Tributos em Espécie Aula 02 15-08-2017

Espécies tributárias – visão sistêmica
O estado é custeado pela sociedade por meio dos tributos e dos títulos públicos
HIERARQUIA
CF – fixa competência tributária.
Norma geral
lei  – cria a obrigação tributária
decreto instrução
o Legislador estabelece as espécies tributárias e leva em consideração a exigência tributária em razão:
(A) de atos/fatos  que não tenham qualquer relação com o estado = impostos / tributos não vinculados art. 16 CTN
(B) de uma atuação estatal específica e divisível – taxa se serviço e de poder de polícia administrativa. art. 77 e 78 CTN
(C)para  a combinação de da atuação estatal e do benefício a comunidade – especial despesa x especial benefício.. aí a lista é extensa:
contribuição de melhorias 145 III CF
contribuição social geral 149 +212p5 CF
contribuição de custeio da seguridade social 149 + 195
contribuição de interesse da categoria profissional 149
contribuição de intervenção de domínio econômico
contribuição sindical 149
contribuição sistema S 149
contribuição custeio de serviço iluminação pública 149-A
Como o estado obtém dinheiro?
através dos tributos. Outra forma através dos títulos públicos, que é uma obrigação que o estado assume. Outra forma é a exploração dos recursos estatais. Uma empresa pública paga seus dividendos aos Estado. Ou quando vende um bem público… aluga etc…
Quando se desdobra a atenção ao direito tributário, se encontra primeiro a CF onde se encontram os diversas espécies tributárias. O legislador imagina que em se existindo fatos, surge ao estado o direito de exigir um tributo. E a regra fundamental para nossa análise é a constituição.
A partir da análise do texto constitucional  conseguimos destrinchar a situação no detalhe, mas primeiro tenho que ter uma visão sistema. Como esta estruturado? Qual a competência? Quem pode criar o que? Isso esta na CF.
A CF também estabelece o CTN como norma geral tributaria. E a CF também prevê que haja leis que estabelecem a obrigação tributaria. Somente a lei pode gerar obrigação tributaria.
tem muita regra.. mas temos que ter a mente preparada para olhar essas regras e não se perder.
O despachante resolve o problema tributário somente baseado nas portarias, circulares e instruções… mas o profissional do direito começa o olhar por cima, pela CF e vem baixando..
uma tem que respeitar a outra… a instrução respeita a lei, a lei respeita a norma geral e a norma geral observa a  CF.
Claro que dá trabalho. É muito esforço intelectual..
Olhando a CF como dividimos? É difícil pois não há classificação perfeita. Existe fato que não tem nenhuma atuação do estado. E quando acontece o fato, o estado quer o tributo.
Havia no passado imposto sobre cabeça… quantos tinham em casa. Houve tempo que o imposto sobre a casa era baseada nas quantidades de janelas…
Quais as situações que isso acontece? Os impostos não vinculados.
Porque pago IPVA? Porque sou proprietário. Mas onde esta o semáforo bem cuidado, a rua sem buraco? Isso não importa. O IPVA não esta vinculado à estrada.
E a renda? Pago porque tive renda. Quando pago impostos, trata-se daquelas situações em que ocorre o fato.
Esta na CF que a união tem competência para criar o imposto sobre grandes fortunas. Mas como não existe lei, não existe a obrigação tributária. Mas não é o caso do II.  O imposto de importação esta previsto pela CF e existe lei criando a obrigação. Esse tenho que pagar.
153 fala dos impostos da união. 155 fala dos impostos dos estados. E 156 dos municípios.
Além dos impostos, o art. 154 fala de dois tipos de impostos da União. impostos extraordinário de guerra. Não está previsto na CF sobre o que incide. A CF pode gerar uma contradição. POis a CF diz que o Brasil é um país de paz, mas prevê impostos sobre guerra.
148… empréstimo compulsório exige lei complementar para serem criados.
lei complementar esta no art. 69. É preciso mais consenso.
é antipático criar tributo.. e a exigência de lei complementar fez com que ate hoje não se criasse empréstimo compulsório. Antes os empréstimos eram criados a torto e a direito, sem sequer devolver os valores aos contribuintes.
Se ocorre uma guerra. Melhor imposto ou empréstimo compulsório? O empréstimo tem a exigência de LC e ainda tem a obrigação de devolver… O imposto não…
o imposto volta na forma da atuação estatal. Do estado prestando os serviços públicos.
Existe uma outra espécie tributária mas que existe a atuação estatal. Esta tem que ser específica e divisível. Existem serviços públicos divisíveis, paga só quem usa.
Segurança pública é indivisível. Aí o dinheiro não pode vir de taxa. Mas por exemplo, para mover uma ação tem que pagar uma taxa. é um serviço público e específico.
Além do serviço público, a taxa pode ser exigida pelo serviço de poder de polícia. licença.. taxa de bombeiro.. você paga pela fiscalização. Quem exerce é o estado.
taxa do lixo. taxa da prestação do serviço de remoção do resíduo sólido. Possível é pois é especifico e divisível. Mas a dificuldade é dizer quanto é cobrado de cada um. A taxa tem que se relacionar com o serviço prestado. Isso que é o desafio.
iluminação pública… dá para dividir? quem usa mais? É um serviço que não é divisível e tentou-se cobrar como taxa. Dentro dessas distorções não se criou a taxa da luz, mas se criou a contribuição para custeio de iluminação pública.
Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir  contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III
contribuição é uma combinação. Existe um desembolso de um lado e um beneficio do outro. Tome a contribuição de melhoria. A União realiza uma obra pública, que pode valorizar ou não um imóvel particular. Se hoje um benefício, o Estado por força de lei pode cobrar uma participação deste ganho.
A origem dessa contribuição é Florença na Itália. A cidade construiu uma ponte e os imóveis se valorizaram. Uma obra pública é para beneficiar a sociedade. Mas uns poucos tiveram um beneficio de valorização do imóvel pela construção.
tem requisitos… publicar edital, divulgar o custo da obra.. etc…
a lei que cria a contribuição de melhoria tem que seguir a lei. Não existe nada no código sobre a piora ou desvalorização pela obra.
Há outras contribuições.
contribuição previdenciária é paga compulsoriamente pelo empregado. Ele tem uma especial despesa, e vai no futuro ter um especial benefício.
uma contribuição social geral vai para uma atividade especifica. Por exemplo educação.
contribuição de interesse de categoria profissional. Uma autarquia que regula o exercício de uma profissão. Quem exerce a profissão está sujeito ao poder de polícia.
CIDE – combustíveis
sindical
sistema S.. industria comercio… fiesp sesi sesc… As empresas custeiam essas atividades.