Tópicos Constitucionais Aula 09 29-10-2019

ADPF 130/08
 
R extraordinario 511961
 
Direito de manifestação do jornalista 
liberdade de imprensa 
Proibição de censura previa liberdade de manifestação do pensamento
informação 
expressão artística
científica
intelectual
comunicacional
 
bens da personalidade emanação direta da principio da dignidade da pessoa humana
 
 
1 bloco
 
liberdade de imprensa 
direito a imagem e a vida privada honra e intimidade
 
 
2 bloco direito de resposta responsabilidade penal cível administrativo
 
há uma lei de 67 que nao teria sido recepcionada pela cf de 88, que trata da exigência de diploma da para  a profissão de jornalista. As leis anteriores a 88 não se discute constitucionalidade, mas sim recepção. 
 
 
art. 5 in, v, x xiii
 
 
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
 
 
olha o anonimato é vedado pois justamente é necessário responsabilizar quem cometer o ato. 
 
o inciso 13 implica que se poderia regular as profissões. E os conselhos profissionais estabelecem os requisitos e detre eles se exige uma formação. E o inciso 13 justificaria  a exigência de diploma para jornalista
 
não é o estado que decide o que você vai trabalhar.. é você mesmo. Há países que indicam o que se precisa e impõe profissões às pessoas. 
 
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
 
§ 1.º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5.º, IV, V, X, XIII e XIV.
 
a palavra chave aqui é a plena liberdade de informação jornalistica, o que justifica que para a informação jornalistica não pode sofrer vedação pela lei. E se a lei tem um embaraço, como exigir diploma, a lei não pode ser recepcionada. 
 
Mas isso não exclui a questão da responsabilidade. Os limites, os abusos.. Há um livre mercado de ideias e opiniões e elas vão ser ou não acolhidas por cada pessoa. exigir diploma viola isso. 
 
Há regime constitucional de livre circulação de ideias e opiniões. Isso não pode ser submetido a uma licença prévia. Entretanto a liberdade vem junto com uma responsabilidade. 
 
Os bens da personalidade, da dignidade humana, e ai se encaixam a honra a privacidade etc.. Todos somos titulares de bens materiais e imateriais. Só o fato de existir como pessoa humana, pelo menso até o momento, pois em breve os robôs vão ser sujeitos de dignidade, mas hoje são os homens. E a violação desses direitos podem acarretar uma indenização. 
 
a indenização por dano moral… troca de bebes na maternidade…. há uma condenação do hospital em dano moral.. Essa reparação em dinheiro não é tributada, pois não é um acréscimo no patrimônio, mas sim uma reparação.  Então somos titulares de direito de personalidade e assim são sujeitos a reparação. 
 
Existem direitos de 1 bloco e direitos de 2 bloco…  os  primeiro são garantias da dignidade e os segundo é a responsabilidade de indenizar e reparar no caso de violação dos primeiros
 
A liberdade não significa uma liberdade irrestrita, mas sim implica uma liberdade de agir e uma responsabilidade pelo ato. 
 
Hoje informação é poder. Vivemos na era da informação. Pode sempre haver abuso e a reparação é arbitrada, mas e como reprimir uma informação que é usada de maneira abusiva, ou mesmo uma desinformação, uma noticia falsa? 
 
Temos liberdade de pensamento? A principio sim. Mas tem um povo que defende que a terra é plana. Quem esta equivocado? Ele que acha isso ou eu que não deixo ele pensar isso? De fato ele tem liberdade de circular ideias. Mas ele não tem o direito de que eu sempre esteja de acordo com isso, seja convencido. 
 
Cada um pode pensar o que quiser.. e o outro pode pensar diferente de mim. Em contrapartida há responsabilidade pelo uso dessas ideias e opiniões. Ao discutir a liberdade de imprensa, esse direito vem a tona.. e a responsabilização também. 
 
não censura art. 220 p 1 CF 
 
 
 
pixação x  grafite. Qual a diferença? 
 
O estado financia a produção artística por meio da lei Ruanet. Uma fração do imposto vai para o erário e outra vai para um projeto cultural aprovado pelo governo. 
 
Mas se o estado aprova ou não o projeto, ele não estaria realizando um censura prévia? O mesmo na questão do jornalista. O jornalista investigativo incomoda algumas pessoas. Há um filme chamado cidadão Kane.  Um filme intenso.. complexo.. e mostra poder.. o poder da imprensa. 
 
Foi feito por Orson Wells, tem um personagem que é um magnata da imprensa, em uma época que havia somente radio e jornal. Ainda não tinha TV.  E ele usava o jornal para derrubar ou elevar ações. Era um jornalismo sensacionalista e manipulador. E o jornalista manipulava o mercado para ganhar dinheiro. 
 
O magnata existia de falto, e ele tentou comprar os direitos autoriais para destruir o filme..  e fizeram um documentário sobre isso. 
 
E assim esse filme mostra uma relação de poder.
 
tem um livro chamado “Todos os homens do presidente”. Sobre o escândalo de Watergate. Watergate era um condomínio empresarial, onde funcionava o comitê do partido democrata. E o Nixon (republicano) colocou escutas no local para fiscalizar o que se discutia no partido democrata (concorrente).  E tudo isso levou a renúncia do Nixon. 
 
A liberdade de imprensa é relevante e incomoda. 
 
O ministro interpreta o art. 220 CF
 
 
a liberdade de informação é muito importante. Quem tinha o exercício de uma forma peculiar era Assis Chateaubriand. Ele foi um nordestino inteligente que se encantou pela profissão de jornalista e usou a comunicação, para o bem ou par ao mal.
 
o conde Francisco Matarazzo brigou com a impressa , A filha do Conde teve uma festa de casamento muito chique..  e ele mostrou na mesma revista o casamento dela e um casamento de uma outra muito humilde.. isso incomodou muito o Matarazzo.
 
Ele comprou muitas obras e aparelhou o museu de arte… o Juscelino foi chamado a pagar as obras…
 
a liberdade de imprensa tem limite e esse limite está na responsabilidade. 
 
hoje a fonte não é mais única como era no tempo dos jornais. Não se consegue mais apurar o que é verdade. 
 
mas na questão do jornalista, há plena liberdade com responsabilidade. 
 
O caso da escola Base foi uma lição. 
 
Há uma situação interessante, pois o controle da responsabilidade é judicial no caso do jornalista, pois não há tribunal de ética de conselho profissional para ele. Existe somente a autorregulação do setor de publicidade, o Conar. 
 
 

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