Teoria Geral do Processo Aula 06 01/04/2016

Princípio da segurança jurídica e da definitividade
expresso no art 5, XXXVI e XL
sentença judicial transitada em julgado não pode ser modificada e não pode ser rediscutida em outro processo
a coisa julgada é definitiva. É um principio apenas. Para que exista segurança jurídica é fundamental e imprescindível que a coisa julgada seja definitiva
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada;
XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
tem algumas doutrinas que estão levantando possibilidade de rediscutir coisas julgadas definitivas, como
por exemplo quando ela for inconstitucional. Isso pode ser perigoso pois desestabiliza o judiciário. A lide tem que ter um final.
ação rescisória – quando juiz foi parcial, processo viciado, prova nova… pode mover ação rescisória, mas somente após 2 anos após a coisa julgada.
anistia não apaga do mundo a coisa julgada. A coisa julgada persiste. Assim a anistia não fere esse princípio.
Gabeira – sequestrou embaixador e foi anistiado. Por este crime não pode ser apenado.
torturadores da ditadura. Anistia foi para dois lados.
tortura e sequestro – hediondo – inafiançável e imprescritível. E os dois lados, militares e esquerda, foram anistiados.
litispendência é mesma ação julgada ao mesmo tempo por dois juízes diferentes. Não há coisa julgada em nenhuma delas ainda. Já um segundo processo sobre a mesma coisa julgada é extinto sem resolução de mérito por existência de coisa julgada.
Esse princípio é importante pois ele deriva dos dois princípios fundamentais. Ele é necessário para o devido processo legal, obviamente, e o acesso a justiça, pois sem a coisa julgada, a parte nunca tem a decisão que busca, ou seja, o acesso a justiça não é o acesso ao inicio do processo, mas sim o acesso a coisa julgada.
coisa julgada definitiva serve as partes pois dá segurança
O maior litigante do Brasil é a próprio executivo. Alguém tem decisão das lides sobre o Plano Collor? Ou sobre a desaposentação?
Causas de massa, importantes, previdenciárias, saúde ou econômicas, não há ainda decisão.
o inciso XL coloca uma exceção na coisa julgada no caso penal, quando uma nova lei beneficia o réu. Só vale para penal, não vale para outras áreas, como cível.
Princípio do duplo grau de jurisdição.
é implícito na CF. Não está expresso. pode ser deduzido das seguintes normas:
art 102, II
art 105, II
art 108, II
art 93, III
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
II – julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção
decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última
instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II – julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a
decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando
denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância,
pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal
e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre  o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
III – o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento,  alternadamente, apurados na última ou única entrância;
Se os tribunais devem julgar recursos, há o dever de prestar um direito, aqui o direito a ter o recurso julgado. Então existe o direito ao recurso que é o duplo grau de jurisdição.
Garante ao jurisdicionado que obteve uma decisão prejudicial o direito à revisão dessa decisão (recurso)
houve uma época que o duplo grau de jurisdição foi contrariado, mas isso já está pacificado, o principio de duplo grau de jurisdição evita que o judiciário diga que não há recurso.
Recurso = possibilidade de quem foi prejudicado ter a decisão revista por um outro órgão do poder judiciário hierarquicamente superior e colegiado.
foro privilegiado, por exemplo o presidente que é julgado pelo STF. O recurso pode ser quem revê a decisão.
Princípio da celeridade e Razoável duração do processo
princípio expresso no artigo 5 LXXVIII
LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável  duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
desde a década de 60 a preocupação de celeridade
ondas do direito – a terceira onda é buscar a rapidez. Isso apoia a economia.
Antes a justiça servia a burguesia. Para acesso a todos a justiça
primeiro código brasileiro era o código comercial
massa – consumo de massa. Todos são consumidores da justiça
a justiça que foi moldada só para poucos ( burguesia) agora tem que atender uma massa
desde a CF 88 cresceu muito a busca pela jurisdição.
Junta um fenômeno mundial + deficiência do Brasil… problema
Prova
conceito de processo civil. o que é o processo civil. conceito
autônomo… denominação… esta nos slides
conceito de jurisdição – lide
meios alternativos – autocomposição/ heterocomposição
extrajudiciais – conciliação mediação e arbitragem
princípios
prova vai pode usar a letra pura da lei, sem anotação, só com grifos, não pode usar outras consultas
5 pontos para questões objetivas e 5 para dissertativas
2 ou 3 dissertativas pequenas e 5 testes