Teoria Geral do Processo Penal 10 04-05-17

Há vários ritos, vimos o ordinário ( crimes mais de 4 anos) e sumário ( até 4 anos)
Rito sumaríssimos seriam quando a pena não ultrapassam 2 anos
há mudanças radicais
lei 9099/95 dá tratamento especial aos crimes apenados até dois anos. A intenção do legislador é dar uma oportunidade aquele agente que comete um crime pequeno, pela primeira vez…
primeiro é a celeridade processual.
investigação social é uma das fases para entrar em concurso público. Assim cuidado com o que se posta publicamente, podem denegrir a sua imagem social.
Lembrem-se que o inquérito policial não entra no processo, mas imaginem que uma vitima noticia um crime na delegacia. lesão corporal etc…
já os crimes de pequena monta não se iniciam em apuração com o inquérito policial, mas sim com o termo circunstanciado
assim se um cliente lhe procurar e estiver em uma situação do processo sumaríssimo, não é cabido inquérito, não é cabido lavrar flagrante. Somente o termo circunstanciado.
para lesão corporal não há nos incisos a leve, somente a média e a grave.
a doutrina adotou o caput do artigo como leve
nesse caso de crime mais leve, mesmo pego em flagrante, ele não pode lavrar flagrante. Basta o termo circunstanciado e o agente aguarda em casa. O termo circunstanciado é enviado ao JECRIM ( juizado especial criminal).
O Estado se preocupa em penalizar os crimes que ferem de maior intensidade. A execução penal de pequenos crimes não interessa  tanto assim ao Estado. Assim ele permite a compensação de dano. O agente pode pagar o prejuízo causado e assim o juiz prolata sentença homologatória.
prolatar = emitir
Nessa sentença não há condenação, ele não diz que é culpado ou inocente. Não há nenhuma mácula no nome do agente.
Mas se o agente não aceitar indenizar ninguém? Ainda assim o MP é chamado para tentar fazer uma transação. Por exemplo entregar cestas básicas a comunidade. E se a pessoa aceitar a transação? Ele tem a chance de sair do processo.
E se não aceitar a transação? O MP pode oferecer a denúncia, feita oralmente. Conforme art. 77 e tomada a termo, conjuntamente com a citação do agente.  ( art. 78 l 9099)
O processo começa com a denuncia recebida pelo juiz, portanto os passos do termo circunstanciado, encaminhamento ao jecrim, audiência preliminar, composição e transação ainda não são fases do processo, mas sim do pré-processo.
Nesse passo há defesa preliminar, com possibilidade da absolvição sumária ( 395 e 397 cpp). É o juiz que pode julgar o sumárissimo.
de resto corre como o rito sumário, com testemunhas no máximo de 3. O processo segue na forma oralmente.
interrogatório, oitiva de testemunhas ( até 3)
provas e debates e na sequência a sentença
ler a lei 9099. art. 69 a 81
inquérito policial 
fase inquisitiva – trata-se do inquérito policial.
peça administrativa – inquisitiva, sigilosa, discricionária
não preciso de um inquérito para movimentar uma ação penal
função do inquérito policial é buscar autoria e materialidade do delito
objetivo é uma coisa e função é outra
objetivo do inquérito é arrecadar, municiar, angariar provas ou indícios veementes
denuncia vazia é aquela que não tem provas e indícios veementes.
imagina que se estão falando que fulano cometeu crime. Ele é realmente o autor? Qual a prova ou indicio veemente disso? E há mesmo u crime? Onde esta o corpo, a rama, etc… sem prova de materialidade.. assim a denúncia está vazia
Ofendido, vítima… é o titular da ação penal privada. E o MP é o titular da ação penal pública.
O objetivo do inquérito policial é municiar de provas e ou indícios veementes para que nos crimes de ação penal pública condicionada ou incondicionada e ainda nos crimes de ação penal privada o titular tenha elementos para oferecer a denúncia ou queixa crime.
Assim o objetivo do inquérito é fornecer elementos para a denúncia.
Há o princípio do favor Rei, o art 386 IV CPP:
 Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VII – não existir prova suficiente para a condenação.
Isso quer dizer que o processo penal brasileiro só permite a condenação se as provas forem suficientes (cabais). Processar com base em indícios pode, mas não pode condenar.
Prisão temporária. Para o professor é inconstitucional
Prisão temporária é fase inquisitiva. Não há prisão temporária fora da fase inquisitiva.
Entre as prisões cautelares, somente a prisão temporária tem tempo determinado. 5+5 ou 30+30
Prisão derivada de condenação não é cautelar. Por óbvio uma sentença condenatória não é prisão cautelar
Delegado de polícia protesta. Membro do MP requer. Não inverta os verbos.
MP requer prisão preventiva ou ouvir testemunha
Policial representa ou protesta…
Se o juiz entender que é pertinente, decreta a prisão temporária.
No fim do quinto dia, deve-se apresentar elementos. Para entrar na prisão, o suspeito passa por exame para provar a integridade física dele, também o faz quando sai.
Para os crimes hediondos é 30 dias, pois precisaria de maior tempo para a investigação. Prorrogável por mais 30 dias
Depois, pela temporária não pode continuar. A única forma é através da preventiva.
Há duas formas de inverter o “pro reo” para “pro società”. É uma doutrina criada pelo MP.
Assim a fase do inquérito policial é pro società  e também a fase inicial do tribunal do juri.
Se ao final do processo há um artigo que manda absolver o agente sem prova cabal. Se inquérito policial não é processo, não é necessário ao processo, então logo indícios apurados ao inquérito são suficientes para a denúncia. Tenho indícios, mas não tenho as provas cabais? Não cabe o 386… no inquérito, há o princípio pro società, ou seja, na duvida agente é culpado.
nessa fase não há contraditório nem ampla defesa.
Imagina sentença condenatória que seja somente por provas apuradas por inquérito policial. Essa sentença é nula, pois na produção dessas provas não há defesa.
 inquisitivo vem da inquisição… inquisição espanhola, basta acusado de feitiçaria  e que era julgado e executado sem sequer ser ouvido.
Isso não pode mais.

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