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Professor Nehemias Domingos de Melo
email: melo.advocacia@terra.com.br
face: nehemias melo IV
site: www.nehemiasmelo.adv.br
Programa Primeiro Bimestre:
- Fatos jurídicos
- Negócios Jurídicos
- Representação
- Acidentes do negócio Jurídico
- Condição ( ver trabalho do primeiro bimestre)
- Termo
- Encargo
- Defeitos dos Negócios Jurídicos
- Erro
- Dolo
- Coação
- Estado de perigo
- Lesão
- Fraudes contra credores
Trabalho B1
Fazer resumo de 3 páginas sobre o tema “Condição” extraído dos seguintes livros:
- Gonçalves Carlos Roberto. Direito Civil, vol 1, pág 375 até 391
- Melo Nehemias Domingos de. lições de Direito Civil, vol 1 pág 192 até 199
Obs: a página depende da edição do livro. Vejam que é o resumo da lição 17, item 2 do livro do professor… Se o livro utilizado for da 1a edição (pág 168/174); se for da 2a edição (pág. 172/178); e, se for da 3 a edição seria pág 192/199…
O livro do professor que é citado no trabalho foi feito especialmente para alunos de graduação. .
O trabalho tem que ser digitado e impresso. Entreguem com o formulario de Atividade Complementares. O professor vai atribuir horas
Devem obedecer o limite de 3 paginas e da formatação, tem que ser dos dois livros indicados, não pode ser de outros. Não inventem.
O conteúdo é importante, mas para esse trabalho as regras são mais importantes que conteúdo. O trabalho é reduzir/resumir o conteúdo dos livros, assim o conteúdo esta lá, mas cabe ao aluno ir cortando. O trecho de um livro tem 16 páginas, o trecho do outro tem 7, ou seja, o desafio é tranformá-los em 3.
Professor tem muita matéria e pouco tempo. Assim a ideia do trabalho é que o aluno estude o assunto e assim o professor não vai aprofundar o assunto do trabalho.
A formatação deve ser com fonte Times New Roman tamanho 14 com espaçamento 1,5
A data limite de entrega dia da prova. Não serão aceitos trabalhos atrasados
vale ate 3,0 pontos
Prova vale 7. Soma com o trabalho que vale 3
O professor não fica se apoiando nos autores, nota de rodapé só para os artigos de lei. Ele fala do conceito de forma direta.
O Carlos Alberto escreveu o livro e 2003. O diferencial dele para os demais livros é que ele escreveu o livro do zero em cima do código novo. Já os outros forma adaptando dos livros baseados no código anterior. Breve (parágrafos pequenos) e linguagem mais clara. Sem vender uma falsa erudição.
Professor veio de família humilde, trabalhava com planejamento de produção em uma metalúrgica, fez administração. Chegou a em sua carreira na área de gerencia de planejamento. Casado com 2 filhos, bom salário, mas ainda não tinha realizado o seu verdadeiro sonho: ser advogado. Levou 10 anos para migrar a profissão. Fez Direito, no início se associou a colegas que já tinham escritório
Hoje tem seu próprio escritório de Advocacia e é autor de cerca de 16 livros, sem contar a co autoria em outra obras. Seu área de atuação é Responsabilidade civil por Danos, culpa e risco. Vejam por exemplo o Dano Moral – problemática do cabimento. Qual o critério para medir a dor, sofrimento e frustração? Seus livros são usados como Doutrina em diversas peças do judiciário brasileiro . Ao entrar no site do TJ: http://www.tjsp.jus.br/ podemos pesquisar jurisprudências em https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do?f=1
Ao procurar o nome completo do professor temoa mais de 600 arcordãos que citam as obras do professor.
Exemplo:
Registro: 2016.0000026648 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0051169-17.2009.8.26.0000, da Comarca de São Vicente, em que é apelante BANCO SANTANDER BRASIL S/A, é apelado DANIEL ROGERIO FRAZAO COSTA (JUSTIÇA GRATUITA).
Trecho do acordão:
Este também é o pensamento do doutrinador Nehemias Domingos de Melo, que, ainda acrescenta, a doutrina da exemplaridade (Dano Moral – Problemática: Do Cabimento à Fixação do Quantum, São Paulo: Editora Atlas, 2011, pgs. 106 e 108): “Tratando-se de dano moral e na impossibilidade de restituir o lesado à situação anterior, somos defensores da doutrina da exemplaridade pela qual o valor da indenização deve cumprir um tríplice papel, qual seja: compensar a vítima pelos infortúnios sofridos, ofertandolhe uma soma em dinheiro que possa lhe trazer satisfações, punir o ofensor de sorte que a condenação possa cumprir o papel pedagógico do desestímulo; e, de exemplaridade para a sociedade, demonstrando que aquele tipo de comportamento não é aceito impunemente pelo judiciário, agindo no sentido do desestímulo coletivo.
Nem sempre os desembargadores que usam a doutrina do professor concordam com ela. Houve um exemplo de um desembargador que ao votar um caso de Abandono Moral (quando os pais somente suprem materialmente seus filhos, sem prestar o carinho e amor) e que pelo doutrina do professor seria um caso de dano moral aos filhos que deveriam receber uma indenização dos pais, como exemplo a sociedade, o desembargador citou o professor no ultimo paragrafo do seu artigo: “é preciso que o judiciário tenha responsabilidade para não transformar o acordão em um instrumento de vingança do filho contra o pai.” Então o Magistrado usou isso para decidir contrariamente à tese do professor.
Professor passou o contato e pede que os alunos entrem em contato por email. Evitem para-lo no corredor para resolver problemas, mandem email. Nao deixem os problemas passarem. Depois do sistema fechar nao dá para mudar notas e faltas. Assim acompanhem a própria vida escolar e corram atras do interesse de vocês.
Professor gosta de uma aula leve, com brincadeiras. Por favor não se ofendam com qualquer brincadeira. olhem o lado bom da brincadeira.
Professor é acessível. Gosta de alunos que se dediquem, que são interessados e que participem. Isso conta muito para ajustar uma nota caso não consiga boas notas.
FATO JURÍDICO
fato = acontecimento
fato é qualquer acontecimento que ocorre na vida
fatos podem ser de relações humanas ou da natureza
Definição: fato jurídico ou jurígeno é todo acontecimento do mundo que seja relevante para a vida humana e encontre suporte no ordenamento jurídico tanto o fato natural, quanto o animal ou mesmo a conduta humana.
classificação:
naturais (stricto senso)
a) ordinários
b) extraordinários
uma criança nasce – fato jurídico pois ela vai adquirir direitos e deveres na vida jurídica ( personalidade)
é um fato jurídico natural, pois ele adquire direitos instantaneamente, não tem dependência da vontade humana.
completar 18 anos adquire capacidade plena. É também um fato juridico. É natural pois completa naturalmente, não depende da vontade dela
Ambos os exemplos acima são ordinários. Era o que se esperava acontecer.
Uma chuva é ordinária, mas uma chuva que extrapole o limite esperado é extraordinária. É um caso fortuito ou de força maior.
Força maior é a força da natureza que não pode ser contida. Uma enxurrada. Nao dá para prever com exatidão. Causam danos.
casos fortuitos e de força maior implicam que o dano não pode ser atribuído a ninguém. Mas por exemplo se restar provado que não havia como evitá-lo.
2) Humanos ( lato sensu)
a) lícito
b) ilícito
fatos humanos dependem da vontade humana.
exemplo: hoje andei de metrô. Firmei um contrato de transporte com o metro. Andei de ônibus, contrato de transporte com a SPTRANS. Firmou o contrato quando fez o sinal para o ônibus parar. O ônibus parou significa que aceitou o contrato.
Um fato pode ter vários desdobramentos e consequências.
fato licito é o que não violou direitos. Foi dentro as regras.
Já o fato ilícito está ligado a responsabilização, pois houve um dano ao bem juridico tutelado pela lei. Há responsável pela reparação/indenização pelo dano causado.
Podem haver diversos desdobramentos. Uma batida de trânsito pode ter um desdobramento administrativo ( multa e ponto na carteira), um desdobramento cível (reparar o carro) e penal (acidente com vítima)
Para haver responsabilização, tem que haver o dano também. Não há o que se falar em indenização sem dano.
ordinários ou extraordinários… decorrentes da ação humana ou da natureza
Quando interessa ao mundo do direito? Quando o fato gera consequências jurídicas – exigem que se busque nos ordenamento jurídicos uma proteção/tutela ao direito de alguém devido aquele fato
Exemplo: Ser picado por mosquito pode não ser um fato jurídico, mas quando essa pessoa ficou doente e buscou tratamento ou acionou um convênio médico ‘fato jurídico.
Ou seja, para ver se um fato é jurídico, precisamos ver as consequências desse fato no mundo do direito, ou seja, se houve alguma violação do ordenamento.