Processo Civil Ordinário/Sumário Aula 06 15-09-2017

Meios de prova.
Testemunhal
inquirição de pessoas físicas
não são partes do processo
conhecem fatos determinantes par ao bom julgamento da causa.
Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.
se é só pessoas físicas, como faço quando se tratar de fato conhecido por pessoa jurídica? A pessoa jurídica tem que mandar uma pessoa física que conheça os fatos
a testemunha não pode ser parte do processo pois ela não pode ter interesse. Pois ela não pode mentir, ou mesmo omitir a verdade, pois é crime art. 342
Falso testemunho ou falsa perícia
CP Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade,  como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo  judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral
qualquer pessoa pode ser testemunha. Em regra se admite testemunha em todos os casos, mas há casos que não se pode testemunhar… Ninguém chama um inimigo para testemunhar. A testemunha geralmente recebe orientações sobre o que dizer. Mas a testemunha pode errar, pode ter uma percepção equivocada.
Não pode ser usado testemunha para substituir documento público. Não posso substituir uma certidão de casamento por uma testemunha que viu o casamento.
Não pode ser provada questão técnica ou científica com testemunha. O juiz indica o perito da confiança dele e o autor e réu podem indicar  assistentes técnicos. Podem entregar laudos em separado e ainda podem apontar erros na perícia do juiz.
Os artistas costumam fazer o DNA no laboratório Genoma, que é um dos mais modernos e registram em cartório.
Não pode usar testemunha para provar o que já esta provado com documentos. E também já esta provado por confissão. O juiz pode recusar a oitiva de testemunhas se o fato já está provado.
princípio da eventualidade, a outra parte não impugnou, presume-se verdadeira a prova.
Hoje é dever do advogado intimar a testemunha e ele deve juntar nos autos a copia da carta.
Começo de prova escrita
Se existir começo de prova por escrito de um negócio jurídico não concluído que trouxe prejuízo a parte, pode usar esse começo. Por exemplo, não conclui o contrato de aluguel, mas tenho os comprovantes de depósitos de aluguel e testemunha, completo… mas se o negócio já esta completamente provado por documento, não precisa da testemunha
as vezes a obtenção do documento escrito não é possível. Por exemplo você coloca sua sogra na casa e combina um aluguel, mas ela não quer fazer contrato… imagina uma enchente e o vizinho coloca na sua casa os bens dela… e você quer cobrar um depósito… e esse depósito é oneroso. O juiz pode arbitrar o valor.
Hospedagem e prática comercial local… isso também pode ser impossível de provar…
Na transportadora eles entregam um produto todo embalado e exigem que você escreva um documento dizendo que tudo está em ordem. Mas espera abrir? Não.. ai assino sem ter certeza que tudo esta certo
simulação é a vontade declarada e a dissimulação é a vontade real. Finjo que vendo os bens mas na realidade é para no divorcio não ter nada para dividir.
Vícios de consentimento: erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo…
quem não pode ser testemunha? Os incapazes, os impedidos e os suspeitos.
cuidado pois as palavras impedidos e suspeitos também são usados ao juiz…
são incapazes os menores de 16 anos.. Cuidado com o deficiente, ele não é incapaz. O estatuto do deficiente incluiu até os obesos como deficiente.
incapacidade por enfermidade.. esta na cama e não pode vir.
será que uma pessoa com síndrome de down pode ser testemunha?
é incapaz de testemunhar a pessoa que na época do acontecimento não podia entender o que aconteceu. E se na época do depoimento não pode explicar o que aconteceu…
Não pode ser testemunha ocular o cego. Também não pode ser testemunha auscultar o surdo..
impedido
cônjuge, companheiro, ascendente, descendente em qualquer grau
o colaterais até 3 grau.
para contar o grau, o individuo é grau zero.. o pai é grau 1, o irmão é grau 2 e o sobrinho grau 3.. primos tem 4 graus de diferença… não existe primo de primeiro grau.. assim primos podem ser testemunhas um do outro
por afinidade, a esposa é grau 0.. o sogro é grau 1, o cunhado é grau 2 e o sobrinho é grau 3…
há casos que não tem como fazer a prova sem usar testemunhas impedidas, mas isso só de forma justificada e excepcional.
quem for parte ou interveniente da outra parte.. Um tutor… um representante da pessoa jurídica.. o advogado que foi ou é advogado no processo, mesmo porque tem que guardar sigilo.
advogado está impedido de ser testemunha se ele interviu pela parte em algum momento
Suspeitos
amigo e inimigo da parte… tem que ser inimigo declarado. não pode ser inimigo político, um mero adversário, mas sim inimigo de fato. Ou amizade tão forte que o amigo mentiria para o outro.
tem interesse no litígio
compromisso
testemunha compromissada é aquela que jurou dizer a verdade sob pena de responder pelo crime de falso testemunho
Só testemunha compromissada responde pelo 342 do código penal.
Informante – não tem compromisso de dizer a verdade. Pode trazer alguma luz ao caso, pois tem coisas que não pode mentir.
informante não responde pelo crime de falso testemunho.
podem ser incapazes ou suspeitos
o juiz pode declarar o impedimento ou suspeição de ofício ou a pedido das partes, mas tem que provar.
o que é contradita – impugnação do advogado da parte contrária à oitiva da testemunha. Deve ser feita antes da testemunha ser compromissada pelo juiz. sob pena de preclusão na audiência de instrução.
 Como você sabe do rol de testemunha, você precisa provar a contradita de um ou outro… Não seja educado nessa hora. Interrompa o juiz e contradite. Não fique envergonhado disso.
prazo para impugnar a contradita é decisão do juiz.
substituição – tem que provar que a testemunha morreu, não se encontra, ou está enferma.. mas tem que provar que o fato que impede a testemunha de vir tem que ser desconhecido no momento de fazer o rol.
Escusa da testemunha – a testemunha não é obrigada a falar
fatos que tem que guardar sigilo… padre, advogado.. psicólogo..
dano a si próprio ou cônjuge parentes ate 3 grau
Rol de testemunhas tem que ter:
Nome completo
profissão ou titulo de grau superior
estado civil
idade
data de nascimento
CPF RG
dois endereços – residencial e trabalho
substituição  – morrem, enfermos e não encontrados
juiz não tem que procurar testemunha para ninguém… isso é ônus da parte
o depoimento ser na vara do processo durante o depoimento de instrução
ação antecipatória de provas… ad perpetum in memoriam
inquiridas por carta
por vídeo conferencia
carta precatória
cabe ao advogado informar a testemunha a hora local e endereço onde será prestado o testemunho
a carta da intimação e aviso de recebimento devem ser juntados aos autos, para o juiz saber o conteúdo, isso até 3 dias antes da audiência contados de trás para frente.

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