Procedimentos Especiais Civis Aula 09 28-09-19

Questões para estudar para a prova

01 Quais os requisitos necessários  para que o título tenha eficácia executiva?

resposta: O título deve fundar-se em obrigação certa, líquida exigível e que a lei lhe atribua força executiva por disposição expressa. (art. 783 e 784 CPC)

02 Quais os objetos da ação monitória?

resposta: obter um título executivo judicial (sentença) para se exigir obrigações do devedor capaz, baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700 CPC)

03 Como se transfora a prova oral em prova escrita?
resposta: através do procedimento de produção antecipada de prova do art. 381 CPC

04 A ata notarial pode substituir a prova escrita?
resposta: sim pois a ata notarial é prova escrita idônea, pois é lavrada por tabelião, sobre existência e o modo de existir de algum fato,  inclusive os documentados por som ou imagem (art. 384 CPC).

05 Qual dos fundamentos da produção antecipada de prova melhor atende a ação monitória?
resposta: Trata-se  de que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação monitória (art. 381, III CPC).

06 Quais os requisitos da petição inicial da execução que devem estar presentes na ação monitória?
resposta: Além dos requisitos do art. 319 CPC,  esta  deve conter a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo, o valor atual da coisa reclamada e o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido ( art. 700 § 2.º CPC). Importante ressaltar que não há necessidade de manifestar sobre conciliação, por se tratar de procedimento especial.

07 Qual deve ser a atitude do juiz quando duvidar da idoneidade da prova documental apresentada?
resposta: o juiz de intimar o autor para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum (art. 700 § 5º CPC). Cuidado que idoneidade aqui significa a impossibilidade de uso da ação monitória, como por exemplo um mero comprovante de pagamento.

08 Qual deve ser o ato judicial cabível caso o autor se recuse a emendar a petição inicial?
resposta:  indeferimento da petição inicial art. 700 § 4.º CPC c/c p. ú. 321 CPC

09 A ação monitória pode ser usada contra a fazenda pública? Exemplifique
resposta: Sim conforme art. 700§ 6.º CPC. Por exemplo no caso de uma repetição de indébito.

10 O autor pode executar o réu que foi citado por edital na ação monitória?
resposta: sim. Pois a citação por edital é valida também para ação monitória

11 O que é mandado monitório?
resposta: é o mandado do juiz para pagamento que segue com a citação art. 701

12 Caso o réu deposite em juízo o objeto da ação monitória no prazo de 15 dias, quanto irá pagar de honorários advocatícios e custas processuais?
resposta: honorários é 5% e ele está dispensado das custas judiciais.

13 Constituído o título executivo em favor do autor, esse deverá executar o título ou cumprir a sentença?
resposta: a sentença constitui o título executivo judicial, portanto cabe cumprimento de sentença (art. 702 § 8º). Observe que o art. 702 § 5º  diz que cabe o parcelamento do art. 916, portanto o rito de cumprimento de sentença é especial.

14 Qual a defesa do réu na ação monitória?
resposta: São os embargos monitórios 702 CPC

15 Qual a natureza jurídica dos embargos monitórios?
resposta: trata-se de um ato no processo de monitória, equivalente a contestação. Não é portanto ação autônoma.

16 Quando o réu deve apresentar demonstrativo da dívida nos embargos monitórios?
resposta: quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, art 702 § 2.º CPC

17 Qual o efeito dos embargos monitórios sobre o mandado monitório
resposta: Efeito suspensivo do mandado monitório (art. 702 § 4º)

18 Havendo compensação, de que forma o réu deve requerer que o juiz aplique na ação monitória?
resposta: Apresenta reconvenção ( art. 702 § 6º)

19 Qual o recurso que desafia a decisão que julga os embargos monitórios.
resposta: apelação, pois a decisão se trata de uma sentença.

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