressa em dias, temos que somar os dias à data de publicação. A data de publicação é o primeiro dia de vacância e é incluída nesse intervalo. Exemplo, há 30 dias entre 5/fev/50 a 6/mar/50
Assim é necessário decorar os meses e suas durações em dias, bem como descobrir se é ano bissexto ou não.
Lembrar que quando não fala a vigência é 45 dias
***********************
O que pessoa?
ser humano
individuo da espécie humana
individualidade consciente de si e de seus sentimentos
individualidade – sujeito
racionalidade e consciência – isso que nos faz sentir feliz ou indignado.
Pessoa física – individuo humano corpóreo e natural. Concreto – posso tocar.
Pessoa Jurídica – invenção humana abstrata – entidade incorpórea. Entidade moral – no sentido ideal. Mundo da cultura – uma ficção.
Sobreviveu ao próprio criador – Frankeinstein
Empresas centenárias. Coca-cola, Harley Davidson, Padaria Santa Terezinha
quem cuida da pessoa – constituição. O código civil esbarra nessa tutela, o patrimônio das pessoas.
o legislador não dá a definição da pessoa. As doutrinas dão. Em alguns países, animais são sujeitos de direitos e obrigações. Deixar herança para o gato, para a árvore.
Cuidado, os doutrinadores definem os conceitos da maneira que mais facilitará a exposição das sua próprias ideias
Personalidade jurídica é uma qualidade do sujeito. É a aptidão que as pessoas tem para adquirir direitos e contrair obrigações, dentro da ordem jurídica, conjunto de leis.
Então, o código civil cuida da personalidade jurídica.
oriente médio – mulher não tem direito – não tem personalidade nesses países.
capacidade = quantificação da personalidade
capacidade é a projeção mensurável da personalidade no mundo jurídico.
aos 12 anos você pode pegar ônibus municipal. Ao 14 há liberdade sexual (não há estupro presumido) aos 16 vota,  18 penal, 23 candidatar cargo, 35 presidente… o direito dá uma gradação à personalidade ao longo do tempo do cidadão, aumentando a sua capacidade.
Se o direito é mensurável, qual a régua? Unidade de medida? É a constituição.
leiam artigos 1 ao 5 do código civil

 

Teoria Geral do Direito Civil Aula 05 24/08/2015

Antígona nos dias de hoje:

resistência civil – deixar de pagar impostos e quebrar o governo injusto
livros:
desobediência Civil – Henri Toureaux
desobediência Civil – Maria Garcia
parte interessante de Antigona – Antigona explica porque quer enterrar o irmão
Quando começamos a tradição de enterrar cadáver?
começou a cerca de 10 mil anos atrás. Enterrar era questão de sobrevivência, pois a decomposição era desagradável e poderia atrair predadores ou pestes.
costume é muito antigo – era paleolítica, neolítica.
Historia da Humanidade, grupos, clãs, cidades. Pessoas começaram a construir barreiras, muros. Há o caso de tróia – 10 anos resistência.
As cidades eram ocupadas cada vez mais e somem os quintais. Pessoas nao podem mais enterrar os mortos no quintal de casa. Ai começaram a  enterrar os mortos nos templos.
Os gregos tinham mania de colocar moedas nos olhos dos mortos, para ele pagar o barqueiro para chegar a campos elísios.
Quem cuidava dos templos eram mulheres. Para evitar os saques, essas mulheres criavam cobras Piton. Assim eram chamadas de pitonisas. Depois chamadas de sacerdotisas
No começo havia toda  descendência descrita. Fulano, filho de ciclano, beltrano
Mas a memoria se perdia. Ai começou a chamar pelas características. As mulheres muito fecundas se chamavam afrodite, os briguentos de martes, os inteligentes de Hermes.
Rezavam para os antepassados, passaram a rezar pelos Deuses…
Os Deuses que Antigona fala são os antepassados, que tinham os costumes.
Tribunal de Nuremberg, condena assasinos que mataram sobre ordens positivas, injustas.
livro – A cidade Antiga, de Fustel de Coulanges – livro difícil, mas interessante – bom para argumentação.
Começa com o Código de Manu – vela tem que ser mantinha a acesa. Termina com Rómulo e Remo, com a fundação de Roma. Alexandre o Grande se tornou o Grande porque tinha um arco e flecha muito potente, que vazava os escudos.
Pegavam a tecnologia dos outros povos – isso que dava hegemonia.
Japão, acabou com o shogunato – Eles buscaram no mundo as melhores leis para implantar. O Brasil tinha uma grande colônia. E o código civil brasileiro foi importado para o Japão.
houve uma época no Brasil que se trouxeram grandes professores de Direito ao Brasil e que se criaram leis muito adequadas. Brasil exporta advogado.
Conhecemos Ruy Barbosa como águia de Aia – Helen Grace também foi presidenta da Corte de Aia.
Resumo da Aula Anterior:
Revogação é a retirada de vigor de uma lei. Uma lei é feita para ser para sempre? Imortal? Eternas?
Mas as vezes é necessário melhorar a sociedade. Coloco uma nova norma melhor. E a anterior perde vigor.
Sempre é necessário uma lei para revogar outra. Ou então tem uma lei temporária, que que a revogação já é prevista.
Exemplos: leis da copa do mundo. Permitiu bebidas nos estádios somente no período da copa.
Vacância = vacation legis – tempo de gestação da lei. tempo entre criação e inicio do vigor.
Vigor é o tempo em que a lei vale.
revogação – retirada da lei
algumas leis continuam vigendo mesmo depois da revogação. Exemplo pensão de viúvas de militares.
vigência =vacância + vigor
somente no vigor a norma tem força obrigatória. Na vacância não tem força obrigatória.
o inicio da vigência ou vacância é a promulgação e publicação.
proibido fazer açúcar em casa. Lei não pegou…. mas está em vigor
não pode produzir cachaça em casa. Quando se produz cachaça se descarta o primeiro terço e o terceiro  terço. O primeiro pelo teor alcoólico e o segundo pelos metais pesados.
LC95 – art 8 – trata da vigência
decreto lei 4657/42 art 3.o
ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
decreto lei 4657/42 art 1.o

salvo disposição em contrario – 45 dias para entrar em vigor

revogação total = Abrogação.
Revogação parcial = Derrogação
Exemplo lei 1046 art 2045 – tem as duas – código comercial e código civil
lei nova revoga lei velha.
e a constituição? Novas leis revogam a constituição? Não. Lei que revoga constituição é automaticamente revogada.
Lei mais forte revoga a mais fraca, de acordo com a pirâmide kelseniana
Hans Kelsen – separou o direito da Sociologia.
O que dá a força da lei é a dificuldade de fazê-las. É mais difícil  – tem mais força. criações mais rígidas, que exigem maioria etc… são mais fortes.
Direitos Humanos, direito ambiental, estariam acima da constituição de qualquer pais… legitimariam coerção internacional.
Existe um problema na sociedade e exige uma regulamentação especial. por exemplo, vendo o meu carro para o vizinho, e da defeito, eu tenho que entregar outro carro ao vizinho? Não pois não sou fabricante. Não posso tratar a venda entre vizinhos tal como um fabricante e o consumidor.
Se tem uma lei especial, ela retira a eficácia da lei geral. Por exemplo a CLT substitui o código civil quando se trata de relação de trabalho.  Ela suspende, mas não revoga.
Regra da Hierarquia – lei superior revoga lei inferior na piramide kelseniana
Regra da Especialidade – lei especial suspende lei geral.
Regra da temporalidade – lei posterior revoga lei anterior
Tenho duas leis, uma mais nova, outra velha, uma não influencia na outra. As duas vigoram.
Obs: o conflito entre duas normas é chamado de antinomia. A ausência de normas é chamada de lacuna. 
 
CF art 226 – familia – casamento de homem e mulher

 

Teoria Geral do Direito Civil Aula 04 24/8/2015

Professor Glauco Boschi – Teoria Geral do Direito Civil – Aula 04 24/8/2015

 
Direito Objetivo

visão da norma pelos olhos do estudioso de direito de forma genérica com base no texto editado pelo estado

O conjunto de normas do direito objetivo  – (texto oficial) é denominado ordenamento jurídico.
Direito objetivo é o conjunto formado pelos textos das normas. Isso é o ordenamento jurídico, conforme a promulgação das leis
Constituição é a única norma que não tem número, pois ela é o próprio Estado. Um nova Constituição é um novo estado.
Onde está o texto – onde esta escrito? Levanta-se o vade mecum – um objeto – o texto está no objeto  – daí vem a ideia de direito objetivo
direito objetivo é norma agendi.
Direito Subjetivo – visão do direito pelos olhos do beneficiário, ou seja daquele que recebe a proteção da lei. Conjunto de ideias do direito. O conjunto de idéias sobre o direito é denominado sistema jurídico e é chamado de facultas agendi.
Texto da norma x interpretação do texto
Veja que a interpretação esta na cabeça do sujeito que interpreta – sujeito = subjetivo
exemplo – emprestei 600 reais para meu irmão. Ele não paga. Você não vai processar, pois vai estragar a festa de natal… então tem um escolha, é facultativo. Por isso o nome facultas agendi.
lei complementar 95
Diz como se faz as leis – veja art 10
artigo e parágrafo –  ordinal até o 9 – primeiro ao nono, depois é cardinal ( dez, onze…)
inciso é sempre cardinal – usa números romanos
alíneas usam letras ( a, b, c…)
itens são números hindu arábicos ( 1, 2, 3)
parte, livro, título, capítulo, seção, subseção artigo, parágrafo, inciso alíneas e itens
O legislador, ao fazer o texto da norma jurídica, se dividisse em livros ficaria mais fácil. Os artigos são contínuos, mesmo quando muda de livro continua a numeração de onde parou.
Além do livro, tem estante, seção de biblioteca e biblioteca. Isso é estudado em biblioteconomia.
na prática temos também:
Caput = cabeça em latim – inicio
Bojo – meio. Homens não entendem, mas toda mulher entende.
In Fine =  fim
Curiosidade – o relator da constituição levou a constituição para casa e a modificou antes da publicação, confessando isso 18 anos depois no Fantástico.
O livro tem a ver com o assunto. O código penal tem um único assunto – crime – por isso não dividiu-se em livros
O parágrafo pode ser único ou numerado. O paragrafo pode conceituar ou pode dar uma exceção. Incisos trazem alternativas.
Lei estruturada em 3 partes:
1)Preliminar:
1.1)epigrafe = espécie normativa (lei, decreto lei…) e número da lei e ano de publicação. (CF 59)
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Constituição;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – leis delegadas;
V – medidas provisórias;
VI – decretos legislativos;
VII – resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Nosso direito é hierarquizado. No topo temos a constituição federal e na sequência as demais espécies normativas, na mesma sequência do CF 59.
1.2)Ementa
o objeto da lei – o assunto/ tema
1.3) Preâmbulo  – quem elaborou a lei  e enunciado
2)Normativa ou Texto- parte articulada – com artigos
3)Final – medidas de implementação, disposição transitória vigência ou revogação

Teoria Geral do Direito Civil Aula 03 20/8/2015

Professor Glauco Boschi – Teoria Geral do Direito Civil – Aula 03 20/8/2015

 

Espécies de Regras Sociais

 

As regras sociais têm como característica a violência simbólica, ameaça embutida no discurso. Seu patrão fala – pega o café pra mim, (fica implícito – senão eu te mando embora).

 

Uma moça trabalhava no supermercado. Todo o dia depositava o dinheiro no banco, da ordem de 20 mil. Um dia ela levou um tiro de fuzil e um pivete pegou a bolsa. Discute-se se a o supermercado deve indenizar.

 

Há três categorias de regras sociais ou imperativos categóricos sobre a violência simbólica:

 

religião – a regrar se chama dogma, o descumprimento se chama pecado, vai cominar em um castigo – que comina na expiação (sofrer no plano espiritual, no inferno) ou o arrependimento

 

moral – educação (civilidade, urbanidade), o descumprimento (maleducação, incivilidade, selvageria).  parecido, mas a sanção é imediata (repulsa social, desprezo) ou a vergonha.

 

direito – a regra se chama norma ou principio, descumprimento se chama crime ou ilícito, a sanção é pena . É  imperativa e culmina em castigo no plano físico. Perda da liberdade, ou patrimônio ou direito. Exemplo, politico ficha suja perde o direito de ser candidato. Qual o castigo aplicado ao marido que humilha a mulher? Afastar-se 200 a 500 metros da pessoa.

 

a regra sempre se apresenta de duas maneiras: se prescrição – então sanção.

 

Prescrição: conduta desejada (em penal, há a comissão – que é o fazer /omissão que é o não fazer)

 

Sanção: consequência pelo cumprimento ou descumprimento

 

Obs: Civil – significa civilizado, cortes, urbano.

 

Nem sempre a regra é escrita. Ela pode ser um ícone (placa de proibido estacionar)

 

Origens Filosóficas do Direito

 

Seria o direito originado pela necessidade humana de viver em sociedade?

Seria uma invenção tecnológica? Seria  inerente ao ser humano ou invenção (acidente)

inerente  – sempre existiu , ao longo do tempo foi descoberto ou declarado.

invenção – o ser humano que criou para viver em sociedade

 

Jusnaturalista – inerente

Juspositivista – invenção

 

A pena do juiz derruba toda uma biblioteca. É uma frase de jusnaturalismo. O juiz com pena do réu entende nele um direito fundamental e ignora as lei (biblioteca)

 

Evitem posições híbridas – como advogados vamos viver do discurso. A linha de raciocínio é a coerência e isso dá muita força ao discurso. É difícil ter um discurso misto pois ele tem grande chance de se tornar incoerente e assim torna-se fraco a contrargumentação.

 

Todos tem direito a defesa? Então vai defender estuprador? Lembre-se da coerência.

 

Exemplo – princípio do comunismo – não há propriedade. então não há crimes contra propriedades. Metade do código civil desaparece. Seria a propriedade criada? Ou sempre existiu?

 

Jusnaturalista – defende que há direitos inerentes, mesmo que ainda não foi declarado.

 

Assim se formam duas correntes de pensamento jurídico sobrevivem até os dias de hoje.

 

Jusnaturalismo: corrente vê o direito como uma qualidade do ser humano a qual sendo retirada, coloca o sujeito na posição de coisa ou objeto (propriedade) e nem o estado pode editar leis suprimindos direitos fundamentais.

Juspositivismo: vê o direito como uma criação social e em virtude disso pode ser modificado ao talante do seu autor, isso justificaria a existência da escravidão e do não reconhecimento de outras formas de vida existente no planeta como sujeitos de direito.  Não há direitos humanos fundamentais.

 

O pensamento jus naturalis é protetor e defende a interferência em sociedades cujos sistemas jurídicos não respeitem os direitos fundamentais.

 

Lição de casa: leiam um texto curto, tem internet. Tentar achar a versão infantil e não a versão de teatro – Antígona de Sófocles. Será discutido na próxima aula.

 

Teoria Geral do Direito Civil Aula 02 17/08/15

Teoria Geral do Direito Civil – Aula 02 17/08/15

Professor Glauco Boschi –

Resumo: aula passada definimos direito como regras para a convivência. Também colocamos a definição relacionada a violência simbólica – ameaça velada as pessoas – se não seguir as regras seu DNA seria retirado da sociedade, banidos. Houve também a teoria do Superego – refreia o instinto natural pela busca do prazer a qualquer custo.

 

livro maravilhoso – livro de psicologia social – Eros e Civilização – autor Hebert Marcuse

 

Etimologia – Direito  – vem do latim disrectum que quer dizer em linha reta.

 

Na época de Roma, utilizavam se as palavras da arquitetura nos fóruns.

 

reta vertical à linha do horizonte se chama Normal  – deu origem a palavra norma

 

Justitia é a deusa latina filha de Temis, correspondente em grego é Diké. Alguns acreditam que a Deusa Diké deu origem também a palavra Direito

 

Diké é representada por uma deusa com uma espada levantada e uma balança cujos pratos estão desnivelados. Os olhos bem abertos.

 

Justitia – olhos vendados, pratos nivelados e espada abaixada

 

Caso cômico, um cidadão estava indignado com a demora do processo dele e resolveu protestar tirando a roupa em frente ao STF – e deram voz de prisão a ele. Ele disse que se a justiça é cega ele ninguém poderia ter visto a sua descompostura. Mas o cidadão foi lembrado que a deusa Diké tem os olhos bem abertos.

A deusa Dike significa o direito prático, a jurisprudência, igualdade e defesa do hipossuficiente.

 

A deusa Justitia significa teoria, ciência , equidade, defesa da justiça

 

Jurisprudência – conjunto de decisões de casos semelhantes.

 

exemplo – olhando as decisões de casos de acidente de carro, pode-se ver que geralmente quem bateu atrás é culpado.

 

Idéia de um direito igual pra todos.

 

equidade – tratar os desiguais na medida da desigualdade. Está relacionado a proteção dos hiposuficientes.

 

Os romanos tinham orgulho  – achavam que o direito deles e o processo deles era em um nível que não se encontraria em lugar nenhum do mundo na época. Quando o Romano tem contato com a cultura grega, e para destacar a característica mais teórica da sua cultura, fizeram essa adaptação a imagem da deusa. Os romanos achavam que os hebreus eram bárbaros, mas achavam eles justos, pela história de Salomão. Para o Judeu isso era o máximo de justiça, porém o Romano foi irônico e não concordava com a decisão de Salomão em cortar a criança. Judeu em latim é Iudex – significa justo.

 

o que nos diferencia dos animais. Raciocínio? Qual o resultado do raciocínio? qual a vantagem? Podemos criar algo par ao futuro, um legado? Emanuel Kant – filosofo muito importante. Teoria do Pensamento pratico, teoria do pensamento puro. Deu suporte filosófico a toda nossa civilização – Einsten, outros…

 

mundo dos fatos: Fenômeno – é ou não é.

mundo dos valores: é bom ou uma variação até o mau… ou é bonito varia até o feio

mundo da cultura: devem ser ou pode ser. Não deve ou não pode ser.

Montesquieu deu um exemplo, juiz da suprema corte tropeça no Empire States e durante a queda ele grita: Revogo a lei da gravidade. Ele vai cair mesmo assim? Sim. Mas se ele falar Revogo bolsa família – isso acontece. Só acontece pois isso esta no mundo da cultura, que só existe na nossa sociedade.

 

Os animais só viveriam no mudo dos fenômenos, enquanto nós viveríamos no mundo da cultura e dos valores.

 

Direito é uma ciência indiciária – índice em espanhol quer dizer dedo indicados. Índice é apontar. Indiciado – é a pessoa que esta sofrendo uma investigação criminal – apontado como suspeito pelas pistas.

 

O mundo do direito é o mundo da indicação. Isso seria uma ciência indiciaria. Olhando as peças do quebra cabeça podemos projetar os indícios. Foi assim que foi julgado os Nardoni –  não há provas concretas, somente indícios.

 

A medicina e Psicologia também é indiciária – dependem dos sintomas para saber a doença.

 

Outras ciências indiciárias – Astronomia, Física Quântica, Meterologia.

 

um pouco de psicologia – paranóide, depressivo, obsessivo, histeria

 

se toca o telefone, não deu tempo de atender. Se você fica olhando o numero tentando imaginar quem é, você é paranóico. Se ligar de volta logo em seguida, você é histérico.

 

se você sai de casa e acha que deixou a porta aberta. Se você volta, você é obsessivo, se você não volta e fica pensando naquilo.. você é depressivo.

 

Nos somos os 4 aspectos. Vantagens – obsessivo checa tudo, histérico toma decisões, paranóide esta sempre alerta, depressivo consegue focar.

 

Apofenia – pessoa normal sempre vê rosto humanos nas manchas

Pareidolia – ver significado nos estímulos.

 

Psicótico não tem apofenia. nao consegue ver os rostos humanos nas manchas.

 

Teoria Geral do Direito Civil Aula 01 13/08/2015

Teoria Geral do Direito Civil – Aula 01 13/08/2015

 

Professor Glauco Bauab Boschi

 

livros recomendados:

 

Curso de Direito Civil Brasileiro

autora: Maria Helena Diniz

editora Saraiva

vol 1

 

outros bons autores:

  • Carlos Roberto Gonçalves

  • Silvio de Salvo Venosa

 

cuidado: o código de processo civil foi reformado e vai entrar em vigor 17 mar 2016

assim comprar agora vai ter que comprar o novo em breve

 

Traga o código em papel – vade mecum

 

Lembre-se que a prova da OAB não permite eletrônicos ( tablets ou celulares) ou seja, saber usar o código em papel pode fazer a diferença na prova da OAB – aprenda a rapidamente encontrar as leis no código em papel. Recomenda-se o vade mecum que tem todas as leis.

 

Trazer impresso de casa:

  • lei complementar 95/98

  • decreto lei 4657/42 LindB

 

O Livro da Maria Helena é um livro polêmico, tem gente que gosta e tem gente que não gosta.

 

Conceito  – Definição do Direito

 

  1. Direito é ciência que estuda as regras de convivência em sociedade.

 

  1. Direito é a ciência que estuda as regras do uso da violência em sociedade (violência simbólica)

  2. Direito é o superego da sociedade, impondo limites a busca da felicidade

 

outras definições: Karl Marx  – direito é a legitimação do poder das camadas superiores às camadas inferiores – se não houvesse o direito de propriedade não se falaria em roubo.

Outra definição é: estudar as regras de uso da violência – quer bater no seu namorado? estuda Direito.

 

lei 11340 – Lei Maria da Penha

artigo 7 -São as formas de violência domestica e familiar contra mulher:

 

ii – violencia psicologia

Negar o cartão de credito a esposa seria crime de violência?

 

Porque os pais e avós de vocês nunca foram presos e nunca fizeram curso de direito? Como eles conseguem não transgredir as regras que não conhecem completamente?

 

o direito começa na pre-historia – quando o ser humano começou a viver em sociedade. Ficou implícito que não poderia haver agressões mútuas.

 

É a primeira regra – a regra da não violência – seria o CONTRATO SOCIAL – Jean Jaques Rousseau.

 

A violência seria permitida ao grupo e não ao individuo, o grupo por seus mecanismos ( votação, etc..) pode decidir a violência, mas o indivíduo não.

 

ser incluído na sociedade necessita de controle da própria violência individual. Os descontrolados eram banidos. O direito retira da Sociedade a gene ruim. Retirada na idade reprodutiva e evita-se que haja proliferação daquele gene na sociedade.

 

Cesare Lombroso – Livro il Homo criminale – estudou a fotografia dos criminosos – pessoas com entradas são brutas, pessoas carecas tem crimes mais de inteligencia… etc…

https://it.wikipedia.org/wiki/Cesare_Lombroso

Fisiognomia – faz relação de crimes com a aparência de animais.

 

São resultados científicos, mas não são tem validade confirmada.

 

Lei Maria da Penha poderia ser aplicada ao homem que apanha da mulher?

 

Lei nome social – funcionário publico transex pode escolher nome social de ouro gênero.

 

Quando houve a virada – com a chegada da tecnologia – o jovem passou a dominar algo que os pais não dominam. Não se olha para o velho como conselheiro, mas sim sendo o burro e alienado.

 

terceira teoria do direito – com o trabalho em conjunto sobrou tempo  – ocio criativo  – acredita-se que a ociosidade vai trazer a criatividade. quando se tem tempo para pensar se pensa nos seus prazeres. E quando se tem dinheiro se pensa na prestação do serviço de entrega desse prazer – nossa sociedade foi pautada na não violência – conter o prazer para o futuro compensador – o sacrifício – adia o prazer para ter mais no futuro. Adiou o prazer para o dia do casamento – nao se estuprava.

 

Hoje o STF vai estudar a constitucionalidade do porte da maconha em pequenas quantidades.

 

Papel do direito é ser o superego (controle)da liberdade  e do acesso ao prazer.

 

Mitos – Pandora – não pode abrir a caixa – ela abre a caixa e libera as desgraças

Adão e Eva – nao pode comer a maça – comeu e foram expulsos do paraíso

Alice no pais das Maravilhas – nao pula na toca do coelho, pulou e foi para um lugar maluco

 

Eisenhower – bomba atômica – hoje conhecemos o bem e o mal – perdemos a inocência

https://pt.wikipedia.org/wiki/Dwight_D._Eisenhower

História do Direito e Direitos Humanos Aula 05 02/09/2015

Resumo da ultima aula – como se forma o direito – influencia de fatores históricos. Documentos do passado que estão presentes na legislação do presente, instituições antigas que ainda estão presentes na legislação, falamos sobre sanção e pena, consequência para uma medida que extrapola o estabelecido. Principio da proporcionalidade – pena proporcional ao agravo – evitar novos delitos. Principio da razoabilidade – interpretação das leis. No passado as penas eram desproporcionais. Na ideia da democracia, relação entre poder da lei x poder do soberano, vem do mundo grego

O mundo Grego e Grécia Antiga

Cidadania
Polis
Politéia
Leis de Drácon (621) – Lei Draconiana – castigo desproporcional ao erro
lei draconiana – castigo desproporcional ao erro – severo. Quase todos os ilícitos eram punidos com a pena de morte
Leis de Sólon (594) – A lei vale para todos
nasce o principio da igualdade – todos iguais perante a lei. Depois no estado liberal e constitucionalismo isso é retomado. É um avanço para a época. Porém esse principio pode gerar injustiças, pois somos diferentes. Iguais tratados de maneira igual, e diferentes de maneira diferentes. exemplo soltar a raposa e a galinha no campo. são iguais? não. a raposa vai comer a galinha.
Exemplo – palio R$ 28.000 – pago em 60 vezes. O carro falha. ação contra a Fiat. são iguais? não a Fiat tem muito mais forca. lei do consumidor inverte o ônus da prova.
limites – responder na altura do seu patrimônio.
Lei pecuniária – proibir escravidão por divida. surge no Solon.
o mundo grego influenciou o pensamento – a forma de alcançar conhecimento. E isso influencia não só o direito, mas a politica e outras disciplinas
Socrates
Respeito a lei da Polis
ética, educação, atitude e obediência
método socráticos – por meio de questionamentos. Só sei que nada sei. A pessoas mais sabias são as mais humildes, são as que dizem que  sabem nada. O ignorante não tem noção do alcance do conhecimento, por isso essa crença que sabe tudo.
sofistas – Protágoras, o homem é a medida de todas as coisas. Relativo. Isso é afirmado por Nietzsche. Pós-modernistas – todo é relativo, situacional e preferencial.  Quando se estuda direitos humanos, se nega isso, é absoluto. São direitos indisponíveis, que se podem
dispor. Se você lê a CF art 5 está la – homens e mulheres são iguais perante a lei.
Valores fundamentais: vida, liberdade, segurança, etc.. art 5CF
Mulher não tinha direitos até recentemente.
Há valores absolutos – valores universais.  Isso é Sócrates. Mas os sofistas falavam que tudo é relativo. Dualidade no tratamento do objeto do direito, uma absoluta e universal e outra relativa e particular.
Direitos humanos – universal. Direitos fundamentais são os direitos positivados nas leis fundamental – na Alemanha direito fundamental é o nome da constituição deles.  O direito é técnica. Do ponto de vista técnico o direito é perfeito. Exemplo o arcabouço jurídicos que deu base a Alemanha nazista era tecnicamente perfeito, mas feria os direitos humanos.
Exemplo – tribo indígena – mulheres lesionada para não sentir prazer. Podemos interferir ou não? É direito dessa tribo fazer isso com seus membros? Integridade física é um direito universal? Constituição do Irã. Toda manifestação religiosa é permitida no Irã desde que respeite o islamismo. Não há liberdade religiosa.
Pós modernidade – retoma o relativo
soberania – poder supremo interiormente, não sobrepujado por nenhum externamente. O direitos humanos não permite a soberania absoluta, ou seja, relativiza a soberania. Se o soberano fere os direitos, há interferência. O que é cidadania – participar dos negócios do estado – conceito de cidadão no mundo. Alguns estados permitem a participação de estrangeiros no negocio do estado. Exemplo França.
relativistas – noções de direito, ética e valores são relativos a determinado contexto histórico e geográfico.
subjetivismo – noção e de direito e ética depende de cada um. Cada um faz o seu acordo.
pragmatismo – se é prático é bom – fins justificam os meios. Pena de morte – quanto custa o preso? Quanto custa matar? Aborto – mulher submetida ao aborto pode ter danos irreparáveis. Problema de saúde pública. solução é o aborto de nascimento parcial. Deixa a criança nascer e mata logo depois. Argumentos pragmáticos.
Qual seria a grande solução para a sociedade? Educação? O que coibe mais? Pena grave ou educação?
Depois quando estudarmos direito romano, veremos que o direito brasileiro é um direito escrito. É diferente do comom law aglo saxão, que é lei dos costumes, não escrita, consuetudinária.
como Sócrates descobre a verdade – por meio de questionamentos.
Platão
tratava das coisas como ideal – mundo abstrato. Desenvolve o método dialético – dois mundos, o mundo das ideias e da realidade. A prática é outra.
principal obra – República – conceito de justiça como virtude. Justiça – dar a outrem aquilo que lhe é devido segundo uma igualdade. Para ter justiça, precisa ter o outro. Alteridade. Ninguém é justo consigo mesmo.
Idealismo virtude e ética
Aristóteles Justiça como virtude
Perguntas:
12 – o que se entende por direito organizado direito espontâneo e standards jurídico
13 – Qual o objeto de estudo da sociologia genética ado Direito
14- Qual a influência da Sociedade sobre o direito
15- Qual a influência do Direito sobre a sociedade
16 -Qual a função da norma jurídica no meio social
17 – Qual a influência do mundo grego par ao Direito, em especial no que se referem as leis de Drácon e Sólon

 

História do Direito e Direitos Humanos Aula 04 02/09/2015

História do Direito e Direitos Humanos – Aula 04 02/09/2015

Piada: Jânio Quadros um dia conversava com uma jornalista e pediu para ela não ter intimidade, pois intimidade é algo perigoso, pois poderia gerar filhos….

RESUMO ULTIMA AULA
Sociedade – regras sociais – ocorrem desde a família, núcleo da sociedade elementar, até as mais complexas. Sociedade globais têm sistemas jurídicos próprios – conjunto de todas as normas do estado completado pelas técnicas de interpretação e integração.
Microssociologia, sedimentos, direito organizado e espontâneo. Standards jurídicos, influência da sociedade no direito e do direito na sociedade. Necessidade das normas sociais – controle social – elegemos bens jurídicos importantes segundo nossos valores. Estabelecemos limites, criamos instrumentos para que ninguém ultrapasse – controle social – informal – ordem social – família religião – forma mais eficaz – aprendi que não pode roubar em casa, na religião – essa é a ordem social.  São regras sociais, não obrigatórias no sentido jurídico.
A moral é observada pelos membros da sociedade. Mas esse controle falha. É a norma jurídica que entra para resolver.
Binômio exigibilidade e obrigatoriedade.
Atributividade = posso atribuir uma conduta a alguém.
Relação jurídica = vinculo entre pessoas.
Coercividade = Possibilidade do emprego da forca física para o cumprimento da norma. Só a norma jurídica tem esse poder. Exemplos: despejo, condução coercitiva.
Coação = força moral.
Coerção = força física.
Legalidade – coerção pelo estado é legal. Coação pode ser um ato ilegal.
Vícios do negócios jurídicos, erro dolo, simulação e coação ( física e moral)- âmbito da ilegalidade. mas Coerção é sempre legal, sempre no contexto da legalidade.
Direito Penal – usa a palavra violência – é a coação física, ou grave ameça, é uma coação moral.
Toda norma tem consequência – é a sanção. Coercividade – estado toma para si a violência. Na Historia há vários momentos em que o estado toma para si a violência, a vingança.
princípio da proporcionalidade – pena proporcional ao agravo
Acabou resumo. Agora é:
O Mundo Grego e a Grécia Antiga 
O direito surge nas cidades gregas, mas se desenvolve em especial nas cidades romanas.
Qual a principal influência do mundo grego para os romanos? Poder do estado influencia a população. É a Cidadania. hoje vem o conceito da Democracia. O povo se reúne na praça para resolver o destino de todos. Politéia conceito de constituição. Politéia é a constituição legal da Polis. No final da idade media há um movimento chamado constitucionalismo – rev. francesa, americana, sec XVII e XIX – movimento jurídico político social que lutou pela conquista de uma constituição. Isso remonta da Grécia Antiga.
Cidadão? Quem é? Na Grécia é quem estava na praça e podia votar. Cidadão é aquele que participa nos negócios do estado. Tem capacidade eleitoral passiva e ativa. Ativa – votando. Capacidade eleitoral passiva – direitos políticos. Poder candidatar-se. art 14 da CF. Obrigatoriedade do voto – é uma discussão de direito objetivo x subjetivo.
Cidadão também pode ter atuação: Participando – conselhos, plebiscitos ( apriori), referendo ( aposteriori), participando dos projetos de lei, consultas publicas. Ação civil pública.
Cidadania Digital – hoje com os instrumento da informática, estamos voltando a origem da cidadania, pois hoje podemos nos reunir, tomar conhecimento das informações do estado e votar. Lei da transparência, temos acesso a informação. Vai ter um momento que se poderá votar em casa.
A influencia do mundo grego que se conceitua o poder. O poder passa a ser encarado como função e não pessoa. O poder esta na comunidade. Circula na comunidade. Arché em grego. Todo poder emana do povo. O poder está no povo.
Soberania – característica do estado. Poder supremo internamente – não sobrepujado por nenhum outro externamente – respeitado pelas outras nações.
Poder enquanto função – desdobra outro conceito – o interesse público. O estado deve buscar o interesse público.
Democracia é uma construção grega – Governo de todos.
Leis de Dracon
leis draconianas = leis vingativas e severas. transferência da vingança para o estado.
homicídio – intencional, não intencional, voluntário e involuntário e o conceito de legitima defesa. São questões que estão ate hoje presente nas legislações mais atuais. Dolo e culpa.
Imprudência é positivo – extrapolar os limites legais. O limite de velocidade é 80 e eu estou a 150 – sou imprudente
Negligencia é negativo – deixar de fazer
imperícia é erro – só comete imperícia quem tem habilitação legal.
dolo eventual – não tem intenção mas assumiu o risco.
Legítima defesa – coibir a agressão. É da natureza humana. É quase instintivo a defesa humana. Reação. É justo? Legitimo? Foi proporcional?
Melhor enfrentar 6 no júri ou 6 segurando na alça do caixão. Depende da perícia, depende da adrenalina. Da circunstância. É um mocinha ou um PM treinado?

História do Direito e Direitos Humanos Aula 03 26/08/2015

História do Direito e Direitos humanos – Aula 03 26/08/2015

Onde está a sociedade, está o Direito. O Direito brota da vida social e se estudarmos as sociedades mais complexas (estado), até as mais simples, vemos um desdobramento jurídico.
Existe a macrossociologia jurídica – estuda o macro/extenso. São as sociedades globais, os estados, que dão ensejo aos sistemas jurídicos. Temos nações com seus sistemas jurídicos próprios, Inglaterra, EUA…
Quando olhamos a sociedade, vemos grupos, categorias, classes, quando esse grupo se organiza se torna uma instituição e passa a ter ordenamento jurídico próprio e é reconhecido pelo estado, são as normas de direito não estatais que surgem dos grupos particulares institucionalizados, que é diferente da norma estatal que é dirigida a toda a coletividade.
Nas normas de grupos institucionalizados está os princípios da exigibilidade e obrigatoriedade. Por exemplo um contrato faz um grupo institucionalizado entre duas partes.
Microssociologia jurídica, sedimentos sociais e deles surgem os sedimentos jurídicos:
  • sedimentos organizados é o código.
  • sedimentos  espontâneo surge naturalmente,
  • sedimento  jurídico indeterminado é  moralidade, bom pai de família, etc..
Sociologia genética do direito – relação com o nascimento do direito na sociedade. Dois aspectos – influência da sociedade no nascimento do direito. Influencia do homem social. Como a sociedade influencia o nascimento do direito?
E ha o lado inverso, como a sociedade é influenciada pelo direito.
tres aspectos sociedade no direito
1)poder social – direito é resultado do poder, grupos que influenciam a sociedade, lideranças, poder político, poder econômico, grupos de pressão, etc… exemplo divorcio emenda senador Nelson Carneiro. Foi muito adiado devido ao poder da igreja católica, mesmo assim com restrições. Uma norma que discute juros – influencia dos banqueiros
2) valores sociais – algo da cultura- cultura é valorativa, existe o mundo da natureza e o mundo da cultura – natureza = mundo dado aos homens, mundo da cultura = mundo transformado pelo homem. Pedra preciosa, o valor é da cultura. Valores influenciam o nascimento do direito. O que é importante? O que é sagrado/profano? proibe-se os valores que ofendem a sociedade
3) fatores que influenciam  – fatores econômicos, influencia de outros sistemas jurídicos, fatores históricos, Direito romano no conceito de propriedade, grego influencia relação cidadão-estado.
Fonte material do direito – o que produz, origem do direito. Matéria prima – fatores e valores sociais. Fonte normal do direito – são as normas.
Influencia do direito na sociedade – função mantenedora. Função de manter as estruturas sociais, manter o estado de coisas. direito à vida – bem jurídico mais importante. Direito natural. Art 5 da constituição. Código penal – art. 121 matar alguém – reclusão.
Função transformadora – modificar a estrutura social. A partir da norma modifica o jeito de ser, o comportamento. Exemplo cinto de segurança. Norma surge e quem não usar multa. Hoje é automático, entramos no carro e colocamos o cinto.
Cod. de defesa do consumidor – transformação na relação social – produtores e prestadores e consumidores. Melhor exemplo de transformação total da relação de consumo.
Direito vai se atualizando e modificando. Direito e sociedade caminham juntas.
Necessidade das normas – quando se fala em norma se fala em sanção = consequência pelo descumprimento da norma. Vida em sociedade produz norma jurídicas, vivemos normatizados, não se trata só de necessidade, mas é algo inerente. Elegemos os bens jurídicos mais importantes para nosso desenvolvimento – colocamos limites e colocamos formas de controle. Vivemos normatizados o tempo todo. para viver de forma harmônica, criamos formas de controle social.
Para preservar a norma – há o controle social. Há o controle social formal – direito. Ordem jurídica – binômio exigibilidade e obrigatoriedade.
Há controle social informal – família educação religião.
Porque não cometemos um crime? Só porque esta normatizado? Não. Pois os valores foram passados a consciência pelo controle informal. É muito eficiente. Mas tem os problemas. Não é porque fulano tem educação, família, religião que ele tem consciência.
Como estão essas instituições de controle informal hoje? Como está a escola publica? Lixo.
Ordem social x ordem jurídica.
A diferença é que no direito está o binômio – exigibilidade obrigatoriedade
Alguns autores colocam que há sanções sociais, na ordem social também tem consequência.
normas sociais – gentileza, deixar a mulher ir na frente, pois o cavalheiro vai sempre amparar a moça. Abrir a porta, etc…
Homens e mulheres são iguais perante a lei, mas algumas atitudes são de cavalheirismo e educação.
Convidado para jantar, o primeiro a ser servido é a visita, mas só começo a comer quando o anfitrião começar a comer, autorizar.
Normas morais – a sanção é a exclusão. Fulano teve comportamento inadequado, não vou convidar mais.
Não há o processo legal, não há o contraditório.
Norma civil, consequência é indenização. Direito Administrativo – pago multa. Direito penal – resposta mais bruta que a sociedade dá aos seus membros.
A finalidade das normas – prevenção geral – serve de exemplo didático para toda a sociedade. Prevenção especial, o fulano que teve a conduta aprende a não fazer, não vai fazer na próxima vez.
Cumprimos a norma pela força moral da coação (ameaça).  Não é algo imposto, é uma força moral. Coação pode ser legal ou ilegal. Coerção é o uso legal da força física. Coercibilidade usar a força física para obrigar o cumprimento da norma. Há um momento na historia (Grécia) que o estado tomou para si a coercibilidade, exemplo ação de despejo.
O poder de policia é indelegável. Só o estado pode usar a coerção.
Despejo coercitivo – vai com um caminhão. Despejo do imóvel – tudo que esteja dentro do imóvel seja retirado de lá.
condução coercitiva – leva o sujeito na marra para depor. Conduzir a testemunha debaixo de vara. No mundo romano o juiz usava um cajado, cuja a cor era a competência. E os réus eram conduzidos ao tribunal literalmente embaixo de vara.
Coercibilidade tem um limite, as vezes muito tênue. Há o abuso do poder.
Atributividade – atribuir a conduta. Não posso atribuir uma norma moral, mas posso atribuir uma norma jurídica.
mundo do direito esta presente o binômio exigibilidade x obrigatoriedade.
O estado tomou para si o poder de vingança. Ninguém pode usar vingança para usar a violência.
Conceitos jurídicos que já estão sedimentados na sociedade global. Patrimônio, legitima defesa, casamento.
Direito cada caso é um caso. Há a prática e a teoria. O primeiro ano da faculdade do direito é o mais difícil. Não existe certo ou errado. Existem teorias e autores.
 Relatos selvagens – filme recomendado. Quem nunca errou.

 

História do Direito e Direitos Humanos Aula 02 19/08/2015

História do Direito e Direitos Humanos – Aula 02 19/08/2015

Professor Paulo Hamilton

 

Resumo da última aula:

 

falamos do objetivo da disciplina: compreender o sistema jurídico, verificar como se formou e como se fundamenta. Entender a sucessão de fatores sociais  – uma  série histórica – o passado influencia o direito atual

Vimos também o primeiro tópico – O homem e a formação do direito. O homem pode ser visto com o aspecto antropológico (cultural) e também como ser social (relações). Homem é ser social , gregário por natureza, sociabilidade inerente ao homem – isso está em todo o livro de direito. Hobbes dizia que o homem é o lobo do homem e se devoram naturalmente e o Estado serve para coibir esse instinto violento.

 

definição de sociedade – reunião permanente de seres da mesma espécie – caraterizada por funções  – papéis de cada membro.  A crítica é que isso é aplicado a qualquer espécie, e a racionalidade faz a diferença no nosso convívio que é a interação social. Uma ação recíproca, uma troca – levamos nossos anseios, ensinamos e aprendemos, a sociedade evolui, ou retrocede, mas o fato é que mudamos. Vivemos diferente dos nossos pais e avós, muito pela tecnologia, que mudou relacionamento entre pais e filhos, entre pessoas. Definição de Giorgio Del Vecchio – sociedade complexo de relações onde indivíduos trabalham e convivem de modo a formar uma nova unidade. Observem que a grande idéia atribuída a definição de Del Vecchio é a nova unidade que a sociedade se transforma, como se tivesse vida própria.

 

sociedade organicista/ mecanicista

O que é algo orgânico?  é o natural – algo que surge naturalmente , da própria organização. Não é algo mecânico, sem nenhuma interação. O direito se preocupa com a interação e troca. e assim trazemos as definições mais coerentes com o Direito. Direito é ciência social aplicada.

 

affectio societatis – gostamos de viver em sociedade.

 

Há influência mutua, um novo membro modifica a sociedade

 

O Direito surge da sociedade. O que estuda a sociologia? O Fato social. Ou fatores sociais, elementos que compõe a sociedade. como os grupos se organizam.

 

Sociologia Jurídica – eficácia ou efetividade da norma na sociedade – aceitabilidade da norma.

 

Como o direito se forma

 

Microssociologia – estuda os elementos mais simples – as relações sociais. Mas nem toda relação social é regulada pelo Direito, somente  as relações importantes são reguladas pelo Direito – ela é elegida a categoria de relação jurídica.

 

Qual a diferença entre Direito e moral? Ou a diferença entre uma simples relação social versus uma  relação jurídica. A resposta é o binômio Eligibilidae e Obrigatoriedade.

 

Relação jurídica é o vinculo entre pessoas, em que uma pode exigir um bem a que a outra é obrigada – Eligibilidade x Obrigatoriedade

 

Relação jurídica é relação social normada pelo Direito.

 

outro princípio que só a norma jurídica possui é a Atributividade – que é atribuir conduta aos membros da sociedade.

 

Sedimentos sociais – ao olhar a sociedade vemos todas as relações  – e percebemos  elementos sedimentados na sociedade – exemplo: arquitetura, gastronomia, padrões sociais, religião.

 

Onde está a sociedade – esta o direito – assim os sedimentos sociais dão origem ao sedimentos jurídicos que é o que está sedimentado no Direito.

 

Sedimentos jurídicos:

 

  1. Direito organizado – leis, normas, códigos

  2. Direito espontâneo – surge naturalmente – conduta reiterada – costume jurídico. Exemplo: fila. A fila é por ordem de chegada

 

Código civil tem exemplo de sedimento jurídico. Como se dividem as propriedades? Cerca de arame, cerca viva ou o costume local. O costume é fonte de direito civil, o sedimento jurídico.

 

3) Standards jurídicos  – expressões que variam no tempo e no espaço – conceitos jurídicos indeterminados. Exemplo, o código penal fala de mulher honesta. O que é mulher honesta? O que pai de família? o que é adultério? O próprio conceito mudou. Exemplo as ordenações filipinas – antes as leis de Portugal vigoravam – o homem que surpreendesse a mulher em adultério poderia fazer justiça ali mesmo, salvo se for fidalgo ou desembargador da corte. Se não fizer justiça ali mesmo – deverá usar um chapéu com chifres . É o corno manso. Adultério para o homem exigia habitualidade – teria que trair constantemente, mas para mulher só uma vez traindo já era adúltera. Hoje adultério é um ilícito civil, um descumprimento de contrato. Porem ainda há um sedimento social – socialmente ainda há diferenças.

 

isso é a microssociologia – os aspectos elementares

 

Macrosociologia

 

Há o Macro, que significa grande. Macrossociologia estuda as relações sociais complexas – a sociedade mais complexa que conhecemos são as sociedades globais.

 

Com características sociais próprias, tem as nações. Onde esta a sociedade está o direito. Assim das sociedades globais surgem os sistemas jurídicos. A Inglaterra, sociedade global com caracteristicas proprias, fez surgir o sistema próprio dela, o sistema anglo-saxão. Já Portugal teve influência greco romana. O sistema jurídico brasileiro por sua vez tem origem no de Portugal.

 

Sistema vem de ordem – contrário de caos. É a unidade na multiplicidade. Multiplicidade de elementos e compatibilidade dos elementos. É harmonia. Ordem é algo objetivo. Ordem jurídica – conjunto de todas as normas em vigor no estado.

 

Diferença da ordem e sistema – é o objetivo. Ordem não tem objetivo, mas sistema tem.

 

Sistema jurídico é o conjunto de todas as  normas em vigor no estado completadas pelas técnicas de interpretação e integração do direito tendo por finalidade a Justiça.

 

Sistema jurídico. A unidade e coordenação entre as normas vem das regras de interpretação do Direito.

 

objetivo do curso de direito é operar o sistema jurídico. Ao se deparar com o caso concreto, procure enquadrar o caso no sistema jurídico. Procurar a norma que se enquadra – isso é interpretar, ou seja, definir o sentido e alcance da ordem jurídica. O que dá unidade ao sistema é interpretar e isso não é fácil.

 

Nós elegemos as normas jurídicas, mas não é possível prever todas normas para atender todos os casos concretos. Há lacunas. Surge assim a técnica de integrar o direito.   O juiz usa analogia e outras ferramentas e assim resolve casos não previstos.

 

Sistema romano é diferente do anglo saxão – isso surge da sociedades globais.

 

Olhamos as sociedades globais e encontramos grupos sociais particulares. São as categorias, grupos e classes, como a classe operaria, a categoria bancária etc…

 

Direito não estatal

 

Grupos sociais particulares institucionalizados, ou seja, reconhecidos pelo direito,  possuem normas, ordenamento jurídico próprio. Exemplo o direito esportivo, surge das federações ( as regras do esporte e das competiçoes esportivas,  e não do Estado. Outro exemplo o direito canônico – os católicos, embora o Vaticano seja um estado, O Brasil não é o vaticano. Há o código de ética médica como outro exemplo.

 

No caso do Direito não estatal – a validade dessas normas são observadas se alinhadas com o sistema jurídico, ou seja com os princípios do Direito estatal.

 

Por exemplo, um investigador chegou para  mãe da vítima de homicídio para colher depoimento, porém a mão disse que não ia falar nada para polícia. Ela já tinha falado para o PCC que já tinha iniciado o julgamento.

 

Sistema jurídico reconhece os grupos desde que institucionalizados e coadunados com o sistema jurídico.Nesse caso não foi observado o princípio do contraditório, que é o devido processo legal, com direito à defesa.

 

O acordo coletivo é um exemplo de direito não estatal, onde o estado reconhece os grupos sindicais e reconhece a norma coletiva.

Sociologia genética do direito

 

estuda a formação do direito. A relação entre direito e sociedade. A influência da sociedade no direito e vice e versa.

 

qual a influência da sociedade no direito:

 

  1. poder social – centros de poder  – Loby é a influência do poder nos legisladores. Divórcio demorou para ser aprovado por influencia da igreja católica e ainda com restrições, só podia divorciar uma única vez.

 

ficou para próxima aula o fator social e valores sociais

 

Perguntas:

 

4) Qual o objeto de estudo da sociologia jurídica?

5) o que é macrossociologia jurídica

6) o que se entende por sociedades globais e grupos sociais particulares?

7) o que se entende por grupos sociais particulares institucionalizados? E quais são suas características?

8) quais são as características do direito não estatal

9) o que se entende por micro sociologia jurídica?

10) o que se entende por relações sociais e relações jurídicas?

11) o que se entende por sedimentos sociais e sedimentos jurídicos?

 

História do Direito e Direitos Humanos – Aula 01 12/08/2015

História do Direito e Direitos Humanos – Aula 01 12/08/2015
 
 
Prof.  PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR

Aula Historia do Direito e Direitos Humanos

Sistema normativo evolução

Homem e a formação do direito – evolução cultural

 

Homem vive em sociedade – estabelece assim regras de convívio. Exemplo – solteiro x casado – dificuldade do convívio. Duas pessoas criadas de formas diferentes  – estabelece valor – atribuição cultural – o que positivo e negativo – neste momento as regras e limites são estabelecidos para ninguém extrapolar.

 

Miguel Reale  – jurista – Direito é fato – valor e norma. Fato econômico , fato politico, clima relevo… tudo que interfere na sociedade. A sociedade estabelece valor aos fatos e normatiza.

 

Exemplo :

 

  • Homicídio –fato – acontece infelizmente, um fato social – valor negativo e a norma consagra esse valor – pena de 6 a 12 anos.

  • Amor é fato – amor de mãe – positivo  – norma – o pai tem o dever pelo filho – guarda etc..

 

Direito surge da sociedade.

Conceito de sociedade – homem é ser gregário – ser social. Isso é regra geral – sujeito que vive isolado é a exceção.

 

Sociedade no sentido lato – amplo – união permanente ou persistente de seres da mesma espécie submetidos a obediência de normas de conduta, submetidos a obediência de normas de conduta, habitando um dado território, caracterizada pela repartição de funções e perseguindo um determinado fim.

 

Criticas a esta definição – poderia ser aplicada a qualquer ser – irracionais, sociedade das abelhas. Diferencia dos animais é o raciocínio. interação social – interagimos em sociedade e só o homem consegue interagir com a sociedade. Levamos nossos valores para o grupo e retiramos valores para o grupo.  Exemplo – começamos a agir como o namorado.

Sociedade – Giorgio del Vecchio – COMPLEXO de RELAÇÕES pelo qual vários indivíduos convivem e trabalham conjuntamente, de modo a formarem uma nova e superior unidade. Interação social – ação reciproca – vai e vem – aprendo e ensino – interfiro e sou interferido

Algumas relações sociais são importantes para o convívio de toda a sociedade – e assim surge a relação jurídica. Nem toda relação social se transforma em regra – em relação jurídica. Exemplo namoro.

Permanência da Sociedade – convívio – permanência – affectio societis – a noção de permanecer em sociedade. Afeição pela vida em sociedade. O que une os sócios? Affectio Societatis – quando ocorre a quebra do affectio societatis – dissolve a sociedade.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Affectio_societatis

A sociedade é uma nova unidade e se torna superior aos seus membros. Os membros ingressam e deixam a sociedade, mas a sociedade permanece.

espécie de sociedade ou sociabilidade:

Origem  –

·         comunidades – origem natural,

·         sociedades no sentido restrito – origem  contratual.

Finalidade

  • Associações – não tem finalidade econômica ou lucrativa – tem outros fins – aprimoramento social, esportivo, educacional etc.. exemplo – grupo de oração , alcoólicos anônimos, futebol no domingo
  • Sociedades – tem finalidade lucrativa – empresa
  • Estado – que vai da família (mais simples) – ao estado maior que é a federação ( mais complexo). sociedade politica – o bem comum – constituição art 1 ao 4 – definem o bem comum da sociedade brasileira – segurança jurídica – ter os seus direitos assegurados –

Agora que temos a noção do que é sociedade, precisamos ter uma melhor noção do que é Direito.

Fato social –  exemplos: arquitetura, religião culinária etc…

Direito como fato social, como setor da sociedade – surge da Sociedade

Microssociologia – pequenas relações sociais – relações entre vizinhos – exemplo de tese de mestrado – relação entre vizinhos é inversamente proporcional a classe social.

Exemplo – prédio de alto padrão, professor segurou a porta para uma senhora entrar no elevador – ela nem agradeceu. professor perguntou se tinha ouvido alguma coisa e a senhora disse que não falou nada – ele disse que tinha ouvido um obrigado pelo menos e a mulher ainda ficou brava com ele… o mudo esta virado

Outro exemplo: depois de mim ninguém entra – professor um dia chegou junto com o aluno. O Aluno abriu a porta e gentilmente deu a passagem ao professor. O professor fechou a porta na cara do aluno e disse – ninguém entra!

relação jurídica – tem fundamento em relação social – exemplo – proibido fumar

Perguntas/exercício:

1.       Conceitue a sociedade

2.       Analise a definição de sociedade proposta pelo jurista italiano Giorgio del Vecchio

3.       Quais são as espécies de sociedade?

Livro – Teoria do Direito  – Paulo Hamilton Siqueira Junior – Saraiva

Cidadania e Direitos Humanos – Paulo Hamilton Siqueira Junior – RT

 

Teoria Geral do Crime Aula 04 08/09/2015

Crimes Culposos – decorre de um ato que tem culpa mas não tem intenção

exemplo. Você atropela e a uma pessoa morre. Sem querer. Isso é um crime culposo
diferente de crime doloso – faço com intenção de fazer. Eu atropelo o namorado da minha ex mulher… acelero e pá….
investigação é que levanta os elementos de culpabilidade. Investiga se há motivo para matar. Vantagem
Dolo eventual
Culpa consciente
algumas teses são próprias da defesa (culpa consciente) e outras da promotoria (Dolo eventual).
Exemplo. Comprou um carro novo e aproveita o vazio das ruas a noite para experimentar o carro, corre pelas ruas. Ai sai uma criatura atrás da banca e pá. Matou. Qual a velocidade? 250 km/h
Promotor de justiça vai falar que é dolo eventual. alguém que vai a 250 km/h em uma avenida residencial com limite de 60. Ele assumiu o risco de matar. O réu desconsiderou que alguém poderia morrer nessa situação. Ele corre o risco de produzir o resultado. Ignorar completamente a possibilidade de que o crime aconteceria.
outro exemplo. Você atira par ao alto e a bala mata um trabalhador que esta na janela. O promotor vai falar que você sabe que tem prédio. Que poderia acertar alguém.
Culpa consciente é diferente. Veja o mesmo caso do audi. O Advogado traz a historia do réu. Nunca fez nada, carro zerado da concessionária. Ele sabe dominar a maquina. Ao imprimir a velocidade ele imaginava a conscientemente que seria capaz de controlar qualquer situação. A vitima traiçoeiramente se põe na frente do carro, atravessando fora da faixa e vindo de uma região sem visão.
Na prática os dois casos são crimes. Sabemos que ambos há a consciência de assumir o risco do crime. Dolo eventual a pessoa corre o risco e tem que pagar por isso. Culpa consciente está na crença que o crime pode ser evitado de maneira consciente não havendo assim intenção de cometer.
culposo 2 a 4 anos
doloso 6 a 20 anos
Crime famoso menino matou o outro amiguinho – carta psicografada – juiz aceitou apresentar a carta – a família garantiu que só o próprio garoto morto que tinha as informações da carta.
Não usar palavra cúmplice. Use partícipe. Quem participou ou contribuiu para o resultado.
crime culposo não tem tentativa. Tentativa é dolosa.
atividades antes do crime.
Desejo e matar alguém que não atende o celular, mas logo passa. Isso não é crime. Cogitação não se pune.
  • Cogitação – desejo do crime – é interno – só esta na cabeça do agente.
  • Preparação  – pensar no como realizar o crime. Achar a arma, planejar o crime
  • Execução – quando ele aponta a arma e atira.
  • Consumação – momento do crime – núcleo do tipo
Na tentativa não há consumação, mas pode haver nos outros momentos iter criminis
a partir da execução já há punição de tentativa.
Iter criminis  = passos do crime.
 https://pt.wikipedia.org/wiki/Iter_criminis
desistência voluntária é uma interrupção por causa da desistência do autor. Tem que ser a que tem dolo que desistiu.
arrependimento – pode ser eficaz (evita o crime) ou não eficaz (não consegue evitar).
tentativa vermelha ( com lesão) e branca (sem lesão/dano). Paga pelo dano que causou.
Exemplo, o réu arrependido leva o baleado no hospital, mas o medico é negligente e não atende o paciente, que morre. O réu responde por tentativa e o hospital por negligência.
causa superveniente – aconteceu a morte por outro motivo e não aquele causado pelo criminoso. Responde pela tentativa.
Nexo causal – legista faz necrópsia e da a causa da morte. É uma linha reta causa e efeito.

 

Teoria Geral do Crime Aula 03 01/09/2015

Nas últimas aulas:

o que é Direito Penal? – lugar da ação do Estado no qual o Estado faz valer seu direito de punir, porque os bens jurídicos tutelados pelo estado exigem, para proteção. Isso evita a auto-tutela, que é fazer justiça com as próprias mãos
Princípio da intervenção mínima – crime e contravenção.
Não pode ser arbitrário e ir prendendo a pessoa, por isso a lei precisa existir anterior ao cometimento da conduta.
Não haverá crime antes da lei que a condene.
A União é um conceito. O legislador é a voz da união, analisa a conduta e tipifica, a definindo como crime e definindo a punição.
Bens jurídicos fundamentais: vida liberdade, física , dignidade sexual, honra, patrimônio, paz …
Tudo o que afrontar a dignidade sexual é estupro. Eu não quero ter nada com a pessoa. Se forçar é estupro. Antes o marido podia violentar a esposa, ela era obrigada a se submeter. Hoje não pode. Atos libidinosos são estupro, mesmo sem penetração.
Decisão do supremo sobre consentimento menor de 18, mas não menor de 14. Se uma moça de 14 anos se ajoelhar e pedir dizendo que é a maior vontade dela, ela vai ter que morrer com essa vontade. Pois ela é vulnerável e sexo com ela é crime.
Patrimônio – bens moveis e imóveis
paz – não ser ameaçado
integridade física – quebram sua cara
Princípio da Lesividade – como foi lesionado o bem jurídico.
Princípio da Ofensividade – a sociedade se ofende com isso, se ressente.
Lei penal incriminadora. Lei de dois andares – Preceitos. Primário: conduta, Secundário: cominação.
Descrever a conduta o legislador elege um verbo, é o núcleo do tipo. É o centro da tipificação.
Todas as elementares da norma têm que ser preenchidas. Matar – tem que ter morrido e tem que ser uma pessoa. Se não morreu, é outro crime, tentativa. Se é um cachorro, é outra lei.
subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel – furto – veja que se você for dono não é crime.
Exemplo, filho do dono do açougue furta o dinheiro do pai. Se o pai tiver menos de 60 anos não é crime. Maior de 60 é.
Filho que rouba a casa para comprar droga, não é crime, pois ele é dono.
Filha pede para mãe passar procuração para ela a depois seca a conta da mãe. Não acontece nada.
legislador – cumina a pena pensando no principio da proporcionalidade, pena do tamanho da ofensa/lesão da conduta.
Principio da anterioridade = Lei deve existir antes da conduta.
Toda lei sem definição de vaccacio legis é 45 dias
Leis excepcionais podem agravar conduta ja tipificada ou criar uma conduta, devido a uma catástrofe, terremoto, epidemia, etc… começa a vigorar de imediato. São leis excepcionais e temporais.
Lei que proibia venda de bebida alcoólica em dia de jogos. Racionamentos, gasolina – alguém que rouba gasolina tem agravamento.
Uma lei revogada – principio da retroatividade – Sempre volta para beneficiar, exceto da lei temporária e excepcional. Para a lei temporária e excepcional não cabe o principio de retroatividade, mas cabe o principio da ultratividade – efeitos permanece mesmo depois da lei ser revogada.
Artigo 4 – tempo do crime – quando o crime acontece? Se um menor de idade era menor ou maior quando cometeu? 18 anos é quando vira o dia. O tempo do crime é o tempo a ação, quando ele executa o núcleo do tipo (verbo). Quem pratica o núcleo é autor do crime. Não é a hora da morte, isso é o efeito. Tempo da ação ou da omissão que gerou o resultado.
sequestro é crime permanente. Ele é continuo. Se ele mantém a vitima em cativeiro para além da sua maioridade ele é preso.
ler artigo 14 – tentativas
Biopsicológico – neurônios não estão suficientemente formados ate os 18 anos. Ele não tem noção da ilicitude do ato antes dos 18. Ele não consegue associar a causa e a consciência. É esse o critério brasileiro. Outros países tem o critério psicológico, avalia a maturidade do criminoso.
omissão = deixar de fazer
Tempo do crime determina a imputabilidade do agente.
Crime continuados – comete um crime para cometer outro – exemplo – rouba um carro para roubar uma casa.
in dubio pro reu.
sanção – tem pena e medida de segurança.
medida de segurança – inimputável – absolvição imprópria, pois o réu não recebe a pena.
Champinha -cometeu o crime enquanto menor e tem alta periculosidade. quando fez 18 anos, não poderia ir para medida sócio executiva pois ele já é maior, não pode ir para liberdade dada a alta periculosidade. Ficou no limbo, em uma cela privada.
Pessoa que surta na cadeia, depois de presa, vai para o hospital de custodia, verifica que foi um conflito medicamentoso. É desintoxicada, ele volta para o presidio normalmente.
Bandido da luz vermelha, ficou louco, foi para o manicômio. Não converteram a pena para medida de segurança. O juiz pede o incidente de doença mental. Teve que ser solto.
Exemplo, menino entra na medida de segurança e enlouquece. Quando faz 18 precisa avaliar se ele ainda é inimputável por ser louco. Senão ele é solto.
Crimes omissivos – art 13 código penal
Para próxima semana – ler art 14 do código penal – tentativas
nexo de causalidade é uma linha reta. Para que você ser acusado de crime, você precisa ser o causador da conduta.
omissivo – deixa de fazer
Há pessoas que resolvem fugir e não agir. Se você presenciar você deve ligar para polícia ou Samu. Se o preparo e habilitação permitem ajudar, você tem o dever jurídico de agir. Se não, responde por omissão.
Uma pessoa com dever de cuidado – você vê que seu filho se machuca, mas não faz nada. Depois a gente vê… omissão de socorro por dever de cuidado.
Deixa a criança com babá. Se algo acontecer com a criança, a baba responde por omissão.
Entrega o filho em uma escola – ele se afoga na piscina. Dever de responsabilidade de cuidado.
Garantia – pessoa da garantia de segurança. Pode vir comigo nadar no mar, eu te salvo. E aí se afoga. Ele é criminoso.
Aquele que deu causa – queimar o lixo próximo a casa de madeira, incêndio.  Pessoa morre, a culpa é sua.
Bate o carro e a carona morre. Tem que avaliar a omissão.
Não é porque socorreu que você tem que salvar. Se a pessoa que você está ajudando,  morrer pode não
é sua culpa.
quem tem o dever jurídico de agir tem que agir. Não interessa se estava fora do território nacional, ou qualquer outro aspecto.
Princípio da territorialidade – artigo 5
Há casos de brasileiro que comete crime no exterior e a justiça pede para extraditar para julgar aqui.
Exemplo: médico deu o primeiro atendimento, pediu para a comissão pousar no aeroporto mais próximo e a comissão negou. Ele deve resguardar seu direito e entrar em contato com as autoridades assim que pousar, dizendo que fez seu papel de médico, primeiro atendimento, mas foi a comissão que não quis pousar.

 

Teoria Geral do Crime Aula 02 25/08/2015

A professora foi preposta de uma mãe em caso de pensão. História: Juiz estipulou pensão provisória. Mãe aceitou uma proposta da metade do que o juiz aceitou. Juiz perguntou: “A menor não vai ser prejudicada?” O juiz perguntou isso 3 vezes. Quando o juiz pergunta muito é porque você está entrando em uma roubada… Ela aceitou.

O ministério público interveio. Na audiência o advogado da outra parte disse. Doutora, desculpe, Senhora… Ela respondeu: “Acertou, sou doutora”. Argumentos: sou do mundo do direito, sou advogada.
Penal: objeto é o crime e a contravenção penal.
Crime e contravenção penal. Direito de punir do estado, toma para si a tutela dos bens jurídicos mais preciosos. Isso para evitar a auto-tutela – fazer justiça com as próprias mãos.
O estado exerce poder coercitivo – se fizer errado vai ter consequência ruim.
mãe corrige o bebê – se colocar o dedo na tomada, vou te bater.
Quando o legislador elabora a lei ele considera o bem jurídico, que é o direito fundamental. assim tem como o principio da proteção máxima do bem jurídico
Cominação =  atribuir a pena. Comina a pena – classificar a conduta como crime: tipifica. Típico
Lei penal incriminadora – tem dois preceitos: primeiro é conduta ( condições mínimas para seu cometimento), secundário Cominação ( descrição da pena ou sanção).
Exemplo:  art 121 lei define matar. Matar a pessoa. Não cabe matar o animal. Preceito secundário – reclusão de 6 a vinte anos. O juiz vai analisar várias questões – art 59 ( condições do réu), 61 ( condições da ocasião) e outros…
Não pode ser cruel – não pode banir, não pode fazer trabalhos forçados e nao pode matar.
Princípio da lesividade – o bem jurídico foi lesado.
Princípio da ofensividade – a sociedade tem que se sentir ofendida.
exemplo – casal esta fazendo amor dentro do carro – atentado ao pudor. Vem o advogado e diz, sabemos que ter relações na rua temos que ter algum pudor lesado e nesse caso não há.  alguém tem que ver e falar ohhhh…. ficar horrorizado.
Furar a orelha de bebe – tem lesividade mas não tem ofensividade, a sociedade aprova.
Conteúdo de crime tem que ter simultaneamente ofensividade e lesvidade.
linxamento – seria crime? A sociedade indignada…
exemplo. fulano rouba um pote de manteiga do supermercado.
Princípio da insignificância, da bagatela. Não ofende tanto. Alguns juízes não consideram crime. Não representa nada para o patrimônio
crime contra a vida – ofensividade natural – mesmo que ninguém vê.
homicídio – ação penal publica incondicionada.
Direito penal, representação do direito de punir do Estado, obedece o princípio da intervenção mínima, ocupando-se portanto apenas de crimes e contravenções penais.
Crime, segundo teoria finalista, é fato típico e anti-jurídico ou ilícito.
fato típico – conduta tipificada pelo legislador, praticada necessariamente pelo homem e entendida como crime porque atingiu o bem jurídico, tutelado pelo estado.
Quem tipifica a conduta como criminosa? O legislador. É a União que elabora a lei penal na voz do legislador.
critérios que o legislador observa para tipificar uma conduta como crime?
Observa o princípio da proteção máxima ao bem jurídico (vida, liberdade, integridade física, dignidade sexual, honra,patrimônio e paz).

Observa em seguida o princípio da lesividade ( grau do dano). Obedece o princípio da ofensividade (como a sociedade se ressente da conduta). A sociedade fica horrorizada independente da ciência do crime.
Como se caracteriza a lei que tipifica o crime?
chamada de lei penal incriminadora – Constituída por dois preceitos – preceito primário – descreve a conduta de forma clara e pontual.
Elenca um verbo, na medida em que, uma conduta é uma ação e uma ação é um verbo.
Esse verbo é chamado de núcleo do tipo penal. Acrescenta ainda na descrição do crime outras elementares necessárias para sua tipificação, ou seja para que possamos dizer que o crime foi cometido, precisamos necessariamente cumpri todas as elementares do tipo penal.
Exemplo: art 121 – matar alguém.
A vítima tem que ter morrido.
A vítima tem que ser um ser humano.
 Artigo 155 furto. Subtrair, para si ou para outro, coisa alheia móvel.
É necessário que o bem tenha sido retirado do alcance do dono. A coisa tem que ser objeto. Não pode pertencer àquele que furta. Direta ou indiretamente.
Esposa furta o carro do marido. O delegado não dá atenção. ele vai dizer que é melhor ele ir para casa e conversar com ela.
tem que ser móvel. Não se furta uma casa.
Preceito secundário – momento da cominação da pena.
inputar – aplicar a pena
cominar – definir a pena
Momento em que o legislador, obedecendo o principio da proporcionalidade e princípio da humanidade, cominará a pena mínima e a pena máxima. De acordo com a monta do dano, o valor que representa a ofensa que causa, abrindo mão de toda a pena que representar crueldade ( pena de morte – exceto em caso de guerra declarada, tortura, trabalhos forçados, prisão perpétua e banimento – expulsar pessoa do país)

 

Teoria Geral do Crime Aula 01 18/08/2015

Teoria Geral do Crime – aula 01 18/08/2015

 

Professora Cibele Mara Dugaich

 

Direito Penal

 

Direito penal é toda uma teoria e Teoria geral do crime é uma das disciplinas. Haverá outras matérias ao longo do curso todo.

 

Livro – não compre ainda. Façam excursões nas grandes livrarias. Vão olhar os livros. Veja se você gosta de um ou de outro. Manual do Direito Penal. Em todos vamos precisar do inicio do livro.

 

  • Fernando Capes – doutrinador – parte geral – ele tem 4 volumes vamos precisar do primeiro

  • Guilherme de Souza Nucci

  • Fabrini Mirabeti

  • Celso Bitencourt

  • Damasio Evangelista de Jesus

  • Roberto Del Manto

  • Pedro Lenza

 

Para as aulas, trazer um código penal – pode ser o que está no vade mecum – é perfeito

 

Vá a sebos – escolha e compra… é baratinho. Se você gostar e quiser mostrar a professora para pedir opinião pode. veja que qualquer livro após 2012 de Penal esta atualizado, pois não tivemos mudanças significativas no código desde então, isso vale principalmente nesta fase inicial do curso.

 

Façam exercícios, principalmente de múltiplas escolhas. Há aplicativos que são ótimos exercícios.

 

Exemplo. Um estagiário presencia um crime de corrupção em uma repartição publica. Advogado e estagiário vão a delegacia para a denuncia, mas esta não é aceita pois não foi por escrito.

 

Alternativas:

 

  1. Denuncias devem ser necessariamente por escrito

  2. Denuncias pode ser verbal

c, d, e ) outras alternativas obviamente erradas.

 

o aluno ficou em dúvida entre alternativa (a) e (b), mas escolhe a, induzido pela pergunta, mas isso não é correto. Pois a palavra “necessariamente” restringe as denúncias a somente a forma escrita e há crimes que podem ser denunciados verbalmente..

 

Outra dúvida: passou na procuradoria  – deve cancelar a ordem? Resposta: Não, pois ele é o advogado da união, embora seja um cargo público, mas não é incompatível.

 

OBSERVAÇÃO: A Professora autorizou as gravações das aulas, mas não autoriza a publicação desse material.

 

Dica – não discutir com ignorantes. O ignorante só tem um ponto de vista, e não esta aberto para ver outros pontos de vista. melhor abandonar a discussão pois é perda de tempo.

 

O que é o Direito Penal?

 

Uma das áreas do Direito. Há outras como civil, constitucional, administrativo etc..

 

Do que se ocupa o Direito penal?

 

O direito penal é de intervenção mínima. Ou seja, se ocupa de duas coisas – crime e contravenção Penal. Não entra mais nada além disso. Se o seu patrão não pagou seu salário, não adianta ir ao delegado. Mas se o seu patrão esta assediando sexualmente, ou esta se ameaçando, aí você vai no penal. Quer divorciar, não vai no Penal. Mas se ele te bate, aí sim.

 

Direito penal só se preocupa com crime e contravenção.

contravenção são crimes de menor valor ofensivo. Ë  crime anão.

 

Qual o principio que orienta a área Penal?

 

Intervenção mínima do estado  – entrando em assuntos específicos. A competência é bem restrita. Não se dá ao luxo de julgar outras coisas.

 

Quem manda no direito penal

 

o estado – o estado toma para si a tutela dos direitos penais. O estado não tem voz própria. Ele tem organizações que falam no seu lugar. o legislador é a voz na formulação da lei. A união é a autora da lei.

 

A lei penal obedece a alguma lei?

 

Sim a constituição que é a lei maior.

Tratados de direitos humanos internacionais em que o Brasil é signatário se transformam em emendas constitucionais. Ou seja, a constituição continua sendo soberana.

maioridade penal é clausula pétrea – não se muda a não ser com uma nova constituinte.

 

ninguém é condenado se não tiver garantido todos os princípios, presunção de Inocência, ampla defesa, etc… Isso é direito fundamental.

 

Antes da constituição não tinha essa garantia. Você poderia ser torturado, preso etc.. sem ter essas garantias estabelecidas.

 

Cuidado com mudança – conhecemos esta constituição, mesmo com todos seus defeitos.

 

Quem faz a lei – legislador – voz da união.

 

O que estado tutela ( que a lei tem que proteger)?

 

Proteção máxima do bem jurídico – bem jurídico é:

  • vida

  • liberdade

  • integridade física

  • dignidade sexual ( a partir de 2009 – sexo somente consensual)

  • honra

  • paz

  • patrimônio

ações personalíssima  exemplo crimes contra honra – só a vitima pode denunciar.

  • injuria – ofensa a pessoa

  • difamação – contar algo que é segredo e vergonhoso

  • calunia – contar que cometeu coisas que não cometeram

crime de mera conduta: fez já é crime – não precisa ter a consequência. Exemplo ameaça

 

Como legislador faz a lei?

principio da lesividade e ofensividade

 

Direitos Fundamentais Aula 04 10/09/2015

Marcio – presidente do DCE começou a explicar a semana jurídica:

semana jurídica – especialistas – diversas áreas. Palestrantes e temas serão passados por e-mail.
cada palestra 4 horas. Professora ainda vai decidir sobre 40 horas.
segunda dia 14 – começa as 10h – deve acabar as 11:30
3 debatedores – sistema penal e redução da maioridade
terça – direito do trabalho – Claudia e Débora – terceirização das relações do trabalho
quarta – doutrinadores  – novo código do processo civil
quinta – Paulo Hamilton – constituição no séc XXI
 e aí encerra a semana
O Diretório pediu 40 horas. Professora ainda vai avaliar. Diretório conseguiu com a reitoria a manhã, pois isso não é comum.
Noturno – a agenda está aberta ainda. Dia 11 de setembro
11 – Promotor José Carlos Blat e jornalista Cabrini – investigações criminais e jornalismo investigativo 19:30
segunda – delação premiada
terça – Roque – desembargador – personalidade e direito
quarta – novo código de processo civil
quinta – atitude e motivação profissional
Decisão da professora – se vier todos os dias – com juntada das folhas que recebem todos os dias. Aí ganha 40 horas de AC em cada período. 80 horas se vier de manhã e a noite.
Todas as folhas originais, nada de cópia. Terminou a palestra são  distribuídas as folhas. Os bedéis distribuem as folhas que já vem vistadas pelo DCE, não da coordenação
 teatro fica no térreo da entrada pela Apeninos
Na semana que vem só tem aula normal no primeiro horário. Sugestão, por volta de 10 horas, pergunte antes para o professor do segundo horário se ele vai marcar presença. Tem professor que vem e recolhe horário dos alunos.
Vamos a aula.
DIREITOS FUNDAMENTAIS

Direitos constitucionais – direitos assegurados na constituição – importância da própria pessoa humana – Dalmo Dallari – pessoa humana acima de tudo.
Direitos humanos x fundamentais. Diferente. São duas disciplinas
Esta é de direitos fundamentais. Há outra disciplina – história do direito e direitos humanos
direitos humanos – internacional – dignidade da pessoa humana
direitos fundamental – constituição.
dignidade – o que é? respeito. esse é o núcleo. pode vir por parte do estado e pode vir pela sociedade em geral. Autor Sarlet –
dignidade respeito e consideração por parte do estado e comunidade.
direitos e deveres fundamentais – assegurados contra qualquer ato degradante desumano
condições mínimas existenciais   = dignidade
respeito é uma consideração negativa – o que não posso fazer para não violar o direito – abster de atos desumanos
condições mínimas é prestação positivo – o que temos que garantir
o que são as condições mínimas
constituição federal – fundamento art 1, III – dignidade humana
mínima intervenção na esfera do ser humano, diminui o objeto e evita colisão – evitar duas normas no mesmo objeto .  há muita colisão. um artigo contradiz outro
direitos foram conquistados ao longo do tempo – constante evolução. recentemente houve alteração da lei quanto às domesticas, controle de jornada, ferias, 13 etc…
quadro evolutivo. surge em gerações. primeira, segunda etc… veremos até a quarta geração dos direitos fundamentais
qualquer doutrina faz ate a quarta, mas tem autores que chegam a sexta
avanços e conquistas. A CF tem 27 anos – e tem se adaptado e evoluído. Como era a 100 anos esses direitos fundamentais.
CDC não havia ate 90. Legislação recente.
1a geração
clássica – direitos civis  – vida liberdade igualdade, dignidade, propriedade. São direitos clássicos. Não há preocupação por exemplo com relação de trabalho estruturada. dever de não fazer do estado. ele é o primeiro a respeitar. a limitação esta no estado.
outras civilizações  – código de Hamurábi – segurava que direito? poder era exacerbado. Assim nasce a primeira geração para limitar o estado. Dever de não fazer prestação negativa
vida
direito de estar vivo e ter uma existência
só ter a sua vida tirada por causas naturais
desdobramento – integridade física e integridade moral
o direito civil pune com indenização a integridade física e moral – dano moral
isso é tutelado pelo direito – penal – crime contra a moral – injuria
matérias jornalísticas – ferem honra
legítima defesa. tipos penais – homicídio, aborto etc…
nenhum direito é absoluto  – pena de morte em caso de guerra.
Liberdade
liberdade digna – prisão digna. Criminosos não deixam de ser uma pessoa humana. Tem o princípio da dignidade para ele também.
no inicio do curso somos mais emotivos que técnicos.
manifestação de pensamento
liberdade de profissão
liberdade religiosa e política
casos interessantes. direitos que colidem – chegou a questão de testemunha de Jeová que não aceita transfusão. vale a vida ou a religião?
esse assunto ja chegou ao supremo, pois são ambos direitos fundamentais. O supremo decidiu que o médico que decidiu pela vida e fez transfusão não cometeu crime contra a liberdade da testemunha de Jeová.
teve gente que impugnou a colocação de crucifixos nas repartições. hermenêutica = interpretação
Igualdade
igualdade x justiça
tratar iguais só nas mesmas condições
constituição consagra a igualdade, mas isso desde que estejam nas mesmas condições.
exemplo. Rio decidiu vagões exclusivos da mulher nos horários de pico. quando a lei veio, já começou a discussão sobe a igualdade.
quem precisa de qual proteção e como. O problema esta na dignidade do transporte publico. todos os vagões tinham que ser dignos.
interpretação sistemática – analisar a lei de modo mais amplo. O que o ordenamento jurídico pretende.
lei Maria da Penha – só para mulheres.
Há um fundamento jurídico para o tratamento desigual.
concurso de editais de magistratura com limite de idade de 45. Porque? Há diferença? Há fundamento? Preconceito.
2.a geração
direitos sociais
contrario da primeira, impõe prestação positiva, de fazer algo em favor do homem
direitos trabalhista, seguridade social, educação etc…
espera tutela e proteção ativa do estado.
Direitos trabalhistas
direitos fundamentais do trabalhador – controle de jornada. Antes era exaustiva, dormiam sobre as máquinas. direito a ser dispensado sem justa causa. todos fazem uma projeção de vida baseada no rendimento. Ai vem o avanço no campo do trabalho  rescisão  – aviso prévio etc..
previdência e seguridade social e assistência social- e quando para de trabalhar o estado cuida de você
amparo na velhice. condições minimas para existência da velhice.
aquilo que você não completou – expectativa de direito – ainda não é direito adquirido. Se eu ainda não completei a contribuição e não me aposentei, vai valer a regra de quando completar. mas quem já completou, aí é direito adquirido.
saúde – direito prestacional – estado tem que garantir nas condições mínimas existenciais
SUS implantado – tratamento e medicamento –  casos reais.
aids quando surgiu não estava na rotina tratar a aids. O que faz quando o estado não tem medicamento que precisa.
Juíza federal negou medicamento de câncer de um rapaz de 40 e poucos anos. já esta muito debilitado e precisava de toda uma proteção especial. A juíza entendeu que n estava alem das condições mínimas. Custaria 60 mil reais. O estado gastaria o dinheiro e não teria o resultado esperado.
se todos ingressarem com uma ação para conseguir medicamento é obrigado a atender?
condições mínimas esta sempre em jogo. Exemplo serviço essencial
educao fundamental e medio – obrigatorio. Nao é obrigado o ensino superior nem infantil.
garante o acesso? gratuidade? exemplo garotinho que morava a 25 km da escola. teria que se locomover 50 km por dia. Isso fere? Se o pai tem que levar e depois voltar, já são 100 km. MP entrou com ação contra o governo. Vai construir uma escol apor causa de um aluno?
3.a geração
direitos de solidariedade e fraternidade  – interesses difusos.
transcendem a esfera do indivíduo. difuso não consegue dimensionar em primeiro momento
meio ambiente – acidente ecológico fere o direito de quem? difuso
o Brasil não houve progresso. Quem prejudicou?
vão alem do individuo. Temos direito ao meio ambiente equilibrado. De que adianta ter vida se não tem meio ambiente. Isso é recente. Crimes ambientais. Degelo, aquecimento e emissão de CO. Paz mundial.
alguns autores dizem que paz é quinta geração…
4. geração novíssima
tecnologia – informatica, clonagem, células tronco, biogenética, inseminação artificial.
caso real – células tronco. parte do embrião – destrói o embrião. Viola o direito a vida? evolução da pesquisa cientifica.
5.a geração
paz – para alguns autores – minoria
supremo direito da humanidade
se fala em sexta dimensão – direito a água potável.
Rol de direitos
direitos e deveres art 5 –
social art 6 ao 11
nacionalidade 12 a 13
político art 14 a 16
partidos políticos 17
observe art 5 paragrafo 2
expressos na constituição não excluem outros – princípios e tratado.
discussão sobre clausula pétrea – alguns entendem que só o art 5 é direito fundamental. Mais ai a art 228 consagra a maioridade penal. Seria pétrea pelo principio, ou não seria pétrea por não estar explicito no art 5?
medida sócio educativa x pena.

 

Direitos Fundamentais Aula 03 03/09/2015

Direitos Fundamentais

observação – reposições são em pós-aula ou em janela para reposição. Ficou definida a reposição para sexta em uma aula futura a ser definida pela professora.
semana jurídica – a partir das 10 – palestras. Marcio coodenação da semana juridica – DCE.
quem tiver 3 das 4 palestras ganha certificado
Metodologia – aulas expositivas e estudo de casos
ficha da aula – slides de aula. Não perde tempo copiando.
No final do bimestre representante recebe o material.
cada tópico – parte destinada para estudo de caso. Caso real , ou ja julgado ou em voga. Grupos de 4 a 5 pessoas. Discute e vê a solução. Sorteia relator de cada grupo. Vem a lousa e apresenta a solução. Nao tenham que 2 mais 2 é 4. Ha inúmeras interpretações.
avaliação – provas e trabalhos em sala
provas p1 e p2 + trabalho em sala.
faz o controle e soma na nota. Avisa antes que vai ter caso para ninguém faltar.
Bibliografia – principal é a própria constituição
ela é de 88, mais lembrem-se de as edições atuais têm as emendas, reformas  e atualizações
Lei – caderno brochura.. pequeno. Sugestão – editoras juntam três códigos, constitucional, civil e código civil. Melhor que usar o vade mecum pois é muito pesado.
civil e penal sempre usam a constituição.
Um acordo entre a professora e os alunos: se o comportamento da sala, exige interpretação. Direito é mais de simples leitura. Ler todos podem ler. Uma forma de escrever e varias de interpretar. Fácil ou difícil depende de você. É uma evolução. As vezes chega no final de semestre e a sala teve uma boa participação. Há aluno mais participativo, porem não tem um bom desempenho. tem quem participa e vai bem. tem quem fica quietinho. Depois entramos em um ritmo de estudos. Ai a media nao esta muito bem. Se a sala for dedicada, final do semestre da um trabalho salvador, para somar na nota. O tema seria de remédios constitucionais. Mas isso depende da necessidade e do desempenho da classe.
Trazer a CF (constituição federal) é fundamental. Para compreender a lei. tem que trazer. A professora fala rápido. velocidade pode atrapalhar no começo , mas vai se adaptar. Provas são com consulta a constituição federal.
Isso não quer dizer nada. A prova não vai pedir a lei crua, tem que ter interpretação
consulta só para lei seca. Vade mecum, três em um.. Não pode livro de doutrina ou lei interpretada.
cuidado escrever no código. Não faça. Há professor que vai controlar o código que você trouxe para prova para evitar cola no código
cuidado com pegar na biblioteca. As vezes a cola ja esta lá.
prova so material impresso. nada de eletronico.
aluno danado pegou um livro de doutrina, arrancou a capa e trocou a capa pelo do código civil.
professor inocente viu o aluno colando com algo que estava escrito entre suas pernas. O que tem ai no meio das suas pernas?
Direito constitucional Esquematizado é o livro. É todo o curso do direito constitucional. Vai usar em outras disciplinas. O livro é caro, vai na biblioteca. consulte outros livros, avalie e escolha um que goste. Cuidado em comprar um volume 1 de um autor e volume 2 de outro
dica stf disponibiliza de graça uma constituiçao comentada pelos ministros.
Conteúdo
  • Introdução – 1 a 2 aulas
  • Direitos individuais e Coletivos – 4 aulas
  • Direitos Sociais – 1 a 2 aulas
  • Direitos Políticos – 1 e 2 aulas
  • Remédios Constitucionais 1 a 2 aulas
O que é constituiçao?
Normas estao no triangulo. No ápice – so tem uma lei. A constituiçao. Normas constitucionais. Lei mais importante do Brasil.
segundo nivel – LEGAL ou INFRACONSTITUCIONAL
onde esta o codigo civil e o codigo penal por exemplo
leis codificadas e leis esparsas. CDC, CLT… e lei Maria da Penha…
Terceiro nivel – IFRALEGAL – abaixo das leis. Normas que nao sao leis. Portarias, resoluções, convençao do condominio, regimentos. estatutos, atos administrativos.
Se há choque, prevalesse o nivel superior.
Decreto lei  – tem força de lei – é LEGAL
Decreto normal – INFRALEGAL
Inconstitucional – Lei que fere constituição.
Exemplo – 1988 – nova constituiçao. CC 2002. Hoje é 2015. Estamos estudando leis do passado.
Professora entrou na faculdade em 88 – naquele momento ela estudava o CC de 1916. Professor comentou uma situaçao: o homem é o cabeça do casal. Tinha uma lei lá que dizia que o homem mandava. Tinha que uma mulher não virgem poderia ser devolvida no casamento. Lei era lei. Era o que se aplicava. Mas ai veio a CF 88 e trouxe o principio da igualdade. Isso deu um conflito entre CF e CC em vigor. CC continuou em vigor até 2002, mas se fez uma nalise à luz da CF. Tudo valia, menso o que se chocava. Esse artigo do homem cabeça, ou a devoluçao da mulher, isso deixou de ser usado. perdeu efeito. Nao se podia mais exigir. O restante continuou em vigor até 2002. depois a propria lei foi corrigidas.
Fenômeno da Recepção
Leis antigas recepcionadas pela CF pois sao compátiveis. Assim continuam válidas.
Lei recepcionada pela CF = lei compativel com CF
Viveremos isso na entrada de vigor do CPC no ano que vem. Modificado para os processos ficarem mais velozes, celeres.
reformas – leis com novo texto. lei editada para mudar um artigo.
Como fazer mudanças na constituição  – emendas constitucionais
cf é mulher, não é mais menina, tem 27 anos.
a reforma é dificil. Rigida. Com quorum muito qualificado 3/5 do congresso 60%.
assim CF ediçao 2015 tem as emendas – ja tem mais de 60 emendas.
exemplo – maioridade penal – nao é a constituição que fala, é o código penal. Direito fundamental tem que ser preservado. Essa é a discussão.
Pena de morte é proibida, garantia do direito a vida.
Reformar a constituição – implantar pena de morte, não dá. Ela nao permite determinadas mudanças. Clausulas pétreas. Aumentar o direito pode, mas não pode restringir.
três coisas que não se mexe:
ato jurídico perfeito
coisa julgada
direito adquirido
Proteção ao ser humano. Violar direito a liberdade do menor. Medida necessária para controlar o aumento da criminalidade de menores.
Nova constituição. Unico jeito de mexer em clausula petrea.
Problema – direito interno brasileiro – Nao está sozinho no mundo.
Tratados internacionais. Orbitam a piramide. Tem força?
Pacto de São Jose de Costa Rica 1968 – Não pode ter pena de morte. Brasil aderiu.
Direitos fundamentais – não retrocesso social – não pode retroceder o que se avança em direitos fundamentais.

 

Direitos Fundamentais Aula 02 20/8/2015

Direitos Fundamentais Aula 02 20/8/2015

 

Professora Andrea Wild

 

Atividades deste semestre:

 

Estudo Disciplinares ED, APS, seis disciplinas presenciais, ISE on line, IPT on line

 

Detalhes:

 

Estudo Disciplinares ED

exercícios online – banco de dados no site da Unip. http://www.unip.com.br – icones no canto – chapel de formatura – esse é o icone do EAD – vai pedir o ra e senha, aparecem as disciplinas preseciais e online do lado direito. Observem que na esquerda só aparece dependências e adaptações

 

Ao clicar na disciplina, há material de apoio e exercícios. Para todas as disciplinas.

 

Teoria geral de Direito civil será responsável pelo ED neste semestre. Ela é extensa. Tem lá os exercicios para serem realizados. Por hora não fazer nada. Aguardar orientação do professor Glauco.

 

As outras disciplinas os professores não vão corrigir. Portanto para as outras disciplinas pode fazer a vontade. Mas Direito Civil será corigido pelo Glauco e vale nota.

 

A disciplina tem 32 exercícios, mas o Glauco pode decidir que só é necessário alguns.

 

data limite é 26 de dezembro.

 

lembre-se há 2 disciplinas distintas, direito civil e ED. Não pense que passar no ED que se passa no direito civil e vice e versa. São duas matérias distintas.

 

Só consegue ver a próxima questão se confirmar.

 

Não façam justificativas genéricas. Nada de escrever – “De acordo com a lei”. Tem que ser específico.

 

o sistema dá a alternativa correta depois de confirmar, mas não analisa a justificativa.

 

tudo no ead pode ser impresso. Recomenda-se também gravar, pois no próximo semestre sai.

 

APS – Atividade multidisciplinar

 

escolher 3 disciplinas do semestre

Tema já esta dado: uma vela para Dario

 

aparentemente Dario é uma pessoa de idade e sobrepeso. Ele vem pela rua e passa mal. ai ele se senta na calçada. Ele nao consegue falar. As pessoas passam e se perguta o que está ocorrendo. As pessoas se aglomeram. tentam colocar em um taxi, mas o taxista pergunta quem vai pagar a corrida, ninguem paga.  Retiram o Dario do taxi. Tentam leva-lo para a farmácia, ele é pesado e desistem no meio do caminho a frente de uma peixaria. Moscas param na cara dele. Ele morre, chamam a policia. a policia chama o IML e o cadáver fica lá. Um menino acende a vela para ele, que é a unica coisa que o Dario recebeu. Tudo some

 

grupo de 3 a 6 pessoas

 

prazo de cadastramento e postagem. 3 a 6 pessoas. Escolher um líder responsável pelo cadastramento e postagem. Assim os integrantes não podem postar. Somente o líder pode cadastrar e descadastrar.

 

O sistema aceita até 10. Professores exigem mais para grupos de mais integrantes.

 

Não deixe para o último dia. Há sobrecarga no sistema.

 

cadastramento vai de setembro a outubro.

 

Ficha da APS – tem que ser postada junto com o trabalho. Uma ficha para cada componente do grupo.

 

Lider anexa todos os arquivos. pdf ou word

 

regras de formatação. letra 12 Arial espaçamento 1,5

 

nota enter 0 a 10. Maior de 7 aprovado

 

Há comentários que são disponibilizados no próprio site.

 

Atividades complementares – 400h

 

obrigado por semestre atividades em pelo menos 2 disciplinas.

 

Há uma planilha para nos ajudar a realizar as atividades. Tres grupos: ensino, pesquisa, extensão

 

obs: ensino – disciplinas de cursos superiores  – depende de análise. Trazer histórico para professora. Se usar a disciplina para AC nao pode dispensar a matéria.

 

pesquisa – iniciaçao cientifica, publicaçao, assistir as bancas monografia – vale 2h por aluno.30/11 a 5/12. Nao saia no meio, so nos intervalos. Minimo de 12 horas em monografia.

 

extensão – diversos, filme, palestras etc…

 

vida de david gale – no brasil nao se aplica a pena de morte, salvo em caso de guerra. Ë como se fosse uma mini aps.

 

Bope – rico em violaçoes de direitos fundamentais.

 

resumo da obra delito e pena Cesar Beccaria – muito recomendado. tem que ler. processo de humanizaçao das penas.criminosos perigosos eram marcados, tatuado. Presidiarios se tatuam, indicando seus crimes. Não se pode aplicar pena cruel ou degradante

 

Há pesquisa, ha resumo ou análise. Está na planilha.

 

Somente no final do 3 semestre se receberá as planilhas. depois só no 7 semestre

 

Para entregar coloque no saquinho plastico as atividades e duas vias da ficha de atividades, resumindo o conteúdo do saquinho.

 

Direitos Fundamentais Aula 01 13/08/2015

Direitos Fundamentais Aula 01 13/08/2015

 

Professora Andrea Wild

Bacharelado – ao formar seremos Bacharéis

ninguém sai do curso como juiz, delegado etc…

haverá um segundo momento na nossa vida que vamos nos tornar esses profissionais, o concurso publico para juiz ou o exame da OAB para ser advogado

 

Tem gente no curso com inúmeras aspirações nas carreiras jurídicas. Há interessados em ser juizes, advogados, promotores, diplomatas, etc…

 

Formada em Direito

especialista Teoria Geral do processo, EAD, Comunicação, doutorado em Educação – currículo. Atuante na Coordenação do Curso de Direito Unip

 

Premiam-se os primeiros colocados, maiores notas, os 3 primeiros. Ela foi premiada. Depois de 20 anos ela ainda está na Unip – portanto está acostumada com a grade curricular

 

coordenação 21661029

assistente Gisele (manhã)

Magali (noite)

direito.paraiso@unip.br

coordenação fica no nono andar

 

Coordenação cuida das questões pedagógicas, professor, grade,

 

É a chefia de campos que cuida das salas,  questões físicas como carteiras e ar condicionado

 

problemas de matrícula – secretaria

problemas financeiros – tesouraria

 

configuração do curso – a portaria 2004 rege todos os cursos de direito – CNE CES 9 de 29/09/2004

 

duração 10 semestre

 

adicionais – relações privadas em internet

desdobramentos de uma compra pela internet

direito de informática, direito de concorrência e fusões

 

isso é regional. Essas disciplinas são adequadas ao curso em São Paulo. Outros lugares têm adicionais diferentes – Manaus tem direito ambiental, Santos, direito marítimo, Goiânia direito rural, etc…

Uma observação é que não se pode fazer o curso em menos tempo. São necessarios os 10 semestres

 

temos que passar em diciplicas normais, passar nas atividades complementares, realizar o estágio e finalizar com a monografia.

 

Disciplinas

 

3 eixos

 

  1. Basico – todo curso de graduação tem. Sociologia, Antropologia, Economia, Ciência Politica  Ética, Filosofia, Historia, Psicologia. É a interface com outras graduações.

  2. Profissional – areas do direito – constitucional, administrativo, tributario, penal , civil, processual comércio internacional, globalização, consumidor, estatuto criança e adolescente, etc…

  3. Prático = estágio

 

 

Civil é uma disciplina muito extensa – temos disciplinas em civil em todos os semestres.

 

 

O nosso material do trabalho é a lei. Temos que  ler e escrever. Ler, interpretar e aplicar. Oralidade – retórica – falar em público.Neste Semestre

 

  1. ciências políticas,

  2. ciências Sociais

  3. Comunicação e expressão

  4. Teoria geral de Direito Civil

  5. Teoria geral do Crime

  6. Historia do direito e direitos humanos

  7. Direitos Fundamentais

 

disciplicas EAD:

 

  1. IJE – Instituições judiciais e ética

  2. IPT – interpretação e producão de texto

 

Todo semestre tem ED Estudos disciplinares, que são exercicios realizados eletronicamente em uma das disciplinas

 

APS Atividade prática Supervisionada

 

No canto superior direito da intranet tem um simbolo com um chapéu de formatura – la há o link para entrar nas disciplinas a distancia, ED e APS

 

ED é  Exercicio realizado on-line individualmente

 

Aguardar o professor pedir para fazer os exercícios, não fazer antes, pois aquilo que se faz não é mais alterado, entao fazer antes da hora pode gerar besteira que não pode mais ser substituída.

 

Comum aluno de primeiro ano ser reprovado por besteiras escritas no exercício

 

APS – trabalho em grupo pesquisa ou analise pertinente as disciplinas.

 

APS – 3 orientadores – Adrea, CIbele e Osorio

 

Atividades complementares (AC)

 

400 horas de atividades complementares – do primeiro ao 10 semestre

Nao estão no curriculo. So aparece no 10 semestre com 400 horas, mas é realizada ao longo de todo o curso. Como só no quinto ano é permitido realizar o exame da ordem, nao deixe ara o final.

 

primeiro semestre 60 horas de AC

 

leitura de obras, filmes, BOP,

congresso, semana juridica, simposio etc..

tem que comprovar

dica: funcionário da biblioteca pode assinar formulário com horas de leitura

 

não valem nada para trás – conta a partir de agora com o ingresso na graduação

 

estagio supervisionado – 300h do semestre 5 a 10 – 50 horas de estagio por semestre

supervisora de estagio – Raquel

  • audiências

  • vistas de autos

  • redigir peças processuais

 

TCC monografia

 

trabalho com uma pesquisa temática

Aula de Metodologia do trabalho acadêmico

orientação a partir do 8 semestre

entrega e apresentação do trabalho perante a Banca Examinadora no 10 semestre

 

o orientador participa da banca. Assistir banca de monografia pode ser usado como atividades complementares.

 

A banca é a ultima exigência – passou na banca = bacharel

 

instituições judiciais e ética – trazem todas as carreiras jurídicas. É ótimo para entender quais as possibilidades e alternativas apos o curso para nossa carreira

 

Funcionamento da Unip

 

Dá para ver quem vai fazer direito. Questionadores, onde esta escrito isso. Ancotece qualquer coisa notifica o sindico…

 

para ser aprovado nas disciplinas a frequencia tem que ser maior que 75%

como a disciplina tem 40h, é aula dupla. Assim 5 dias faltados,  reprova.

A compensação de faltas – somente por motivo medico e precisa solicitar junto a secretaria

minimo 15 dias de afastamento e CID

Se alguem tem algum outro tipo de emergência o professor não é obrigado a considerar. Assim recomenda-se falar com o professor antes para pedir a consideraçao e evitara reprovação.

 

 

MEDIA SEMESTRAL  – passa se  a media semestral for acima de 7

 

cada professor pode fazer a avaliação que quiser. Liberdade dele – Nota de zero a dez – pode fazer um trabalho para melhorar a nota, mas não pode substituir prova por trabalho, nem prova oral que não possa ser revisada depois.

 

P1 – suponho ter tirado 4

P2  – melhorou – tirou 8

 

media 6 nao passou

 

critério de arredondamento  –  6,7 arredonda para 7. Menos que isso não

 

exame da disciplina para quem não passou com a média semestral.

 

MF= MS + EX /2 >= 5

 

se sua media final foi 6 você precisa tirar 4 no exame

 

se não passar no exame, aparece como DP no semestre seguinte.

 

10% a mais na mensalidade com uma DP, 20% a mais com mais DPs

 

CQA – comissão de qualificação  e validação dos cursos – pode fazer uma prova de avaliação do curso. A avaliação geral entra na nota do aluno

 

MS=(3*NP1+3*Np2 +4*AG )/10 >=7

Há limites de DP:

 

ate 7 semestre = limite de 5 DPs

até 8 semestre = limite de 3 DPs

9 e 10 semestre = nenhuma DP

 

acima do limite passa a ser TUTELADO – onde a Unip decide que matérias ele pode fazer.

 

Se não aceitar o regime de tutelado – vai ter que adequar-se ao curriculo vigente da turma indicada.

 

DP é online.

 

Revisão de notas e faltas

 

há um período definido para se revisar faltas e notas.

prazo máximo para solicitação 15/12/15

revisão 15 a 22/12/2015

 

nesse período o aluno deve comparecer munido para solicitação em sala de aula no horário da aula para efetuar revisão

 

se o sistema virar, não se alteram as notas. Não percam a oportunidade de revisão das notas

 

Regimento – todo funcionamento da universidade

 

infração disciplinar leva a penalidades: advertência repreensão suspensão e desligamento

 

atritos acontecem entre alunos no início do curso, pois todos são diferentes e ainda não se conhecem.

 

Nunca empreste carteirinha para ninguém. Isso dá inquérito disciplinar… ja pensou um terrorista?

 

cuidado com o regimento. leiam e respeitem

 

investigação social – há um momento na fase do concurso em que se investiga a vida do candidato. Inquérito e sanções maculam a vida disciplinar e podem prejudicar futuros concursos.

 

sindicância – parece um processo – tem testemunha audiência defesa etc..

Comunicação e Expressão Aula 03 31/8/2015

Dicas: ouça o professor falar. Ouça com serenidade que entra mais fácil na cabeça. Se você tentar anotar ao mesmo tempo, não temos memória para isso. O melhor profissional que consegue fazer isso é o interprete de tradução simultânea, que é treinado para isso, mas é só por 30 segundos que a memória dele esta ativa.
Anotamos da forma que interpretamos –  ver as anotações do outro não dá certo, pois faltará informação para o aluno que está lendo a anotação do outro.
Imagina um aluno que já esta no mundo do Direito, e não vai anotar coisas que tem domínio.
Para um aluno de primeiro ano, tudo é novo. Ciência política – saímos recentemente de ditadura e nessa época isso não poderia ser ensinado, ciência social, etc…
Depois de ter a aula, busque doutrinas, outras informações extras. Isso vai ajudar a entender o conteudo.
Conheçam os livros antes de escolher a sua doutrina. Olhem na internet, busquem conteúdo.
Se o professor deixar gravar, grave.
Cada um tem que saber como vai estudar. Se você não gosta de ouvir, transcreva.
Tem gente que se dispersa em um tipo de forma de estudo. A professora, por exemplo, precisa da aula. Ela não consegue aprender sem o professor.
Exemplo, a professora tinha aula em Campinas para o mestrado, mas o assunto não era do conhecimento dela, e assim ela ficava tentando anotar e se perdia toda. Quando ela começou a gravar
ficou tranquila para realmete prestar atenção. Aí foi sucesso
MÁXIMAS CONVERSASIONAIS
são as que  regulam  que podemos fazer quando falamos
1) MÁXIMA DA QUANTIDADE – fale apenas o necessário.
há pessoas que vão além disso. Esta pessoa viola a máxima e essa violação se faz necessário. Verificar o propósito – truque?
No Direito muitas vezes precisamos violar a máxima da quantidade. Na audiência, o juiz sabe da lei, sabe do processo e facilmente falar mais do que ele já sabe vai deixá-lo desconfortável. No juri o advogado deve repetir várias vezes a mesma coisa, pois o conselho de sentença por jurados são pessoas leigas, não entendem de Direito. São eles os interlocutores. Eles não leram o processo – recebem apenas um resumo – você precisa dar os detalhes, embora isso pode deixar desagradável. Às vezes precisa esclarecer os termos técnicos, o laudo necroscópico. Exemplo – bala transfixou a bochecha. Isso significa que atravessou a bochecha. Um jurado pensou – transfixou é passar de raspão? Como isso pode matar?
Por que repetir?  O jurado ouve, vários de uma vez só – é muita informação, de uma vez só, de muita gente diferente. Assim você reforça as suas idéias repetindo. O Jurado fica vendido à sedução de um e depois de outro. O jurado é vulnerável.
Professor repete as mesmas coisas – repetição causa fixação. Porque isso vai ajudá-lo a fixar.
O papel de professor viola à maxima, mas é relevante e tem um propósito.
Repetir o mesmo sentido com outras palavras – isso ajuda a diminuir o efeito negativo da violação.
crueldade  – isso qualifica e majora a pena. Reiterar muito. Mas você pode falar da perversidade. Da forma fria e calculista. Torturou. Analisa meticulosamente. Segue os passos da vítima, descobre os medos e as fraquezas da vitima, escolhe o pior cativeiro, escuro, úmido, abandonado, baratas… violência, queima as partes mais sensíveis do seu corpo.
Estratégia – recorrência argumentativa – volto ao argumento com outras palavras.
Repetição com a mesma palavra – Caso Pimenta Neves – matou a moça. Escreveu uma carta para os filhos dizendo que matou por amor
Douta defesa, deixa claro o réu que cometeu o desatino de seifar a vida, porque a amava, sem dúvidas, fez tudo por ela, deu-lhe um carro, a empregou. Com 32 anos assumiu o cargo de chefe do jornal, vejam que é muita responsabilidade com essa idade, mas isso foi por amor. Não seria essa, uma forma de compra-la.. fez por amor. Foi por amor que ele não aceitou o término do namoro. Por amor que ameaçou outros jornais se a empregassem. Por amor que carregou a arma, por amor que usou a bala dumdum, que nem na guerra é permitida, pois explode dentro do corpo. Ele atira no pulmão, por amor… por amor ela cai e diz: “pelo amor de deus – não me mate” –  como disse a testemunha e ele encosta a arma a queima roupa no ouvido e dá um segundo tiro por amor…. e foi por amor que ele a matou. Em hipotese alguma ele tinha ódio.
Repito sem parar para se entender o contrário. Ironia em recurso retórico de repetição.
Veja que matou e matou muito! Ele matou, esganou, asfixiou – quantas vezes matou heim?
Expressão do mundo do crime: nao vai estragar o velório = desfigurar a face
Um grande teatro. Não pode tirar a roupa, mas pode alargar a gravata, abanar-se…
Dica – desmaiar pode. Mas desmaie devagar, para não se machucar
Ironia pode, mas com cautela, pode deixar o juiz desconfortável.
Nardoni – a mãe disse que colocou a mão no coraçãozinho da filha e sentiu que batia rápido, disse que a mamãe chegou e tudo vai dar certo, mas o coraçãozinho foi desacelerando e parou.
Digressão  – sair do assunto – só se for necessário. Antes de sair do assunto, avise que vai sair, seja breve e claro, esclareça, amarre e volte.
Digressão desnecessária – sair sem voltar. Isso rompe com o objetivo. É suicídio argumentativo.
Médicos sempre viola o princípio – diz sempre menos do que você precisa saber.
Suplicy viola as máximas da quantidade. Ele era professor e parece que volta a sala de aula e começa a falar em termos que o povo não entende. Faz um digressão desnecessária. Debate entre Suplicy e Maluf. Maluf acusa o PT de engavetar os projetos que deixou. Devia dizer que não engavetou, mas não tinha dinheiro para fazer pois o senhor esvaziou os cofres da prefeitura que deixou para mim. Mas não. Ele falava que o saco de cimento naquela época custava x e teve um aumento setorial, mas a renda per capita – aí você já para de escutar…
Somos o tempo todo desafiados. Acredita mesmo que o réu fez isso? O senhor não sabe que as regras do juri? Aqui não tem espaço para a minha opinião. Ela é irrelevante – temos que se ater às provas concretas…
Máximas da quantidade até podem ter digressão, mas isso para efeito de esclarecimento, que usada como estratégia.
Quanto mais genérico é , mais apagado de identidade, mas geral e assim mais pertinente. Um caso particular pode sofrer críticas de não poder ser comparado ao caso.
MÁXIMA DA QUALIDADE
 
Fale a verdade para não por em risco a credibilidade. A perda da credibilidade pode comprometer não apenas o fato pelo qual se mente, mas reverberar sob fatos dos quais o próprio interlocutor teve provas incontestes, não passiveis de questionamento.
exemplo: você convive com uma pessoa – voce viu varias coisas que ela fez. Um dia voce pega uma mentira dela, mas a credibiliade dela cai. e nao vai so para o futuro. Vai para trás tambem, voce começa a duvidar do que ela falou antes, mesmo que voce viu.
Exemplo, casal, mulher que pegou o marido na mentira começa a duvidar de todas as desculpas que ele deu ate agora.
Casos de audiência – cliente mente ao advogado – chega na hora e a outra parte fala e voce percebe a mentira do cliente. Ai voce murcha. começa a duvidar de toda a tese baseada no que o seu cliente te disse.
Exemplo – fulano pede pensao para a filha. fulano dizia que vivia de favores de uma senhora. A filha nega e diz que ele tinha a senhora como concubina, inclusive com um filho de criação. A advogada olhou para ele e se calou. A juiza nao acreditou mais nada no que ele disse.
Cliente confessa ao advogado e pede negativa de autoria. Se aceitara causa, o advogado quem que mentir.
Máxima da qualidade não pode ser violada pela perda da credibilidade. Mas pode ser pela estratégia: Pensão alimentícia – advogado sugere ao cliente que fosse desprovido das grifes a audiência. Não vai com rolex e caneta mont blanc que o juiz vai achar que você tem mais do que a gente diz que voce tem.
Máxima da clareza – regras da norma padrão.
Violar pode se trazer o impacto, a estratégia – exemplo a menina Aninha que disse: “eles matou nois tudo seu guarda” – mas ela não errou, naquele dia ela morreu para a felicidade de ter uma familia. Outro caso injusta provocação da vitima – sabe como voce é conhecido, por corno.
Dorinha Durval – não me deixe eu vou fazer uma cirurgia plástica. Ele diz – para você, nem cirurgia plástica resolve. Era um covarde, um suicida que não tem coragem de se matar e pede para a esposa.
falta máxima da polidez
subentendido e pressuposto

 

Comunicação e Expressão Aula 02 24/8/2015

Texto e discurso

Em nosso discurso, não temos o direito de sair da norma padrão e da gramática, escolha lexical, não se usa gírias, palavrões, devemos trabalhar coma fina flor da linguagem, pois o ambiente de circulação do direito é formal, são ritualísticos, há quem pode e não pode falar. Por exemplo o réu só responde não pergunta.

 

Dois pilares: demonstração e argumentação
Precisamos de demonstração  – precisamos mostrar e validar o que estamos falando.
Como é a língua aplicada ao gênero discursivo jurídico?
Formal, observando a norma culta ou padrão. Isso porque os lugares de enunciação do direito são formais, regulados por formalidade. O tratamento entre as pessoas é formal. Isso garante a condição argumentativa – respeito, cuidado. Como se está em litígio, brigando, a formalidade leva o respeito e cuidado a solução do conflito. É uma garantia de controle de ânimo e comportamento dos agentes.  A formalidade esta ligada a educação, cortesia e polidez.
Forma mais preciosa – obedecer a gramática.
Diversificação de vocabulário – fugir da diversificação somente como recurso estratégico, ou seja, se for conveniente repetir a mesma palavra. Não pode fazer neologismo – inventar palavras, nao se pode.
Não posso fazer do “meu jeito”. Há restrições. Não pode chamar qualquer um de qualquer jeito, doutor meretíssimo…
Na época do império iniciou a tradição de chamar advogado de doutor. Não é uma questão de título, mas de respeito.
Hoje o termo banalisou. No posto de gasolina todo cliente é doutor.
Formalidade e norma culta. Algumas expressões em linguagem mais formal:
Fulano não gosta de trabalhar = não é afeito a atividades laborarais
vagabunda = mulher desfrutável
canalha = requintes de perversidade.
Uso do palavrão só em caso especial, quando tem uma estratégia. Exemplo: um desentendimento, homem mata o outro. Pena agravada. Para defender, por injusta provocação, dizemos: “foi o réu ofendido, e usarei as palavras da vítima: o senhor é um CORNO!”
outro caso: pai da Maitê Proença era procurador, mas desconfia de que estava sendo traido, vai tirar satisfação e a mulher diz que ele é corno, que esse era seu apelido no tribunal. 11 facadas.
Não pode falar errado. Caso emocionante em que falar errado faz parte da estratégia: Empreiteiro demitiu pedreiro que cometeu varios deslizes, errou o ponto da massa, fez parede torta, faltava etc…. O pedreiro no momento da demissão ajoelhou e pediu para que não o demitisse, pois o pai estava com câncer. Os remédios eram caros e naquele tempo não tinha de graça pelo governo.   Depois de 20 dias da morte do pai, o pedreiro  foi na casa do empreiteiro e matou toda a familia. Sobreviveu somente uma menina de 3 anos. Quando o policial pegou a menina, banhada de sangue, so de fraldas e calça plástica – ela disse: “Eles matou nois tudo” e o policial declarou isso na delegacia.
A defesa fez um discurso brilhante, alegou que o reu estava fora de si… vítima de seu próprio desespero. O juri se comove. Tudo indicava que seria absolvido, ou pelo menos a pena reduzida.
Ai a acusação disse usando uma linguagem infantil: “imaginem na hora do papá. Chegou o moço e ele matou nós tudo. A pequena menina realmente tinha razão, morreram todos, pois ela também morreu naquele instante.
Não usar jargão de outra área. Não usar jargão de gíria, mesmo do próprio direito. Por exemplo ele tem uma “capivara” enorme. Não use.
Cuidado ao usar apelidos para as pessoas.
Em um juri, o promotor se referia ao reu cada vez usando um nome, o acusado, o indiciado, o valentão… ai no final o juri achava que tinha muito mais gente no banco dos réus…
A bala transfixou, e o jurado pensou que foi de raspão. Deveria falar atravessa.
Dica: assistir juri de Mauro Nassif Junior, um teatro ele chora…
Pode usar religião – estratégica. Fernando Henrique perdeu a prefeitura por ter se declarado ateu. Na candidatura da presidência assistia missa na catedral. Converteu-se.
Bíblia do preso. Entra na cadeia encontra Jesus. Sai da cadeia e deixa ele lá para matar de novo.
Quanto mais se mostrar culto e brilhante mais causa admiração. Use os filósofos, pensadores e ilustres. Cuidado com a arogância.
So pode violar as regras se for absolutamente necessário e estratégico, sinalizando que vai violar – dizendo nas palavras do reu. Impacto tem peso persuasivo.

 

Comunicação e Expressão Aula 01 17/08

Comunicação e Expressão – Aula 01 17/08


 
 
Professora Cibele Mara Dugaich

dugaich@gmail.com

observação – colocar no assunto sala 206

Ela é professora de direito penal, psicologia jurídica, filosofia, ciências politicas etc…

tem mais de 30 anos de carreira de professor

fluente em inglês – doutorado sobre  a guerra fria. Filosofia da linguagem = Propedêutica.

Mestrado em argumentação.

Em 97 – assitia os juris e criou uma metodologia de argumentação.

 

mãe era penalista – ia para o juri e contava em casa.

 

Conteúdo que esta no site – EAD é muito genérico – mas a professora trará em aula o conteúdo no formato do direito. O conteúdo online é geral para todas as graduações.

 

Habilidades linguísticas são de extrema importância ao estudo do Direito, muitas vezes tão importante ou mais que as disciplinas especificas. Pois nem toda a disciplina especifica será aquele escolhida pelo aluno para sua especialidade.

 

Sempre há um outro lado, um oponente. De um lado está você, do outro lado, outro advogado. A lei é a mesma, o acesso a lei é igual a todos. O que estaria ao seu favor? O modo de trabalhar sua argumentação.

a lei de diretrizes e bases do MEC exige proficiência linguística, capacidade de interpretar, ou seja, decodificar, abstrair e relacionar. Traduzir as interpretações em ações ou escolhas e expor as suas ideias, oralmente ou por escrito.

 

Um cliente chega em seu escritório, contando os fatos, e temos que transcrever. Temos que interpretar e ver lacunas, para fazer as perguntas certas. Depois precisa interpretar as leis e decidir o que se quer pedir, alem de imaginar o que a outra parte vai dizer.

 

Há casos que são ganhos somente pela habilidade do advogado em interpretar e destruir provas que incriminam o seu cliente, promovendo uma troca de pólos, onde o culpado passa a ser vitima.

 

Exemplo, um advogado com um cliente muito complicado, com uma grande “capivara”. e também já tinha confessado. No final ele disse que lamentava não poder atender o pedido de uma velha senhora, doente e de cabelos brancos, que pediu para que não deixasse o filho dela ir para cadeia, pois ele nunca deixou faltar nada em casa. E somente ele que a sustentava. Como ela poderia pagar os remédios?. O juri se comoveu, condenou o réu com uma pena mínima.

 

No final perguntaram como estava a velhinha com essa situação. E o Advogado falou, que não conhecia nenhuma velhinha. Mas era a única coisa que lhe passou na cabeça naquele momento.

 

Outro caso brilhante de argumentação –  uma moça levou tiro do noivo e ficou tetraplégica. Ela tinha sido arrolada como testemunha mas alegou que não poderia ir. Ela apareceu no juri e o promotor argumentou que ela não tinha morrido, mas no sentido figurado ela morreu para  vida que ela tinha. Hoje na quela situação ela hoje deve lamentar que não tivesse morrido. O noivo pegou pena máxima.

 

Recomendação – assistam todos os filmes de policiais e juri, que envolvam crimes. O enigma e a argumentação sempre estão presentes nesses filmes.

 

Base do direito é a argumentação

 

dois pilares:

 

demonstração – concreto – uma conta telefônica, uma declaração de rendas, um extrato, um contrato, um comprovante, a cena do crime, as evidencias, a arma, laudos periciais, exame necroscópico, quebra de sigilo, telefone, rastreamento de computadores.

 

o pilar de argumentação é colocar ou não foco em determinadas provas, elimino outras, construo julgamentos, etc…

 

No direito, a língua é sempre trabalhada de modo formal. Em todos os ambientes jurídicos, sempre é necessário falar com uma observância rigorosa da gramática e língua, com a diversificação do palavreado, sem gírias ou palavrões, sem grosserias, no direito se xinga de forma elegante. Você é mentiroso = você esta faltando com a verdade. Não sabe ler  = colega teve uma leitura equivocada, ou talvez um pouco apressada, ou uma leitura peremptória ( apressada).

 

Exemplo – o homem matou uma mulher pois ela o traia com um elenco de pessoas consideráveis, tratava-se de uma mulher desfrutável…

 

debilidade semântica – o conceito se perdeu com o tempo….

 

um rapaz de uma família rica teve relações com a empregada e a moca engravidou a mãe do rapaz colocou a moça pra fora, pois não era digna. Depois de um certo tempo pediu reconhecimento da paternidade e pensão.

 

Na discussão da guarda a argumentação do advogado era que ela não tinha dignidade.

 

O advogado da moça perguntou o que seria dignidade, uma vez que a moça trabalhava, cuidava da menina ate hoje. E o advogado do pai disse que ela tinha namorado. E o advogado da moça respondeu, o que um namorado significa que retira a dignidade de alguém?

 

No final a criança ficou com a “indigna” mãe.

 

Linguagem – usada para desestabilização – esta nervoso? Gestos e desenhos mostrando desinteresse. É uma luta, um ping-pong. Não se pode perder a compostura.

 

Como responder uma acusação – Não era minha intenção,mas se assim o senhor julgou.

 

Ciências Sociais Aula 05 09/09/2015

Ciências Sociais Aula 05 09/09/2015

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professor disse que não vai mais entregar o texto em papel. Solicitamos que pelo menos trouxesse uma cota de 10 a 20 copias para aqueles alunos que não tem costume de ler eletrônico/email.
Recomendado: Livro Uma nova história do mundo. Ele pega fatos históricos e dedica uma ou duas páginas. E se você quer saber mais, ele dá os links e sugestões para o conteúdo.
última aula paramos na pagina 11
Quando o feudalismo cai, o burguês começa a produzir para si mesmo, surgem os novos ricos. Surgem então os novos ricos burgueses. O conceito de burgues muda e  hoje temos o conceito de burguês como o cara endinheirado.
Aparecem fortunas que financiam a continuação da revolução. Essa fortuna também financia a revolução americana. Na Inglaterra se forma uma nova representação social  câmara dos comuns que é eleita pelo povo e a câmera dos lords – onde é mantida por hereditariedade. O primeiro ministro é eleito, que aparentemente tem autonomia, mas não faz nada sem consultar a rainha.
Curiosidade – A atual rainha Elisabeth é a rainha mais longeva da história. A Rainha não vai comemorar seu aniversário, pois isso vai contra a austeridade que o Reino precisa na atual crise econômica. Título de nobreza não pode ser comprado na Inglaterra. Charles não quer ser rei. Se William assumir o trono, A Kate não seria rainha. Ela hoje é duquesa.
Há influência burguesa nas revoluções inglesa, francesa e americana.
A francesa tem caráter revolucionário e expressa com mais força o pensamento burguês – leva Napoleão Bonaparte, de origem não nobre. Quando o movimento cresce, ele é indicado como imperador. Depois do período de terror, há uma ditadura, chamada consulado e ele se intitula imperador, faz o papa coroar ele.
Paradoxo – os ricos em suas festas debatiam ideias afinadas às condições dos menos favorecidos. A pergunta é  como compatibilizar essas ideias aos interesses dos ricos.  Provocava debate mas não abalava o clima de fartura.
O bem amado – Luis XV disse:  “depois de mim, o dilúvio”. E depois o neto dele Luis XVI disse: o estado sou eu – terminou guilhotinado. Luis XV – não foi bom rei, Luis XI foi pior ainda.
Igreja tinha influência do cardeal Richilier – interventor da igreja na França, os reis lhe deviam respeito. O cardeal representava a igreja, é  a eminência parda do regime.
Uma das medidas mais impopulares do rei foi taxar o clero – isso foi muito complicado, é quase um passo à guilhotina. Outra medida impopular foi que  a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de Rousseau não foi ratificada pelo rei.
Rei luis XVI não aceita viver sobre a monarquia constitucional – diferente da Inglaterra – pois perderia o poder. Ele foi preso e condenado por um tribunal revolucionário e guilhotinado com sua esposa Maria Antonieta, e mais 2000 nobres.
Regime de Terror – institui o consulado e ai vem Napoleão Bonaparte.
1648 – bill of right – lei acima das leis. Hoje se refere a declaração de direitos. Os direitos dos cidadãos estão acima das leis.
Nossa constituição se apoia nessas constituições (americana, francesa e americana)? Difícil dizer pois a republica foi mais influenciada por Augusto Comte – positivismo/ ordem e progresso. Nossa história de colonia de Portugal trouxe da península o seu sistema judiciário. Portugal não punia lá. A maior punição era mandar para a colônia. É o degredo perpétuo.
Rousseau apontava 3 possibilidades de regime – democracia para estados pequenos, aristocracia eletiva para médios e monarquia para grandes.
pensamento maçônico – a construção do ser humano, defender o direito de dizer, mesmo que não concorde. Maçonaria aparece no Código da Vinci.
Próxima aula professor prometeu estudar o iluminismo
trabalhos sugeridos para atividade complementar – Manuscrito em uma folha de caderno:
1) parágrafo pág. 9 que começa com “observem” – Analisar a diferença entre pensamento de Smith e Locke. Compara e dar a opinião.
Observem como os pressupostos já se alteraram, embora Adam Smith escreva no “mesmo” horizonte temporal de Locke: a consolidação do capitalismo, da sociedade burguesa. Observem como o foco de apreciação da realidade sofreu um deslocamento: Smith parte de um pressuposto: as “leis” que presidem a expansão do capitalismo, enquanto Locke analisou o entendimento humano (o humano tomado em
dimensão individual) para discutir as condições que levaram à criação do Estado, e constituição de uma forma de governo. Essa diferenciação é significativa para sublinhar o pensamento de ambos.
2) A influencia do pensamento maçônico – paragrafo da página 09 – presentes na relação entre revolução francesa e americana.
As relações entre a Revolução Americana e a Francesa são estudadas sob vários ângulos, contudo perpassa a ambas as revoluções a influência do pensamento liberal inglês e escocês, de origem iluminista. Para alguns autores a influência comum reside no pensamento maçônico, também presente nos movimentos pela independência latino-americana e na independência e república do Brasil.

Ciências Sociais Aula 04 02/09/2015

Ciências Sociais Aula 04 02/09/2015
Professor Osório
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Professora Neusa se preocupou com o público, um texto palatável a todos.

Hoje recebemos um texto de 13 a 16. Deveríamos ter lido até a 12.
Dúvida: pág. 9 a riqueza vem do mercado, das relações e do capital. Ou a riqueza vem do trabalho. Isso será discutido mais adiante por Marx.
Trecho de Adam Smith – benevolência do açougueiro Exemplo: cheguei em casa e tinha uma cerveja gelada e um bife suculento. Não é bondade do açougueiro e do cervejeiro. Você pagou por isso. O seu dinheiro que alimentou o interesse deles. Mas o seu dinheiro veio do seu trabalho.
Raciocínio liberal prático de Adam Smith – produção a partir do capital.
O discurso liberal não fala das necessidades do ser humano, mas das vantagens
Adam Smith (1723-1790) – riqueza das Nações ( 1776)
Rousseau  (1712 – 1778)
A obra de Adam Smith pode não ter tipo tempo de influenciar Rousseau. A comunicação fluia, mas nem se compara com hoje.
Rousseau não se baseava na religião. Refutava ideias mais religiosas.
Rousseau critica a sociedade aristocrática no trecho de cartas moares – obter a felicidade vagando de desejo a desejo sendo satisfeito.
Satisfaçao? estágios, colocamos metas e vamos satisfazendo. E sempre tem uma meta nao satisfeita. Somos eternamente insatisfeito.
Rousseau pregava que nunca pare – sempre tenha meta – persistência.
cuide da cegueira do seu coração. Valorizar cada conquista.
o que conquistamos nos mostra o que nos falta.
contexto – a França era agrícola. A Inglaterra era mais industrial.
Homens nascem bons – virtuosos. Corrompem-se pelas sociedade – na instalação da propriedade privada e desigualdade.
Burguesia – iniciou com a população pobre – proletariado – revolução na frança é revolução burguesa – iniciou com o proletariado contra absolutismo
como nasceu a burguesia
castelo feudal é onde morava o senhor feudal,  origem nobre. Em torno do castelo havia colonias de trabalhadores – senhor feudal lhes dava um pedaço de terra com uma casa para morar em sua propriedade. O trabalhador compensava o uso do recursos do senhor feudal com grande parte da produção, que era destinada ao senhor feudal.
Esses nucleos habitacionais – castelo + redondezas  = era o Burgo
Quem morava no burgo era o burguês.
Iluminismo insufla ideias nos burgueses – e fermenta a revolta contra essa obrigação de entregar quase tudo ao senhor feudal. É contra a manutenção da elite ( senhor feudal) pelo suor dos burgueses
Se o senhor feudal nao mudasse a forma de se relacionar, perderia. As terras, o poder e até a vida. Isso levou a revolução francesa.
Do burgo saem pessoas que começam a trabalhar para si mesmo e solicitam a propriedade dos próprios recursos.  Novos ricos, comerciantes, industriais.
isso implica na criação da câmara dos comuns (eleita pelo povo burguês) e câmara dos lords (nobres) no parlamento ingles.
 paramos na página 11

 

Ciências Sociais Aula 03 26/08/2015

Ciências Sociais Aula 03 26/08/2015

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Maquiavel – caráter finalista da obra – que fins você deve atingir. Meios não são falados. Os meios são responsabilidade de cada um. Cada um deveria aplicar os meios mais convenientes. O papa se sentiu ofendido. O papa achou que Maquiavel o atacava. A Carapuça era do tamanho da cabeça do papa. A Igreja condenou a obra. Maquiavel pergunta – por meus acertos? Não, pelas ausências, por não mostrar os meios. Na verdade é porque Maquiavel tira o pano e mostra a realidade.
1516 Utopia – Thomaz Morus – cria a Utopia – através de uma sociedade perfeita, critica a sociedade atual. Se preocupavam com a sociedade fazer o bem para as pessoas. País onde so existia coisa boa, nao há fome, nao há crueldade. Contrário à sociedade inglesa da época.
Morus nao imaginava que Utopia seria algo que não iria se realizar, que é o conceito de Utopia hoje.
Cada autor – colocam nas suas obras um retrato do momento em que vivia. Itália de Maquiavel, Utopia de Morus, coloca naquela obra toda as agústias condições etc…
Necessário entender o contexto, as pressões que os autores estavam submetidos. Autores anteriores influencia os autores posteriores.
Hobbes – como controlar o egoísmo de cada indivíduo em nome da paz geral?
Locke – pensa sobre a educação. Locke e Hobbes são contemporâneos. Ambos na Inglaterra – Locke pensa em educação – Pitágoras – eduque a criança e não precisa punir o homem. Tábula rasa.
Maquiavel = política
Morus = bem estar da sociedade
Hobbes = cobiça e egoismo
Locke = educação
Rousseau = humanismo
Rousseau – a fortuna da nobreza é baseada na exploração dos seus empregados. Dá a relação humana o aspecto mais humano possível.
Adam Smith – a sociedade passa da manufatura para industria  = economia
Iluminismo – tirar a Europa do periodo de trevas – escravismo – nobreza mantém a condição de elite escravizando semelhantes.
Lançar luzes sobre a escuridão que a Europa vivia, séc XVI e XVII
Europa se torna fragmentada, o poder enfraquecido. O que leva as revoluções francesa e inglesa. Derrubada da nobreza e acensão do povo.
Importância e poder da Igreja. Havia tributos para Igreja. Luiz XVI guilhotinado na rev. francesa. O anterior, Luis XV era assessorado pelo cardeal Richilier, cruel. Poder pardo, ficava articulando nos bastidores, exercendo um poder.
trechos de Utopia – Visão crítica e atualidade da obra. Exemplo. Morte é injusta e inútil. Cruel para punir e fraca para conter. Leis em utopia são em pequeno número. Critica a quantidade e obscuridade das leis.
EUA 50 estados, 27 tem pena de morte. 4 estao pedindo para tirar.
código de hamurabi – há uma influência muito grande nas regras de conduta de máfias e grupos criminosos.
Hobbes – final sec XVI – obvio – controlar egoismo em nome da paz, cobiça. Controle social. E seria a educaçao que o trasnforma. Hobbes proprõe a organização do estado para solucionar essa questão. Regulador do processo. Aparece a ideia de um contrato  – pacto dos cidadaos e o sobreano, que é o leviatã. Contrato Social de Thomas Hobbes.
O contrato social é aceito pelo medo do outro, que tem a mesma natureza que você, egoista e violento.
a iniciativa de fazer o destrato social é do próprio povo, que para de reconhecer o soberano.
Problema: como o soberano é um homem, ele é egoista e ambicioso. Este soberano pode ser inteligente o suficiente para nunca mais deixar o poder.
 Locke fala que em seu estado natural é um predador nato.
Certamente esses autores não tinham ideia da extensão da sua teoria.

Ciências Sociais Aula 02 19/08/2015

Ciências Sociais Aula 02 19/08/2015

Professor Osório

 

pensamento doutrinário  – aquele que envolve concepções de verdade – certo e errado

pensamento político – exercício do poder sobre o outro

pensamento religioso –  aquele que…

 

nossa cultura originada na Grécia – ocidental – e assim o livro República de Platão e a Política de Aristóteles – são de base para conhecer conceitos importantes para todo o curso

 

Sociologia pre científica:

 

Locke – já no séc VII alerta sobre a educação

Aristoteles – eduque as criancas e não será necessário punir o homem.

Sócrates saudava assim os novos discípulos: fala para que eu te veja.

 

Eles não se baseiam na ciência, mas no entendimento das coisas.

 

Maquiavel Italia- O príncipe – sec XV – tratado de administração.

 

Devemos tentar entender a obra, o momento do autor, o contexto que ele vivia influenciou a obra.

 

exemplos de Maquiavel:

  • nunca contrate alguem so por dinheiro – fiel, leal e compromisso. Se não o outro leva ele de você

  • Só existe uma regra de ouro, quem tem o ouro faz a regra.

 

Carácter finalista: só fala dos fins – não fala dos meios. Não fala como fazer. Ele se defende – não posso falar dos meios pois isso é característica de cada um.

 

Criticada pela igreja  – por descrever em detalhes os aspectos sujos da igreja e do estado.

Esses autores são muito aceitos na atualidade – seria porque a sociedade daquela época era muito avançada, ou foi a nossa que foi retrocedendo?

 

Sociólogo do momento Zigmunt Bauman  – Aprendendo a pensar com a sociologia – sociólogo polones – professor titular na Inglaterra. Ele tem 92 anos. Modernidade liquida – sociedade da urgência – reacao do imediato. Soluçoes rapidas e digeríveis. Não temos tempo para solidez. Temos que tratar da liquidez – inúmeros temas: vida líquida, amor líquido  – sobre a fragilidade dos laços humanos.

 

vida para consumo – nas redes sociais oferecemos nossa vida para consumo do outro

PIADA: em um taxi viajam 4 romanos e um ingles, como se chama a mulher do motorista.IVONE

 

Ciências Sociais Aula 01 12/08/2015

Ciências Sociais – Aula 01 12/08/2015
Professor  OSÓRIO ANTONIO CÂNDIDO DA SILVA

 

O professor tem filha, genros advogados… oh raça… Ele é do tempo em que se colocava nome de Osório em bebê

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Observem que neste curso o volume de leitura a ser feito é imenso. Desenvolvam o gosto pela leitura. ver no site da Unip a ementa do curso – bibliografia sugerida

 

A biblioteca está no 18 andar

 

Indicação do livro ( não esta na bibliografia) uma nova historia do mundo. Alex Woolf editora Mbooks:

 

http://www.mbooks.com.br/cgi-bin/e-commerce/busca_e-commerce.cgi?lvcfg=mbooks&action=saibamais&codigo=802358

 

 

Muito do que se vai ver aqui – Grécia e Roma – Europa – os europeus estudaram muito isso

 

A sociologia aparece no curso de direito

 

Antropologia – formação dos grupos, dos parentescos  – homem e as culturas

Sociologia – formação da sociedade e seu funcionamento

 

Ambas ajudam a entender o porquê das coisas são como são. Muito do que temos hoje foi construído a muitos anos atrás. Porque se levanta de manha, vai ao trabalho? Porque ao meio dia se almoça?  quando começou isso? Porque é assim?

 

Como transcorreu o aprendizado? Desde a infância mais tenra?

 

Quantos porquês você já falou na vida?

 

  • POR QUÊ? As respostas vão aparecendo e o conhecimento vai se consolidando

  • POR QUE NÃO? a controvérsia, buscar outra alternativa àquela que você recebeu

 

Muita leitura – vai faltar tempo – haverá todas as provas no último mês. Procurem ir bem na primeira bimestral.

 

Professora Neusa – resumiu os principais tópicos da bibliografia em textos didáticos

resumo:

antropologia = cultura

sociologia  = relações

Economia – permeia muitos fatos históricos – ciência da escassez.

Sociologia não é o estudo do grupo mas sim das relações.

Transdisciplinaridade – uma ciência invade o campo/objeto  da outra – seus limites ficam difusos.

imagina-se que no começo os indviduos eram solitários, mas em algum momento passa a ser social. Passa a se agrupar – novo momento

1974 antropólogo americano – Lucy – Etiópia – ancestral mais velha – esqueleto quase completo – tinha 1,10 de altura e pesava 27 kg – 3,2 milhões de anos. E já possuía 32 dentes.

curiosidade – o nome Lucy veio da musica dos beatles Lucy in Sky with Diamonts ( LSD).

Ou seja a Antropologia tem muito a estudar, muito tempo estamos na face da terra.

Juiz – como julgar se não conhece? A formação do advogado passa pelo profundo estudo da história. Fatos não são isolados, fatos têm uma história.

Ciência Política Aula 04 08/09/2015

Esta aula depende de ler o conteúdo online desta disciplina no site da UNIP – CIÊNCIA POLITICA – ORIGEM DO ESTADO

Não tem sentido dizer que o estado surge com agrupamento humano, pelo menos para a ciência política. Esse seria um conceito para grupo social, mas não para Estado.

O estado surge quando são estabelecidas regras para viver em coletividade, normas e estruturas de poder.

Como construção teórica para prática política, o estado é descrito na sociedade ocidental por Maquiavel, falando do principado. Regime, estrutura política. Não havia Itália como um todo unificado em país, mas unidades (principados) distintas, como a Sereníssima Republica de Veneza, principado de Florença.

Cidade-estado grega: faz sentido falar de estado. Estado como construção política, mas não na mesma característica descrito por Maquiavel.

tratado de Westfalia – sec. XVII –encerrou a guerra dos 30 anos.

identidade cultural diferenciada: sul da Alemanha diferente do norte, reconhecimento da diversidade cultural

sul católico, norte luterano.

Westifalia tratado que reconheceu a soberania de regiões em litígio. Não confundir nação com estado. Nação é identidade social e cultural. Estado é construção teórica de ciência política.

Identidade cultural é o comum partilhado. Denominador comum dos habitantes da nação.

Brasil – diferenças regionais. Mas temos o comum partilhado. Cultura Brasileira.

Existe um site chamado http://www.socioambiental.org/pt-br onde se pode ter uma ideia dos diferentes povos indígenas. Naão há fusão cultural. Ha combinação de elementos culturais.

Tratado de Westfalia – diplomacia – demorou 3 anos para ser negociado.

Soberania esta relacionada a território e poder economia internacional

Origem do estado – versão dada pelo Dallari não considerou história e antropologia. Origem familiar do estado

matriarcal – mito das amazonas. Havia tribos que tinham as mulheres como lideres, a mulher representava a tradição, descendência. O poder estava no guerreiro, no mágico (sacerdote) e essas funções não eram muito executadas por mulheres.

Descendência do nome familiar é matriarcal em alguns povos.

feminino terra e água

terra – posse da mulher pelo homem. Homem se apropria do útero e aquilo que sair pertence a mim. Cinto de castidade.

Feminino água – independe da posse, ninguém é proprietário, não pode ser contida. Você se apropria do terreno que tem água, mas não da água, pois ela se vai, evapora ou escorre.

Orientação patriarcal é androcêntrica, (machista). Representa o deus pai.

Na cultura africana é diferenciada: há os orixás femininos (iabás) e masculinos (oborós)

Acho que cai na prova pergunta sobre origem do estado. A professora perguntou muito durante a aula.

A origem do poder exercido pelo homem no estado, associando a sexualidade. origem familiar do estado tem como elemento fundamental a propriedade da família, não a família em si.

Estado  – estrutura de poder associada a um território e a uma diversidade cultural.

Nacionalidade é atribuída pelo Estado- independe da identidade cultural.

nasceu no Brasil é brasileiro, até que se registre em outro pais. Isso depende do ordenamento jurídico de cada estado, mas não está relacionado à identidade cultural.

origem formal – conteúdo teórico do estado – o que é construção teórica.

Qual a importância dessa discussão?

normatização interna de determinada região – e da normatização dessa região com outras similares. Exemplo Brasil e Equador não têm fronteiras, mas se reconhecem estados soberanos. Participam do mesmo organismo internacional dos Estados Americanos. Em princípio essas organizações articulam estados em igualdade de soberania, mas na prática ocorrem as relações de hegemonia. Por exemplo, as relações econômicas entre os países e as relações com o Fundo Monetário Internacional (FMI).

Todos os países da America integram o OEA. EUA têm a posição hegemônica. Qual o segundo colocado? Pesquisar.

http://www.oas.org/pt/

Foi por meio da OEA que Cuba foi vitima de bloqueio e embargo comercial. Só a Argentina furou o bloqueio. Foi devido esse bloqueio que a URSS entrou para ajudar Cuba.

ONU – Nações Unidas. Permite que organismos  participem mesmo que não sejam estados. Palestina, Israel.

Palestina – não é reconhecida como estado pela ONU devido a origem colonial na região, passado de guerras e etnocentrismo. Jogo de poder.

Israel se apropriou de terras palestinas e reconhecer a Palestina implica em estabelecer essa fronteira – devolver as terras à Palestina.

Israel nasceu de aquisição. O território inicial foi comprado e depois anexado por guerras.

ONU entende que a nação tem direito a um território.

Processo de criação do estado é um processo que envolve a territoriedade, a cultura ( comum compartilhado) e o poder econômico (propriedade dos recursos)

É complicado ver uma guerra só com motivações econômicas. Há outros motivos.

Estado é a garantia do direito. Sem o estado não há garantia do direito.

Por exemplo: fazendeiros e indígenas em conflito: O Estado reconheceu o direito à terra para o indígena, mas também reconheceu o direito de propriedade para os fazendeiros e assim se foi criada a confusão, resultando, para o indígena, a Tutela do estado.

Positividade do direito é discutível. A lei pode gerar ambiguidades.

Primeiro momento ocorre após o esfacelamento da estrutura feudal, então  pensadores passam a discutir alternativas de construção do conceito de estado, do ponto de vista político:

Thomas Hobbes

Origem do poder absoluto (do soberano) baseado em uma concepção de ser humano. O ser humano é motivado, movido pelo interesse e desejo. Desejo de um leva a desejar o que o outro tem, e a avançar sobre aquela propriedade para tomá-la. Isso que leva a guerras e avanço de grupo contra grupos. Para que haja uma ordem, o homem elege por um pacto um soberano que responde pelo estado e tem apoio de todos. Ele cria (instaura) o Direito. Pacto de obediência – garantida a liberdade a partir da submissão. Troca liberdade por segurança. Como soberano é o criador da lei, ele não é obrigado a cumpri-la. Ele esta acima da lei. Não há principio acima dele, se houvesse ele não seria absoluto. Surge o estado absolutista baseado em um pacto de segurança e ordem. Preço da liberdade é a eterna vigilância. Esfacelamento do mundo feudal. O poder daqueles senhores feudais que obrigaram Eduardo II a assinar Magna Carta. Hobbes viveu no ambiente do absolutismo (Tudors) Havia revoltas, guerra civil.

John Locke

Estado se firma por contrato, um autor contratualista, Concepção do estado burguês. Estado representativo – vontade geral. Representação de todos, concepção de estado capitalista. Ainda não é democracia

Bodin

Concepção do estado – republica (res publica) mas é uma monarquia, França: juiz preocupado com o cumprimento da lei. Estado dando origem ao Direito. Como faz o juiz diante do rei que não cumpre o direito?

Montesquieu

O Espírito das leis – constituição deve se basear nas condições sociais presentes, clima, raça, história cultura. Lei decorre de todas essas condições. Isso que é o espírito da lei. Regime político amparado na lei. Construção de um pais, a base, dada por esses aspectos. Não tem sentido um pais copiar a constituição do outro. Deve expressar a realidade particular daquela nação.

Rousseau

Vontade geral, contrato, representação e desigualdade social. Preocupado com pequeno burguês. Recomenda o livro de Rousseau – contrato social – discute o sistema eleição

faltou falar de:

Adam Smith https://pt.wikipedia.org/wiki/Adam_Smith

Ricardo ( seria David Ricardo?) https://pt.wikipedia.org/wiki/David_Ricardo

Hegel https://pt.wikipedia.org/wiki/Georg_Wilhelm_Friedrich_Hegel

Marx https://en.wikipedia.org/wiki/Karl_Marx

Engels https://pt.wikipedia.org/wiki/Friedrich_Engels

Ciência Política Aula 03 01/09/2015

Alunos que chegarem 8:00 ganham meio ponto na média.

Quem leu o texto dado? Ninguém? A professora considerou aula dada.

O rei exercia o poder de Direito, mas o poder de fato era exercido pela nobreza, ascensão das cidades –  centralização do poder e força

Luis XVI século XVIII centralização do poder no estado e convergência do poder na figura do rei. Filosofia de Bossuet – uma lei, um rei e uma fé.

Cardeal Mazzarino – leitura recomendada – aperfeiçoamento das ideias de Maquiavel

Monarquia portuguesa adotava os mesmos princípios de Bossuet. Do ponto de vista do Direito, há conceitos distintos: estado, governo, regime político.

Estado – construção teórica – existia antes da conceituação, desde a antiguidade. Estado se concretiza no governo – prática política. Democracia é pratica política, no âmbito da sociedade civil. – Ideia aparece normatizada na constituição.

Concepção discursiva de uma dada concepção de estado e de governo. A lei não cria comportamento, ela impõe. É da prática política que vem a democracia. O contrário é impositivo. É a sociedade civil que se manifesta e assim vai para normatização – lei.

Exemplo: Caso brasileiro a abolição (da escravatura) foi imposta (pela Inglaterra) ou foi doação da Princesa Isabel? Nem um nem outro: quanto tempo demorou até o Brasil abolir a escravidão? 60 anos após independência. Apesar da pressão externa da Inglaterra, a abolição aconteceu somente quando a escravidão deixou de ser interessante economicamente. Quem sustentava o interesse na escravidão? Segmentos hegemônicos na formação social ( oligarquias).

Havia contradições entre a região sul e resto do país. Guerra Farroupilha, Republica de Piratini. Interesses regionais, exportação da carne gaúcha. Outros interesses estavam presentes, mas no fundo há o interesse econômico.

o que é estamento?

Segmentos sociais, presentes na sociedade civil, cuja origem está no mérito atribuído ao próprio segmento. Padres e operadores da esfera religiosa fazem valer o seu poder, reconhecido socialmente. Nobreza – fidalguia. Tecnocratas – executivos e dirigentes de corporações, militares de patente. Magistrados.

Estamento – origem não está na classe social, mas abrange àqueles cujo saber é notório, os quais podem estar vinculados à determinada classe, mas não necessariamente, um magistrado pode ter vindo de origem humilde.

Há diferenciais na sociedade dos quais decorrem níveis de poder: O poder do papa, o poder do general, o poder do executivo. A sociedade constrói e reconhece.  Decisões tomadas por eles têm peso. Empresários dos meios de comunicação.

Há diferenças entre o grupo do Estadão (Mesquitas) e grupo Folha, mas em algum ponto eles se unem.

Quem representa o capital e quem detém o capital. O representante é o congressista. Ele não é do segmento, mas defende os interesses do segmento.

Outro exemplo: um grande pecuarista e um industrial  da Fiesp. Um está interessado na exportação do produto primário; o outro está interessado na importação para industrialização no território nacional.

Não é possível pensar que segmentos são radicalmente discordantes. Há pontos em comum e pontos divergentes.

Livro Elite e Poder – capítulo que se chama quatrocentos de NY. O autor avaliou os estamentos e identificou  quatrocentas figuras que exercem no poder.

No Brasil, sul e sudeste – desenvolveram políticas para seus interesses. O Nordeste ficou estagnado com produtos primários.

Burguesia industrial do sudeste e sul não tem as mesmas características no nordeste, com uma política agrária.

A questão da luta sindical não se encontra em áreas não industrializadas, mas há outras lutas.

Sociedade civil – constituída de cidadãos.

Mandato – representação – quem me representa? Quem representava as mulheres? E os escravos?

Pressão política – para a cidadania feminina, Getúlio Vargas, pressão populista, Constituição de 1934.

Minorias representativas: Conceito para desqualificar grupos majoritários. Há mais mulheres que homens, mas elas são consideradas minorias. Sociedade Androcêntrica – centrada nos interesses masculinos – machismo

Estado = conceito

Governo = prática

Normatização = Constituição

Na Democracia, o fundamental não é a lei, mais a prática

Os segmentos diferentes como se articulam na sociedade civil? Como se respeitam as diferenças? Denominador comum é a cidadania.

Cidadania é a vontade geral, igualdade da Rev. Francesa, igualdade de escolha, prática civil e direitos humanos

Políticas públicas – quem é público? Democracia

Cidadania começa quando?

Nascimento? Antes do nascimento? Abortar um cidadão? Cidadão é a partir de quando nasce? Antes de nascer?

Androgenia. Quando surge o sujeito?

Regime – sempre complicado.

Regime político é como o regime alimentar. É a dinâmica do poder, caracterizada no governo, e reconhecida na constituição.. É a lista do que pode e que não pode.

República representativa é um regime. Essa dinâmica do que está autorizado e o que não está autorizado.

Monarquia constitucional – monarquia é modelo. Constitucional é o regime.Exemplo Reino Unido. Poder do Monarca representa o Estado, mas o governo é exercido pelo Parlamento. Constitucionalidade dá a forma ao poder do monarca, diz a ele o que ele pode e não pode.

Absolutismo – centralizado em uma figura – o Rei. Sempre monárquico.

Totalitarismo – ditadores etc.

País que tem um só partido é totalitário? Partido comunista?

Lição para casa:

  • ver México na década de 60 70. Havia um só partido PRI.
  • Unipartidarismo não é totalitarismo.
  • veja também a origens do estado

Stalin exerceu o poder de forma totalitária. Modelo de estado exercido na URSS teria sido um governo comunista? Não necessariamente.

PT quando se formou em 80 era uma escola de samba, cheio de alas. Partido operário supostamente socialista, mas não era socialista. “Samba do ‘criolo’ doido”: Expressão usada por Sergio Porto para ironizar uma letra de samba, cujo autor colocava a Princesa Leopoldina casada com Tiradentes…