Teoria Geral do Processo Penal Aula 07 23-03-17

Lugar
O agente comete o crime aqui em São Paulo e foge para a Bahia. Se temos uma legislação que serve a todo o território nacional, porque esse autor não vai ser julgado na Bahia, onde foi capturado?
A resposta disso é “distrito da culpa“. É no local onde ocorreu o fato delituoso. Ele não responde em outro local.
Pode ocorrer fatos fora do distrito da culpa. A busca e apreensão pode ocorrer em outro lugar
OBS nao falada em aula: tem situações que não se conhece o lugar da infraçao, ou ela é cometida no estrangeiro, ou
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1 Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2 Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção
Carta rogatória e precatória.
carta precatória, o juiz deprecante, onde ocorre o processo, manda a carta precatória para outro tribunal, que vai cair por sorteio a alguma vara, que o juiz deprecado dessa vara vai lá e pratica o ato solicitado pelo juiz… aí o juiz executa o ato, seja para interrogar uma testemunha ou busca e apreensão do produto do crime… e depois acabou o trabalho. O juíz deprecado é chamado de juiz de ato único. Ele só pode fazer o ato solicitado na carta.
Carta rogatória é parecida, mas se trata de um juízo fora da jurisdição nacional, em outro país. Tem outro rito, tem que passar pela chancelaria, pelo crivo do ministro das relações exteriores.
Lugar: os processos com seus atos processuais terá lugar na sede do juízo, salvo os casos em que a lei ou circunstâncias diversas exigirem. Busca e apreensão, oitiva de testemunhas…
Médico faz doutorado na USP e tem clinica em BH. Passa alguns dias aqui e outros em BH … uma pessoa senta ao lado do voo e conversa com ele. Se apresenta como advogado, trocam os cartões pessoais. Ao chegar ao aeroporto de BH, após pegar as bagagens, o medico é abordado pelos policiais, que lhe informam que ele é suspeito de furtar a carteira do advogado, contendo a carteira da OAB e 50 reais.
O medico diz que isso só poderia ser um engano, disse que era médico e tem clinicas, faz doutorado… ai o policial pede para o medico abrir a bolsa e ao virar os volumes, aparece a carteira furtada. Prisão em flagrante em São Paulo.
contrata um advogado que pede a liberdade provisória do medico em São Paulo errou. O local dos fatos é BH.
Tempo
prazos e momento que os atos devem ser cumpridos. Lapso temporal
prazo legal – prazo determinado pela lei
prazo judicial – prazo determinado pelo juiz
prazo convencional – prazo determinado pelas partes em comum acordo no processo
prazo comum – ocorre para ambas as partes da mesma forma.
prazo particular – somente para uma das partes
OAB concurso público e prova do prof Mateus: Prazos dilatórios o que é? A interpretação da palavra dilatar pode enganar você.. dilatar é crescer, aumentar, mas no direito penal pode diminuir.
Prazo dilatório é aquele que admite redução ou prorrogação  por vontade das partes e autorização do juiz
MODO
A linguagem no processo penal é escrita ou falada. Hoje o processo penal prima pelo princípio da oralidade.
O Brasil adota a teoria mista, escrita e falada. Somente prima pelo princípio da oralidade.
 A linguagem é formada pelo princípio da oralidade no processo penal em maior ou menor escala, conforme o tipo do processo. O Brasil adota a teoria mista escrita/falada. No direito penal militar é oral.
Atividade
a partir do momento que há o crime e a denúncia foi oferecida pelo MP e recebida pelo Juiz, cabe ao juiz fazer o processo caminhar, é dele a marcha processual. Publicidade contraditório e ampla defesa. Um documento juntado aos autos tem que ser dada oportunidade para as partes manifestarem. Não pode ferir o contraditório e ampla defesa. Pilar do processo penal é contraditório e ampla defesa.
inquérito não há ampla defesa e contraditório. É peça administrativa e não processual. Inquisitiva.
No tribunal do júri só pode comentar o que se juntou 3 dias antes…
testemunha social é aquela que não viu os fatos, mas serve para testemunhar sobre a vida do réu, assim contribui na dosimetria da pena.
quanto a atividade, ocorrendo a iniciativa das partes, cabe ao juiz dar andamento ao processo determinando a prática dos atos processuais, visando o interesse do estado na solução da lide.
Rito
crime comum. Comum é gênero… pode ser rito sumário, especial ou ordinário.
Rito é ritmo…
  • ordinário é para crimes apenados com reclusão
  • sumario  detenção
  • especial
rito é o ritmo e a amplitude em que são praticado os atos processuais, que são escolhidos pela natureza da relação jurídica especial (material).
o direito penal não esta interessado nos crimes de pequena significância. principio da bagatela. Isso gasta o tempo e dinheiro do judiciário e das partes.
imagina uma lesão pequena… leve, culposa… não vale a pena movimentar a maquina do estado por isso
assim a lei 9099 JECRIM – juizado especial criminal, que tem seu rito próprio
o tribunal do júri também é um rito especial. Rito do júri é um minicodigo dentro do código penal.
Prisão temporária de 30 dias.. Crime hediondo.. tem rito especial
lei maria da penha, tem que avisar a vitima com antecedência que o réu será solto. Rito especial
se a vitima ao noticiar o crime da lei maria da penha pedir medida protetiva o juiz deve avaliar e se justo, conceder. Uma viatura sai para acompanhar a vitima e escoltá-la. Isso é rito especial.
Vara especializada é que tem rito especial.

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