Princípios processuais e constitucionais derivados.
Chamamos derivado pois derivam daqueles dois princípios Devido processo legal e Acesso à justiça
1) Assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados
esse principio deriva do principio acesso a justiça. As custas são gratuitas, incluindo honorários de peritos. Observe que isso depende de decisão do juiz.
Está expresso CF 5, LXXIV c/c art 134
CF art 5 LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
CF Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5.º desta Constituição Federal.
o termo jurídico é diferente de judicial. Defensoria publica é estadual. Há uma em cada estado. Assistência jurídica é assistência judicial e consultiva. Judicial é fornecer advogado para litigar. Ao mudar o termo judicial para jurídico, ampliou o direito disponibilizado aos necessitados para um trabalho consultivo também.
existe também a lei da justiça gratuita, que regulamenta esses artigos:
o novo CPC alterou algo no acesso a justiça. Incorporou a súmula 481
Súmula 481 -Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. DJe 01/08/2012
No novo CPC a justiça gratuita está expressa no
art 98 a 102
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
2) Juiz Natural
Deriva do devido processo legal
Não podemos usar autotutela. Assim o juiz é um terceiro, representando o estado em seu poder de julgar. Eu não posso escolher o juiz, pois se pudesse a imparcialidade do juiz seria prejudicada. É essa impossibilidade da parte escolher juiz mais conveniente que se baseia o princípio do Juiz Natural
Isso está a expresso art 5, XXVII e LIII
XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
para explicar o principio, precisamos saber o que é tribunal de exceção e autoridade competente para garantir a imparcialidade do Juiz. Só complementando, também o promotor de justiça também esta coberto por esse princípio (Princípio do promotor natural). Promotor é aquele que acusa no tribunal penal. Ele precisa da isenção e imparcialidade para não promover injustiça
tribunal de exceção = tribunal constituído para um fato que já aconteceu, posterior ao fato e específico para julgar o fato. Com as regras do jogo definidas depois dos fatos, é possível manipular as regras processuais para condenar ou inocentar esse réu. Exemplo:
tribunal de Nuremberg
tribunal de Nuremberg foi constituído após a guerra, para julgar quem perdeu a guerra, e foi formado por quem venceu a guerra. Quando a Alemanha perdeu a guerra, encontraram campos de concentração com judeus, inimigos políticos, homossexuais… e o tribunal foi montado para julgar esses crimes contra os direitos humanos.
art 5 LIII – principio juiz natural exige julgador seja autoridade competente. Competência é a medida da jurisdição. É a quantidade de jurisdição depositada em um orgão jurisdicional (juiz). Poder judiciário é encarregado de exercer a jurisdição no estado brasileiro. Para que isso seja efetivado é necessária uma estrutura organizacional. Essa estrutura é formada por cargos, cada um com uma função pré-estabelecida que é ocupado por um ou mais juízes, STF, JF, JE, STJ, TJ….
cada um recebe uma pequena porção de jurisdição, chamada de competência.
Exemplo. juiz A tem como porção de jurisdição julgar todos os casos de direito de família das pessoas que residem no bairro de Santo Amaro da cidade de São Paulo.
quando uma pessoa representada por um advogado exerce o seu direito de ação, ela deve encaminhar a sua petição ao juízo competente, de acordo com as normas processuais. Isso não é uma escolha do juiz.
competência concorrente = dois juizes competentes pela mesma causa, por exemplo, se a regra da competência é territorial baseado no domicilio do réu e o réu tem dois domicílios, um em cada competência de diferentes juízes. Aquele juízo que pegou a causa primeiro se torna natural da causa. O outro não é mais juiz natural.
Quando uma vara tem vários juízes, ocorre uma distribuição, que pode ser por sorteio. Aquele juiz que pegou aquela causa se torna juiz natural.
há mecanismos para evitar juiz imparcial. suspeição – juiz é suspeito. suspeição é julgado por outro juiz, se deferido o juiz é declarado suspeito e não pode julgar aquela causa. Outro mecanismo é quando há prova concreta ( uma certidão de casamento do juiz com a parte contrária). Aí é impedimento e o próprio juízo tem que se declarar impedido.
Em relação ao princípio do promotor natural, a CF art 128 p5, I, b traz as garantias ao membro do MP que fortalecem o principio do promotor natural:
§ 5.º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I – as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
Assim o promotor natural esta implícito. A
jurisprudência já reconheceu, fundamentado nas garantias constitucionais do promotor serem parecidas com o juiz
3) Isonomia
expresso no caput do art 5:
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
Isso não é uma norma exclusiva processual, como é o principio da igualdade ou isonomia. Esse princípio é ao mesmo tempo material e processual. Mesmos direitos processuais e materiais.
E deriva do princípio do devido processo legal
4) princípio do contraditório
Deriva do princípio do devido processo legal
Está expresso CF art 5 LV
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Contraditório – ambas as partes tem o mesmo direito a manifestação do processo e devem ser ouvidas sempre que uma delas apresentar provas ou alegações e também devem ter ciência das manifestações da outra parte.