Teoria da Empresa Aula 07 03/05/2016

Administrador
Administrador é aquele que esta apontado no contrato social, que foi levado a junta comercial. É um ato de vontade.
Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se  estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
Os poderes dos sócios tem que ser discriminados. Não é pleno poderes. Alem disso é um mandato
Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois  terços), no mínimo, após a integralização.
Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
§ 1.º Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará  sem efeito.
§ 2.º Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja  averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome,  nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato
e a data da nomeação e o prazo de gestão.
Livro de atas é um livro obrigatório. Lá que é registrado a indicação do sócio
Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em  qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato  separado, não houver recondução.
§ 1.º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente  se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois  terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.
§ 2.º A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro  competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.
§ 3.º A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o  momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em  relação a terceiros, após a averbação e publicação.
olha a importância da averbação também da cessação do exercício. Assim torna-se pública a cessão por destituição.
Recondução é renovar o mandato do administrador que teve seu mandato pro prazo determinado.
Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores  que tenham os necessários poderes.
Aqui tem que considerar que o poder de firma tem que estar expresso no contrato ou ato.
Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do  inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
quando um fiscal chega na empresa, ele pede os livros da administração. São obrigações acessórias da administração.
Exercício social não se confunde com o ano calendário. Pode ser definido no contrato social. Por exemplo, um  varejista faz o balanço fora do pico de vendas…
 É o contador que faz isso. Atende essas obrigações legais
 
Conselho fiscal 
Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembleia dos sócios, pode o contrato  instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes,  sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembleia anual prevista no art. 1.078.
§ 1.º Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1.º do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela  controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o
cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
§ 2.º É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho  fiscal e o respectivo suplente.
Veja que estrangeiro pode ser do conselho fiscal. Mas tem que residir no país. Não precisa ser sócio.
É facultativo.
Art. 1.067. O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro
de atas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade,
estado civil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas funções, que
exercerá, salvo cessação anterior, até a subsequente assembleia anual.
Parágrafo único. Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes ao da eleição,
esta se tornará sem efeito.
Art. 1.068. A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente,
pela assembleia dos sócios que os eleger.
Art. 1.069. Além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social, aos  membros do conselho fiscal incumbem, individual ou conjuntamente, os deveres  seguintes:
I – examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado da  caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as  informações solicitadas;
II – lavrar no livro de atas e pareceres do conselho fiscal o resultado dos exames  referidos no inciso I deste artigo;
III – exarar no mesmo livro e apresentar à assembleia anual dos sócios parecer sobre  os negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o  balanço patrimonial e o de resultado econômico;
IV – denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à sociedade;
V – convocar a assembleia dos sócios se a diretoria retardar por mais de trinta dias a  sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;
VI – praticar, durante o período da liquidação da sociedade, os atos a que se refere  este artigo, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação.
Aqui tem as obrigações do conselho fiscal. Veja que tem deveres impostos a todos os conselheiros
Há mais um livro… livro de atas do conselho fiscal.
Livros não são públicos. Somente os autorizados por lei ou pela própria empresa podem dar acesso aos livros.
Exemplo o fiscal tem autorização legal para ver os livros
A certidão espelha um conteúdo específico de um livro.
um conselheiro por exemplo ao discordar de uma prática consignou em ata uma renuncia motivada pela discordância e assim se esquiva de um inquérito.
Art. 1.070. As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros  obedece à regra que define a dos administradores (art. 1.016).
Parágrafo único. O conselho fiscal poderá escolher para assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, contabilista legalmente habilitado, mediante  remuneração aprovada pela assembleia dos sócios.
Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os  terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
Veja que o 1070 coloca responsabilidade civil em quem não cumpre seus deveres.
Das Deliberações dos Sócios
Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas  na lei ou no contrato:
I – a aprovação das contas da administração;
II – a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
III – a destituição dos administradores;
IV – o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
V – a modificação do contrato social;
VI – a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de  liquidação;
VII – a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
VIII – o pedido de concordata.
Concordata não tem mais.. agora é recuperação judicial.
Pensem o seguinte, os atos acima são da assembleia. Não pode o administrador fazê-lo sozinho.
A lei deu um aspecto orgânico… antes era uma deterioração do patrimônio.. os sócios depenavam a empresa. Agora institui o conselho…o administrador…
1072 fala de reunião e assembleia
assembleia é obrigatória para limitadas com mais de 10 sócios
São dispensáveis se tiver documento escrito..
1073 – sócio pode pedir assembleia. É uma proteção à minoria.
1074 a 1076 – quorum
1077 – saída do sócio ou resolução da sociedade
veja súmula 265 stf
265. Na apuração de haveres, não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio  falecido, excluído ou que se retirou
Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor  da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo  disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à
data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado
do direito de retirada 1077 c/c 1031
veja que tenho que levantar o balanço regularmente.
isso é chamado pela “boca miúda” de dissolução parcial. Mas o código chama de resolução da sociedade em relação a um sócio.
não pode chamar de dissolução, pois a sociedade não se dissolveu. O nome certo é resolução em relação a um sócio.
não é no ultimo balanço que se utiliza na resolução. mas sim um balanço extraordinário apurado no momento da resolução. O balanço feito no dia da solicitação acontece na recuperação judicial também
Quando o sócio se retira ele ainda vai responder por 2 anos, mas ele pode se retirar .

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