Processo de Conhecimento do Trabalho Aula 09 22-10-2018

Requisitos da petição inicial
designação do juízo  – aqui é a competência
identificação das partes – importante individualizar as partes. As partes são qualificadas. Mas não é tão essencial a total qualificação do empregador, pois pelo menos o endereço.
breve descrição dos fatos
pedidos
data e assinatura
Processo de conhecimento
PI ou RT – > Audiência Una ( atos da audiência) – > julgamento ( sentença) -> Emb dec e RO x CRRO ( tudo isso na vara do trabalho) aí vai para TRT para julgamento  -> Acordão – > Emb DEC ou RR.. ->  TST -> transita em julgado
Processo de execução – provisório ou definitivo
Provisório é quando o titulo executivo judicial ainda não transitou em julgado
A notificação no processo de conhecimento é por meio de carta. A execução começa com a liquidação, encontrar a expressão econômica da liquidação. O reclamante apresenta o cálculo. A Reclamada pode impugnar e apresentar o seu cálculo. Não havendo convencimento do juiz este nomeia um perito. E abre-se prazo para as partes manifestarem. Ai encontrado o valor é expedido o mandado de citação penhora e avaliação (MCPA). Essa citação é para pagar em 48 horas sob pena de penhora.
o limite para deposito recursal hoje esta perto de 10 mil reais. E o RR exige 2x isso.
Mas hoje é obrigatória a indicação dos valores dos pedidos, o que agilizou muito o processo de liquidação.. antes demorava uns 3 meses.
O processo de execução, com a sentença liquidada, começa com MCPA. O réu para fazer o Emb Exec. tem que realizar deposito recursal. O exequente pode impugnar o embargo de execução e aí tem uma sentença que cabe agravo de petição e vai para acordão.
Voltando a petição inicial, precisamos expor os fatos.
Por fatos se entendem as causas de pedir. São os elementos para justificar os pedidos que serão realizados. É o “porquê”. Qualquer pedido é assim: vou pedir equiparação salarial.. porque? pois exerce a mesma função, porque ganhava menos que o paradigma..  tem que saber o direito material.
Tem professor que diz que essa parte é a historinha… mas o advogado não pode colocar qualquer historinha… só aquelas que justificam os pedidos.
E o porque tem que ser provado. Se não tiver o fato, não tem que fazer prova. E a audiência serve para isso, para provar os fatos. E na justiça do trabalho há uma primazia dos fatos vividos e por isso a testemunha tem que ser ouvida, pois os documentos podem ser impugnados.
E se a parte contraria não foi na audiência? Isso significa que não impugnou. Por isso que a sentença tem grande chance de ser tal como o reclamante pediu.
Por isso tem que saber o direito material… tem que saber o que pedir.
Não sabemos qual é a primeira porta que vai abrir… Por isso que precisamos conhecer o direito material de todas as disciplinas do direito.. Penal.. cível.. tributário..
Pedido
para cada causa de pedir tem que ter o respectivo pedido. Dica não deixe nada implícito na petição inicial. Por exemplo pede-se as férias sem o terço constitucional. Não vai ganhar o terço.
Por isso é bom organizar a petição.. fazer por tópico, estruturar…
Vou pedir vinculo de emprego.. tenho que mostrar os fatos que implicam os requisitos do vínculo. Mostro que o subordinado tinha que cumprir horários sob pena de advertência. Ele obedecia ordens… recebia pelo trabalho, etc… habitualidade… trabalhava todos os dias das 8:00 as 20:00 isso implica em hora extra também, mas na parte da hora extra repete os fatos.
Sem causa de pedir há inépcia. Se não se faz o pedido corretamente e não se colocam os fatos, prejudica o direito de defesa. A reclamada não vai conseguir se defender do que não entende.
O que atrapalha o processo do trabalho? A quantidade de pedidos que implicam em grande quantidade de causa de pedir. No processo civil é uma ou outra causa de pedir.. mas na trabalhista as vezes são mais de 10… 20…
nem sempre a petição é toda inepta, as vezes é só um pedido. A justiça do trabalho usa a inépcia do processo civil. Há uma sequência lógica para a ordem dos pedidos. Peço primeiro os pedidos que se deferidos implicam nos demais.. peço o salário… depois peço a hora extra que depende do salário.
Não é necessário se explicar no pedido… se for é porque faltou causa de pedir. O ideal é “o reclamante pleiteia o pagamento das verba X com base na fundamentação”
certo e determinado – certo coloque a qualidade. Determinado coloque a quantidade. Quero duas horas extras mês a mês… quero a equiparação do salário do fulano no valor de x…
isso já existia no sumaríssimo.. isso para verificar o valor total da condenação para verificar se esta dentro do limite do sumaríssimo e para agilizar a execução.
A maioria está entendendo que tem que apresentar os cálculos e não somente mostrar o valor. O que se pede a menos limita a sentença e se pede a mais implica em sucumbência do excedente.
E os advogados dos reclamantes tem juntado os cálculos.. e é importante para impugnar o valor… e justificar o valor do pedido.

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