Fatos e Negócios Jurídico Aula 03 02/03/16

Negócio jurídico
Tem que ser possível
Tem que ser licito
Tem que ser determinado ou determinável
Há diversas limitaçoes … CF , CC..
CC 421 422
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Ambas as partes tem que agir com esses princípios, antes, durante a celebração do contrato e após o contrato. Por exemplo, pedir propostas aos fornecedores para eleger qual o fornecedor escolhido.
Mas nessa fase já se exige probidade. Por exemplo, fiz o contrato e fui induzido a erro pela falta de boa fé da outra parte aí peço anular o contrato baseado no art. 422 CC.
As vezes a relação jurídica não se esgota com o fim do contrato. Por exemplo assistência técnica.
As pessoas são livres para contratar como e o que quiser, mas isso tem limite.
Pacta sum servanta. Contrato faz lei entre as partes. Contratos são feitos para serem cumpridos. Mas hoje não tem poder absoluto. Tem limites.
Cada vez mais a autonomia da vontade está sendo limitada, relativizada
CF:
Função social da propriedade CF art 5, XXIII C/C CC art 421
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
Respeito a dignidade da pessoa humana CF art 1,III
Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana;
Aqui a propriedade é privada é um direito fundamental individual, mas isso é limitado pela função social. Desapropriação pode ser baseada nesse principio. Por exemplo uma fazenda improdutiva desapropriada por reforma agrária, ou a apreensão da propriedade, como aviões que transportam drogas.
Propriedade não é só imóvel. Bens moveis também. Até coisa imaterial ou intangível, como marcas.
Só na pratica se verifica se molda essa situação
Principio da dignidade humana é um super principio. É mais que fundamental. Toda lei põe o mais importante no art 1. E o art1 da CF coloca 5 pilares. São 5 fundamentos, os alicerces que seguram tudo. Nenhuma lei pode contrariar isso.
Todos os seres humanos são iguais no direito a dignidade. É universal
Há muita discussão entre quem quer o pior ao criminoso e os defensores do direitos humanos.
O estado tem o dever de julgar e punir. Precisa tirar o criminoso da sociedade, mas isso não implica em deixá-lo sem o mínimo de dignidade.
Temos que exigir a maior presença, prestação e eficiência do estado
Quanto mais a gente se afasta desse problema, mais ele cresce.
Eleição de criminosos. Congresso que envergonha a nação. O que se espera?
A CF é uma promessa, uma meta. É preciso concretizá-la.
Ela limita ação do estado em relação as pessoas
remédios constitucionais é isso,
lei da imprensa – não está obrigado a informar a fonte. Sigilo garantido. O mesmo vale ao advogado.
A CF coloca o cidadão como ápice, privilegiando o cidadão. A gente elege todos os governantes. Elegemos e ele deve governar para o povo. Na história vemos diferente, o governo governa para eles. Maquia economia para eleição e agora contabilizamos o prejuízo.
Não queiram mudar o mundo. O jovem tenta isso. Eram chamados subversivos. Mas temos que começar a mudar nós mesmos. Pensar que somos importantes. Com uma consciência mais desenvolvida.
A dignidade é algo tão importante. Por exemplo aumentar a pensão de 8 mil para 12 mil. Uma criança precisa disso? Ele tinha uma vida antes da separação e essa vida foi diminuida. Férias não passa na casa do tio, passa na Disney. Estuda no Dante Aligueri e não na escola publica, com mensalidade 3 vezes maior que a da Unip…
Há um binômio, uma proporcionalidade entre o que o pai pode e o que a criança precisa. o pai é desembargador e professor titular… ganha 60 mil, pode pagar 12? Sim
A queda no padrão de vida devido a separação afronta a dignidade humana
Em outro processo o pai pede para baixar. Isso porque ele pagava 5 mil para o filho, mas foi demitido e agora presta serviços pontuais  e ocasionais. Não tem mais a mesma possibilidade.
Princípios. Aquele caso concreto
lei 5478/68 regula alimentos  – lei vem de reiteração de condutas não aceitáveis e fez a necessidade da lei.  Antes as famílias exigiam dos homens assumir os filhos. Se o jovem fizesse besteira, tinha que assumir
hoje não tem a obrigação.
Se o meu filho sai e dorme com uma moça, e ele tem um filho. Esse filho é meu neto assim como os outros. Avô não pagava pensão alimentícia. Foi presa. Alimentos se pede para quem pode e tem dever de assistir, dar a quem precisa.
Validade dos negócios jurídicos
ver art 104
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.
 
capacidade dos agentes
objeto lícito, possível e determinado ou determinável
Tem negócios que a lei forma a validade, ou que a lei não proíbe.
Determinável – não esta determinado agora mas pode ser determinado no futuro
apartamento na planta
mercado futuro de safra
negócio anulável ou nulo. Um pode ser anulado por vontade das partes e ou outro já é nulo independente das vontades.
negocios que a lei forma a validade. Por exemplo fiança:
Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
 
tem que ser escrito
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País
 
qualquer negocio jurídico acima de 30 salários mínimos de imóveis tem que ser feito por escritura pública. Senão não é válido.
Finalidade dos negócios Jurídicos
Aquisições de direitos
originárias:
Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado. Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida
derivadas art 481 art 538
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
 
exemplo compra e venda – é aquisição de direito para quem compra e extinção de direito para quem vende
casamento  – direitos e obrigações entre os titulares, financeiras, morais…
conservação do direito
medidas preventivas art 1419
Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação
posso pedir garantia ou fiança para conservar o direito de receber uma obrigação. O mesmo vale para hipoteca ou seguros
medidas repressivas art 1210
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado
§ 1.º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse
§ 2.º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
usar direito e força,  busca e apreensão, legítima defesa – geralmente ligada a vida, mas pode ser ligada a qualquer direito do titular
esbulho = realizar o desapossamento
turbar = ameaçar o desapossamento
pode manter ou restituir a posse por sua própria força
modificaçao do direito
art 356 299
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. 
isso é daçao em pagamento =  dar outra coisa e nao a contratada
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa
Assunção de dívida = assumir a divida de outro
extinção do direito:
  • perecimento do objeto
  • alienação = transferência de direito a outro, como dação, venda, doação… oneroso ou gratuito
  • falecimento do titular – situações especificas – direitos personalíssimos, morrem com a pessoa
  • decadência e prescrição
direito a alimentos. Se esse filho morre, o direito de pensão alimentícia se extingue
quem tem direito a reclamar uma indenização por dano moral é personalíssimo
prescrição = tenho o direito mas não pode mais exercitar
ação contra dano moral 3 anos
decadência = tem a ver com prazo, mas não é a perda do direito de reclamar, mas a perda do próprio direito.
tempo é inexorável. O tempo máximo no código civil para prescrição é 10 anos.
direito não protege quem dorme. Temos que ser diligentes
Prova – pode consultar o código, o livro do Nehemias e o livro do Carlos Alberto
Seguinte, se quebrou as regras o professor convida o aluno a entregar a prova e sair de modo discreto. O aluno que sair de modo discreto tem sua imagem preservada.
Aquele que resistir vai escutar um sermão  e vai ter sua imagem manchada na frente de todos.

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