Processo Civil Ordinário/Sumário Aula 04 01-09-2017

Conceito de prova
Ferramenta de demonstração da ocorrência de um fato jurídico. Fato jurídico natural ou humano… o natural tem o ordinário e extraordinário, Por sua vez, o ordinário se divide em fato, ato ou negocio… e assim vai…
No mundo civil o que nos interessa são os fatos dos negócios jurídico…
lembrando… um raio cai no oceano, é fato jurídico? Só se cair em um navio e destruir a carga, aí tem desdobramentos no mundo jurídico. Além disso o fato tem desdobramento para algumas pessoas e não para outras…
é importante lembrar que alguns negócios jurídicos só se provam por provas específicas, por exemplo como provo que sou proprietário de imóvel? Só pelo registro
Força da prova
circunstâncias – são coincidências não determinantes. Não determinam a probabilidade do fato, pois é uma circunstância normal.. por exemplo, se encontrar uma faca no faqueiro da minha sogra com minha digital, isso é uma circunstância normal… mas se essa faca esta cravada nas costas dela, é indício de que sou culpado por um crime. A mesma faca no faqueiro que tenha a digital de um estranho já é um indício que algum desconhecido passou por ali.
Indício vem de uma demonstração de probabilidade, usando um raciocínio, uma dedução lógica.
Já a evidencia é a demonstração inequívoca. Como a certidão inequívoca. Ou o flagrante.
fato é um diminutivo da palavra fenômeno. fenômeno quer dizer fagulha.. na época que não havia luz elétrica, a fagulha se vê de longe. No exército era proibido fumar de noite, pois assim seria visto. A evidência é isso, a prova inequívoca.
O indicio sozinho não prova nada, sempre um conjunto de indícios que vai provar…
em um quebra cabeças, mesmo incompleto, é possível imaginar a figura a ser montada, como uma bicicleta.
produção antecipada de provas
uma ação autônoma para pedir ao juiz a antecipação de uma prova – ad perpetum in memoria. Pelo motivo de que a prova se perderá com o tempo.
perecimento da prova no tempo – por exemplo uma pessoa de idade que testemunhou e pode ser que morra.
dificuldade de produção ulterior. Imagina um vazamento que não sei onde esta, se é na coluna do prédio, ai o réu é o condomínio, ou é no vizinho de cima… e o juiz põe um perito, as partes põem os assistentes… ai vem todo o processo de conhecimento e sentença … só então haveria a condenaçao para que se concertasse… nisso já deteriorou todo o apartamento.
mas se antecipo a perícia, eu já posso concertar e saber quem é o réu. Não preciso usar a prova, posso guardar para usar depois ou posso resolver extrajudicialmente. Assim posso evitar uma ação contra a pessoa errada.
proposta de forma preparatória antes, ou durante como incidente processual.
Provas antecipáveis – todas podem
documental, testemunhal, inspeção judicial, arrolamento de bens, depoimento pessoal da parte…
competência – onde se deve produzir a prova, pois é mais fácil, mas há provas que não tem necessidade de se produzir em um local especifico, posso fazer no domicilio do réu.
A produção de prova antecipada não previne o juiz, ele não se torna prevento, mas isso não ocorre no federal… mas ele não deveria previnir, o federal está errado. Na justiça do trabalho é assim também…
meios de prova
protesto provar o alegado por todos os meios de prova….
isso vem do 369 CPC
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios  legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que  se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do  juiz.
não basta ser legal, tem que ser moral e legitimo. Não precisa ser exclusivo do CPC… posso pegar a acareação… ou posso pegar prova que eu invente ou que existe em direito estrangeiro… Nos EUA existe uma carta chamada carta testemunhável. Ela substituí a testemunha.
veja que o objetivo da prova é influenciar o juiz. Ele tem que estar aberto para ser influenciado pela prova.
A declaração de hipossuficiência, para alegar pobreza e pleitear justiça gratuita. A pessoa se compromete, é diferente de uma simples alegação sem compromisso. Cuidado, sempre peçam essa declaração.
O juiz tem que se convencer de forma motivada. E as provas ajudam ele nessa motivação.
meios de prova
confissão
prova testemunhal
ata notarial
depoimento pessoal das partes
inspeção judicial
prova testemunhal
prova documental
prova pericial
cuidado… a testemunha não pode ser amigo íntimo. Houve um caso que embora orientada a não falar que é amigo intimo, a pessoa falou em testemunho que era amigo da pessoa desde a infância.. e outro caso o juiz perguntou de ser intimo, aí a testemunha disse “que isso? Não sou dessas coisas não”
prova documental é uma prova passiva, que eu não preciso provocar com perguntas por exemplo. O documento é qualquer fonte de prova passiva caracterizada por uma mídia. Um vídeo no youtube é um documento. Um disco de vinil é um documento.
Tem que ser capaz de ser anexado ao processo. É possível depositar a mídia no cartório e manifestar sua existência nos autos.
Houve uma petição sobre a proibição dos policiais em usar bala de borracha. E colocou diversos vídeos com testemunhos de pessoas que se machucaram com as balas.
espécies de documento
escrita sobre papel
fotografia
cinematográfico
fonografica
mídia digital
mídia eletrônica
Classificação quanto a autoria
autógrafos – elaborados pelo autor – cuidado não pode alegar que não sabia o que estava assinando
heterograficos – elaborada por terceiros (exemplo escritura pública)
privados – redigidos por particulares
públicos – por funcionário públicos, como um BO
uma cliente procurou um pai de santo que disse que para fazer um trabalho cobrou 70 mil reais, em 10 x de 7 mil.. E o curandeirismo é proibido no CP… ai o pedido era para anular o negocio jurídico. Na audiência o depoimento o pai de santo, ele confessou, disse que tinha um grande preparo, que exigia um sacrifício físico e mental, teria que tirar todos os pelos do corpo, se preparar, etc… e os motivos dela é que ela não estava bem na empresa, quase falindo, não tinha namorado, etc….aí na hora de colher o depoimento da vítima, o filho dela começou a chorar e ela pediu ao juiz suspender a audiência para amamentar o filho. Tocou um sino e a baba entrou com o bebe.. Enquanto amamentava, o juiz começou a conversar com ela.. ela disse que a situação na empresa tinha melhorado e que ela tinha ate casado e a família cresceu com o bebê… No final o trabalho do pai de santo tinha dado certo mesmo… perdeu a ação.
conteúdo
narrativo – declaram conhecimento de um fato, como aconteceram
dispositivo – declaram a vontade de constituir, como a confissão de divida e reconhecimento de paternidade
solenidade
solene – exige forma especial. As vezes o documento prova o negócio. Fiança não existe de boca. E assim o documento é o próprio negocio jurídico. locação não exige contato por escrito, posso usar testemunha, mas a fiança não. Fiança é solene. não solene – não exige forma
ação de exibição de documento
também feita apenso aos autos ou dentro dos autos como o juiz determinar. Pode ser por requisição judicial ou exibição de documento.
na requisição judicial o juiz manda instituições exibir documentos ou coisa. Aqui é punível com desobediência (cp). E para exibição de documento eu peço  a parte ou terceiro, mas o juiz não pode obrigar como na requisição judicial. O efeito se a parte não exibir é a presunção da verdade, como se fosse um ato de confissão.

Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:
I – o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398;
II – a recusa for havida por ilegítima.
Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.

 

exibição de documentos contra a parte
petição tem que fundamentar e informar a importância da prova para o processo. O juiz manda intimar a parte para oferece resposta em 5 dias. Se não tiver o documento o juiz vai ver a circunstância. E as vezes a pessoa tem direito de sigilo ao documento ( CPC 404). Se a pessoa na mostrar o documento nem manifestar, presume verdade como se fosse confissão.
O julgamento do incidente é por decisão interlocutória, e cabe agravo dessa decisão. Há três possibilidades:
manda juntar
presume verdade
indefere o pedido
 É possível ser em face de terceiro, mas  tem que ser uma petição inicial específica e bem fundamentada no CPC 319  e 320. O terceiro será citado como réu nesse incidente. E ele tem mais tempo, 15 dias para responder.
O principio do livre convencimento motivado. O juiz vai verificar se é essência do negócio jurídico. Se for ele não pode afastar, mas ele tem a liberdade de ponderar as provas, dando mais valor para um do que para outra.