Responsabilidade Civil Aula 04 20-09-2016

Regra nova para as apresentações: último grupo deve sumular o trabalho do próximo.
ruína do prédio – responsabilidade do dono do prédio é objetiva. é o dono do prédio que tem que tentar provar a culpa exclusiva da vitima ou força maior para escapar da responsabilidade.
permite a possibilidade de ação regressiva do dono em face do responsável que tiver prova (construtor por exemplo). O proprietário tem que pagar a indenização e depois entrar com a regressão. O dono é o réu na açao de ressarcimento.
caso concreto – templo religioso ruiu. Teve que pagar a indenização da vitima e sucumbência.
denunciação da lide não cabe, pois isso só em caso de regresso.
condomínio tentou denunciar a lide ao sindico, mas deu ilegitimadade passiva.
vítima entrou contra locatário do prédio. O locatério recorreu ao art. 937. Mas no contrato de locação ele se responsabilizou pelas benfeitorias do imóvel. Como ele contratou a empresa, ele respondeu solidariamente com o proprietário.
CC Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
ruina ou construçao ? quando é construção a obrigação de indenizar o dano vem de se observar o paragrafo do 927  – atividade implica risco. Construçao trás risco.
responsabilidade por 20 anos pela construção. Veja aqui
denunciação a lide é intervenção de terceiros. art 125 cpc
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
propósito  – alienante imediato no processo relativo a coisa cujo domínio foi transferido.
exemplo, comprei a coisa dela. Eu perco para a vitima mas ganho do alienante, a ideia da denunciação a lide é trazer esse terceiro ao processo para acelerar o resultado e efetividade.
denunciação a lide é contraditória a responsabilidade objetiva.
 
CC Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio  vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe  preste caução pelo dano iminente.
CC Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
quem habita o prédio responde pelo que cair dele.
1331 a 1358 CC fala dos condomínios.
se algo for lançado de um conjunto comercial ou condomínio? A responsabilidade é objetiva.
fato de terceiro. não foi o morador quem lançou. Mas o possuidor do imóvel é responsável.
se possui fração comum do prédio também responde
ação de regresso.
alcance do mero possuidor.. locatário, comandatário…
vidro cai e atinge a vitima. condomínio descobre o apartamento que caiu. ai é o morador daquele apartamento que responde
art 948 homicídio – indenização
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras
reparações:
I – no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da  família;
II – na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em  conta a duração provável da vida da vítima.
expectativa de valores que a vitima daria aos filhos ou aos pais na velhice
concreta se fosse dona de casa, a falecida contribuía no lar e se equipara ao marido que era provedor
expectativa de vida pelo IBGE. A partir de 14 anos o menor já começaria a ser provedor da família
tem que analisar cada caso, pois pode gerar abuso por parte dos alimentantes.
Alimentação de acordo com que o morto receberia.
Parte da doutrina diz que os pais sempre teriam direito aos alimentos, outra parte diz que somente até o morto completasse 25 anos.
Se menor os julgados tem dado 2/3 de salario minimo a partir dos 14 anos e depois dos 18…
súmula 490 STF – baseada no salário minimo:
A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.
súmula 491 STF
É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.
melhor coisa é buscar julgados para fundamentar a demanda. O art 948 da o comando sobre a indenização. O STJ é que cuida nesses temas.
315 cpc – suspende o processo cível no aguardo da sentença penal.
 quando se deve alimentos? Primeira premissa é o parentesco. mas nesse caso temos alimentos sem parentesco
Responsabilidade Civil do Estado
é objetiva. não precisa provar a culpa, só o dano e o nexo
por exemplo negar atendimento e padecer nos corredores do hospital – estado tem culpa – responsabilidade objetiva – estado tem dever de indenizar tanto na ação quanto na omissão.
O estado é obrigado a indenizar mesmo que o ato é licito. Causou o dano tem que indenizar
quem rege o estado é a constituição federal. art 37 c p 6
§ 6.º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de  serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem  a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa.
o estado tem obrigações. Se uma empresa de ônibus não atende o cidadão e o estado não fiscaliza.. tem que indenizar
186cc – ato ilicito puro.
187cc – abuso de direito – é um ato ilícito equiparado
lei 8112/90 responsabilidade do servidor publico art 122
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou  culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1.º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada  na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito  pela via judicial.
§ 2.º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3.º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Agente publico comete dano, o estado indeniza o particular, mas o estado pode cobrar o agente
lei 4898/65 abuso de autoridade
omissão é tema complexo. Na linha clássica, a omissão precisa ser qualificada, empurrada ao estado para tomar atitude. Ele tem que fiscalizar. Quem tem o dever de fiscalizar e não fiscaliza, não pode dizer que não sabia.
isso vale muito no meio ambiente.
Concessão e permissão de serviço público a particulares também se aplica a mesma teria. O Estado que delegou. A concessionária fica obrigada a dar o produto dano emergentes e lucros cessantes

prova será até aqui. O que vamos ver a seguir cairá na próxima prova. 
art. 734 cc fala transporte civil
Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

primeira manifestação da responsabilidade civil objetiva
733 cc
Art. 733. Nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo pelos danos nele causados a pessoas e coisas.

§ 1o O dano, resultante do atraso ou da interrupção da viagem, será determinado em razão da totalidade do percurso.

§ 2o Se houver substituição de algum dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto.

quando há vários transportes cumulativos, as empresas são solidárias. Por exemplo o metro quebra e disponibiliza ônibus, que quebra me causa o dano, os dois são solidários.
o que afasta a responsabilidade
caso fortuito, pode ser interno ou externo. Somente o externo exclui a responsabilidade
fato exclusivo do passageiro – quem é surfista de trem.
influxo doutrnario – culpa exclusiva da vítima… se eu sei que há surfistas, eu não deveria controlar isso? a culpa se torna concorrente
transporte de bagagem – art 734
Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

contrato de adesão – obrigação de condicionar em local apropriado, fornecer nota de bagagem e a bagagem tem que estar tal como a pessoa entregou.
pode ser cobrado acréscimo ao peso da bagagem
68961/61 – decreto que cuida de bagagem internacional a interestadual e municipal.. Se ocorre extravio, pode chegar a 2 salários mínimos
a pessoa não precisa provar o que tinha de valor na bagagem, esse ônus é do transportador pelo CDC
assim transporte de bagagem é responsabilidade objetiva
Responsabilidade do juiz e promotor
assegurar as partes a igualdade de tratamento e prevenir injustiça.  O juiz não pode eximir de julgar com obscuridade. Tem que aplicar as normas legais…
funçoes essenciais da justica: MP, Defensoria, magistratura e advocacia
por ora tira a advocacia.. tem outro tratamento. Vamos ver depois.
37 cf diz que tem responsabilidade objetiva, mas o CPC trouxe outra luz ao debate
Juiz – CPC 143
responde civil ou regressivamente
dolo ou fraude –
recusar omitir ou retardar providencia
Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.
MP – 181 CPC
responde civil ou regressivamente
dolo ou fraude –
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
defensoria 187 CPC
responde civil ou regressivamente
dolo ou fraude –
Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
escola de base – delegado foi punido regressivamente e as vitimas receberam indenizações
responsabilidade civil tem que vir de pesquisa. Não há responsta pronta. Tem que pesquisar

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