Falência e Recuperação de Empresas Aula 01 09-02-2018

Belote
falência e recuperação são duas faces da mesma moeda. Sabemos que amos os institutos se aplicam à atividade empresarial
empresa  – atividade econômica organizada para a produção circulação de bens ou prestação de serviço.
Não existe empresa “falida”, ou empresa “fechada”. Empresa pressupõe atividade.
objeto: produção de bens – industria, circulação  – comercio, atos praticados mediante pagamento – serviço
há possibilidade de ter esses objetos isoladamente ou simultaneamente. Hoje tem fabricas de eletrodomésticos que vendem na internet, produzem o bem e ainda presta o serviço de manutenção.
Esta atividade econômica tem que ser organizada. Teoria da empresa fundamenta nossa matéria. Até 2003, antes do atual CC, não havia o conceito de empresa, chamava de direito mercantil.
A finalidade da empresa é o lucro, a atividade econômica.
A teoria da empresa pressupõe a organização. Isso significa divisão de tarefas. Uma padaria com 5 funcionários, um produz o pão, outro atendem cliente..
Se você vai a um médico, o médico pode ter uma enfermeira, recepcionista, faxineira… no entanto quem atende é so o dr. Se ele não esta lá, a consulta será remarcada.
Essas atividades, dos profissionais liberais, dependem de só uma pessoa, não tem características empresariais. Assim não é empresa.
Ela atua no mercado. O mercado é o conjunto de agentes econômicos e consumidores.
Quando alguém vai jogar futebol, vai em um campo.  Quando o agente vai realizar sua atividade, vai fazer isso em um local, o mercado. Feiras livres… áreas de comercio… são mercados físicos, mas existe mercados virtuais.
Uma pessoa coloca uma placa vende-se e coloca no carro. Nesse momento ele entrou no mercado, mas não é um mercado físico, mas sim virtual. E se colocou um anuncio na internet também. É o mercado de carros usados.
mercado é o local físico ou virtual de reunião de agentes consumidores e fornecedores.
Assim o mercado é onde ocorrem os negócios, contratos para circular, produzir bens e prestar serviços.  O mercado é coligado, imaginem um lago, que está acalmo e em equilíbrio, mas se joga uma pedra… ondulações se espalham por todo o lago… é  a mesma coisa o mercado. O consumidor depende do fornecedor e vice versa… se tem um mercado perto da sua casa e ele fecha, os consumidores não vão ter mais a oportunidade de comprar localmente e vão ter que se deslocar… isso afeta os consumidores… isso é uma relação de dependência entre todos os agentes.
A empresa é um fluxo de capital. Há uma composição de ativos e passivos. Isso existe até na nossa economia doméstica. Você sai com 100 reais na carteira… sai. come um café.. pão de queijo… e quando você vê já não tem 100 reais..
No caso da empresa, isso se dá em proporções muito maiores. A empresa administra seu orçamento tal como você no ambiente domestico, mas isso é feito de uma forma mais técnica, com livros contábeis etc…
O mercado sempre tende ao equilíbrio. Ele depende dos negócios realizados e da circulação de capital. Se tem uma recessão em um lugar, tem uma maior circulação em outros.
A regra é da livre iniciativa. Cada agente tem liberdade de exercer seus negócios com suas propriedades e com o direito de livre concorrência.
proteção da propriedade privada, propriedade dos meios de produção.
outsourcing ou terceirização. Existem grandes empresas que tercerizam as fábricas. Nike contratra fábricas terceiras para a produção sobre sua marca.
Dentro desse modelo, há o equilíbrio. As vezes há um desequilíbrio, inadimplemento. O descumprimento de relações jurídicas. Uma coisa é a redução dos negócios, outra coisa é a realização com inadimplemento.
Três princípios:
livre iniciativa
propriedade privada
livre concorrência

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

II – propriedade privada;

IV – livre concorrência;

Nosso modelo é um modelo modelo liberal, sem interferência, mas apenas com regulação.
Mas a regra de não intervenção é relativizada. A falência é uma delas, trata-se da retirada de um agente econômico do mercado.
  Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:(…)
A empresa é retirada do mercado, afasta seus sócios e diretores e a empresa é impedida de produzir. Assim a falência é uma exceção negativa. Mas a recuperação da empresa é positiva para ela, pois se trata de uma espécie de acordo entre parte dos credores e a empresa para o futuro adimplemento. Assim a viabilidade da empresa tem que ser privada.
A origem histórica desses institutos
atividade comercial é uma atividade social, que se estabeleceu com o inicio da formação da sociedade. Isso é necessário para que a produção excedente seja dirigida a terceiros.
Para que haja comércio, que são trocas, deve existir pluralidade de agentes. Assim quanto maior os agrupamentos sociais maior a incidência dos negócios e atividades comerciais.
onde que surge isso? Houve um momento histórico, em 1250 conhecido como renascimento comercial. Ressurgimento das cidades, burgos que ficavam nos entroncamentos das cidades. As pessoas que viviam nos feudos saíram dele e foram viver nos burgos. São antigos servos, que antes produziam para o sr. feudal, mas agora produziam para trocar.
nesse momento não havia judiciário… e os burgueses criaram corporações de oficio, para proteger. Para ser da corporação, tem que ser aceito e contribuir. E se submeter as regras da corporação, inclusive com o poder de julgar.
banca rota – o credor ia para a corporação e posicionava alegando o crédito sobre um membro. O membro teria que se defender, ou pagar a conta, mas se perdesse era declarada a banca rota dele. As praças eram o lugar onde se colocavam as bancas para os membros. O membro inadimplente tinha a sua banca quebrada e não podia endo mais estar no mercado. Isso era simbólico e ate hoje se diz que uma empresa quebrou.
O inadimplemento é muito grave no mercado. Uma empresa que não paga suas prestações prejudica muito o mercado, pois todos dependem das prestações desse negócio.
Um funcionário tem na media 2 dependentes… o que ocorre se esse funcionário não recebe salário? Quantos são afetados… são todos que não vão conseguir pagar suas contas… assim o inadimplemento sempre teve um tratamento rigoroso.
Quando um comerciante percebia que o dinheiro ficava mas escasso, antes do inadimplemento, o devedor procurava o credor para propor um acordo, um parcelamento etc… isso era feito com a concordância do credor… Isso era a concordata, a antítese da falência, para evitar a bancarrota.
Assim a falência e a recuperação caminham em direções opostas
definição de falência
processo de execução coletiva movida contra um devedor (empresário, empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI  ou sociedade empresária), por todos os seus credores (concurso universal), com a finalidade de promover a arrecadação e venda judicial dos bens que compõe o seu ativo e pagamento proporcional de seu passivo.
vamos ver que nem sempre os bens da empresa conseguem pagar os credores. Assim existe uma regra de proporção… e uma ordem de preferência. Existe ainda a possibilidade de credores ficarem sem receber.
Uma vez decretada a falência é cogente (obrigatório) do credor entrar no processo. Imagina um credor movendo uma ação de execução contra uma empresa… e nesse meio tempo vem uma decretação de falência por outro juízo. A empresa desaparece, se torna uma massa falida ( ente despersonalizado) e é administrada pelo adm judicial. Isso determina a paralisação do processo de execução desentranhamento do título executivo e habilitação do mesmo no processo de falência, em concurso de credores da massa falida.
se existe um processo contra a empresa que ainda não teve uma sentença transitada em julgado, há uma substituição do polo passivo pela massa falida e assim que transitar em julgado ocorre a habilitação.
para pedir falência por impontualidade, existe um critério de que a quantia seja superior a 40 salarios minimos. Existe a possibilidade de litisconsórcio ativo facultativo, juntam-se vários credores com pequenos títulos e formam um montante superior.
durante o processo de falência é mantido os contratos.. O mappin quando faliu surgiram empresas interessadas em licenciar a marca… e foi autorizado… o Extra abriu uma loja chamada EXTRA MAPPIN no mesmo prédio.. interessado em pegar os clientes do mappin.
E empresa nasce vive e morre… tem empresa que tem uma vida mais curta… e isso tem que ser avaliado para ver qual é a pujança da empresa… o vigor dela… O mappin esta ligado a um formato que não existe mais… Uma única loja com tudo que juntava em um único carnê… hoje as pessoas comprar tudo pela internet. Compram nas lojas só o que se experimenta ou o que não compensa o frete.
havia uma fábrica de carros chamados Gurgel que faliu. A marca tem um prazo de validade. A massa falida renova a marca… mas a Gurgel não teve essa cautela.. ai caiu em domínio publico. E um empresário registrou a marca Gurgel e queira relançá-la…
São marcas que passam por abalos.. será que isso não é prejudicial? Seria mesmo um bom negócio comprar uma marca de um falido?
A recuperação de empresas é um acordo que pode ser realizado entre devedor, que tem que ser empresário com registro a mais de 2 anos na JUCESP, no caso da falência se admite falência de quem não é empresário, Há um acordão em TJSP que decretou falência de uma sociedade simples, uma escola, que cresceu a ponto de se organizar empresariamente. Ela se endividou e pediram a falência dela, mesmo sem registro na Jucesp, pois ela já atuava como empresa e por omissão não se registro como tal.
Já no caso da recuperação precisa mesmo ser empresa registrada em 2 anos… não tem a situação de ser empresa de fato. É requisito legal.
Parte de seus credores é legitimo para ser parte da recuperação judicial. Não é possível o fisco por exemplo, pois não existe a possibilidade de acordo…
na pratica a recuperação prevê pagamento parcelado com desconto. Só tem efeito para quem pode parcelar ( não tem efeito nas dividas tributárias) e também não tem efeito com dividas supervenientes (ocorridas após o pedido de recuperação) credito trabalhista tem que ser pago em ate 2 anos, os demais podem parcelar por mais tempo.
O propósito é reorganizar e recuperar sua atividade em inicio de crise, desde que o devedor comprove possuir viabilidade econômica.
O que é viabilidade econômica: capacidade que uma empresa pode possuir para recuperar-se por seus próprios meios.
Imagina um colega que chega atrasado para fazer a prova e a sala fica no 15 andar.. e acabou a energia do prédio e ele tem que subir de escada… ele poderia fazer a prova… basta respirar um pouco, recuperar o fôlego. E a pessoa conseguiria fazer a prova.
é o mesmo com a empresa em recuperação. Ela tem que tomar um capital de giro.
o credor habilitado tem que comparecer na assembleia.
ter viabilidade econômica significa que a crise esta no começo. Uma empresa a beira da falência, não tem viabilidade. O nome dela esta prejudicado e não se tem mais confiança dos seus consumidores… a marca já não vale mais…
 empresa que não atende os requisitos deve pedir auto falência.
Nova edição do livro.. de acordo com a reforma trabalhista, lei de leniência e registros públicos…
prof tem perfil no instagram profbelote. Acompanhem.

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