Teoria da Empresa Aula 03 08/03/2016

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
antes o conceito era aberto. O que é atividade organizada? O que é isso para você e o que é isso para mim?
O que é ordem pública no despacho do juiz Moro? Isso é conceito aberto também
Decorem o artigo 966, mas decorem com consciência hermenêutica, de não considerá-lo somente literal.
Fabio Ilhoa Coelho, doutrinador aponta que são 4 diretrizes que temos que percorrer para verificar se a atividade preenche o art 966:
  • mão de obra
  • matéria prima ou insumo
  • capital
  • tecnologia
Mulher dotada da arte da técnica de produção de trufas para pascoa. Compra os insumos, usa as máquinas de produção de trufas… e traz a classe para vender.,
essa pessoa é empresária?
para esse hermeneuta, não seria empresarial pela falta de mão de obra. Pois ela não conta com mão de obra externa a pessoa do empresário.
Isso valeu no inicio da interpretação desse artigo, mas a todos não parece adequado.
Ter tecnologia é indispensável?
ainda que bem singela e esteja em formação, não se há de se descartar a tecnologia.
há um parâmetro histórico, que se via a burguesia com propriedade sobre dois aspectos – capital e trabalho.
capital e trabalho juntos distingue a classe operaria da burguesia, pois a primeira só tem trabalho.
empresário – aquele que assume os riscos do negocio. Esse é o maior conceito que hoje a doutrina associa ao empresário.
O risco do negocio é o risco do negocio ser economicamente viável
Nesse contexto, a nossa amiga que produz trufa poderia ter toda a produção rechaçada pelos cliente.
Ai ela assume o risco do negocio – isso parece ser o caminho doutrinário
para assumir o risco do negocio não é alguém que sai as carreiras como um cavalo no pasto, mas sim alguém que tem que se organizar para essa viabilidade
isso faz com que a pessoa tenha que produzir de forma organizada que propicia a viabilidade do negócio
risco do negocio não é algo que se arrisca, mas que impõe ao empresário organizá-lo para fazê-lo de forma viável economicamente
assim não pode dizer que o empresário é aquele que almeja lucro, mas sim que organiza o negocio para ser viável
NÃO PODEMOS DIZER QUE EMPRESARIO É QUEM TEM CNPJ
pois CNPJ quem tem é toda pessoa jurídica. Empresário é pessoa física que é dono de um tipo específico de pessoa jurídica, a empresa.
sociedade empresária se distingue dos sócios. Sócios de uma sociedade empresária é chamada de empresário.
Há empresários que não são sociedades, empresários individuais. Há empresário que não é socio de sociedade empresaria, como os empresarios individuais.
Empresário individual é aquele individuo, só ele pessoa natural, sozinha e individualmente organiza uma atividade empresarial. Mas não é empresa.
Outro indicativo de empresa é aquilo que encontramos no artigo 1142
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para  exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária
 
Ou seja, ter um estabelecimento significa que o individuo se organizou sobre um complexo de bens e direitos para o desenvolvimento dessa atividade. Assim não é só o local. Um telefone, um aparelho de ar condicionado, um computador na internet, compõe o estabelecimento.
um livro na biblioteca é uma unidade. Um telefone é um bem móvel, mas quando ele faz parte do complexo de bens da empresa, é estabelecimento.
uma empresa em insolvência, tem que ter autorização dos credores para vender. Tudo o que integra uma empresa, mesmo que não seja associado aos seus ativos produtivos, integra no estabelecimento. Pois o item pode ser alienado para pagar suas dividas. O objetivo da empresa não é lucro, mas sim circular riqueza. Ou seja o objetivo da empresa é pagar suas dívidas.
um banco empresta por garantia. Para o banco a garantia melhor é aquela que se solicitada não prejudica a operação da empresa, como um ativo que não faz parte da produção.
ou seja, um posto de gasolina, que tem um terreno na bahia, esse terreno é estabelecimento
empresário não se diziam empresários para fugir das obrigações. Eu não tenho livro caixa pois não sou empresário. Eu não posso falir pois não sou empresário. Pois usavam o sistema francês para isso, pois sua atividade não estava tipificada.
não é o objeto da empresa que faz a empresa
olha a CLT art 2
Art. 2.º Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo  os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de  serviço.
§ 1.º Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego,  os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou  outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
o caput da CLT define empregador, que não é a definição de empresário, mas sim a empresa que emprega. E associa à empresa os riscos da atividade econômica
CC Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Todos os empresários que não cumprem com essa obrigação não são empresários? São, mas são irregulares e podem sofrer com isso. Quem quer fazer de acordo com a lei se inscreve antes.
onde é a sede de uma empresa?
Não podemos usar a sede como matriz. Isso é um conceito ultrapassado. Sede é o local que consta no contrato, mas é o local de onde emana as ordens.
Eu posso ter no Recife a fabrica, e na Avenida Paulista tem o Head Quarter, onde estão os dirigente, de onde emanam as principais diretrizes comerciais. Porque aqui na Paulista foi dada a ordem. É la a sede.
Os principais diretores ficam na fabrica. Eles estão lá pois já são residentes lá.. não pretendem mudar… Ai faz o seguinte. Vamos deixar a sede lá. É lá que nos vamos nos inscrever.
É obrigatório inscrever-se. Ficar irregular é de empresa que vai ter uma sanção. A sanção maior é a confusão de sócio e sociedade. O sócio que não inscreveu a empresa não tem personalidade jurídico, e assim não existe juridicamente. Assim quando for cobrar o aluguel, os insumos etc… vai ser cobrado da pessoa física. A inscrição cria a pessoa jurídica, limitada. Limitando a responsabilidade do sócio. Sem inscrição é confusão.
Ninguém entra na sociedade para ter seus bens particulares confundidos com a sociedade.
Tem coisa no 967 que é importante. primeiro que sede não é matriz, é o local onde emana as ordens
essa obrigatoriedade vai alem de ser regular ou irregular, mas sim quem não se inscreve responde solidariamente
a inscrição deve cumprir uma formalidade – junta comercial é órgão estadual. Autarquia estadual que segue regras nacionais – DNRC – as juntas tem suas peculiaridades, mas o Departamento nacional do registro do comércio – esse é federal.
Vai fazer um requerimento, sim, endereçado ao presidente da junta comercial, 968
firma com respectiva assinatura autografa – quem presenta a empresa – isso está no contrato social. Capital é importante – escrito no requerimento. Objeto e sede da empresa…
objeto é a atividade da empresa – produção de chocolate, etc…
capital social – quando vamos abrir uma empresa, pensamos quanto precisamos de recursos para assumir o risco do negocio.
Inicialmente precisamos de 1000…. etc.. representação mínima necessária, para imaginar o tamanho do capital e da responsabilidade que uma pessoa jurídica pode assumir. Capacidade de realizar os negócios.
Isso ajuda os negócios.
A empresa responde pela divida contraída. Se o sócio for chamado, responde pelo limite do capital integralizado.
no começo aconselhável capital pequeno para limitar o limite da empresa, mas isso pode ser aumentado para permitir negócios maiores.
Precisamos mostrar como é variável essa conceituação do que é empresário ou sociedade empresária.
Há uma tese que precisa ser conhecida por vocês e reforça as múltiplas interpretações
Asquini – italiano que se dedicou a sair do conceito de ato de comercio para ir para o conceito de empresa
teoria poliédrica de Asquini – quatro possibilidades para definição/conceituação da empresa
um negócio pode ser visto sobre 4 perspectivas:
perfil objetivo – na medida em que cuida de analisar um negocio a partir do patrimônio que esse negocio atua. A incorporação do patrimônio. Veja a definiçao  que empresa é que possui estabelecimento. patrimônio organizado – art 1142
conjunto de bens organizados para atividade empresarial
perfil subjetivo  – para esse perfil interessa quem esta a frente do negocio. Para qualificar o empreendimento como empresa – empresa e empresário se confundem. O empresário é o centro conceitual da empresa. O importante é quem esta a frente do negocio. Sob a ótica subjetiva
perfil corporativo – só há empresa se houver corporação, instituição, um conjunto de pessoas e bens voltados a um objetivo comum
para o professora Fabio Ilhoa Coelho – art 7 XI CF tem viés corporativista da empresa
Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à  melhoria de sua condição social:
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e,  excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
 
Essa é uma visão corporativa, em que os trabalhadores participam da gestão e dos resultados
perfil funcional parece que é dessa forma que a empresa deve ser vista. art 966 produção e circulação
assim o 966 adota o perfil funcional
neste momento de estudo, é melhor adotar esse outro perfil. E deixemos as outras para lá. Mas a exigência de um concurso é aceitar a existência dos 4 perfis, mas em um trabalho mais profundo, como uma pós graduação, isso pode ser maior explorado.
968 – inscrição
importância é o inicio da existência da pessoa jurídica. Ela pode existir na realidade, mas o registro a distingue das pessoas jurídicas
empresa tem responsabilidade própria – isso emerge do artigo 967.
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à  jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também  inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
infringir esse artigo não prejudica a personalidade jurídica. Irregularidade fisco tributaria.
o nome que foi dado.. sucursal… agencia, etc… é o menor dos problemas. O importante é identificar a sede mesmo..
 a lei observa a obrigatoriedade de  uma inscrição se a sucursal é em outra por autarquia, mas se há vários endereços é melhor consultar a unta, pois isso esta estabelecido regulamentação  infralegais
empresario individual
sociedade brasileira encontra no EI para sobreviver. O PIB não aumenta com o EI, mas permite a sobrevivência.
quem pode ser EI?
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos
 
uma pessoa pode ser legalmente impedida de ser empresário. Como por exemplo ser do ministério público, salvo como sócio de capital. Já os magistrados no Brasil não podem ser empresários de jeito nenhum – lei orgânica nacional da magistratura brasileira
ou os falidos…
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido,  continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor  de herança.
capacidade superveniente de sócio.
principio da preservação da empresa. Lei de falência e recuperação empresarial. Preservar a empresa é preservar economia, empregos etc..
olhem os parágrafos do 974
§ 1.º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das  circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la,  podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes
legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
 
§ 2.º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao  tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo  tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
 
§ 3.º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá  registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz,  desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:
 
I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
II – o capital social deve ser totalmente integralizado;
III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve
ser representado por seus representantes legais.
 
guarda natural garante a mãe fazer negócios para o filho sem autorização judicial, como matricular o filho na escola, contratar um plano de saúde
mas é necessário autorização judicial para certos atos jurídicos, como para o incapaz ser empresário na empresa que herda do pai.
Preservação da empresa e direitos do incapaz.
Incapaz pode ser empresário?
sim.. mas não podemos simplesmente responder sim, é errado. tem que seguir um ritual.  Melhor é falar não conforme 972, mas contudo, se a incapacidade for superveniente, poderá fazê-lo na forma do art 974 e paragrafo.
teoria da aparência – eu compro todo mês um vestido na loja. em abril vou e pergunto, cadê a pessoa que me atende. Ahh… fulano viajou. Ai eu sou atendido por aquele desconhecido. Vicio do produto. volto lá e nada. Empresa na junta está a antiga dona, mas na realidade ela passou por um contrato de gaveta a outra pessoa, esta que te atendeu.
Quando o consumidor chegou lá e estava tudo aparentemente correto. Teoria da aparência pelo terceiro de boa fé.
a ideia de ser empresa parece ruim… é burguês, é arriscado, é abutre sedento pelo lucro, é responder civilmente…
o fato é que para ser empresário tem que ter coragem
empresário casado
978 e 977 1647
o conjuge não pode alienar ou gravar de ônus real imóveis, mas o empresário casado pode fazer isso pelo 978
pode empresario casado alienar bens depende de  outorga marital (do marido) ou uxoria (da esposa)?
se for bem da empresa pode independe do regime pelo art 978, mas se não for, aí depende do regime ser separação absoluta pelo art 1647.
empresário casado é casado. Não cabe parceiro, ou união afetiva.
outorga não é falar de capacidade, mas é de legitimação para o ato. questão histórica, proteção a familia.
responsabilidade
o que é ser responsável?
o que é ser irresponsável?
o que queremos transmitir quando dizemos que uma pessoa não tem responsabilidade. Parece que ele não atina, ou não se importa com as consequências do compromisso que ele tem com a família. Então ele não assumindo a consequência dos atos, arrasta para outros o conserto dos danos causados por aqueles atos.
imputabilidade penal esta associada a responsabilidade, e isso existe no campo civil, no campo moral..
mas aqui é a responsabilidade do empresário
assumir derivações, consequências, de alguns atos. Responsabilidade pelo meio ambiente civil e penal,  é objetiva, enquanto que na maioria dos atos, a penal é subjetiva.
Quando falamos da criação de uma PJ, destacamos o criador da criatura, PF da PJ, mas art 50 – juiz pode decidir responsabilidade aos bens particulares dos administradores  e sócios da pessoa jurídica, no limite dos seus poderes.
ou seja cada um responde por seus próprios atos, contudo, no campo da responsabilidade civil empresarial, vale uma premissa, no caso de abuso, há a desconsideração da personalidade civil.
sócio não responde pelas dividas sociais. Cada um tem sua própria responsabilidade. Contudo se a empresa nao estiver inscrita, não há distinção entre sócio e sociedade.
sócio e sociedade respondem pelos débitos sociais
não haverá distinção entre sócio e sociedade de modo pontual quando ocorrer desconsideração da personalidade jurídica. art 50
dependendo do tipo societário

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