Provas
para que serve a prova? Para comprovar existencia ou ocorrência de um fato
E no processo, serve para um fato controverso. Se um fato não for controverso, não temos necessidade de provar. Isso está no artigo abaixo:
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I – notórios;
II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III – admitidos no processo como incontroversos;
IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Como provo casamento? Com qualquer certidão que isso for averbado. A certidão de nascimento é a melhor prova desse fato.
Além de fatos, há um caso em que precisa fazer prova do direito – prova de direito seria a prova a vigência e teor de uma norma. É o caso de norma municipal, estadual, estrangeiro consuetudinário.
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar
direito consuetudinário, referente aos atos comerciais ou empresariais estão na Junta comercial, mas se for de natureza civil, precisa de testemunha ou diligencia de oficial de justiça.
por exemplo, no mercado municipal da cantareira existe o costume de que o conteúdo do último carrinho que um chapa descarregar é dele. Isso uma regra dos costumes que precisaria ser provada.
por exemplo o cheque predatado.. é costumeiro, consuetudinário, mas nesse caso já se consagrou no Brasil a muito tempo… talvez se dispensa-se de prova por ser direito notório…
o contrato é um fato no direito processual. Mas no direito civil uns documentos são provas do negócio jurídico e outros são o próprio negócio jurídico. O registro de imóvel é prova, mas é também inerente ao próprio negócio.
qual a natureza jurídica da prova para o direito processual?
Prova é instrumento da formação do convencimento do juiz. Instrumento de persuasão do juiz. É função das partes persuadir os juiz. E o juiz quer ser persuadido.
A persuasão é um ônus das partes e o juiz precisa disso. Natureza jurídica da prova é ser instrumento da persuasão do juiz. Ele não é obrigado a aceitar a prova que você fez. Ele vai escolher a melhor prova.
A prova direta é aquela gerada pelo fato. Diretamente geradas. O recibo de pagamento gerado diretamente do fato de pagamento. O contrato é gerado diretamente da ocorrência do acordo entre as partes..
já as provas indiretas são geradas da lógica. Imagina uma testemunha que se perguntou qual o estado de saúde de uma pessoa. E a pessoa descreveu o estado precário da pessoa. E o advogado perguntou se a pessoa dependia de cuidados. O juiz indeferiu, dizendo que era inferência do que já tinha sido dito… isso é uma prova produzidas pela inferência lógica e não diretamente do fato.
Se olho o fundo de uma panela queimada posso inferir que ela já foi usada certo?
O álibi é uma prova indireta. Se fulano estava em outro local, com isso se infere que não estava no local dos fatos.
quanto ao sujeito, há provas pessoais ou reais.
Pessoal – prestada por pessoas – depoimentos, oitivas.
Real – obtida pela análise de coisas como a inspeção ou perícia
quanto a forma
oral – colhidas verbalmente – depoimentos e oitivas
escrita – redigida – documentos e laudos periciais
no processo da proibição de bala de borracha, no tribunal estadual, o advogado usou um link para o youtube e ali disponibilizou os videos para acesso ao juiz.
objeto da prova são os fatos controvertidos e o direitos controvertidos do art. 376
provar a existência ou inocorrência do fato
Há fatos que prescinde de prova
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I – notórios;
II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III – admitidos no processo como incontroversos;
IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de
veracidade.
o que é fato notório? Aquele de conhecimento geral na cidade… na comunidade, no bairro.
Temer é presidente – fato notório.. mas Zé é prefeito de cachoeiras do fim do mundo ? lá é notório, pode assim convencer o juiz da comarca local, mas como fica no recurso com o desembargador do tribunal?
se fato é afirmados e confessados pelas partes não há necessidade de fazer prova. Ou incontroverso é aquele que é alegado por um e nada dito pelo outro… Princípio da eventualidade. Quem cala confessa…
presunções legais
juri et de jure – presunção absoluta – não admite prova em contrário
juris tantum – é relativa, admite contra prova. Como o recibo de pagamento
divórcio.. a cliente disse que tem a casa, mas o marido tinha pego uma outra mulher, com os documentos dela, e fez a venda em nome de laranja… ela dançou pois o registro de imoveis é juris et de jure… ela não tinha direito…
qual a estratégia? paralisar o processo de divórcio, fazer outro processo de nulidade dos registros e depois continuar o processo de divórcio… se não fizer isso vai perder.
Assim que se faz para provas juris et de jure – única forma de é com anulatória do negócio e assim afastar a presunção absoluta
o juiz até poderia partilhar os outros bens.. e depois atender em sobrepartilha os outros imóveis. A presunção de juris tantum inverte o ônus da prova.. Fica com a presunção e a outra parte que tem o ônus de provar o contrário.
presunção simples – observação pelo homem médio… por exemplo que há transito no horário do rush…
regras de experiência técnica, resultantes da experiência e conhecimentos científicos do homem médio. A água ferve a 100 graus no nível do mar. Mas se isso não for do nível do homem médio, aquele que terminou o colegial…
na matemática aquilo que passou de porcentagem já exige perícia….
prova de fato negativo.
Ninguém é obrigado a fazer prova de fato negativo.
CF Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Como provo que não tenho outro imóvel? Não provo… essa é a regra de não se provar fato negativo, pois para isso teria que se provar de forma exaustiva, tirando certidões em todos os cartórios de imóveis existentes.
Mas se essa prova for possível, por certidão negativa por exemplo… ai pode.
A palavra álibi significa não estava no local e na hora do fato. Seria uma prova negativa…
ônus da prova
a regra do ônus da prova é exceção. O juiz sempre pede a prova. Só se foi esgotada as formas de produção de provas ele aplica.
Quem alega dever provar.
ônus eu pratico para me ajudar.. se eu não faço o azar é meu. Dever é uma obrigação, que mesmo que não quiser podem me forçar a fazer.
dever é em favor de outro.. ônus é em favor de mim mesmo.
rol de testemunha é ônus
débito pendente de pagamento é dever
regra 373
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
na petição o autor tenta demonstrar o fato que constitui seu direito, já o réu na contestação usa fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor…
inversão do ônus da prova pode ser via contrato ou nos autos, por convenção. Ela pode estar na lei ou mesmo ser imposto pelo juiz
Se na convenção está escrito que o onus da prova é do consumidor, por se tratar de contrato de natureza consumerista, o ônus da prova não pode recair ao consumidor. Isso é vedado por lei
Se no contrato estiver invertido, o juiz pode anular essa cláusula, se for muito onerosa a parte. Também não se exige prova de sobre direitos de capacidade.
inversão legal pode a partir de presunções… o art. 37 CF da responsabilidade objetiva ao estado. A parte que sofre o dano só prova a existência do dano.. não se preocupa com a culpa do estado.. isso não tem necessidade de se provar.
presunção simples ou omines, bateu atrás é culpado. Pois na maioria esmagadora dos casos isso se vê.
quando a inversão é imposta? só quando a lei autoriza o juiz.
Se o juiz perceber que uma parte tinha o dever de provar, mas para ela é difícil de fazer a prova, o juiz pode inverter o ônus da prova. A parte que tem mais facilidade pode ser solicitada a fazer a prova.. dando prazo para a parte produzir a prova Ele vai abrir prazo para a outra parte e dessa decisão cabe agravo.
As provas não tem hierarquia, todas tem o mesmo peso para a lei.. O juiz pode sopesar a prova, dando mais valor a uma do que a outra, desde que fundamente isso. Ele pode dar mais força a uma testemunha… a um documento… em detrimento a outra.
O processo civil aceita qualquer meio de prova mesmo não previsto no cpc…
por exemplo a acariação. Ela tem no penal e pode ser usado no civil…
a prova tem que ser licita, legitima e moral…
as provas ilícitas tem vedação na constituição. Confissão obtidas por tortura… violência… ou a interceptação telefônica.. quebra do sigilo bancário.. violação de correspondência
código de processo penal , 157 p1 –
art. 157 § 1.º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
aqui há o teoria do fruto da água envenenada.. a prova é verdadeira mas foi obtida por meios ilícitos… roubei um documento verdadeiro, é também inadimissível