História do Direito e Direitos Humanos Aula 10 21/10/2015

Resumo última aula
Sistema Jurídico – cerne do Direito. Entender o sistema jurídico. Olhar sistêmico. Enquadrar o caso concreto na norma abstrata prevista no sistema jurídico, nem sempre consigo, ai uso a completude do sistema jurídico, conjunto de normas + técnicas integração e interpretação.
Norberto Bobbio classifica sistema jurídico, pode ter uma fonte, várias fontes… na verdade nem existe sistema de uma única fonte. Mesmo na família, que é um sistema pequeno, tem varias fontes. Tem hierarquia, há normas de maior hierarquia. Há uma influência histórica. Nosso sistema sofreu influência romano-germanico.
Qual a principal característica do sistema: primado da lei – a principal fonte é a lei. é diferente do inglês que é a jurisprudência – common law. Isso dá ideia do direito positivo. é norma aquela que está escrita. binômio exigibilidade- legal deve ser respeitado.
Depois da 2 guerra isso é contestado. Hans kelsen disse que o direito é puro e técnico, e tem que se abstrair de valores. Depois da 2a guerra não basta legalidade, mas sim legitimidade. Se fala de justiça. Essa foi a defesa dos oficiais nazistas – eu estava cumprindo a norma vigente. Não basta vigente, a norma tem que ser válida – tem que ter fundamento. Agora tem que ter a ideia de justiça. Justiça passou a ser algo integrante do sistema jurídico.
Qual o ponto de contato entre justiça e normas – finalidade = aspecto teleológico. e aspecto axiológico = valores.
Fontes do direito Romano: lei costume jurisprudência e doutrina.
Fontes do direito inglês:  costume jurisprudência  lei e doutrina.
Os sistemas se aproximam. Direito Brasileiro – começou a ter jurisprudência obrigatória – vinculante – isso vem do direito inglês
declaração de inconstitucionalidade. STF declara inconstitucionalidade – isso vincula todos os juízes.
França – país mais próximo do sistema romano – código de Napoleão – já se verifica alguns aspectos de controle de constitucionalidade próximos do sistema inglês.
outra herança é a divisão entre direito publico e privado – isso vem do sistema romano – relação jurídica é vinculo entre pessoas – uma pretende ao bem que a outra é obrigada. Quando se da entre particulares – é direito privado. e a principal característica é a autonomia da vontade. e no direito publico a autonomia da vontade é mitigada – sou obrigado a seguir o direito da constituição.
hoje como estado esta presente em todas as relações jurídicas, a autonomia da vontade é mitigada – idéia de direitos indisponíveis
Você quer trabalhar aqui? Aqui não tem férias nem 13.o  – Esse contrato não tem validade, pois são direitos indisponíveis
Um contrato – Isso pode ser questionado no direito. Exemplo, desisto de um apartamento. Hoje tem decisão do STJ que não permite que todas as parcelas já pagas sejam retidas pela construtora pois isso gera enriquecimento ilícito. Mesmo que o contrato tenha sido assinado de comum acordo.
O estado está presente. Ingresso uma ação contra o estado em face do réu.
Qualquer relação jurídica pode ser questionada no judiciário, pelos princípios que o sistema jurídico.
Essa é a influencia do sistema romano.
Idade Média
cultura judaico-cristã influenciou o direito medieval. A constituição foi promulgada com a benção de Deus. Por que temos feriados cristãos?
Santo Agostinho – Doutor de Deus – bases do cristianismo estão calcadas no pensamento de Santo Agostinho.
Surgiu com Jesus Cristo, Apóstolo Pedro e depois Santo Agostinho.
Santo Agostinho trabalhou a idéia de maniqueísmo. separação entre bem e mal – é de Deus ou é do Diabo. Trabalhou ideia de direito natural e positivo. Direito natural vem de Deus. Deus planta no coração do homem a idéia de justiça.
Perdão. Devo perdoar? Lei de Deus. Dez mandamentos. Pecado – trangressão da lei de Deus – idéia de lei.
Se alguém me ofende devo perdoar? Só com arrependimento.
Se pecar e se arrepender é perdoado.
Direito natural que antecede. Inerente. Liberdade, vida, luta pela vida vem pela natureza humana. Direito positivo está nos manuais, particular a determinado povo e história. Direito natural é universal, vida é sempre vida. A constituição só protegeu esse direito, mas ele já existia antes da constituição. Direito positivo surge do estado. Direito natural surge da natureza humana. A idéia de que Deus planta no coração do homem uma noção de Direito e de Justiça. Isso provem da influência judaico cristã.
Os iluministas depois vão dizer que a dignidade e outros direitos naturais vem da razão humana. Hoje não há razão para separar essa dicotomia, pois a constituição positivou os direitos naturais. Santo Agostinho dizia que no conflito, prevalece o direito natural
Tomas de Aquino – lei eterna que tudo governa, atemporal justa e perfeita. Não só a lei de Deus, mas também a lei da física. Essa lei divina está no novo testamento. Pois para o cristianismo o norte esta no novo testamento. Os preceitos estão no novo testamento. Onde vou consultar? Novo testamento. POsso comer carne de porco? Sim pois Jesus cristo revogou o velho testamento.
A lei que governa todos os animais – lei natural. Animais se defendem naturalmente, mesmo sem a razão eles têm instinto.
Lei humana. Temporal. Surge do acordo de vontade e convenções. O direito estaria nessa lei humana. Normas de uso comum. Tem leis mais complexas do estado, mas tem leis mais simples, por exemplo o condomínio.
noção do estado – povo, território e soberania – estado como produtor das normas. Isso vem de Hobbes.
Homem é ser gregário por natureza. Se ele vive isolado, ou tem uma mente brilhante ou doentia.
Hobbes dizia que o homem se destrói. E só um estado forte – leviatã – mosntro bíblico – que habitava o rio Nilo e devorava as pessoas – um crocodilo.
Estado forte e presente – proteçao estatal – vem de Hobbes
Iluminismo modifica essa noção de estado – razão humana – Locke – Homem é uma tabula rasa. Nasce sem nenhum valor e a vida em sociedade constrói os valores nele. Será verdade? Há algo inato?
Montesquieu – tripartição dos poderes. Executivo legislativo e judiciário. Independente e harmoniosos.
Rousseau fala do contrato social. A noção de um contrato social. Sai de um estado feudal para um estado democrático. Mesmo as monarquias no mundo se tornam constitucionais. Ideia de democracia.
Liberalismo – com o advento do estado liberal – Adam Smith mão invisível do mercado e estado mínimo. Isso hoje caiu por terra. há uma regulação do mercado pelo banco central.
livre iniciativa, princípio da legalidade – todos iguais perante a lei. Lutem entre si. Depois com o estado social não somos iguais. Trata os diferentes na medida da desigualdade.
independência dos estados unidos e revolução francesa  – contraponto ao absolutismo – luta por uma constituição – principio da legalidade, direitos individuais.
21 – no que consiste a lei das 12 tábuas
22 – explique influência de Justiniano e do corpus iuris civilis no direito atual
23 –  explique o conceito de sistema jurídico
24 – explique o conceito de fontes do direito

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