Ilicitude e Culpabilidade aula 03 03/03/2016

Há excludentes de  Dolo, culpa e pena
Excludente de dolo e culpa faz parte das excludentes de Ilicitude
Estado de necessidade – revisão da última aula.
Eu tenho perigo que não foi causado pelo agente. Se o agente causar perde o direito de alegar estado de necessidade. O perigo vai contra bem jurídico ( vida, integridade física, etc…)
A condição de manutenção do bem depende da conduta tipificada.
E quem tem o dever de salvar a vítima do estado de necessidade não pode alegar estado de necessidade
Legítima defesa
 
o perigo tem que ser presente e iminente. Não há possibilidade de alternativa. Não há outra saída. Se esperou para fazer, se perdeu o tempo de fazer, não pode alegar legitima defesa.
a agressão é injusta
exemplo. O pai ganhou direito de visita das 8 as 18. O pai sempre pontual. Mas um dia o pai não entrega a criança no prazo. A mãe chama a policia, que vai a casa e encontra o pai e o filho, tranquilos, brincando. Se o pai reagir, não é legitima defesa, pois ele que deu causa. Se ele deu causa a agressão é justa.
usar meios disponíveis a mão.  Tem que usar. Tem que agir moderadamente. O objetivo é cessar o perigo.
perigo presente e eminente
bem jurídico próprio ou alheio
agressão injusta
meios disponíveis
ação moderada
o que dificulta a alegação de legitima defesa é o excesso
mulher mata marido com vários tiros.
Advogado da mulher – fulano era violento, quando viu o marido, pensou agora vou apanhar. Ela deu um tiro e o homem continuou andando. Ela não sabia como funcionava a morte por tiro. Achou que estava errando, ou que o tiro não saia, pois o agressor continuava andando aí ela continuou atirando. Ou seja o perigo continuava presente e eminente. Alegação perfeita de legitima defesa.
Executivo rico, casada com três filhos, dois gêmeos de 3 e um de 4. A esposa contratou um rapaz de programa no Trianon. Começou a sair com ele. Ai ela pediu divórcio. Contou para o marido o motivo, que tinha se apaixonado pelo Ricardo do Trianon. Um dia ela juntou as malas e disse a empregada que avisasse o patrão que ela tinha ido embora com o Ricardo.
Ai ele foi ao Trianon. Conversou com um dos rapazes, procurando o Ricardo. Ele disse que queria oferecer dinheiro ao Ricardo para sumir da vida deles. O rapaz informou que o Ricardo era um cara violento e sempre estava armado. Ele disse que o Ricardo não ia ganhar nada, pois, tinha casado em separação de bens. Entao o rapaz disse para ter mais cuidado ainda, pois ele valeria mais morto do que vivo.
Encontrou o Ricardo. Sei que você esta com minha mulher eu quero te oferecer uma quantia obscena para ele largar dela. O Ricardo  disse que era difícil, pois ela não ia querer largar dele….
Ele disse ao Ricardo que casou em separação total de bens. Não ia ganhar nada com a separação
O Ricardo disse que era difícil, pois sabia que ele não funcionava muito bem na cama.
Ai o Ricardo virou de costas e saiu andado. O Executivo atirou pelas costas. A bala perfurou o pulmão esquerdo e acertou o coração.
O advogado de defesa orientou assim. Não fale nada sobre funcionamento ou qualquer coisa ofensiva. Diga que você oferece o dinheiro e ele pediu mais. Ai ele te ameaçou e colocou as mãos dentro da jaqueta, virando-se de lado. E você lembrou do rapaz do Trianon que disse que você valia mais morto que vivo para ele.
Legitima defesa putativa
senhora casada com advogado, considerado grosso e agressivo. Jogava o processo que o assistente fazia na cara do assistente…
Parecer do jurado é voto soberano. Por mais absurdo que seja.
casal se separa porque a mulher é muito possessiva. Ela diz você nunca mais vai ter outra se não eu te mato. Ele consegue uma namorada. Um amigo o avisa, melhor ser mais discreto, pois se a ex ver você com a namorada ela vai te matar, pois ela disse que não vai viver com outra
um dia encontra a mulher com o Rotweider. Ela solta o cachorro e ele atira no cachorro. Ele pode atirar nela me seguida?
homicídio privilegiado pela violenta emoção e estritamento da consciência para atirar nela. Mas não é legitima, pois cessou o perigo quando ele matou o cachorro.
não existe legitima defesa preventiva
existe a legitima defesa da legitima defesa? Não pois quem inicia a agressão deu causa ao perigo

Teoria Geral do Processo Aula 03 04/03/2016

última aula
meios alternativos de solução de conflitos
autotutela em geral é proibida
autocomposição: unilateral ou bilateral
  • submissão
    • renúncia – renuncia o direito  –
    • desistência – desiste o direito processual
  • transação/negociação
    • só pelas partes
    • conciliação
    • mediação

heterocomposição

  • arbitragem (particular)
  • jurisdição (estado)
Direito Processual
jurisdição – poder de julgar poder de executar
nesse semestre o foco é jurisdição. Ao longo do curso vamos ver a ação e processo
Ação –
Diante de uma lide eu posso tentar todos os meios de autocomposição. Vou para a justiça.
Para que uma jurisdição atue, ela tem que ser provocada.
Na frente tenho que voltar ao estado e exigir o meu direito de jurisdição
restado infrutíferas as tentativas de auto composição, tenho como alternativa buscar a jurisdição
faço um pedido a jurisdição  – petição. Ganho um número, uma capa
no pedido tenho que trazer os fatos, o direito e os pedidos
tenho também que dizer quem eu sou. Nome, dados, email…
digo que é a outra parte
eu digo também a regra, a ideia do direito
e faço o pedido
Isso é a ação. Antes de protocolizar
Ai quando eu protocolo na jurisdição isso vira processo
Ai o réu tem o direito de se defender. A jurisdição chama o réu para se defender( citação)
Alguns autores colocam a defesa separada da ação… assim seriam 4 os elementos do direito processual
estabelece uma relação processual c/ a parte contrária
PRINCÍPIOS
A constituição quando promulgada recepcionou as leis existentes.
Princípios constitucionais fundamentais
São Fundamentais pois todos os demais derivam dele
Inafastabilidade da Jurisdição ou princípio do acesso a justiça
principio expresso
art 5, XXXV CF
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a  direito;
nenhuma lei pode impedir que as pessoas procurem o judiciário
Se a lei não pode impedir a jurisdição, todos tem acesso a justiça
Assim fica assegurado a todos que se sentirem lesados ou ameaçado
Lei n. 8.437, de 30-6-1992 (concessão de medidas cautelares)
Art. 1.º Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no  procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva,  toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.
 
isso é contrário a esse principio. Muitos doutrinadores acham que é inconstitucional. Isso prejudica o direito ao acesso a justiça no caso do estado ser réu.
Liminar é uma solução provisória. Pode ser revertida.
Exege = interpretação
acesso a justiça – se tenho direito de pedir, alguém tem que ter poder de conceder.
Assim o juiz tem que ter o poder de conceder. Assim o juiz tem que ter o poder de conceder. Poder de dar liminar. Se o juiz não tem poder de dar liminar, estamos falando da jurisdição.
há diversos princípios que derivam dele. O principio de gratuidade da justiça por exemplo. Assim surge a lei da justiça gratuita
Devido Processo Legal (Due Process of Law)
esse é a mãe de todos os processos legais… contraditório, ampla defesa, etc…
Essa expressão veio da carta magna 1215
conta a historia da carta magna
Professora pode dar horas complementares se fizerem uma analise técnica-jurídica do filme.
No filme, João sem terra, irmão do Ricardo Coração de Leão, sumiu nas cruzadas, e joão sem terra virou rei. Ele era muito autoritário e cobrava muito imposto, era arbitrário com a nobreza, e a Inglaterra ainda estava em guerra com a França. A França ameaçava invadir a Inglaterra, e os nobres chantagearam o rei, para ajudar na defesa, o rei vai ter que prometer que nenhum nobre ser processado e morto sem devido processo legal e julgamento dos seus comuns.
Aí o rei assinou a carta magna para conseguir o apoio dos nobres contra a França, mas depois o rei quis voltar atrás…
O filme conta esse jogo de interesses. Mas foi o primeiro documento que se limitou o poder absoluto, e que trouxe esse principio do devido processo legal.
principio expresso do art 5, LIV
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
trata-se de um conjunto de garantias constitucionais que, de um lado asseguram às partes o exercício de suas faculdades e poderes processuais, e de outro são indispensáveis ao correto exercício da jurisdição.
Esses princípios representam a salvaguarda do próprio processo. Para que o processo seja justo, é necessário o devido processo legal.
livro Princípios do processo na constituição federal, do Nelson Neri Junior – trata somente dos princípios processuais – o devido processo legal é gênero, do qual todos os demais princípios constitucionais do processo são espécies.

Fatos e Negócios Jurídico Aula 03 02/03/16

Negócio jurídico
Tem que ser possível
Tem que ser licito
Tem que ser determinado ou determinável
Há diversas limitaçoes … CF , CC..
CC 421 422
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Ambas as partes tem que agir com esses princípios, antes, durante a celebração do contrato e após o contrato. Por exemplo, pedir propostas aos fornecedores para eleger qual o fornecedor escolhido.
Mas nessa fase já se exige probidade. Por exemplo, fiz o contrato e fui induzido a erro pela falta de boa fé da outra parte aí peço anular o contrato baseado no art. 422 CC.
As vezes a relação jurídica não se esgota com o fim do contrato. Por exemplo assistência técnica.
As pessoas são livres para contratar como e o que quiser, mas isso tem limite.
Pacta sum servanta. Contrato faz lei entre as partes. Contratos são feitos para serem cumpridos. Mas hoje não tem poder absoluto. Tem limites.
Cada vez mais a autonomia da vontade está sendo limitada, relativizada
CF:
Função social da propriedade CF art 5, XXIII C/C CC art 421
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
Respeito a dignidade da pessoa humana CF art 1,III
Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana;
Aqui a propriedade é privada é um direito fundamental individual, mas isso é limitado pela função social. Desapropriação pode ser baseada nesse principio. Por exemplo uma fazenda improdutiva desapropriada por reforma agrária, ou a apreensão da propriedade, como aviões que transportam drogas.
Propriedade não é só imóvel. Bens moveis também. Até coisa imaterial ou intangível, como marcas.
Só na pratica se verifica se molda essa situação
Principio da dignidade humana é um super principio. É mais que fundamental. Toda lei põe o mais importante no art 1. E o art1 da CF coloca 5 pilares. São 5 fundamentos, os alicerces que seguram tudo. Nenhuma lei pode contrariar isso.
Todos os seres humanos são iguais no direito a dignidade. É universal
Há muita discussão entre quem quer o pior ao criminoso e os defensores do direitos humanos.
O estado tem o dever de julgar e punir. Precisa tirar o criminoso da sociedade, mas isso não implica em deixá-lo sem o mínimo de dignidade.
Temos que exigir a maior presença, prestação e eficiência do estado
Quanto mais a gente se afasta desse problema, mais ele cresce.
Eleição de criminosos. Congresso que envergonha a nação. O que se espera?
A CF é uma promessa, uma meta. É preciso concretizá-la.
Ela limita ação do estado em relação as pessoas
remédios constitucionais é isso,
lei da imprensa – não está obrigado a informar a fonte. Sigilo garantido. O mesmo vale ao advogado.
A CF coloca o cidadão como ápice, privilegiando o cidadão. A gente elege todos os governantes. Elegemos e ele deve governar para o povo. Na história vemos diferente, o governo governa para eles. Maquia economia para eleição e agora contabilizamos o prejuízo.
Não queiram mudar o mundo. O jovem tenta isso. Eram chamados subversivos. Mas temos que começar a mudar nós mesmos. Pensar que somos importantes. Com uma consciência mais desenvolvida.
A dignidade é algo tão importante. Por exemplo aumentar a pensão de 8 mil para 12 mil. Uma criança precisa disso? Ele tinha uma vida antes da separação e essa vida foi diminuida. Férias não passa na casa do tio, passa na Disney. Estuda no Dante Aligueri e não na escola publica, com mensalidade 3 vezes maior que a da Unip…
Há um binômio, uma proporcionalidade entre o que o pai pode e o que a criança precisa. o pai é desembargador e professor titular… ganha 60 mil, pode pagar 12? Sim
A queda no padrão de vida devido a separação afronta a dignidade humana
Em outro processo o pai pede para baixar. Isso porque ele pagava 5 mil para o filho, mas foi demitido e agora presta serviços pontuais  e ocasionais. Não tem mais a mesma possibilidade.
Princípios. Aquele caso concreto
lei 5478/68 regula alimentos  – lei vem de reiteração de condutas não aceitáveis e fez a necessidade da lei.  Antes as famílias exigiam dos homens assumir os filhos. Se o jovem fizesse besteira, tinha que assumir
hoje não tem a obrigação.
Se o meu filho sai e dorme com uma moça, e ele tem um filho. Esse filho é meu neto assim como os outros. Avô não pagava pensão alimentícia. Foi presa. Alimentos se pede para quem pode e tem dever de assistir, dar a quem precisa.
Validade dos negócios jurídicos
ver art 104
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.
 
capacidade dos agentes
objeto lícito, possível e determinado ou determinável
Tem negócios que a lei forma a validade, ou que a lei não proíbe.
Determinável – não esta determinado agora mas pode ser determinado no futuro
apartamento na planta
mercado futuro de safra
negócio anulável ou nulo. Um pode ser anulado por vontade das partes e ou outro já é nulo independente das vontades.
negocios que a lei forma a validade. Por exemplo fiança:
Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
 
tem que ser escrito
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País
 
qualquer negocio jurídico acima de 30 salários mínimos de imóveis tem que ser feito por escritura pública. Senão não é válido.
Finalidade dos negócios Jurídicos
Aquisições de direitos
originárias:
Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado. Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida
derivadas art 481 art 538
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
 
exemplo compra e venda – é aquisição de direito para quem compra e extinção de direito para quem vende
casamento  – direitos e obrigações entre os titulares, financeiras, morais…
conservação do direito
medidas preventivas art 1419
Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação
posso pedir garantia ou fiança para conservar o direito de receber uma obrigação. O mesmo vale para hipoteca ou seguros
medidas repressivas art 1210
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado
§ 1.º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse
§ 2.º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
usar direito e força,  busca e apreensão, legítima defesa – geralmente ligada a vida, mas pode ser ligada a qualquer direito do titular
esbulho = realizar o desapossamento
turbar = ameaçar o desapossamento
pode manter ou restituir a posse por sua própria força
modificaçao do direito
art 356 299
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. 
isso é daçao em pagamento =  dar outra coisa e nao a contratada
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa
Assunção de dívida = assumir a divida de outro
extinção do direito:
  • perecimento do objeto
  • alienação = transferência de direito a outro, como dação, venda, doação… oneroso ou gratuito
  • falecimento do titular – situações especificas – direitos personalíssimos, morrem com a pessoa
  • decadência e prescrição
direito a alimentos. Se esse filho morre, o direito de pensão alimentícia se extingue
quem tem direito a reclamar uma indenização por dano moral é personalíssimo
prescrição = tenho o direito mas não pode mais exercitar
ação contra dano moral 3 anos
decadência = tem a ver com prazo, mas não é a perda do direito de reclamar, mas a perda do próprio direito.
tempo é inexorável. O tempo máximo no código civil para prescrição é 10 anos.
direito não protege quem dorme. Temos que ser diligentes
Prova – pode consultar o código, o livro do Nehemias e o livro do Carlos Alberto
Seguinte, se quebrou as regras o professor convida o aluno a entregar a prova e sair de modo discreto. O aluno que sair de modo discreto tem sua imagem preservada.
Aquele que resistir vai escutar um sermão  e vai ter sua imagem manchada na frente de todos.

EDITAL DE INSCRIÇÃO CURSO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO – CEP 2016.1

link do edital: EDITAL CEP 2016.1

EDITAL DE INSCRIÇÃO CURSO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO – CEP 2016/1

A Coordenação do Curso de Direito – Paraíso faz saber que estão abertas as inscrições para o Curso de Estágio Supervisionado (CEP) no período de 08/03/2016 a 16/03/2016, no horário das 9h às 12h e das 17h às 20 horas, 9° andar – Coordenação.

O Curso é gratuito e será oferecido em 04 Módulos destinados aos alunos de 1° ao 10° semestres, conforme tabela publicada. Serão oferecidas 180 vagas para o Módulo I e 100 vagas para cada um dos Módulos II, III e IV. As aulas serão ministradas aos sábados das 8h às 11h40 tendo início em 19/03/2016 e previsão de término em 22/05/2016. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

 

Teoria da Empresa Aula 02 01/03/2016

Vamos começar com o último artigo do CC:
Art. 2.045. Revogam-se a Lei n. 3.071, de 1.º de janeiro de 1916 – Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei n. 556, de 25 de junho de 1850
Isso implica que o CC 1916 foi TODO REVOGADO e o CCOM  teve a primeira parte revogada (derrogado)
Veja que precisamos ter uma noção histórica. Direito é a realização de fatos jurídicos. E fatos são históricos. Quatro etapas vividas pelo direito empresarial.
Fase 1 : Corporação de Ofício
Período: 1150 a 1550
Vejam os filmes italianos que retratam esses momentos
Havia comercio naquele momento? Sim. Comércio de ferramentas, especiarias estrangeiras…
O comércio era voltado ao artesão. Esses artesãos criavam um centro, um pequeno comércio regrado por regras próprias. Costumeiras… trocava-se. Havia permutas…
Só temos os relatos ou registros históricos, pois o comércio não era gerenciado por nenhum diploma legal. Assim era organizado pelos costumes.
Não havia proteção ao consumidor. Proteção ao consumidor só ocorreu na década de 60 com Kennedy nos EUA
Imaginamos que a troca e escambo era a forma de comércio daquela época.
Compra,  desejo, produto… essas coisas sempre ocorreram.
Os problemas já existiam:
Riscos da perda desse bem
garantia do consumidor
os artesão tinham que montar um bloco forte, uma organização. Ofício dos ferramenteiros da cidade de Genebra na Suíça, ou de Puglia na Itália.
Como o estado era omisso em relação a estas relações jurídicas, os artesãos ficavam desprotegidos se sozinho.
Assim encontramos registros históricos das primeiras corporações de oficio. Nessa época nasceu a letra de cambio. Isso permitia que os oficiais pudessem realizar a circulação de Riqueza. Compro em um cidade e vendo em outra, por isso precisava de crédito para pagar depois quando vender, assim era uma forma de garantir esse crédito.
A palavra vale pouco. O título valia mais.
Há um princípio de associativismo. Mais do que isso. Um prenúncio, um anúncio dos primeiros tribunais do comércio.
Do que adianta termos essas corporações, se não podemos atuar em caso de descumprimento.
Assim havia sujeitos designados para serem, como os árbitros de hoje, aqueles que apuram e resolvem os conflitos e lides.
Fase 2:  Estado Nacional 
Período: 1550 a 1850
Maquiavel – o Príncipe – reunir e distinguir interesses contrapostos e reuní-los em uma unidade forte. Sair do estágio patético e bobo de um rei fraco, para criar um Estado integrativo e forte para atuar em uma situação de conflito.
Itália, Inglaterra, França e Holanda se organizaram como estado com atividade mercantil e tributário (aqui mais importante a organização mercantil) e elegeram regras mais rígidas a serem observadas na atividade mercantil.
Isso nacionaliza o poder, da poderes, inclusive extraterritoriais, uma lei intermares, que dão a esses sujeitos a organização da mercancia. O estado se centraliza – partes das regras do direito mercantil são editadas por esse estado mais forte.
De acordo com Maquiavel, os estados sentem necessidade de não acumular tudo na pessoa do rei, e há necessidade da divisão de poder. Aquele sistema de arbitragem da espaço a jurisdição estatal. Há o magistrado.
A Inglaterra tem uma característica em atribuir força ao direito do costumes, mas não tira a soberania dos outros estados. As regras do direito costumeiro, se havia antes e depois continuou, ainda assim persiste. Na Inglaterra existe um sistema legal, mas sem prejuízo do direito costumeiro, common law.
Novo CPC obriga que nos reportamos à jurisdição. Isso vem do common law.
A Inglaterra tem uma tradição e uma capacidade de organização formidável no que se refere a mercancia marítima.
Organizaram o sistema de pessoa jurídica. Vamos ver os primeiros sinais de formatação da pessoa jurídica. Antes era Sr John, agora é Sr John e CIA
associações com fins lucrativos. O tamanho do desenvolvimento trazido pelo estado nacional leva a criação das sociedades comerciais
O estado classifica as sociedades. Qual o tipo de sociedades que existem? É o estado que determina.
alta nobreza queria investir e não parecer ou responsabilizar-se. Era muito confortável ao nobre investir nas embarcações.
Diferente das associações  das corporações de oficio, que se auto organizavam enquanto agora o estado nacional esta presente.
séc. XIX  ate 1950
Codificação Napoleônica
Leiam biografia de Napoleão. É um estrategista.
Ele busca essa codificação lembrando que as escrituras sagradas continuaram no tempo porque tinham uma unicidade e solidez trazida pelo clero. Registros orgânicos da passagem de um messias pela Terra.
Napoleão era contra a igreja, mas usou essa estratégia. Napoleão codificou dessa forma.
ninguém pode dizer que não conhece a lei, pois ela esta codificada.
liberdade, Igualdade, fraternidade
livre iniciativa, liberais… isso veio com a Rev. Francesa. Todos tem liberdade de fazer e escolher dentre o permitido pelo estado. Posso fazer tudo que ‘é permitido. Isso permitiu o crescimento e empreendedorismo.
Exemplo. Férias em Cancun, havia a possibilidade de tempestade. Queria tomar um tequila… tomo uma em um dia… duas no outro… ai no terceiro dia não tinha mais tequila no bar… vou em outro bar também não tinha. Motivo: havia um furacão a caminho. Estado decretou lei seca. Não pode mais vender tequila.
no Brasil também há – periodo eleitoral – lei seca.
Interferência na livre iniciativa. Fixação da tarifa. O governo impõe regras. Mas tem que transportar certas pessoas gratuitamente.
O código napoleônico era inspirado nisso. Liberdade mais ampla possível, não só da igreja e do clero. As forças armadas ainda estavam a serviço do rei.
1808 – código civil francês
Lei codificada. O código tem a vantagem de espelhar uma única regra em toda a França
Trouxe o modo de ver o direito mercantil. Chama-se sistema francês no direito mercantil.
Sistema Francês dos atos de comércio. Perdurou no Brasil até 16. No nosso pais cedeu depois para o sistema italiano.
Para esse sistema francês, a regra é a seguinte: é comerciante quem pratica atos de comércio. Só é comerciante quem tem atividade típica, tipificada no código.
se eu vendo minha casa, não sou comerciante, mas se faço isso com habitualidade é ato de comercio. Assim comerciante é quem pratica ato típico de comércio.
Há vantagem nesse código – atos da vida civil e atos comerciais foram regrados. Há o prestigio da pessoa física e pouco prestígio a pessoa jurídica. A pessoa natural recebeu poder. É comerciante quem? Prestigio do sujeito natural.
art 19  – compra e venda … permuta…
A criatividade humana ‘muito grande, impossível prever em código todos os possíveis atos de comércio.
O primeiro shopping center no pais foi um caso de criatividade – isso era algo que dizia respeito a propriedade privada e o único subterfúgio que esse proprietário tinha para operacionalizar aquio que ele viu em suas viagens pelo mundo, era a lei de locações. Civilista Orlando Gomes mostrou esse caminho a esse empreendedor. O único jeito era dispor de coisa própria por aluguel, mas shopping é muito mais sofisticado que um aluguel.
A partir de 2002, O Direito empresarial que estava contido na segunda parte do código comercial foi derrogado e substituído pelos artigos 966 em diante do novo  CC.
Essa separação é inoqua. Muitos dos nossos juristas aprenderam o sistema juridico francês e importaram de lá essas leis. Atos tipificados. Só o que era tipificado era considerado como empresa. Isso era insatisfatório e inóquo.
Sistema francês é aquele que tipifica atos de comércio.
Inúmeros atos não tipificados eram realidade fática. E aí tínhamos uma modificação por leis extravagantes. Isso dava uma complexidade enorme. O código é só referencia e a lei era esparsa. Havia uma lei especifica da compra e venda de veículos com reserva de domínio, e outra lei para outro ato, etc… banco estava no código como ato de empresa, mas corretoras de bolsa de valores não.
Em resumo, na história do direito empresarial havia no início autotutela, depois tutela forte do estado nacional e depois retorno a o Napoleão limita o estado privilegiando o individuo
Sistema francês – a lei tinha que exaustivamente tipificar e descrever os fatos jurídicos.
Para o direito da empresa ou a teoria da empresa, primeira coisa que poderia pensar foi imaginar que o ato em si não tem tanta relevância no que consideramos A ou B como empresário. A quarta fase histórica podemos dizer que é a fase do direito da empresa. Podemos dizer que a partir de 50 parte um movimento internacional a partir de um código italiano, ao reunir atos da vida civil e do comércio em um único diploma.
Agora os atos não eram tão importantes, mas sim quem praticava. O objeto ( ato) deixa espaço para o sujeito (empresa).
Empresa é um conjunto de coisas dirigidos por alguem que é empresario. Não é mais o ato do comércio, mas quem pratica esse ato. O mesmo ato, como por exemplo compra e venda de uma casa, ao ser feito pela pessoa comum é direito civil, mas feito por uma empresa de modo organizado, é direito da empresa.
Chegou aqui de modo reconhecido e publico em 2002, mas a unificação de direito civil e comercial na Italia podemos dizer que essa ideia chegou no mundo em metade do séc XX
No Brasil, trocamos produtos com os índios, mandamos produtos paras as colônias… sempre fizemos esses atos, mas percebemos que temos os atos de comercio no Brasil e empresas no Brasil. Não tivemos as corporações de ofício, como na Europa
Havia 3 partes no C COM
  • Geral = atos de comercio, mútuo…
  • Maritima
  • Quebras = falências e insolvência
Aquele que não paga divida certa no dia, estava impontual. Mas aquele que não estava equilibrado nos ativos e passivos era falente
Decreto lei 766/45 – revogou a parte de quebras, mas foi revogado pelo 11101/2005 – lei de falências
Hoje direito de empresa está no código civil.
Fato razoável- percebemos que as atividades praticadas não dava conta para serem descritas. Assim as leis próprias foram sendo criadas…. banco, serviços….
a jurisprudência ajudou muito. A Itália já enfrentava a dificuldade e dava a solução. Não interessa o ato em si, mas quem pratica o ato.
E o CC chegou para deixar cada um cuidar de suas especificidades. Cada setor precisa da sua lei especial.
Esse código colocou um alinha de tranquilidade, par dar clareza, para distinguir uma entidade empresarial de uma atividade civil.
não podemos só pensar no lucro. Todo mundo pensa no lucro.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade  econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
 
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de  natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou  colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa
Importante – ser profissional – não pode ser qualquer um.
Organizacional – tenho estabelecimento comercial que dá suporte orgânico para a atividade profissional
Finalidade não interessa. Não interessa se é pelo lucro ou não. Não interessa o que se faz.
Tem que ter organização e profissionalismo.
Se eu tenho uma arvore frutífera no quintal é diferente de quem tem uma plantação comercial.
Quando sou empresário? quando pratico atividade tal como descrito no 966.
Não posso falar que empresário é quem se inscreve no registro. Isso não é o que diz 966. La diz que é quem pratica os atos de modo profissional e organizado.
Profissional é habitual. Faz com frequência. Habitualidade. Habitualidade esta ligado ao profissionalismo.
Ser empresário não é quem exerce atividade intelectual nem cientifica. Paragrafo diz quem não é.
 sociedade de advogados não é empresa, pois a atividade preponderante é intelectual
Médico é empresário? Não, pois a atividade dele é intelectual.
Por exemplo um médico passa a vender medicamentos e procedimentos em seu consultório. Este profissional acaba sendo híbrido, e é não empresário por exercer atividade intelectual, mas circula mercadoria e serviço, aí é empresário. Ou um jogador de tênis. Uma empresa é formada para comercializar a imagem dele. O jogador é não empresário, mas a empresa é. Se ele é dono da empresa que vende a própria imagem, é empresário. Poeta, literato, cientista não é empresário, salvo quando o exercício da profissão é elemento da empresa.
Cuidado para não voltar ao pensamento francês. temos que ter liberdade de interpretação.
O que distingue uma sociedade civil da empresarial é habitualidade e profissionalismo.
O art 966 é a pedra fundamental da definição de empresa. A exceção do paragrafo único é ter a profissão intelectual como elemento de empresa.
Distinguir o empresário do não empresário é fundamental para ver se o regramento do direito empresarial é aplicável  ou não
Quando falamos no final do 966 produção de bens e serviços, falávamos em 2002.
Só agora os serviços forma incluídos como atividade empresarial. Antes não. antes era só no registro civil de pessoa jurídica. Eles não eram considerados empresariais. Em uma economia fraca como temos hoje, se não fossem os serviços, nosso PIB estaria muito pior.

Programação das Atividades 2016.1

LINKS para arquivos:

Prezados Representantes

Estamos enviando nos arquivos anexos a Programação das Atividades para o presente semestre letivo, incluindo:

1. Programação de Atividades Práticas Supervisionadas (APS).
– Ficha APS (vistada).

2. Programação de Estudos Disciplinares (ED).

3. Programação de Atividades Complementares (AC).
– Guia Informativo
– Formulário de AC
– Ficha de AC

Favor divulgar aos colegas de sala.

att,

Coordenação