Fatos e Negócios Jurídicos Aula 01 17/02/2016

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Professor Nehemias Domingos de Melo
email: melo.advocacia@terra.com.br
face: nehemias melo IV
site: www.nehemiasmelo.adv.br

Programa Primeiro Bimestre:

  1. Fatos jurídicos
  2. Negócios Jurídicos
  3. Representação
  4. Acidentes do negócio Jurídico
    1. Condição ( ver trabalho do primeiro bimestre)
    2. Termo
    3. Encargo
  5. Defeitos dos Negócios Jurídicos
    1. Erro
    2. Dolo
    3. Coação
    4. Estado de perigo
    5. Lesão
    6. Fraudes contra credores

 

Trabalho B1

Fazer resumo de 3 páginas sobre o tema “Condição” extraído dos seguintes livros:

  • Gonçalves Carlos Roberto. Direito Civil, vol 1, pág 375 até 391
  • Melo Nehemias Domingos de.  lições de Direito Civil,  vol 1 pág 192 até 199

 

Obs: a página depende da edição do livro. Vejam que é o resumo da lição 17, item 2 do livro do professor… Se o livro utilizado for da 1a edição (pág 168/174); se for da 2a edição (pág. 172/178); e, se for da 3 a edição  seria  pág 192/199…

O livro do professor que é citado no trabalho foi feito especialmente para alunos de graduação. .

O trabalho tem que ser digitado e impresso. Entreguem com o formulario de Atividade Complementares. O professor vai atribuir horas

Devem obedecer o limite de 3 paginas e da formatação, tem que ser dos dois livros indicados, não pode ser de outros. Não inventem.

O conteúdo é importante, mas para esse trabalho as regras são mais importantes que conteúdo. O trabalho é reduzir/resumir o conteúdo dos livros, assim o conteúdo esta lá, mas cabe ao aluno ir cortando. O trecho de um livro tem 16 páginas, o trecho do outro tem 7, ou seja, o desafio é tranformá-los em 3.

Professor tem muita matéria e pouco tempo. Assim a ideia do trabalho é que o aluno estude o assunto e assim o professor não vai aprofundar o assunto do trabalho.

A formatação deve ser com fonte Times New Roman tamanho 14 com espaçamento 1,5

A data limite de entrega dia da prova. Não serão aceitos trabalhos atrasados
vale ate 3,0 pontos

Prova vale 7. Soma com o trabalho que vale 3

O professor não fica se apoiando nos autores, nota de rodapé só para os artigos de lei. Ele fala do conceito de forma direta.

O Carlos Alberto escreveu o livro e 2003. O diferencial dele para os demais livros é que ele escreveu o livro do zero em cima do código novo. Já os outros forma adaptando dos livros baseados no código anterior. Breve (parágrafos pequenos) e linguagem mais clara. Sem vender uma falsa erudição.

 

Professor veio de família humilde, trabalhava com planejamento de produção em uma metalúrgica, fez administração. Chegou a em sua carreira na área de gerencia de planejamento. Casado com 2 filhos, bom salário, mas ainda não tinha realizado o seu verdadeiro sonho:  ser advogado. Levou 10 anos para migrar a profissão. Fez Direito, no início se associou a colegas que já tinham escritório

Hoje tem seu próprio escritório de Advocacia e é autor de cerca de 16 livros, sem contar a co autoria em outra obras. Seu área de atuação é Responsabilidade civil por Danos, culpa e risco. Vejam por exemplo o Dano Moral – problemática do cabimento. Qual o critério para medir a dor, sofrimento e frustração? Seus livros são usados como Doutrina em diversas peças do judiciário brasileiro . Ao entrar no site do TJ: http://www.tjsp.jus.br/ podemos pesquisar jurisprudências em https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do?f=1

 

Ao procurar o nome completo do professor temoa mais de 600 arcordãos que citam as obras do professor.

Exemplo:

Registro: 2016.0000026648 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0051169-17.2009.8.26.0000, da Comarca de São Vicente, em que é apelante BANCO SANTANDER BRASIL S/A, é apelado DANIEL ROGERIO FRAZAO COSTA (JUSTIÇA GRATUITA).

Trecho do acordão:

Este também é o pensamento do doutrinador Nehemias Domingos de Melo, que, ainda acrescenta, a doutrina da exemplaridade (Dano Moral – Problemática: Do Cabimento à Fixação do Quantum, São Paulo: Editora Atlas, 2011, pgs. 106 e 108): “Tratando-se de dano moral e na impossibilidade de restituir o lesado à situação anterior, somos defensores da doutrina da exemplaridade pela qual o valor da indenização deve cumprir um tríplice papel, qual seja: compensar a vítima pelos infortúnios sofridos, ofertandolhe uma soma em dinheiro que possa lhe trazer satisfações, punir o ofensor de sorte que a condenação possa cumprir o papel pedagógico do desestímulo; e, de exemplaridade para a sociedade, demonstrando que aquele tipo de comportamento não é aceito impunemente pelo judiciário, agindo no sentido do desestímulo coletivo.

 

Nem sempre os desembargadores que usam a doutrina do professor concordam com ela. Houve um exemplo de um desembargador que ao votar um caso de Abandono Moral (quando os pais somente suprem materialmente seus filhos, sem prestar o carinho e amor) e que pelo doutrina do professor seria um caso de dano moral aos filhos que deveriam receber uma indenização dos pais, como exemplo a sociedade, o desembargador citou o professor no ultimo paragrafo do seu artigo:  “é preciso que o judiciário tenha responsabilidade para não transformar o acordão em um instrumento de vingança do filho contra o pai.” Então o Magistrado usou isso para decidir contrariamente à tese do professor.

 

 

Professor passou o contato e pede que os alunos entrem em contato por email. Evitem para-lo no corredor para resolver problemas, mandem email. Nao deixem os problemas passarem. Depois do sistema fechar nao dá para mudar notas e faltas. Assim acompanhem a própria vida escolar e corram atras do interesse de vocês.

Professor gosta de uma aula leve, com brincadeiras. Por favor não se ofendam com qualquer brincadeira. olhem o lado bom da brincadeira.

Professor é acessível. Gosta de alunos que se dediquem, que são interessados e que participem. Isso conta muito para ajustar uma nota caso não consiga boas notas.

 

 

FATO JURÍDICO

 

fato = acontecimento

fato é qualquer acontecimento que ocorre na vida
fatos podem ser de relações humanas ou da natureza

Definição: fato jurídico ou jurígeno é todo acontecimento do mundo que seja relevante para a vida humana e encontre suporte no ordenamento jurídico tanto o fato natural, quanto o animal ou mesmo a conduta humana.

classificação:
naturais (stricto senso)
a) ordinários
b) extraordinários

uma criança nasce – fato jurídico pois ela vai adquirir direitos e deveres na vida jurídica ( personalidade)
é um fato jurídico natural, pois ele adquire direitos instantaneamente, não tem dependência da vontade humana.

completar 18 anos adquire capacidade plena. É também um fato juridico. É natural pois completa naturalmente, não depende da vontade dela

Ambos os exemplos acima são ordinários. Era o que se esperava acontecer.

Uma chuva é ordinária, mas uma chuva que extrapole o limite esperado é extraordinária. É um caso fortuito ou de força maior.

Força maior é a força da natureza que não pode ser contida. Uma enxurrada. Nao dá para prever com exatidão. Causam danos.

casos fortuitos e de força maior implicam que o dano não pode ser atribuído a ninguém. Mas por exemplo se restar provado que não havia como evitá-lo.

2) Humanos ( lato sensu)
a) lícito
b) ilícito

fatos humanos dependem da vontade humana.
exemplo: hoje andei de metrô. Firmei um contrato de transporte com o metro. Andei de ônibus, contrato de transporte com a SPTRANS. Firmou o contrato quando fez o sinal para o ônibus parar. O ônibus parou significa que aceitou o contrato.

Um fato pode ter vários desdobramentos e consequências.

fato licito é o que não violou direitos. Foi dentro as regras.
Já o fato ilícito está ligado a responsabilização, pois houve um dano ao bem juridico tutelado pela lei. Há responsável pela reparação/indenização pelo dano causado.

Podem haver diversos desdobramentos. Uma batida de trânsito pode ter um desdobramento administrativo ( multa e ponto na carteira), um desdobramento cível (reparar o carro) e penal (acidente com vítima)

Para haver responsabilização, tem que haver o dano também. Não há o que se falar em indenização sem dano.

ordinários ou extraordinários… decorrentes da ação humana ou da natureza

Quando interessa ao mundo do direito? Quando o fato gera consequências jurídicas – exigem que se busque nos ordenamento jurídicos uma proteção/tutela ao direito de alguém devido aquele fato

Exemplo: Ser picado por mosquito pode não ser um fato jurídico, mas quando essa pessoa ficou doente e buscou tratamento ou acionou um convênio médico ‘fato jurídico.

Ou seja, para ver se um fato é jurídico, precisamos ver as consequências desse fato no mundo do direito, ou seja, se houve alguma violação do ordenamento.