Provas Processuais Penais – respostas dos exercícios extras

Boa noite.
segue a resolução das questões :

1 – a) Em que situação pode o juiz relaxar a prisão em flagrante? b) Em caso de relaxamento da prisão em flagrante, pode o autor do fato típico e ilícito continuar preso pela conduta praticada? c) O juiz, na situação descrita, pode decretar, de ofício, a prisão preventiva do autor do crime? (consulta aos arts. 310, 311, 312 e 313 do CPP).

2 – Em um caso de relevante comoção social, o autor do crime, que consistiu na morte e estupro de duas crianças, foi indiciado em inquérito policial e, com não havia mandado de prisão, colocado em liberdade, eis que não se configurava situação de flagrância. O Delegado de Polícia concluiu o inquérito em 05 dias e encaminhou os autos à justiça. O Promotor de Justiça, ao oferecer a denúncia contra o indiciado, representou pela prisão temporária. O magistrado, de pronto, com fulcro nos arts. 312 e 313 do CPP, atendeu ao requerido e expediu o  mandado de prisão, justificando sua decisão. Agiu certo o Juiz? Por qual motivo?

RESPOSTAS:
1 – a) A prisão só pode ser relaxada quando houver alguma irregularidade no auto de prisão em flagrante, tornando a prisão, ilegal;
b) O relaxamento da prisão representa a colocação em liberdade do sujeito que foi preso irregularmente, e portanto não pode continuar preso pela conduta praticada. Para que o juiz decretasse a prisão preventiva seria necessário que estivessem presentes os requisitos do art. 312 e do art. 313, CPP, e mais, seria necessária a representação do delegado de polícia, ou o requerimento do membro do Ministério Público.
c) O art. 311 do CPP deve ser lido com muita atenção. Há a inscrição permitindo ao juiz decretar a prisão preventiva de ofício (embora corrente doutrinária entenda que tal ação contraria o sistema acusatório adotado pela nossa legislação), mas observe-se que essa permissão ocorre apenas no curso da ação penal. O exame da legalidade da prisão em flagrante ocorre antes da ação penal, o que afasta esse poder do magistrado.

2 – O enunciado apresenta aquilo se costuma chamar de “pegadinha”. A leitura de algum problema deverá ser feita com muito esmero para evitar má interpretação. Veja que eu descrevi um fato repugnante, causador de repulsa imediata, justamente para fazer com que o aluno (a) perca o foco daquilo que se pergunta e o (a) faça, de pronto, emitir um juízo de valor. Atente que o Promotor de Justiça, ao oferecer a denúncia, representou pela prisão temporária. E aí está o ponto crucial da questão. Prisão temporária somente é possível na fase do inquérito policial e, in casu, o inquérito policial já se encontrava findo, o que afasta a possibilidade de o juiz decretar a prisão temporária. Se houvesse requerimento de prisão preventiva, poderia ter atuado com acerto o juiz, mas no caso do nosso problema, agiu errado o magistrado.

Paulo Siquetto